URUGUAI

CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE NO URUGUAI

“A ÚNICA JURISDIÇÃO DA AMÉRICA DO SUL
COM MAIS BAIXO NÍVEL DE TRIBUTAÇÃO”


Uma jurisdição offshore que geralmente não é reconhecida como um paraíso fiscal e que agora está a ficar cada vez mais popular.

SOCIEDADES FINANCEIRAS DE INVESTIMENTO
“FINANCIAL INVESTMENT CORPORATIONS”

Muito semelhante ao que acontece em países como a Holanda, o Uruguai oferece empresas offshore para ir de encontro a várias necessidades – tais como empresas holding com reduzidos encargos fiscais, de modo a proteger recursos e rendimentos ou como veículos para operações financeiras sofisticadas, só para referir alguns dos exemplos que estão abaixo relatados.

As empresas offshore do Uruguai, reguladas pela Lei 11.073 de 1948, têm um tratamento fiscal previlegiado e proporcionam anonimato aos seus accionistas, elementos que permitem uma protecção eficiente de recursos e rendimentos.

Conhecidas como "SAFI - SOCIEDAD ANONIMA FINANCIERA DE INVERSIONES", o acrónimo espanhol para "FINANCIAL INVESTMENT CORPORATIONS", estas empresas offshore:

Têm um custo de constituição/aquisição baixo.
Não necessitam de uma realização mínima de capital.
Garantem anonimato aos accionistas.
Têm um tratamento fiscal muito favorável.
São consideradas internacionalmente um veículo muito fidedigno.
Podem desenvolver actividade livremente.
Nota: As SAFI’s foram eliminadas em 2007; contudo ainda existem sociedades deste tipo em vigor, mas que passarão em 2010 automaticamente para SA’s; a Atrium dispõe ainda diversas sociedades SAFI em “carteira” para venda (shelf companies);

Para nova incorporação sugerimos pois a constituição de uma SA no Uruguai; as SA têm as mesmas aplicações que uma SAFI, e podem actuar quer a nível de onshore, quer a nível de offshore; as taxas de uma SA são idênticas às de uma SAFI; uma SA que opera somente em offshore, apenas paga uma taxa annual fixa ao Governo do Uruguai de US$ 350 por ano, independentemente do seu volume de negócios e lucros.


ÁREAS DE ACTIVIDADE PERMITIDAS
ÀS SOCIEDADES SA NO URUGUAY

Os objectivos empresariais das SA são amplos. A Lei permite-lhes - investir em títulos, garantias, acções, notas, títulos de tesouraria ou qualquer tipo de propriedade ou bem, inclusive bens imóveis.

O investimento pode ser feito directa ou indirectamente, para fins próprios ou em nome de uma terceira parte.

A única restrição (e isto define a sua natureza offshore) é que a maior parte (mais de 50%) do investimento deve estar localizado fora do Uruguai. Por exemplo, uma SA pode ser utilizada para deter acções de várias empresas, mas estas empresas não podem ser empresas uruguaias (pelo menos mais de 50% devem ser acções de empresas não-uruguaias).

É importante notar, contudo, que para beneficiar do tratamento fiscal favorável que caracteriza as empresas offshore, todo o investimento deve ser efectuado em bens localizados fora do Uruguai, e este é normalmente o caso em que se utilizam SA’s.

Uma questão importante é que as SA podem abrir contas bancárias livremente, em moeda estrangeira, em qualquer banco dentro do Uruguai.

Finalmente, as SA podem pedir e obter autorização para operar como bancos offshore e podem fornecer serviços dentro do Uruguai.

TRATAMENTO FISCAL PREFERENCIAL
A principal vantagem oferecida pelas SA é o tratamento fiscal especial que a elas é concedido. Ao contrário das empresas normais constituídas no Uruguai, as SA não estão sujeitas a imposto sobre rendimentos de qualquer tipo, ou qualquer imposto sobre quaisquer dos bens que possuem. O único imposto que uma SA deve pagar é um imposto anual de U$S 3250 à ICCOSA.

OUTRAS VANTAGENS OFERECIDAS POR
UMA SA NO URUGUAI

As SA podem ser utilizadas em qualquer tipo de actividade, fora do Uruguaiy. Os custos operacionais são extremamente baixos.

As SA oferecem anonimato absoluto aos seus accionistas. Os accionistas das SA não têm que ser registados em qualquer livro ou em qualquer instituição local. Um Director duma SA ou o Conselho de Directores podem ser compostas por terceiros, sem relação com, mas designados pelos seus accionistas.

Esta protecção é reforçada pela longa tradição bancária do Uruguai, o segredo profissional e fiscal, que estão garantidos por Lei.

CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA SA
Qualquer pessoa ou empresa, de qualquer nacionalidade, pode adquirir ou pode constituir uma SA.

Há dois modos para possuir uma SA: constituindo uma nova, ou adquirindo uma "adormecida” que já esteja constituída. O último é o método mais comum, pois as SA que estão pré-constituídas têm estatutos com um espectro largo de actividades autorizadas que permitem praticamente qualquer tipo de actividade lucrativa ou não-lucrativa.

Para adquirir uma SA, à parte do pagamento dos respectivos custos de incorporação, deverá nomear um Director (o qual a nossa empresa também pode providenciar), e as acções – acções ao portador - são entregues na totalidade ao comprador. Um processo simples de inscrição da empresa junto das autoridades fiscais activa a SA imediatamente.

TIPO E MONTANTE DE CAPITAL EXIGIDO
Uma SA é representada na forma de acções ao portador - embora possam ser emitidas acções nominativas se o proprietário assim o desejar.

As SA não necessitam ter mais que um accionista. O accionista pode ser uma ou várias pessoas ou empresas.

Considerando que as SAs têm a forma de uma sociedade por acções, a responsabilidade está limitada, e assim não é extensível a accionistas além do capital investido na empresa.

As SA têm um capital autorizado declarado nos seus estatutos, do qual a lei requer que só 5% seja realizado.

O capital da SA e a contabilidade podem estar em qualquer moeda.

ASPECTOS DO FUNCIONAMENTO DE UMA SA
Uma SA tem dois corpos: o Conselho de Directores e a Assembleia de Accionistas (mais um Conselho Fiscal opcional).

O corpo principal é a Assembleia dos Accionistas. Tem que se reunir uma vez por ano. Os Accionistas podem autorizar terceiros a representá-los na Reunião Anual de Accionistas. Este corpo designa o Director(s) e os seus poderes.

O Conselho de Directores pode ter um ou mais membros. Estes podem ser de qualquer nacionalidade e país de residência/domicílio. A um Director não é exigido ser accionista da SA.


OBRIGAÇÕES LEGAIS DE UMA SA
As obrigações de uma SA são mínimas e simples. A empresa deve:
- Ter livros de contabilidade da empresa.
- Preparar declarações financeiras anuais da empresa (não dos seus accionistas).
- Pagar o imposto anual, uma vez por ano.
- Realizar a Assembleia Geral Anual dos Accionistas para aprovação das declarações financeiras.

A presença dos proprietários da SA (os accionistas) não é necessária para quaisquer destas actividades.

EXEMPLOS DA ACTIVIDADES DE UMA SAF
As SA do Uruguai podem ser usadas para qualquer actividade offshore. Exemplos do uso de SA são:

i) Como veículo de investimento
ii) Como uma Holding
iii) Como Sociedade Trading
iv) Como provedora de empréstimos e investimentos
v) Como proprietário de patentes e direitos de autor
vi) Como veículo para a protecção de bens e outros activos
vii) Para se ocupar de contratos de arrendamento
viii) Para contratar pessoal no estrangeiro
ix) Para fornecer serviços profissionais

Cada um destes exemplos é descrito à frente:

i) Como veículo de investimento:
Uma SA pode ser simplesmente usada para possuir propriedades, bens intangíveis ou acções de outras empresas em qualquer país. Pode ser usada para executar contratos de qualquer tipo, inclusive a gestão de contas bancárias.

ii) Como uma Holding:
As Multinacionais podem optar por usar uma SA como uma holding. A empresa-mãe pode receber os seus dividendos e pagamentos relacionados com financiamentos livres de impostos e sem restrições de câmbio com uma SA, e redireccionar os seus investimentos a partir delas.

iii) Como Sociedade Trading:
Uma SA pode ser usada como uma intermediária comercial nos seguintes casos:
• para aumentar o preço de venda do bem exportado/importado (respeitando os regulamentos dos países envolvidos), ou gerar e reter uma comissão na venda.
• para evitar a revelação da identidade do fornecedor dos bens.
• para tirar proveito de oportunidades de arbitragem de câmbio.

Na importação ou exportação de bens ou serviços, uma SA pode executar a facturação, de forma a acumular rendimentos numa jurisdição virtualmente livre de impostos e poder maximizar os lucros de uma empresa que pode estar domiciliada em qualquer país. Os bens ou serviços não entram no Uruguay. A SA simplesmente gere o fluxo dos pagamentos da operação e a respectiva documentação. Os bens são transportados directamente do exportador (do Brasil, por exemplo), para o importador (na Europa, por exemplo). Para melhor entender cada caso, segue-se uma descrição de cada caso:

Quando o proprietário de uma empresa offshore é o EXPORTADOR:
a) Os bens, a documentação relacionada com eles e os pagamentos fluem entre o importador e o exportador.
b) A carta de crédito é recebida no Uruguay, em nome da SA.
c) O pagamento é transferido da SA para o lugar de origem dos bens ou para onde o vendedor desejar transferi-lo.
d) Uma factura é emitida no país de origem dos bens; outra factura é emitida no Uruguay. O pagamento da carta de crédito reflecte a quantia na factura da SA; a cobrança é da quantia da factura do país exportador.
e) Os bens nunca entram no Uruguaiy. Dirigem-se directamente do exportador para o importador.
Quando o dono de uma empresa offshore é o IMPORTADOR:
a) A carta de crédito é aberta no país do importador, a favor da SA. A própria SA abre outra carta de crédito a favor do país de origem dos bens.
b) O pagamento deixa o país do importador para o Uruguai, pela quantia indicada na factura emitida pela SA. A quantia transferida ao vendedor é a que está na factura do país vendedor.
c) Os bens nunca entram no Uruguai. Dirigem-se directamente do exportador para
o importador.
Em suma, a SA é um veículo para reter a diferença entre facturas, e onde as condições de pagamento são alteradas de acordo com as necessidades das partes.

iv) Como provedora de empréstimos e investimentos
Uma SA pode ser usada para providenciar empréstimos a terceiros, ou canalizar aumentos importantes noutras empresas.

v) Como proprietário de patentes e direitos de autor
Uma empresa offshore que possua patentes e direitos autorais pode tornar mais fácil justificar a transferência de royalties para o seu uso.

vi) Como um veículo de protecção de recursos
As empresas offshore são frequentemente utilizadas para proteger recursos de eventuais reivindicações legais comerciais ou de outras partes.

vii) Para tratar de contratos de arrendamento
Uma empresa offshore que possua e arrende bens capitalizaveis evita o pagamento de impostos sobre rendimentos relacionados com o arrendamento.

viii) Para contratar pessoal no estrangeiro
Uma empresa offshore pode ser utilizada para contratar os executivos de uma empresa.

ix) Fornecer serviços profissionais
Uma empresa offshore pode ser a proprietária exclusiva dos direitos dos serviços que um cliente pode querer oferecer a terceiras partes.

CARACTERÍSTICAS SOCIETÁRIAS

Geral
Estabilidade política - Boa
Sistema Legal Baseado no Britânico - Não
Tipo de Empresa - SAFI
Revelação de Proprietário Benéfico - Não
Migração de Domicílio Permitida - Não
Imposto sobre Lucros Offshore – USD350 anual
Nomes Permitidos em Idiomas para Além do Inglês - Sim

Exigências de Constituição
Número Mínimo de Accionistas - Um
Número Mínimo de Directores - Um
Acções ao Portador Permitidas - Sim
Directores da Empresa Permitidos - Sim
Capital Accionista Autorizado - USD $50.000

Exigências Locais
Sede/Agente registado - Sim
Secretário da Empresa - Não
Directores Locais - Não
Reuniões Locais - Sim
Registo Oficial de Directores - Sim
Registo Oficial de Accionistas - Não

Exigências Anuais
Balanço Anual - Sim
Auditoria de Contas - Sim

Custos Administrativos Recorrentes
Taxa de Imposto/Licença Anual Mínima - Variável
Taxa de Declarção Anual - Nula


INFORMAÇÃO GERAL DA JURISDIÇÃO

LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
O Uruguai está localizado na costa Atlântica, na América do Sul, limitado pelo Brasil a nordeste e pela Argentina a Oeste, com uma superfície total de 173.620 quilómetros quadrados. A sua topografia é principalmente plana, faltando as montanhas íngremes. O país não possui qualquer recurso natural significativo para além do seu território.

POPULAÇÃO
A população do Uruguai é de aproximadamente 3.3 milhões de pessoas com origem europeia, principalmente da Espanha e da Itália. A população indígena cedo foi dizimada pelos exploradores europeus. Isto resulta numa densidade de 16 pessoas por m2. 40% da população vive em Montevideo, a capital, e nos seus subúrbios.

ESTRUTURA POLÍTICA
O Uruguai é uma República. O ramo Executivo está nas mãos do Presidente e do seu Gabinete. O ramo Legislativo é composto pelo Senado e pela Casa de Representantes. A Justiça é exercida pelos Juizes e Tribunais de Justiça e o Tribunal Supremo de Justiça.

INFRA-ESTRUTURA E ECONOMIA
A economia do Uruguai é pequena. O desenvolvimento económico foi contido por uma excessiva regulamentação Governamental de detalhe económico e taxas de inflação que variam entre os 40% e os 130%.

O clima temperado e pastos abundante são ideais para criar gado, mas o sector agrícola sente a falta do investimento significativo necessário e de organização moderna para ficar mais produtivo. A Barragem de Salto Grande, feita conjuntamente com a Argentina no Rio Uruguai em 1983, produz o poder hidroeléctrico suficiente para fazer do Uruguai auto-suficiente, de uma forma geral, para as suas necessidades de energia. Uma estação de energia a gás foi completada em 1991 e permite ao Uruguai exportar a energia em excesso para a Argentina. Duas pontes atravessam o Rio Uruguai, e um caminho de ferro através da Barragem tornam mais rápido as viagens e comércio entre o Uruguai e a Argentina.

Há voos directos para Montevideo a partir da maioria dos países sul-americanos, europeus e dos E.U.A. A Pluna, as linhas aéreas nacionais, têm voos directos para Madrid. Os serviços de telecomunicações, embora muito caros, são modernos e eficientes.

IDIOMA
O idioma oficial e falado é o Espanhol. Muitos uruguaios também falam o inglês e outros idiomas europeus.

MOEDA CORRENTE
Peso do Uruguai ($), emitido pelo Banco Central do Uruguai. USD$1.00 iguala aproximadamente $8 (oito Pesos do Uruguai).

CONTROLE DE CÂMBIO
Nenhum.

TIPO DE LEI
Direito civil baseado no direito civil espanhol.

LEGISLAÇÃO SOBRE EMPRESAS
Lei de Empresas, Lei 16.060 aprovada a Setembro de 1989. Lei das Empresas offshore. Lei 11.073 aprovada em 1947.

FORMAÇÃO DE SOCIEDADES

TIPO DE EMPRESA PARA COMÉRCIO INTERNACIONAL E INVESTIMENTO
São as chamadas Empresas offshore SA

PROCEDIMENTO PARA A INCORPORAÇÃO
Submissão dos Estatutos, juntamente com os formulários assinados por dois fundadores para obter a aprovação dos Estatutos. Inscrição no Registo Público e publicação do resumo dos Estatutos na Gazeta Oficial e num Jornal Público. O tipo de empresa é declarado nos estatutos.

RESTRIÇÕES AO COMÉRCIO
Não pode desenvolver actividade comercial dentro do Uruguai, e não pode aí possuir bens imóveis. Não pode empreender negócios de Banca, Seguros, Garantia, Resseguro, Gestão de Capital, Esquemas de Investimento Colectivo, fornecer consultoria sobre investimento ou qualquer outra actividade que possa sugerir associação com as indústrias de banca e seguros. Não podem solicitar capitais ao público, ou colocar as suas acções à venda ao público.

PODERES DA EMPRESA
Uma empresa constituída no Uruguai tem todos os poderes de uma pessoa natural.

IDIOMA DA LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS DA EMPRESA
Espanhol, mas podem ser obtidas traduções de idioma estrangeiras.

SEDE SOCIAL REQUERIDA
Sim, deve ser mantida no Uruguai. Todos os registos estatutários, incluindo os registos de directores, sócios, encargos e o livro de actas devem ser mantidos na Sede Social.

PRAZO DE INCORPORAÇÃO
Aproximadamente 30 dias, se constituída de início.

RESTRIÇÕES AO NOME
Um nome que seja semelhante ou idêntico ao de uma empresa existente. Um nome que seja conhecido por existir noutro lugar. Um nome que na opinião do Registo seja indesejável ou ofensivo. Um nome que implique actividades ilegais ou implique patrocínio Governamental.

IDIOMA DO NOME
Pode estar em qualquer idioma que use o alfabeto latino, mas o Registo pode pedir uma tradução espanhola.

NOMES QUE NECESSITAM AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA
Banco, Sociedade Construtora, Poupanças, Empréstimos, Trust, Seguro, Garantia, Resseguro, Gestão de Capital, Capital de Investimento, Fiduciário, Corretor ou o seu equivalente num idioma estrangeiro.

SUFIXOS PARA DEMONSTRAR RESPONSABILIDADE LIMITADA
Sociedad Anonima Financiera de Inversion, SAFI ou simplesmente o SA.

REVELAÇÃO DO BENEFICIAL OWNER ÀS AUTORIDADES
Não.

CAPITAL ACCIONISTA, TRIBUTAÇÃO, CUSTO DE LICENÇA E ASSUNTOS DE
CONFORMIDADE

CAPITAL ACCIONISTA AUTORIZADO E EMITIDO
O capital accionista autorizado para um custo mínimo de constituição, é de USD $50.000. O capital pode estar em qualquer moeda corrente, mas o capital realizado é em Pesos uruguaios baseado na taxa de câmbio aplicável na data de constituição.

CLASSES DE ACÇÕES PERMITIDAS
- Acções registadas
- Acções preferenciais
- Acções ao portador
- Acções com ou sem direito de voto.

ACÇÕES AO PORTADOR PERMITIDAS
Sim.

TRIBUTAÇÃO
As SA estão isentas de tributação doméstica.

ACORDOS SOBRE DUPLA TRIBUTAÇÃO
O Uruguai não estabeleceu qualquer acordo sobre dupla tributação.

TAXAS ANUAIS
A taxa de Licença Anual é de US$ 350, fixa, independentemente do seu volume de negócios ou lucros gerados no exterior.

EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÕES FINANCEIRAS
Todas as empresas no Uruguai têm que preparar declarações financeiras que devem ser examinadas por um CPA local. Estas declarações financeiras são publicadas na Gazeta Oficial e apresentadas às autoridades fiscais para assegurar que a quantia correcta de taxa de licenciamento tenha sido liquidada.

LIVROS SELADOS
Uma SA tem que manter cinco livros estatutários no seu domicílio legal; um livro de actas (reuniões do conselho de directores e accionistas), um registo das reuniões de accionistas, um inventário, um diário e razão e um registo de correspondência.

Na prática, o último não é usado. Em empresas de acções nominativas é mantido um registo adicional de acções nominativas.

Estes livros são chamados "livros de registo", com páginas numeradas que devem ser certificadas pelo Registo Público e Geral de Comércio. No Uruguai, um sistema de papel de cópia em papel-carbono especial permite a transferência duma impressão de uma folha normal de papel para o fólio numerado no caderno. Este serviço está incluído nas nossas taxas anuais e não tem peso na sua actividade principal.


ADMINISTRAÇÃO ANUAL

DOMICÍLIO LEGAL
Uma SA tem que ter um domicílio legal no Uruguai e um agente legal com poderes suficientes para a representar perante as autoridades fiscais e outras.

REUNIÕES ORDINÁRIAS
A Reunião Geral Anual de Accionistas tem que ser realizada no Uruguai todos os anos, dentro dos quatro meses que se seguem ao fecho do ano financeiro. Pelo menos 50% das acções emitidas devem estar presentes. Os accionistas podem ser representados através de procuração. O registo das reuniões de accionistas é mantido no domicílio legal da empresa. São registados os nomes dos representantes que assistem às reuniões no registo assim como também o capital que respectivamente representam.

TAXA DE DECLARAÇÃO
Dentro dos quatro meses depois do fim do ano financeiro, a empresa tem que apresentar declarações financeiras na Direcção Geral de Impostos (DGI) para liquidar o imposto, que corresponde a uma taxa de licenciamento. A informação deve ser apresentada em formulários fornecidos pela DGI. Estas declarações financeiras devem ser certificadas por um Contabilista Público Certificado uruguaio.

CONTABILIDADE
Podemos providenciar, através dos nossos agentes, um serviço de contabilidade completo baseado em equipamento moderno e sistemas computadorizados. Podem manter em ordem os registos contabilísticos adequados baseados na concordância com as regras da contabilidade internacional geralmente aceites, e satisfazer padrões de exame internacionais.

ESTRUTURA DE GESTÃO

DIRECTORES
O número mínimo de directores é de um. Podem ser pessoas naturais ou corpos sociais. Podem ser de qualquer nacionalidade e não é necessário que sejam residentes no Uruguai.

SECRETÁRIO DA EMPRESA
Embora não exista nenhuma exigência estatutária para a existência dum secretário numa empresa Uruguaia, uma empresa Uruguaia pode ter um secretário da empresa nomeado. Podem ser pessoas naturais ou corpos sociais. Podem ser de qualquer nacionalidade e não é necessário que sejam residentes no Uruguai.

ACCIONISTAS
O número mínimo de accionistas é de um, embora, inicialmente para a constituição, sejam necessários dois fundadores. Podem ser pessoas naturais ou corpos sociais. Podem ser de qualquer nacionalidade e não é necessário que sejam residentes no Uruguai.

ACTIVIDADES

INVESTIMENTOS
As SA foram originalmente projectadas para assegurar investimentos por sua própria conta ou por conta de terceiras partes. São veículos ideais para deter investimentos de qualquer natureza em terceiros países. O Uruguai é uma plataforma atraente para o investimento na América Latina, e geralmente não é reconhecido como um paraíso fiscal na Europa. As SA não podem manter investimentos no Uruguai, à excepção de depósitos bancários em moeda corrente estrangeira ou investimentos em dívida pública, ou hipotecas de títulos municipais emitidos pelo governo uruguaio.

COMÉRCIO
As SA podem também ser usadas para actividades comerciais, i.e. re-facturação. Podem ser veículos atraentes para operações triangulares entre países, especialmente os membros da ALADI (como o Brasil, Chile e Argentina). Não podem ser usadas para importar produtos para o Uruguai, mesmo se tais produtos se destinarem à re-exportação. Se este é o objectivo, deve ser então considerada a utilização uma empresa de Zona de Comércio Franco, detalhes disponíveis sob pedido.

As SA são ideais para facturar serviços, pesquisas de mercado sobre a viabilidade de negócios na América Latina, e para cobrar comissões de importação/exportação relacionadas com trocas comerciais com a América Latina.

EMPRESAS DE SEGUROS
Um uso popular para as SA é como Empresas de Captação de Seguros e Resseguro.
É permitido às SA desenvolver actividade seguradora offshore, embora seja importante lembrar que ao contrário de muitas jurisdições distintas estas empresas seguradoras não serão reguladas por qualquer autoridade de seguro especial.

OUTROS USOS E APLICAÇÕES
As SA podem ser usadas para quase qualquer actividade a nível mundial, excluindo no Uruguai.

O URUGUAI COMO UM CENTRO FINANCEIRO TRADICIONAL
O sistema bancário do Uruguai é um sistema sólido, caracterizado por:

Falta de controle de câmbios, restrições à transferência de fundos ou limites de remessa de lucros.
Segredo bancário rígido.
Um processo fácil para indivíduos ou empresas estrangeiros abrirem contas bancárias.
A existência de um número limitado de instituições respeitáveis, graças a uma política reguladora restritiva sobre a emissão de licenças bancárias.

O sistema financeiro do Uruguai compreende bancos, casas financeiras, bancos offshore e escritórios de representação de bancos estrangeiros. Todos os de tipos de instituições acima referidos exigem a autorização de funcionamento do Banco Central do Uruguai.

É importante notar que os escritórios de representação de bancos estrangeiros se tornaram, na última década, um veículo barato para os bancos estrangeiros canalizarem negócios para a sua sede sem a necessidade de se estabelecerem localmente.

 

CUSTOS DE INCORPORAÇÃO (EUROS)
Custos de Processamento e Registos em Uruguai – Euros 3,250.00 (*)
Preparação e Elaboração dos Estatutos - “Memorandum & Articles of Association” – Euros 325.00
Emissão de Acções ao Portador - Euros 450.00 (opcional)
Taxa de Manutanção Annual – Euros 1,450.00/anual (**)
Fornecimento de Sede Social em Uruguai, como legalmente requerido – Euros 1,200.00/anual
Provisão de Secretário da sociedade (como recomendado) – Euros 450.00/anual
Taxa Anual paga ao Governo de Uruguai (USD 350) - Euros 250.00/anual
Abertura de Conta Bancária Offshore – Euros 870.00 (Optional)
2º Conjunto de Documentos Societários para efeitos de abertura de conta bancária – Euros 325.00
Serviços de contabilidade e auditoria como legalmente requeridos anualmente para preparação e encerramento de contas e livros da sociedade – Euros 2,400.00/anual
CD com inclusão de scan de todos os documentos societários e registos – Euros 50.00
Selo Branco Oficial da Sociedade – Euros 75.00
Envio de documentação por Correio Expresso – Euros 70.00

(*) Esta verba inclui toda a documentação devidamente certificada
(**) Taxa de Manutanção referente ao 1º ano pagável juntamente com os custos de incorporação

Nota 1 – Dispomos de “Shelf companies” – sociedades já constituídas e em carteira, para entrega imediata; custo adicional de uma “Shelf Company” constituída em 2008 - Euros 1,250.00 (para cobertura dos gastos e registos das alterações requeridas); “Shelf Companies” constituídas antes de 2008, terão um custo adicional de Euros 1,000.00 por cada ano de idade;

Nota 2 – Os custos anuais referentes ao 2º ano, serão facturados em Dezembro do ano anterior, em cálculo pro-rata, com base nos valores anuais em vigor, e relativamente ao nº de meses que medeia o mês da incorporação e o mês de Dezembro; exceptuam-se as taxas governamentais, quando aplicáveis, as quais se referem ao ano fiscal, independentemente da data de incorporação da sociedade, e cujos valores são exigíveis, anualmente, e por inteiro;

Nota 3 – Os custos anuais do 3º ano e anos subsequentes serão debitados e facturados em Dezembro do ano anterior a que dizem respeito, e deverão ser liquidados imperetrivelmente antes de 31 do mês seguinte (Janeiro).

Nota 4 - Estes preços não englobam o fornecimento de escritório virtual ou sede social na jurisdição de incorporação ou registo, nem serviços de re-expedição de correio dirigido à firma, telefones ou fax exclusivos da sociedade; esta situação é no entanto muito importante e recomendável, no sentido de assegurar que a firma esteja sempre contactável, quer por correio, telefone ou fax; assim recomendamos a contratação destes serviços (apesar de opcionais), somente para garantir uma presença virtual, que não seja vista somente como uma “sociedade no papel”.

TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL
INCLUSÕES

Os Fees anuais de manutenção de cada sociedade ou entidade, respeitam aos seguintes serviços:
- Agente de incorporação local que, à parte dos serviços de incorporação, nos proporciona todo o apoio e serviços referentes a assuntos de carácter oficial da empresa;
- Preeenchimento e registo de todos os formulários regulares, junto dos diferentes organismos oficiais, de modo a manter a sociedade activa e em “good standing”;
- Conexão entre a sede social e o agente incorporador, para efeitos de atendimento a todos os assuntos respeitantes ao pagamento das taxas e fees exigidos anualmente;
- Análise e revisão periódica da documentação oficial recebida, e respectivo tratamento;
- Processamento e entrega das contas anuais, e outros requisitos anualmente requeridos;

VIRTUAL OFFICES
ESCRITÓRIOS VIRTUAIS – SERVIÇO OPCIONAL

Custos de fornecimento anual de um Escritório Virtual na jurisdição:
(a) Endereço postal para recebimentoe re-expedição de todo o correio comercial dirigido à sociedade – Euros 1,200.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-expedição de correio – Euros 200.00;
(b) Linha de Telefone exclusiva da soiciedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens de voz re-encaminhadas para a linha de telefone do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-encaminhamento de chamadas – Euros 300.00;
(c) Linha de Fax exclusiva da sociedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens re-enviadas para a linha de fax do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente, em formato PDF – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-envio de faxes – Euros 100.00;
Este serviço é opcional e pode ser contratado separadamente.

NOMINEE SERVICES – SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Diversas pessoas pretendem optar por esta solução, de modo a que o seu nome não fique directamente ligado à sociedade, nem como Accionista, nem como Administrador ou Gerente; neste caso poderemos fornecer-lhe os nossos serviços de Nominee Shareholder e/ou Nominee Director (Serviços Fiduciários), que corresponde ao fornecimento de profissionais da nossa firma para constarem, em seu lugar, nos registos oficiais da sociedade. Em simultâneo será emitida uma Procuração de plenos poderes, a favor do Cliente ou de quem este venha a indicar, para de um modo independente poder operar e representar a sociedade em todos os actos, inclusivé os de abertura e gestão de contas bancárias onde desejar, movimentá-las, etc. Poder-lhe-emos preparar a minuta desta procuração, ou emiti-la em conformidade com o texto que nos venha a ser fornecido, se assim o entender por conveniente. Esta procuração será certificada notarialmente e apostilhada de acordo com a Convenção de Haya, para efeitos de reconhecimento internacional.

Esta solução oferece-lhe total privacidade e confidencialidade quanto à sua pessoa versus sociedade/entidade “offshore” – não residente.

CUSTOS DE SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Nominee Shareholder (Accionista) – Euros 550.00/ano
Nominee Corporate Director (Administrador) – Euros 1,250.00/ano
Procuração de plenos poderes – Euros 650.00 + portes

ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS OFFSHORE
Os custos de incorporação da sociedade poderão também incluir os serviços de abertura de conta bancária offshore, desde que através de um dos bancos com os quais temos protocolo;

Bancos recomendados:
ABN AMRO, Hong Kong
Alliance Leicester Commercial Bank, UK
Anglo Irish Bank, Vienna, Austria
AP Anlage & Privatbank AG, Switzerland (Group Parex Bank)
Atlantic International Bank, Uruguai
Baltikums, Latvia
Bank of Bermuda Ltd (owned by HSBC), Bermuda
Barclays Bank, Isle of Man and Gibraltar
Credit Suisse, Zurich, Switzerland
Dexia Banque, Luxembourg
FBME Bank Ltd, Cyprus
First Caribbean International Bank, in Turks & Caicos
HSBC, Panama
IndyMac Bank, USA
Lloyds TSB Bank, Isle of Man and Jersey
Loyal Bank, St Vincent & The Grenadines
National Bank of New Zealand, Auckland
NBC Nuevo Banco Comercial, Uruguay, Montevideo
Parex Bank, Latvia
Provident Bank, Uruguai
Rietumu Bank, Latvia
SG Hambros Bank, Gibraltar
Standard Bank, Isle of Man, Jersey and Mauritius
Entre outros

Se qualquer destas instituições financeiras ou jurisdições para efeitos de abertura de conta bancária for do seu interesse, teremos todo o prazer em dar-lhe a assistência e apoio necessários;

Os nossos Serviços – antes que inicie o contacto directo com a instituição financeira em si:

Apoio independente de modo a assisti-lo na opção e escolha da instituição financeira mais adequada;
Apoio no referente aos requisitos bancários de “due diligence”;
Apoio no preenchimento dos formulários bancários de abertura (dependendo do tipo de instituição e seu processo de abertura);
Fornecimento de documentação societária certificada, em função dos requisitos bancários, quando aplicável;
Apresentação de cliente ao banco;
Apoio nas formalidades de abertura no decurso da abertura de conta;

Notas:
(a) Em caso de documentação adicional, certificada, venha a ser solicitada pela instituição financeira, respectivos custos aplicar-se-ão;
(b) Gastos bancários com a abertura de conta, é situação frequente, e geralmente serão aplicáveis directamente pela instituição financeira, e por ela cargados aquando do depósitio inicial de abertura;
(c) Os referidos gastos bancários de abertura e outros em função de contratação de serviços com a respectiva instituição não se encontram incluídos nos nossos “fees”;
(d) Qualquer dos bancos recomendados e acima referidos têm sempre a sua palavra final, após o seu processo de análise que é levado a cabo a cada cliente, reservando-se assim o direito de aceitar ou não aceitar a referida abertura de conta; todavia fica sempre à opção do Cliente ser ele a optar e escolher a instituição bancária com a qual pretende trabalhar, pelo que este serviço que apresentamos é puramente opcional;

DISCLAIMER
(1) Todo o acima indicado e referido não constitui sob nenhuma forma, uma oferta ou solicitação para o fornecimento de services financeiros, incluíndo mas não limitado a compra de qualquer título ou produto de investimento, ou mesmo a receber qualquer tipo de informação, consultoria ou sugestão por parte da nossa empresa. Custos e encargos bancários, de abertura e outros, bem como termos e condições de abertura de conta de qualquer instituição, incluindo os referentes a requisitos de análise e documentação, poderão sofrer alteração por parte de qualquer instituição, em qualquer altura, e sem aviso prévio;
(2) Após a abertura de conta bancária, sera da competência e responsabilidade do Cliente desenvolver e encaminhar directamente com o banco, todo o tipo de contactos, de forma directa, sob sua conta, responsabilidade e risco, e sua absoluta discrição; a nossa empresa não poderá ser responsabilizada por quaisquer alterações no estatuto legal ou financeiro, requisitos, fees e comissões por parte dos bancos acima indicados.

INCLUSÕES
Certificado de Incorporação
Estatutos da sociedade
Certificados de Acções
Actas iniciais

COMO INICIAR O PROCESSO DE INCORPORAÇÃO
1 - Em caso de pretender incorporar a sua Sociedade Internacional de Negócios, necessitaremos de sua confirmação por email ou fax, com indicação dos serviços opcionais (caso necessite) que pretende contratar;
2 - Contra a recepção da sua confirmação e indicação dos serviços opcionais a contratar, enviar-lhe-emos a respectiva Factura Proforma, incluindo coordenadas bancárias, afim de poder efectuar o respectivo pagamento dos nossos serviços, por transferência bancária via swift;
3 – Caso pretenda proceder ao pagamento dos nossos serviços por outra forma, ou Western Union, queira por favor informar, aquando da confirmação do seu pedido;

DOCUMENTOS E INFORMAÇÃO REQUERIDOS
(1) Em caso de não contratar os nossos Nominee Services, precisamos que nos envie fotocópia dos passaportes (ou outro documento de identificação) dos accionistas e administradores que pretende nomear para a sociedade, bem como seus endereços;
(2) Em caso de pretender a incorporação desta sociedade em plena confidencialidade e anonimato, ou seja, contratar os nossos Nominee Shareholder e Director Services, apenas necessitaremos nos envie fotocópia de passaporte do Procurador da sociedade e respectivo endereço, afim de emitirmos a respectiva Procuração de Plenos Poderes, sob minuta a ser preparada pela nossa empresa (sujeita a sua aaaceitação ou rectificação), ou fornecido pelo Cliente;
(3) Necessitaremos de igual modo nos dê a indicação de 2 ou 3 nomes tal como desejaria para a denominação da sociedade, afim de procedermos à busca e aprovação da Denominação Social;

PRAZO DE INCORPORAÇÃO
Considerando o prazo de incorporação, certificação notarial e apostilha de documentos (quando aplicável), estimamos habitualmente a formação de uma sociedade nesta jurisdição em cerca 30 dias, se constituídas de início, após recebermos todos os elementos acima referidos.

Caso tenha qualquer questão ou dúvida que necessite de clarificar, não hesite em contactar-nos