REINO UNIDO

CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
“PRIVATE LIMITED COMPANY”

 


INFORMAÇÃO SOBRE A JURISDIÇÃO

SOCIEDADE PRIVADA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

INFORMAÇÃO GERAL
Tipo de sociedade – Privada, Limitada
Estabilidade Política - Excelente
Lei Comum ou Civil - Comum
Divulgação do proprietário beneficiário - Não
Migração do domicílio social permitida - Não
Imposto sobre lucros offshore - Sim
Língua de denominação - Alfabeto latino

REQUISITOS SOCIETÁRIOS
Número mínimo de accionistas / membros - Um
Número mínimo de diretores / gerentes - Um
Acções ao portador Permitidas – Não
Empresas exercendo o cargo de Diretores / Gerentes Permitidss - Sim
Secretário de sociedade requerido - Sim
Capital social autorizado standard - £1,000

REQUISITOS LOCAIS
Domicílio social/Agente Incorporador registado - Sim
Secretário de sociedade - Sim
Diretores Locais - Não
Assembleias Locais – Não
Registo oficial dos diretores / gerentes - Sim
Registo oficial dos accionistas / membros - Sim

REQUISITOS ANUAIS
Preparação de contas anuais - Sim
Apresentação oficial de contas - Sim

TAXAS OFICIAIS
Taxa Mínima annual/Licenças - Nula
Taxa annual de apresentação de contas - £15

INFORMAÇÃO SOBRE AS SOCIEDADES

INTRODUÇÃO
Existe disponível um serviço de incorporação no mesmo dia, disponibilizado pela “Companies House” mediante o pagamento de uma taxa adicional. O certificado de incorporação emitido por este departamento indica o seu local de constituição, como sendo Londres ou Birmingham.

Além do Registo Comercial em Cardiff, que cobre Inglaterra e país de Wales, a Companies House possui departamentos adicionais em Edimburgo para Escócia, e em Belfast, para Irlanda do Norte

PROCEDIMENTOS PARA INCORPORAÇÃO
Submissão dos Artigos Estatutários (Memorandum & Articles of Association), declaração de conformidade dos mesmos com a legislação sobre sociedades, e a indicação dos primeiros diretores e secretário, bem como notificação do endereço social da empresa, juntamente com a taxa devida à Companies House (£ 15)

LIMITAÇÕES COMERCIAIS
Sim, para actividades específicas, que respeitem a operações bancárias, seguro, serviços financeiros, crédito ao consumidor e agências de emprego.

PODERES DA SOCIEDADE
Uma sociedade incorporada no Reino Unido tem os mesmos poderes que uma pessoa natural.

LÍNGUA DA LEGISLAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO OFICIAL
Inglês.

SOCIEDADES “OFFSHELF” DISPONÍVEIS
Sim.

PRAZO PARA INCORPORAÇÃO
Geralmente dez a quinze dias úteis; mediante o pagamento de uma taxa adicional, a incorporação pode efectuar-se no mesmo dia. Há sempre que considerar o temo referente à expedição da documentação por correio.

LIMITAÇÕES REFERENTES À DENOMINAÇÃO
Qualquer nome idêntico ou similar a uma sociedade já existente; qualquer nome que seja considerado ofensivo ou sugira actividade criminal; ou qualquer nome que sugira vínculo da sociedade com a família real ou governo do Reino Unido. Os nomes restritos incluem o uso dos seguintes termos:
“Assurance, Bank, Benevolent, Building Society, Chamber of Commerce, Fund Management, Insurance, Investment Fund, Loans, Municipal, Reassurance, Reinsurance, Savings, Trust, Trustees, University” or ou os seus respectivos equivalentes noutra língua, para o que uma aprovação oficial é requerida.

LÍNGUA DA DENOMINAÇÃO
Enquanto que a denominação da sociedade pode ser em qualquer língua, toda a documentação deve estar em inglês. Qualquer denominação em língua estrangeira, deve fazer-se acompanhar por um certificado de tradução notarial da mesma, para assegurar-se de que o nome não seja restrito. Entretanto, se a sociedade for constituída no Pa´s de Gales, a documentação em Galês será aceite.

SEDE SOCIAL REQUERIDA
Sim, e deve ser mantida no Reino Unido.

DENOMINAÇÕES QUE REQUEIRAM CONSENTIMENTO OFICIAL OU LICENÇA
Todas as atividades dos serviços financeiros tais como de operações bancárias e seguradoras.

SUFIXOS PARA DENOTAR RESPONSABILIDADE LIMITADA
“Limited”, “Public Limited Company” ou suas relevantes abreviaturas

DIVULGAÇÃO DA POSSE BENEFICIÁRIA ÀS AUTORIDADES
Não

REQUISITOS ESTATUTÁRIOS
CAPITAL SOCIAL AUTORIZADO E EMITIDO

A sociedade “Private Limited” - o capital mínimo emitido é de uma acção; uma companhia “Private Limited” normalmente é constituída com um capital autorizado standard de £1,000.

CLASSES DE ACÇÕES PERMITIDAS
Acções ordinárias, acções preferenciais, acções com e sem direito a voto, e acções diferidas.

ACÇÕES AO PORTADOR PERMITIDAS
Não

TRIBUTAÇÃO
Os impostos são pagos pelas sociedades incorporadas no Reino Unido após verificação das contas, que deverão ser submetidas às Finanças locais – “Inland Revenue “ no final do ano fiscal da empresa. Uma sociedade é livre de escolher a data que mais lhe convenha para fim do respectivo ano fiscal. As sociedades pagam imposto sobre os rendimentos, cuja taxa é de 20% (esta taxa sobe para 21% a partir de 1 de Abril de 2008) no caso de o lucro líquido antes do imposto não exceder £300,000. Caso os lucros líquidos sejam superiores a este valor, a taxa é de 30% (esta taxa desce para 28% a partir de 1 de Abril de 2008).

TRATADOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO
O Reino Unido faz parte de quase todos os Tratados de Dupla Tributação existentes.

REQUISITOS DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Todas as sociedades britânicas são obrigadas a apresentar as respectivas declarações de contas junto da Companies House, quer a sociedade tenha tido ou não actividade, e que inclui:

Um relatório assinado por um Administrador (Director) ou pelo Secretário da sociedade;
Um balance assinado por um Administrador;
Contas de perdas e ganhos (ou receitas e despesas caso a sociedade não tenha fins lucrativos);

Notas referentes às contas; e
Contas consolidadas, se aplicável;

Empresas cujo volume de negócios não ultrapasse £5,600,000 anuais podem qualificar-se para isenção de auditoria às contas, e não lhes é exigida a apresentação de contas auditadas por auditor independente; neste caso os administradores poderão certificar as contas.

Para que uma empresa se possa qualificar como empresa de pequena dimensão (“small company”), pelo menos 2 dos seguintes requisitos devem ser satisfeitos:

Volume de negócios inferior ou igual a £5.6 milhões;
O total do balance deve ser inferior ou igual a £2.8 milhões;
O número médio de empregados deve ser igual ou iferior a 50;

Para se qualificar a total isenção de auditoria às contas, uma empresa deve:
Qualificar-se como pequena empresa;
Ter um volume de negócios não superior a £5.6 milhões; e
Ter um total no balance não superior a £2.8 milhões.

DIRECTORES
Uma sociedade “Private Limited” deve ter pelo menos um diretor e um secretário.
Os diretores podem ser pessoas naturais ou empresas. Podem ser de qualquer nacionalidade e não necessitam residir no Reino Unido.

SECRETÁRIO DA SOCIEDADE
Deve ser obrigatoriamente nomeado um secretário para a sociedade, o qual pode ser uma pessoa natural ou empresa. De qualquer nacionalidade e sem o requisito de residir no Reino Unido.

ACCIONISTAS
Para as sociedades “Private Limited” o número mínimo de accionistas é um;

NOTA IMPORTANTE
A sociedade “Private Limited” britânica é largamente utilizada por técnicos ou firmas de planeamento fiscal na criação das adequadas Estruturas Offshore, para efeitos da minimização tributária do contribuinte – Empresário – na estruturação de todos os seus negócios internacionais.




CUSTOS DE CONSTITUIÇÃO
“PRIVATE LIMITED COMPANY” – EUROS:

Custos de Incorporação e Registos no Reino Unido - Euros 980.00 (*)
Preparação e redacção dos Estatutos “Memorandum & Articles of Association” - Euros 225.00
Provisão de sede social no Reino Unido, como legalmente requerido - Euros 680.00/anual
Certificação e apostilha da documentação societária - Euros 375.00
Provisão de Secretário para a empresa, residente - Euros 250.00/anual
Serviços de acessoria fiscal e contabilística, incluindo entregas periódicas de declarações oficiais, como legalmente requerido – Euros 980.00/anual
Custos de manutenção anual – Euros 950.00/anual (**)
Taxa anual paga à “Companies House” (GBP 50) – Euros 75.00/anual
Custo de abertura de Conta Bancária em nome da sociedade - Euros 870.00 (opcional)
2º Conjunto de documentos legalizados, para efeitos de abertura de contas bancárias Offshore - Euros 325.00
Gastos gerais – Euros 200.00
CD com cópia de toda a documentação societária – Euros 50.00
Selo Branco oficial da sociedade - Euros 75.00
Envio de documentação por correio expresso - Euros 70.00

(*) Esta verba inclui toda a documentação certificada por Notário e Apostilhada
(**) Taxa de Manutanção referente ao 1º ano pagável juntamente com os custos de incorporação

Nota 1 – Dispomos de “Shelf companies” – sociedades já constituídas e em carteira, para entrega imediata; custo adicional de uma “Shelf Company” constituída em 2008 - Euros 750.00 (para cobertura dos gastos e registos das alterações requeridas); “Shelf Companies” constituídas antes de 2008, terão um custo adicional de Euros 1,000.00 por cada ano de idade; em caso de interesse, consulte-nos para confirmação de disponibiludade;

Nota 2 – Os custos anuais referentes ao 2º ano, serão facturados em Dezembro do ano anterior, em cálculo pro-rata, com base nos valores anuais em vigor, e relativamente ao nº de meses que medeia o mês da incorporação e o mês de Dezembro; exceptuam-se as taxas governamentais, quando aplicáveis, as quais se referem ao ano fiscal, independentemente da data de incorporação da sociedade, e cujos valores são exigíveis, anualmente, e por inteiro;

Nota 3 – Os custos anuais do 3º ano e anos subsequentes serão debitados e facturados em Dezembro do ano anterior a que dizem respeito, e deverão ser liquidados imperetrivelmente antes de 31 do mês seguinte (Janeiro).

Nota 4 - Estes preços não englobam o fornecimento de escritório virtual ou sede social na jurisdição de incorporação ou registo, nem serviços de re-expedição de correio dirigido à firma, telefones ou fax exclusivos da sociedade; esta situação é no entanto muito importante e recomendável, no sentido de assegurar que a firma esteja sempre contactável, quer por correio, telefone ou fax; assim recomendamos a contratação destes serviços (apesar de opcionais), somente para garantir uma presença virtual, que não seja vista somente como uma “sociedade no papel”.

TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL
INCLUSÕES

Os Fees anuais de manutenção de cada sociedade ou entidade, respeitam aos seguintes serviços:
- Agente de incorporação local que, à parte dos serviços de incorporação, nos proporciona todo o apoio e serviços referentes a assuntos de carácter oficial da empresa;
- Preeenchimento e registo de todos os formulários regulares, junto dos diferentes organismos oficiais, de modo a manter a sociedade activa e em “good standing”;
- Conexão entre a sede social e o agente incorporador, para efeitos de atendimento a todos os assuntos respeitantes ao pagamento das taxas e fees exigidos anualmente;
- Análise e revisão periódica da documentação oficial recebida, e respectivo tratamento;

VIRTUAL OFFICES
ESCRITÓRIOS VIRTUAIS – SERVIÇO OPCIONAL

Custos de fornecimento anual de um Escritório Virtual na jurisdição:
(a) Endereço postal para recebimentoe re-expedição de todo o correio comercial dirigido à sociedade – Euros 780.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-expedição de correio – Euros 200.00;
(b) Linha de Telefone exclusiva da soiciedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens de voz re-encaminhadas para a linha de telefone do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-encaminhamento de chamadas – Euros 300.00;
(c) Linha de Fax exclusiva da sociedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens re-enviadas para a linha de fax do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente, em formato PDF – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-envio de faxes – Euros 100.00;

Este serviço é opcional e pode ser contratado separadamente.

CARGOS FIDUCIÁRIOS
Provisão de Sócio Fiduciário “Nominee Shareholder” – Euros 550.00/anual
Provisão de Gerente Fiduciário “Nominee Director” residente – Euros 2,500.00/anual
Procuração de plenos poderes – Euros 650.00 + portes

ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS NO EXTERIOR
Os custos de incorporação da sociedade poderão também incluir os serviços de abertura de conta bancária offshore, desde que através de um dos bancos com os quais temos protocolo;

Bancos recomendados:
ABN AMRO, Hong Kong
Alliance Leicester Commercial Bank, UK
Anglo Irish Bank, Vienna, Austria
AP Anlage & Privatbank AG, Switzerland (Group Parex Bank)
Atlantic International Bank, Belize
Baltikums, Latvia
Bank of Bermuda Ltd (owned by HSBC), Bermuda
Barclays Bank, Isle of Man and Gibraltar
Credit Suisse, Zurich, Switzerland
Dexia Banque, Luxembourg
FBME Bank Ltd, Cyprus
First Caribbean International Bank, in Turks & Caicos
HSBC, Panama
IndyMac Bank, USA
Lloyds TSB Bank, Isle of Man and Jersey
Loyal Bank, St Vincent & The Grenadines
National Bank of New Zealand, Auckland
NBC Nuevo Banco Comercial, Uruguay, Montevideo
Parex Bank, Latvia
Provident Bank, Belize
Rietumu Bank, Latvia
SG Hambros Bank, Gibraltar
Standard Bank, Isle of Man, Jersey and Mauritius
Entre outros

Se qualquer destas instituições financeiras ou jurisdições para efeitos de abertura de conta bancária for do seu interesse, teremos todo o prazer em dar-lhe a assistência e apoio necessários;

Os nossos Serviços – antes que inicie o contacto directo com a instituição financeira em si:

Apoio independente de modo a assisti-lo na opção e escolha da instituição financeira mais adequada;
Apoio no referente aos requisitos bancários de “due diligence”;
Apoio no preenchimento dos formulários bancários de abertura (dependendo do tipo de instituição e seu processo de abertura);
Fornecimento de documentação societária certificada, em função dos requisitos bancários, quando aplicável;
Apresentação de cliente ao banco;
Apoio nas formalidades de abertura no decurso da abertura de conta;

Notas:
(a) Em caso de documentação adicional, certificada, venha a ser solicitada pela instituição financeira, respectivos custos aplicar-se-ão;
(b) Gastos bancários com a abertura de conta, é situação frequente, e geralmente serão aplicáveis directamente pela instituição financeira, e por ela cargados aquando do depósitio inicial de abertura;
(c) Os referidos gastos bancários de abertura e outros em função de contratação de serviços com a respectiva instituição não se encontram incluídos nos nossos “fees”;
(d) Qualquer dos bancos recomendados e acima referidos têm sempre a sua palavra final, após o seu processo de análise que é levado a cabo a cada cliente, reservando-se assim o direito de aceitar ou não aceitar a referida abertura de conta; todavia fica sempre à opção do Cliente ser ele a optar e escolher a instituição bancária com a qual pretende trabalhar, pelo que este serviço que apresentamos é puramente opcional;

DISCLAIMER
(1) Todo o acima indicado e referido não constitui sob nenhuma forma, uma oferta ou solicitação para o fornecimento de services financeiros, incluíndo mas não limitado a compra de qualquer título ou produto de investimento, ou mesmo a receber qualquer tipo de informação, consultoria ou sugestão por parte da nossa empresa. Custos e encargos bancários, de abertura e outros, bem como termos e condições de abertura de conta de qualquer instituição, incluindo os referentes a requisitos de análise e documentação, poderão sofrer alteração por parte de qualquer instituição, em qualquer altura, e sem aviso prévio;
(2) Após a abertura de conta bancária, sera da competência e responsabilidade do Cliente desenvolver e encaminhar directamente com o banco, todo o tipo de contactos, de forma directa, sob sua conta, responsabilidade e risco, e sua absoluta discrição; a nossa empresa não poderá ser responsabilizada por quaisquer alterações no estatuto legal ou financeiro, requisitos, fees e comissões por parte dos bancos acima indicados.

INCLUSÕES
Certificado de Incorporação
Estatutos da sociedade “Memorandum & Articles of Association”
Actas iniciais
Outros Certificados Societários

COMO INICIAR O PROCESSO DE INCORPORAÇÃO
1 - Em caso de pretender incorporar a sua Sociedade no Reino Unido, necessitaremos de sua confirmação por email ou fax, com indicação dos serviços opcionais (caso necessite) que pretende contratar;
2 - Contra a recepção da sua confirmação e indicação dos serviços opcionais a contratar, enviar-lhe-emos a respectiva Factura Proforma, incluindo coordenadas bancárias, afim de poder efectuar o respectivo pagamento dos nossos serviços, por transferência bancária via swift;
3 – Caso pretenda proceder ao pagamento dos nossos serviços por outra forma, ou Western Union, queira por favor informar, aquando da confirmação do seu pedido;

DOCUMENTOS E INFORMAÇÃO REQUERIDOS
(1) Em caso de não contratar os nossos Nominee Services, precisamos que nos envie fotocópia dos passaportes (ou outro documento de identificação) dos accionistas e administradores que pretende nomear para a sociedade, bem como seus endereços;
(2) Em caso de pretender a incorporação desta sociedade em plena confidencialidade e anonimato, ou seja, contratar os nossos Nominee Shareholder e Director Services, apenas necessitaremos nos envie fotocópia de passaporte do Procurador da sociedade e respectivo endereço, afim de emitirmos a respectiva Procuração de Plenos Poderes, sob minuta a ser preparada pela nossa empresa (sujeita a sua aaaceitação ou rectificação), ou fornecido pelo Cliente;
(3) Necessitaremos de igual modo nos dê a indicação de 2 ou 3 nomes tal como desejaria para a denominação da sociedade, afim de procedermos à busca e aprovação da Denominação Social;

PRAZO DE INCORPORAÇÃO
Considerando o prazo de incorporação, certificação notarial e apostilha de documentos (quando aplicável), estimamos habitualmente a formação de uma sociedade nesta jurisdição em cerca de 10 a 15 dias úteis, após recebermos todos os elementos acima referidos.

Caso tenha qualquer questão ou dúvida que necessite de clarificar, não hesite em contactar-nos