
SEYCHELLES

CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE OFFSHORE
IBC
“INTERNATIONAL BUSINESS COMPANY”
INFORMAÇÃO GERAL SOBRE AS IBC NAS SEYCHELLES
Tipo de companhia - IBC
Estabilidade Política - Boa
Lei Comum ou Civil - Híbrida
Divulgação do proprietário beneficiário - Não
Migração do domicílio permitida - Sim
Imposto sobre lucros offshore - Nulo
Língua da denominação - Alfabeto latino
REQUISITOS SOCIETÁRIOS
Número mínimo de accionistas / membros - Um
Número mínimo de diretores / gerentes - Um
Acções ao portador permitidas - Sim
Empreas actuando como Directores / Gerentes Permitidss - Sim
Secretário da sociedade requerido - Sim
Capital social autorizado standard – US$ 100.000
Capital social mínimo realizado – US$ 1
REQUISITOS LOCAIS
Domicílio/Agent registados - Sim
Secretário da sociedade - Não
Diretores Locais - Não
Assembleias Locais - Não
Registo oficial dos diretores / gerentes - Não
Registo oficial dos accionistas / membros – Não
REQUISITOS ANUAIS
Elaboração de contas - Não
Apresentação oficial de contas - Não
TAXAS OFICIAIS
Taxa Mínima Annual – US$ 100
Taxa de arquivamento de contas - N/D
INFORMAÇÃO GERAL
INTRODUÇÃO
O grupo de ilhas das Seychelles, no Oceano Índico, é formado por mais de 100 ilhas todas elas com um nome próprio, a maior parte das quais situada entre quatro e cinco graus de sul do equador. A ilha maior chama-se Mahé.
POPULAÇÃO
As Seychelles têm uma população de cerca de 80.000 habitantes, desendentes de colonos franceses, africanos, marinheiros britânicos e comerciantes da India, China e do Médio Oriente.
ESTRUTURA POLÍTICA
A descoberta das ilhas é atribuída ao navegador português Vasco da Gama. O primeiro entreposto francês foi estabelecido na ilha de St. Anne a 27 de agosto de 1770.
Em 1814 as Seychelles, junto com as Maurícias foram cedidas à Grã Bretanha, sob os termos do Tratado de Paris. É somente em 1960 que as primeiras reformas constitutionais e graduais foram introduzidas.
O Chefe de Estado é o presidente e um conjunto nacional de membros diretamente eleitos, que dirige a parte legislativa do governo. As Seychelles são uma república independente dentro da Comunidade Britânica.
INFRA-ESTRUTURAS E ECONOMIA
A economia das Seychelles é prioritariamente baseada no turismo e na pesca. A pesca industrial está em crescimento.
A rápida expansão do sector financeiro, ligado ao estabelecimento da Autoridade das Seycheles para o Comécio Intenacional, bem como uma série de leis que têm vindo progressivamente a ser criadas no sentido de facilitar a criação de estruturas Offshore na jurisdição e encorajando o investimento estrangeiro, é agora um significativo elemento da economia.
O porto de Victoria está munido com equipamento de manipulação e carga bastante moderno e tem mais de 6.000 m2 de espaço de armazenamento coberto.
Um número crescente de bancos internacionais e companhias de seguro, estabeleceram filiais e subsidiárias que, junto com a administração local, empreas de consultoria e advogados, prestam um forte serviço e suporte aos seus clientes.
O aeroporto internacional das Seychelles é um dos melhores na região do Oceano Indico. À parte das linhas aéreas oficiais, a Air Seychelles, o aeroporto é servido por diversas outras linhas aéreas internacionais.
As telecomunicações nacionais e internacionais são fornecidas pela “Cable and Wireless (Seychelles) Limited”, subsidiária da “Cable and Wireless PLC” de London.
LÍNGUA
As línguas oficiais são o inglês, francês e creolo. O creolo é vastamente falado. O inglês é a língua comercial principal.
MOEDA CORRENTE
Rupia das Seychelles.
CONTROLE DE MOVIMENTOS DE CAPITAIS
Não há nenhum controle de Movimentação de Capitais.
TIPO DE LEI
Baseada na Lei Comum inglesa e na Lei Civil francesa
LEGISLAÇÃO SOBRE AS SOCIEDADES
O Código de Sociedades de Comércio Internacional de 1994
INFORMAÇÃO SOBRE SOCIEDADES
TIPO DE SOCIEDADES PARA O COMÉRCIO INTERNACIONAL E
INVESTIMENTO
Companhias DE Comércio Internacional (IBC)
PROCEDIMENTOS PARA INCORPORAÇÃO
Arquivo dos Estatutos no Registo Comercial. O Pacto Social geral pode ser arquivado ao mesmo tempo ou no prazo de 30 dias após a constituição.
LIMITAÇÕES COMERCIAIS
Sociedades de Comércio Internacional (IBC) constituídas nas Seychelles, não podem operar na Jurisdição, nem possuir bens imobiliários nas ilhas. Não pode empreender o negócio da operação bancária, do seguro, de garantias, do reseguro, da gestão de fundos, da gestão de bens – assets - à excepção dos próprios bens da sociedade - ou de qualquer outra atividade que sugira uma associação com as indústrias da operação bancária e de seguro. Nenhuma IBC das Seychelles pode prestar o serviço de fornecimento de domicílos sociais oficiais, ou efectuar qualquer Oferta Pública das suas Acções.
PODERES DA SOCIEDADE
Uma companhia incorporada Seychelles tem os mesmos poderes que uma pessoa natural.
LÍNGUA DA LEGISLAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO OFICIAL
Inglês ou francês. Se qualquer outra língua for usada deve ser acompanhada por uma tradução em inglês ou francês.
SEDE SOCIAL REQUERIDA
Sim, deve ser mantida nas Seychelles no escritório de uma companhia de gestão licenciada.
COMPANHIAS “OFFSHELF” DISPONÍVEIS
Sim.
PRAZO PARA INCORPORAÇÃO
Geralmente um dia, mas considera-se cerca de cinco dias para a entrega da documentação.
LIMITAÇÕES À DENOMINAÇÃO
Qualquer nome idêntico ou similar a uma sociedade existente. Qualquer nome que implique vínculo ao Governo das Seycjelles, ou qualquer denominação que contenha as expressões “Government”, “Insurance”, “Royal”, “Imperial” ou qualquer outro nome que denote o envolvimento da sociedade em actividades sujeitas a licença oficial, ou actividades não desejáveis.
LÍNGUA DA DENOMINAÇÃO
O nome pode ser em qualquer língua, mas deve ser acompanhado por uma tradução em inglês ou em francês. A documentação ou estará em inglês, ou é possível ter a documentação bilíngüe em inglês e chinês ou em qualquer outra líbgua desde que acompanhada por uma tradução em inglês ou em francês.
SUFIXOS PARA DENOTAR RESPONSABILIDADE LIMITADA
“Limited”, “Corporation”, “Incorporated”, “Société Anonyme” ou as suas abreviaturas. Outros sufixos tais como BV, GmbH, e SARL também poderão ser utilizados.
DIVULGAÇÃO DA POSSE BENEFICIÁRIA ÀS AUTORIDADES
Não
REQUISITOS ESTATUTÁRIOS
CAPITAL SOCIAL AUTORIZADO E EMITIDO
As IBC's das Seyychelles são normalmente incorporadas com um capital social autorizado de US$ 100.000 titulado por acções de valor ao par. Este é o valor de capital máximo sugerido, de modo que as taxas oficiais sejam mínimas. O capital social autorizado pode ser expressado em qualquer divisa corrente. O capital emitido mínimo é de uma acção sem valor ao par, ou com valor ao par.
CLASSES DE ACÇÕES PERMITIDAS
Acções registadas, acções ao portador, acções sem valor ao par, acções preferenciais, e acções com ou sem direito a voto.
ACÇÕES AO PORTADOR PERMITIDAS
Sim
TRIBUTAÇÃO
Uma sociedade de Comércio Internacioanl está isenta de qualquer imposto.
TAXAS OFICIAIS
Para um capital autorizado até de US$ 5.000 a taxa de licença anual é de US$ 100 .
Entre US$ 5.001 e US$ 50.000 de capital autorizado, a taxa de licença annual é de US$ 300.
Em caso de o capital autorizado exceder os US$ 50.000, a taxa de licença annual é de US$ 1.000.
REQUISITO DE CONTAS DA SOCIEDADE
Não existe qualquer requisito ou exigência oficial ou legal em termos de apresentação de contas anualmente. As mesmas poderão ficar somente arquivadas na empresa, como reflexo interno da sua actividade e situação financeira.
DIRECTORES
O número mínimo de diretores é Um, que pode ser uma pessoa natural ou uma empresa. Podem ser de qualquer nacionalidade e não necessitam ser residentes nas Seychelles.
SECRETÁRIO DA SOCIEDADE
As Sociedades de Comércio Internacional (IBC) das Seychelles não necessitam oficialmente nomear ninguém para o cargo de Secretário da Sociedade, embora seja habitual fazê-lo. O Secretário pode ser uma pessoa natural ou uma empresa, ser de qualquer nacionalidade e não necessita ser residente nas Seychelles.
ACCIONISTAS
O número mínimo de accionistas é Um.
OUTRAS FACILIDADES DISPONÍVEIS NAS SEYCHELLES
As Seychelles beneficiam-se de uma escala de outras facilidades que englobam:
• Legislação da confiança.
• Serviço bastante eficiente de Registo para Aviões e Embarcações
• Facilidades para a formação e domiciliação de fundos mútuos e de companhias de seguro
• Uma zona de comércio industrial para empresas de manufactura e serviços, beneficiando-se de taxação nula e de procedimentos rápidos e desburocratizados para o pedido e imediata disponibilização de licenças de trabalho e de residência
CUSTOS DE INCORPORAÇÃO (EUROS)
Custos de Processamento e Registos em Seychelles – Euros 1,780.00 (*)
Taxa de Manutanção Annual – Euros 1,050.00/anual (**)
Fornecimento de Sede Social em Seychelles, como legalmente requerido – Euros 680.00/anual
Preparação e Elaboração dos Estatutos - “Memorandum & Articles of Association” – Euros 325.00
Provisão de Secretário da sociedade (como recomendado) – Euros 250.00/anual
Taxa Anual paga ao Governo de Seychelles (USD 100) - Euros 70.00/anual
Abertura de Conta Bancária Offshore – Euros 870.00 (Optional)
2º Conjunto de Documentos Societários para efeitos de abertura de conta bancária – Euros 325.00
CD com inclusão de scan de todos os documentos societários e registos – Euros 50.00
Selo Branco Oficial da Sociedade – Euros 75.00
Envio de documentação por Correio Expresso – Euros 70.00
(*) Esta verba inclui toda a documentação certificada por Notário e Apostilhada
(**) Taxa de Manutanção referente ao 1º ano pagável juntamente com os custos de incorporação
Nota 1 – Dispomos de “Shelf companies” – sociedades já constituídas e em carteira, para entrega imediata; custo adicional de uma “Shelf Company” constituída em 2008 - Euros 750.00 (para cobertura dos gastos e registos das alterações requeridas); “Shelf Companies” constituídas antes de 2008, terão um custo adicional de Euros 1,000.00 por cada ano de idade;
Nota 2 – Os custos anuais referentes ao 2º ano, serão facturados em Dezembro do ano anterior, em cálculo pro-rata, com base nos valores anuais em vigor, e relativamente ao nº de meses que medeia o mês da incorporação e o mês de Dezembro; exceptuam-se as taxas governamentais, quando aplicáveis, as quais se referem ao ano fiscal, independentemente da data de incorporação da sociedade, e cujos valores são exigíveis, anualmente, e por inteiro;
Nota 3 – Os custos anuais do 3º ano e anos subsequentes serão debitados e facturados em Dezembro do ano anterior a que dizem respeito, e deverão ser liquidados imperetrivelmente antes de 31 do mês seguinte (Janeiro).
Nota 4 - Estes preços não englobam o fornecimento de escritório virtual ou sede social na jurisdição de incorporação ou registo, nem serviços de re-expedição de correio dirigido à firma, telefones ou fax exclusivos da sociedade; esta situação é no entanto muito importante e recomendável, no sentido de assegurar que a firma esteja sempre contactável, quer por correio, telefone ou fax; assim recomendamos a contratação destes serviços (apesar de opcionais), somente para garantir uma presença virtual, que não seja vista somente como uma “sociedade no papel”.
TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL
INCLUSÕES
Os Fees anuais de manutenção de cada sociedade ou entidade, respeitam aos seguintes serviços:
- Agente de incorporação local que, à parte dos serviços de incorporação, nos proporciona todo o apoio e serviços referentes a assuntos de carácter oficial da empresa;
- Preeenchimento e registo de todos os formulários regulares, junto dos diferentes organismos oficiais, de modo a manter a sociedade activa e em “good standing”;
- Conexão entre a sede social e o agente incorporador, para efeitos de atendimento a todos os assuntos respeitantes ao pagamento das taxas e fees exigidos anualmente;
- Análise e revisão periódica da documentação oficial recebida, e respectivo tratamento;
- Processamento e entrega das contas anuais, e outros requisitos anualmente requeridos;
VIRTUAL OFFICES
ESCRITÓRIOS VIRTUAIS – SERVIÇO OPCIONAL
Custos de fornecimento anual de um Escritório Virtual na jurisdição:
(a) Endereço postal para recebimentoe re-expedição de todo o correio comercial dirigido à sociedade – Euros 680.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-expedição de correio – Euros 200.00;
(b) Linha de Telefone exclusiva da soiciedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens de voz re-encaminhadas para a linha de telefone do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-encaminhamento de chamadas – Euros 300.00;
(c) Linha de Fax exclusiva da sociedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens re-enviadas para a linha de fax do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente, em formato PDF – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-envio de faxes – Euros 100.00;
Este serviço é opcional e pode ser contratado separadamente.
NOMINEE SERVICES – SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Diversas pessoas pretendem optar por esta solução, de modo a que o seu nome não fique directamente ligado à sociedade, nem como Accionista, nem como Administrador ou Gerente; neste caso poderemos fornecer-lhe os nossos serviços de Nominee Shareholder e/ou Nominee Director (Serviços Fiduciários), que corresponde ao fornecimento de profissionais da nossa firma para constarem, em seu lugar, nos registos oficiais da sociedade. Em simultâneo será emitida uma Procuração de plenos poderes, a favor do Cliente ou de quem este venha a indicar, para de um modo independente poder operar e representar a sociedade em todos os actos, inclusivé os de abertura e gestão de contas bancárias onde desejar, movimentá-las, etc. Poder-lhe-emos preparar a minuta desta procuração, ou emiti-la em conformidade com o texto que nos venha a ser fornecido, se assim o entender por conveniente. Esta procuração será certificada notarialmente e apostilhada de acordo com a Convenção de Haya, para efeitos de reconhecimento internacional.
Esta solução oferece-lhe total privacidade e confidencialidade quanto à sua pessoa versus sociedade/entidade “offshore” – não residente.
CUSTOS DE SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Nominee Shareholder (Accionista) – Euros 350.00/ano
Nominee Corporate Director (Administrador) – Euros 650.00/ano
Procuração de plenos poderes – Euros 650.00 + portes
ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS OFFSHORE
Os custos de incorporação da sociedade poderão também incluir os serviços de abertura de conta bancária offshore, desde que através de um dos bancos com os quais temos protocolo;
Bancos recomendados:
ABN AMRO, Hong Kong
Alliance Leicester Commercial Bank, UK
Anglo Irish Bank, Vienna, Austria
AP Anlage & Privatbank AG, Switzerland (Group Parex Bank)
Atlantic International Bank, Seychelles
Baltikums, Latvia
Bank of Bermuda Ltd (owned by HSBC), Bermuda
Barclays Bank, Isle of Man and Gibraltar
Credit Suisse, Zurich, Switzerland
Dexia Banque, Luxembourg
FBME Bank Ltd, Cyprus
First Caribbean International Bank, in Turks & Caicos
HSBC, Panama
IndyMac Bank, USA
Lloyds TSB Bank, Isle of Man and Jersey
Loyal Bank, St Vincent & The Grenadines
National Bank of New Zealand, Auckland
NBC Nuevo Banco Comercial, Uruguay, Montevideo
Parex Bank, Latvia
Provident Bank, Seychelles
Rietumu Bank, Latvia
SG Hambros Bank, Gibraltar
Standard Bank, Isle of Man, Jersey and Mauritius
Entre outros
Se qualquer destas instituições financeiras ou jurisdições para efeitos de abertura de conta bancária for do seu interesse, teremos todo o prazer em dar-lhe a assistência e apoio necessários;
Os nossos Serviços – antes que inicie o contacto directo com a instituição financeira em si:
Apoio independente de modo a assisti-lo na opção e escolha da instituição financeira mais adequada;
Apoio no referente aos requisitos bancários de “due diligence”;
Apoio no preenchimento dos formulários bancários de abertura (dependendo do tipo de instituição e seu processo de abertura);
Fornecimento de documentação societária certificada, em função dos requisitos bancários, quando aplicável;
Apresentação de cliente ao banco;
Apoio nas formalidades de abertura no decurso da abertura de conta;
Notas:
(a) Em caso de documentação adicional, certificada, venha a ser solicitada pela instituição financeira, respectivos custos aplicar-se-ão;
(b) Gastos bancários com a abertura de conta, é situação frequente, e geralmente serão aplicáveis directamente pela instituição financeira, e por ela cargados aquando do depósitio inicial de abertura;
(c) Os referidos gastos bancários de abertura e outros em função de contratação de serviços com a respectiva instituição não se encontram incluídos nos nossos “fees”;
(d) Qualquer dos bancos recomendados e acima referidos têm sempre a sua palavra final, após o seu processo de análise que é levado a cabo a cada cliente, reservando-se assim o direito de aceitar ou não aceitar a referida abertura de conta; todavia fica sempre à opção do Cliente ser ele a optar e escolher a instituição bancária com a qual pretende trabalhar, pelo que este serviço que apresentamos é puramente opcional;
DISCLAIMER
(1) Todo o acima indicado e referido não constitui sob nenhuma forma, uma oferta ou solicitação para o fornecimento de services financeiros, incluíndo mas não limitado a compra de qualquer título ou produto de investimento, ou mesmo a receber qualquer tipo de informação, consultoria ou sugestão por parte da nossa empresa. Custos e encargos bancários, de abertura e outros, bem como termos e condições de abertura de conta de qualquer instituição, incluindo os referentes a requisitos de análise e documentação, poderão sofrer alteração por parte de qualquer instituição, em qualquer altura, e sem aviso prévio;
(2) Após a abertura de conta bancária, sera da competência e responsabilidade do Cliente desenvolver e encaminhar directamente com o banco, todo o tipo de contactos, de forma directa, sob sua conta, responsabilidade e risco, e sua absoluta discrição; a nossa empresa não poderá ser responsabilizada por quaisquer alterações no estatuto legal ou financeiro, requisitos, fees e comissões por parte dos bancos acima indicados.
INCLUSÕES
Certificado de Incorporação
Estatutos da sociedade “Memorandum & Articles of Association”
Certificados de Acções
Actas iniciais
COMO INICIAR O PROCESSO DE INCORPORAÇÃO
1 - Em caso de pretender incorporar a sua Sociedade Internacional de Negócios, necessitaremos de sua confirmação por email ou fax, com indicação dos serviços opcionais (caso necessite) que pretende contratar;
2 - Contra a recepção da sua confirmação e indicação dos serviços opcionais a contratar, enviar-lhe-emos a respectiva Factura Proforma, incluindo coordenadas bancárias, afim de poder efectuar o respectivo pagamento dos nossos serviços, por transferência bancária via swift;
3 – Caso pretenda proceder ao pagamento dos nossos serviços por outra forma, ou Western Union, queira por favor informar, aquando da confirmação do seu pedido;
DOCUMENTOS E INFORMAÇÃO REQUERIDOS
(1) Em caso de não contratar os nossos Nominee Services, precisamos que nos envie fotocópia dos passaportes (ou outro documento de identificação) dos accionistas e administradores que pretende nomear para a sociedade, bem como seus endereços;
(2) Em caso de pretender a incorporação desta sociedade em plena confidencialidade e anonimato, ou seja, contratar os nossos Nominee Shareholder e Director Services, apenas necessitaremos nos envie fotocópia de passaporte do Procurador da sociedade e respectivo endereço, afim de emitirmos a respectiva Procuração de Plenos Poderes, sob minuta a ser preparada pela nossa empresa (sujeita a sua aaaceitação ou rectificação), ou fornecido pelo Cliente;
(3) Necessitaremos de igual modo nos dê a indicação de 2 ou 3 nomes tal como desejaria para a denominação da sociedade, afim de procedermos à busca e aprovação da Denominação Social;
PRAZO DE INCORPORAÇÃO
Considerando o prazo de incorporação, certificação notarial e apostilha de documentos (quando aplicável), estimamos habitualmente a formação de uma sociedade nesta jurisdição em cerca de 6 a 8 dias úteis, após recebermos todos os elementos acima referidos.
Caso tenha qualquer questão ou dúvida que necessite de clarificar, não hesite em contactar-nos