
REINO UNIDO

CONSTITUIÇÃO DE UMA LLP
”LIMITED LIABILITY PARTNESHIP”
UMA DAS MAIS RECENTES ENTIDADES JURÍDICAS
UTILIZADAS PARA AS SUAS TRANSACÇÕES
PLENA OPTIMIZAÇÃO FISCAL
O MAIS ELEVADO GRAU DE CREDIBILIDADE
O Código de 2000, da LIMITED LIABILITY PARTNERSHIP, criou pela primeira vez uma versão britânica da empresa de responsabilidade limitada americana LLC – Limited Liability Company. Tal como a sua parente americana, rege-se por um Acordo de Parceria – Operating Partnership Agreement, e pode ser estruturada de modo a permitir aos individuos não-residentes no Reino Unido, que administrem os seus negócios fora do Reino Unido, desfrutar do prestígio de uma genuína entidade britânica sem obrigação fiscal com o Reino Unido.
Porém, é de salientar que podem ser criadas consequências fiscais na jurisdição de administração e controle e/ou residência fiscal dos proprietários da LLP, que dependerão dos tratados de dupla tributação existentes e dos estatutos específicos do Acordo de Partnership.
A LLP – LIMITED LIABILITY PARTNERSHIP por si não está obrigada a qualquer tributação sobre lucros que surjam dentro da sociedade; contudo, os lucros são avaliados para efeitos fiscais a nível dos sócios individuais da mesma, separadamente.
Uma LLP deve ser um empreendimento comercial que desenvolva uma actividade tendo em vista o lucro. Mudanças nas regras fiscais são antecipadas, no sentido de que as operações através de uma LLP, relativamente ao investimento em acções, propriedade ou caridade, não sejam permitidas.
A vantagem em operar através de uma LLP é que nenhuma responsabilidade pessoal recai sobre um sócio da LLP, relativamente aos seus contratos ou dívidas da Sociedade, e não há qualquer responsabilidade conjunta, em caso de eventual negligência de qualquer outro sócio. A organização de uma LLP pode por isso, ser um veículo popular para utilização por profissonais independentes, e para o comércio internacional operado por sócios não-residentes de fora do Reino Unido.
Podem existir diversas vantagens fiscais em caso de o negócio ser empreendido por um grupo internacional de sócios.
CREDENCIAIS DE PLANEAMENTO FISCAL
Sujeito ao planeamento da estrutura correcta, e a que não exista qualquer actividade no Reino Unido, ou os seus membros não sejam residentes no Reino Unido, o Inland Revenue – Departamento fiscal Britânico, não procurará atribuir qualquer tipo de tributação a nível de sociedade ou individual.
Se uma LLP britânica tem apenas Sócios não-residentes e nenhuma actividade no Reino Unido, não será tributada no Reino Unido.
Não há qualquer requisito para uma LLP britânica ter um sócio britânico. Como a seguir explicado, nenhuma tributação será aplicada a sócios não-residentes, sobre rendimentos de uma LLP britânica, em que o negócio dessa LLP seja administrado, controlado e desenvolvido fora do Reino Unido.
COMO É A TRIBUTAÇÃO DE UMA LLP?
As notas explicativas do primeiro projecto de Lei da LLP britânica aplicavam-se à LLP como uma sociedade, e aos sócios como membros, para todos os propósitos fiscais. A Secção 10 da Lei das LLP declara que em caso de uma LLP desenvolver "actividade com fins lucrativos", os membros serão tratados para efeitos de imposto de renda, imposto sobre empresas e imposto sobre ganhos de capital, como se fossem sócios. A Secção 125 da Lei de Finanças de 1995 tem como efeito restringir a cobrança de imposto a sócios não-residentes de uma sociedade britânica, à sua parte dos lucros do negócio desenvolvido e levado a cabo no Reino Unido, no caso de o negócio da sociedade ser desenvolvido em parte no Reino Unido e em parte no estrangeiro.
Podemos constatar assim que, onde um sócio não-residente receba lucros de uma LLP britânica relativamente a um negócio desenvolvido completamente fora do Reino Unido, nenhum imposto sobre rendimento será aplicado.
UMA LLP REQUERE AUDITORIA?
Aos membros de uma LLP compete a preparação, durante cada ano fiscal, de um balanço e contas de resultados. Devem estas contas ser entregues, juntamente com uma cópia do Relatório do Auditor, à Conservatória Comercial – Registrar of Companies. Uma LLP considerada de pequena dimensão está isenta deste requisito de auditoria. Para que uma LLP se classifique como de pequena dimensão, os seus activos brutos não poderão exceder o valor de GBP 1.4 milhões, e o seu volume de negócios não poderá exceder GBP 1 milhão. Para além disso, a LLP não deverá fazer parte de um grupo onde uma Empresa Pública seja membro ou em que o grupo não seja pequeno. Deve notar-se que aos sócios é exigido ainda a preparação e arquivo das verdadeiras e correctas contas.
VANTAGENS E BENEFÍCIOS DE UMA LLP
As LLP beneficiam das seguintes vantagens:
- O Reino Unido é um país a favor do desenvolvimento empresarial, e livre de qualquer burocracia;
- Uma presença em termos de escritório virtual pode ser estabelecida em Londres para lhe proporcionar um cariz de LLP doméstica;
- O Certificado de Formação, requisitos de incorporação (se aplicáveis) e os Estatutos da LLP são notoriamente flexíveis;
- Qualquer documento oficial pode ser de imediato certificado com a Apostilhe de Haya, para reconhecimento internacional;
- Jurisdição altamente respeitável e credível;
- Vastas e completas opções em termos de domiciliação da sede social;
- Uma LLP pode ser registada em curto espaço de tempo, em aproximadamente 7 dias úteis, se com carácter de urgência;
- Lei geral e empresarial altamente desenvolvida;
- Prestígio de ter uma entidade registada no Reino Unido;
- Reduziddas obrigações anuais para com a Companies House (Conservatória de Registo Comercial);
- Transparência fiscal para LLP quer domésticas quer não-residentes;
- Possibilidade das LLP não-residentes serem administradas externamente em jurisdições com impostos reduzidos, livres de imposto ou isentas de imposto.
CONSTITUIÇÃO DE UMA LLP
A Constituição de uma LLP é um processo bastante simples. Uma vez satisfeito com a sua decisão de que uma LLP é o veículo correcto para a sua iniciativa empresarial, simplesmente contacte umdos nossos agentes de incorporação. O sucesso do seu negócio é a nossa visão!
LLP BRITÂNICA LIMITED LIABILITY PARTNERSHIP
UMA OPÇÃO FISCALMENTE ISENTS
PARA OPERAÇÕES INTERNACIONAIS
A SUA PORTA ABERTA PARA NEGOCIAR "OFFSHORE"
DENTRO DA UNIÃO EUROPEIA
COM O MAIS ELEVADO GRAU DE CREDIBILIDADE INTERNACIONAL
Entidade não percepcionada como Offshore;
Não apropriada, contudo, se pretender negociar dentro do Reino Unido;
TIPO DE EMPRESA
Uma LLP é uma nova forma de entidade empresarial legal com responsabilidade limitada. As LLP’s são tributadas como sociedades mas na maioria são muito parecidas com as sociedades comerciais – Private Limited Cmpanies. Devem ter pelo menos dois sócios formalmente designados, em qualquer altura (os sócios designados são semelhantes aos directores executivos e ao secretário de empresa de uma sociedade). Se houver menos que dois sócios designados então todo o sócio automaticamente se torna um sócio designado.
TRIBUTAÇÃO
Contanto que nenhum negócio ou comércio seja desenvolvido com ou dentro do Reino Unido e os sócios não sejam residentes, ou cidadãos Ingleses, as LLP britânicas não estão sujeitas a qualquer tipo de tributação no Reino Unido.
Basicamente, isto deve-se ao facto de a própria LLP não ser por si própria responsável pela tributação sobre lucros ou ganhos; os lucros ou ganhos da sociedade serão avaliados para tributação à parte dos sócios individuais. Se estes estiverem localizados fora do Reino Unido então nenhum imposto britânico será aplicado.
CONTAS
Uma LLP britânica está obrigada a apresentar contas anuais junto da Conservatória Comercial – Registrar of Companies. Estas devem ser auditadas se o lucro anual exceder mais de GBP 1 milhão, ou se o volume de negócios anual for superior a GBP 1,4 milhões. A Atrium pode nomear uma sociedade contabilidade/ auditores para a realização desta tarefa, se necessário.
CONSTITUIÇÃO
Podemos constituir uma LLP britânica com a denominação social sugerida por si em aproximadamente 10 dias. Os nomes têm que terminar em LLP e têm que encaixar dentro de certas restrições. Teremos todo o gosto em conferir a disponibilidade do nome escolhido através da nossa ligação on-line com o sistema da Companies House, e aconselhar na escolha do nome.
LLP LIMITED LIABILITY PARTNERSHIP
INFORMAÇÃO GERAL
Tipo - Limited Liability Partnership
Estabilidade Política - Excelente
Direito Comum ou Civil - Comum
Revelação da identificação do dono - Não
Migração de Domicílio Permitida - Não
Imposto em Lucros Offshore - Nenhum - para negócios não-residentes
Nome - Alfabeto latino
REQUISITOS PARA A CONSTITUIÇÃO
Número Mínimo de Membros Delegados (Gerentes) - Dois
Possibilidade de nomeação de Empresas para o cargo de Membro/Gerente – Sim
Cargo de Secretário requerido - Recomendado
Capital Autorizado Standard - £ 2
REQUISITOS LOCAIS
Sede/Agente Registado - Sim
Secretário da Sociedade - Recomendado
Directores Locais (Delegated Members) - Não
Assembleias Gerais Locais - Não
Registo Oficial de Directores/Gerentes (Delegated Members) - Sim
Registo Oficial de Sócios - Sim
REQUISITOS ANUAIS
Declaração Anual - Sim
Apresentação de Contas - Sim
CUSTOS OFICIAIS PERIÓDICOS
Taxa de Preenchimento de Declaração Anual - £50 (*)
(*) Cobrada pela Companies House
PROCEDIMENTO PARA CONSTITUIÇÃO
Por submissão do Documento de Constituição - Formulário LLP 2, junto com a taxa de inscrição para a Registrar of Companies.
INFORMAÇÃO REQUERIDA
Denominação social da LLP
Endereço da sede social – no Reino Unido
Nomes e moradas de cada uma das empresas ou indivíduos nomeados como os primeiros membros da LLP na sua constituição; em caso de indivíduos, a sua data de nascimento deve ser também confirmada
Nomeação dos Membros gerentes. Os membros designados são pessoas responsáveis pela concordância estatutária da LLP e necessitam de ser no mínimo de dois
Declaração de concordância estatutária assinada por um solicitador ou primeiro membro a confirmar que a LLP é constituída para desenvolver negócios legais com fins lucrativos.
RESTRIÇÕES AO COMÉRCIO
Sim, para categorias especificas, que incluem banca, seguros, serviços financeiros, serviços relacionados com o crédito ao consumidor e agências de emprego.
PODERES DA LLP
Uma LLP constituída no Reino Unido tem os mesmos poderes que uma pessoa natural.
IDIOMA DE LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO
Inglês.
READY MADE COMPANIES
SOCIEDADES JÁ CONSTITUÍDAS PARA UTILIZAÇÃO IMEDIATA
Sim.
PRAZO PARA A CONSTITUIÇÃO
Normalmente cerca de 10 a 15 dias úteis, considerando o tempo necessário para a certificação notarial da documentação, e respectivas apostilhas.
RESTRIÇÕES AO NOME
Qualquer nome que seja idêntico ou muito semelhante ao de uma LLP ou empresa existente; qualquer nome que seja considerado ofensivo ou sugira actividade criminal; ou qualquer nome que sugira o patrocínio da Família Real ou do Governo do Reino Unido.As restrições ao nome incluem o uso das seguintes palavras: assurance, bank, benevolent, building society, Chamber of Commerce, fund management, insurance, investment fund, loans, municipal, reassurance, reinsurance, savings, trust, trustees, university, ou o seu equivalente em língua estrangeira, para os quais a aprovação do Secretário de Estado é necessária.
IDIOMA DO NOME
Enquanto que o nome da LLP pode ser em qualquer idioma, a documentação deve ser em inglês. Qualquer nome num idioma que não o inglês deve ser acompanhado de uma tradução certificada para garantir que o nome não é de uso restrito. Contudo, se a empresa for constituída no País de Gales, a documentação em galês é aceite.
SEDE SOCIAL REQUERIDA
Sim, deve ser mantida no Reino Unido.
NOMES QUE NECESSITAM DE LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO ESPECIAL
Banca e todos os serviços e actividades financeiras tais como seguros.
SUFIXOS QUE DEMONSTREM RESPONSABILIDADE LIMITADA
Limited Liability Partnership ou a abreviação pertinente (LLP)
CUSTOS DE CONSTITUIÇÃO – EUROS:
Custos de Incorporação e Registos - Euros 1,450.00 (*)
Preparação e aprovação de Estatutos – Euros 325.00
Certificação notarial e apostilha dos documentos societários – Euros 375.00
Provisão de sede social no Reino Unido, como legalmente requerido – Euros 680.00/anual
Provisão de Secretário da empresa, residente – Euros 250.00/anual
Taxa anual paga à Companies House (GBP 50) – Euros 75.00/anual
Taxa Anual de Manutenção - Euros 950.00/anual (**)
Serviços de acessoria fiscal e contabilística, incluindo entregas periódicas de declarações oficiais, como legalmente requerido – Euros 980.00/anual
Custo de abertura de Conta Bancária em nome da sociedade - Euros 870.00 (opcional)
2º Conjunto de documentos legalizados, para efeitos de abertura de contas bancárias Offshore - Euros 325.00
Gastos gerais – Euros 200.00
CD com cópia de toda a documentação societária – Euros 50.00
Selo Branco oficial da sociedade - Euros 75.00
Envio de documentação por correio expresso - Euros 70.00
(*) Este preço inclui o fornecimento de toda a documentação societária devidamente certificada e legalizada.
(**) Os custos anuais de manutenção referents ao 1º ano serão pagos juntamente com os custos de Incorporação
Nota 1 - Os custos anuais referentes ao 2º ano, serão facturados em Dezembro do ano anterior, em cálculo pro-rata, com base nos valores anuais em vigor, e relativamente ao nº de meses que medeia o mês da incorporação e o mês de Dezembro; exceptuam-se as taxas governamentais, quando aplicáveis, as quais se referem ao ano fiscal, independentemente da data de incorporação da sociedade, e cujos valores são exigíveis, anualmente, e por inteiro;
Nota 2 – Os custos anuais do 3º ano e subsequentes serão debitados e facturados em Dezembro do ano anterior a que dizem respeito, e deverão ser liquidados imperetrivelmente até ao dia 31 do mês seguinte (Janeiro).
Nota 3 - Estes preços não englobam o fornecimento de escritório virtual ou sede social na jurisdição de incorporação ou registo, nem serviços de re-expedição de correio dirigido à firma, telefones ou fax exclusivos da sociedade; esta situação é no entanto muito importante e recomendável, no sentido de assegurar que a firma esteja sempre contactável, quer por correio, telefone ou fax; assim recomendamos a contratação destes serviços (apesar de opcionais), somente para garantir uma presença virtual, que não seja vista somente como uma “sociedade no papel”.
TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL
INCLUSÕES
Os Fees anuais de manutenção de cada sociedade ou entidade, respeitam aos seguintes serviços:
- Agente de incorporação local que, à parte dos serviços de incorporação, nos proporciona todo o apoio e serviços referentes a assuntos de carácter oficial da empresa;
- Preeenchimento e registo de todos os formulários regulares, junto dos diferentes organismos oficiais, de modo a manter a sociedade activa e em “good standing”;
- Conexão entre a sede social e o agente incorporador, para efeitos de atendimento a todos os assuntos respeitantes ao pagamento das taxas e fees exigidos anualmente;
- Análise e revisão periódica da documentação oficial recebida, e respectivo tratamento;
VIRTUAL OFFICES
ESCRITÓRIOS VIRTUAIS – SERVIÇO OPCIONAL
Custos de fornecimento anual de um Escritório Virtual na jurisdição:
(a) Endereço postal para recebimentoe re-expedição de todo o correio comercial dirigido à sociedade – Euros 680.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-expedição de correio – Euros 200.00;
(b) Linha de Telefone exclusiva da soiciedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens de voz re-encaminhadas para a linha de telefone do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-encaminhamento de chamadas – Euros 300.00;
(c) Linha de Fax exclusiva da sociedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens re-enviadas para a linha de fax do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente, em formato PDF – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-envio de faxes – Euros 100.00;
Este serviço é opcional e pode ser contratado separadamente.
NOMINEE SERVICES – SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Diversas pessoas pretendem optar por esta solução, de modo a que o seu nome não fique directamente ligado à sociedade, nem como Accionista, nem como Administrador ou Gerente; neste caso poderemos fornecer-lhe os nossos serviços de Nominee Member e/ou Nominee Manager (Serviços Fiduciários), que corresponde ao fornecimento de profissionais da nossa firma para constarem, em seu lugar, nos registos oficiais da sociedade. Em simultâneo será emitida uma procuração de plenos poderes, a favor do Cliente ou de quem este venha a indicar, para de um modo independente poder operar e representar a sociedade em todos os actos, inclusivé os de abertura e gestão de contas bancárias onde desejar, movimentá-las, etc. Poder-lhe-emos preparar a minuta desta procuração, ou emiti-la em conformidade com o texto que nos venha a ser fornecido, se assim o entender por conveniente. Esta solução oferece-lhe total privacidade e confidencialidade.
Por outro lado, e dado que a tributação de uma LLP isenta recai sobre os seus Membros, é sempre aconselhável a constituição deste tipo de entidade, com 2 sociedades offshore, para exercerem o cargo de sócios gerentes (Delegated Members), permitindo assim total isençao fiscal para a empresa e seus sócios gerentes.
CUSTOS DE SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Provisão de 2 Empresas Offshore como sócias Fiduciárias – Euros 1,200.00/anual
Procuração de plenos poderes – Euros 650.00 + portes
ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS OFFSHORE
Os custos de incorporação da sociedade poderão também incluir os serviços de abertura de conta bancária offshore, desde que através de um dos bancos com os quais temos protocolo;
Bancos recomendados:
ABN AMRO, Hong Kong
Alliance Leicester Commercial Bank, UK
Anglo Irish Bank, Vienna, Austria
AP Anlage & Privatbank AG, Switzerland (Group Parex Bank)
Atlantic International Bank, Belize
Baltikums, Latvia
Bank of Bermuda Ltd (owned by HSBC), Bermuda
Barclays Bank, Isle of Man and Gibraltar
Credit Suisse, Zurich, Switzerland
Dexia Banque, Luxembourg
FBME Bank Ltd, Cyprus
First Caribbean International Bank, in Turks & Caicos
HSBC, Panama
IndyMac Bank, USA
Lloyds TSB Bank, Isle of Man and Jersey
Loyal Bank, St Vincent & The Grenadines
National Bank of New Zealand, Auckland
NBC Nuevo Banco Comercial, Uruguay, Montevideo
Parex Bank, Latvia
Provident Bank, Belize
Rietumu Bank, Latvia
SG Hambros Bank, Gibraltar
Standard Bank, Isle of Man, Jersey and Mauritius
Entre outros
Se qualquer destas instituições financeiras ou jurisdições para efeitos de abertura de conta bancária for do seu interesse, teremos todo o prazer em dar-lhe a assistência e apoio necessários;
Os nossos Serviços – antes que inicie o contacto directo com a instituição financeira em si:
Apoio independente de modo a assisti-lo na opção e escolha da instituição financeira mais adequada;
Apoio no referente aos requisitos bancários de “due diligence”;
Apoio no preenchimento dos formulários bancários de abertura (dependendo do tipo de instituição e seu processo de abertura);
Fornecimento de documentação societária certificada, em função dos requisitos bancários, quando aplicável;
Apresentação de cliente ao banco;
Apoio nas formalidades de abertura no decurso da abertura de conta;
Notas:
(a) Em caso de documentação adicional, certificada, venha a ser solicitada pela instituição financeira, respectivos custos aplicar-se-ão;
(b) Gastos bancários com a abertura de conta, é situação frequente, e geralmente serão aplicáveis directamente pela instituição financeira, e por ela cargados aquando do depósitio inicial de abertura;
(c) Os referidos gastos bancários de abertura e outros em função de contratação de serviços com a respectiva instituição não se encontram incluídos nos nossos “fees”;
(d) Qualquer dos bancos recomendados e acima referidos têm sempre a sua palavra final, após o seu processo de análise que é levado a cabo a cada cliente, reservando-se assim o direito de aceitar ou não aceitar a referida abertura de conta; todavia fica sempre à opção do Cliente ser ele a optar e escolher a instituição bancária com a qual pretende trabalhar, pelo que este serviço que apresentamos é puramente opcional;
DISCLAIMER
(1) Todo o acima indicado e referido não constitui sob nenhuma forma, uma oferta ou solicitação para o fornecimento de services financeiros, incluíndo mas não limitado a compra de qualquer título ou produto de investimento, ou mesmo a receber qualquer tipo de informação, consultoria ou sugestão por parte da nossa empresa. Custos e encargos bancários, de abertura e outros, bem como termos e condições de abertura de conta de qualquer instituição, incluindo os referentes a requisitos de análise e documentação, poderão sofrer alteração por parte de qualquer instituição, em qualquer altura, e sem aviso prévio;
(2) Após a abertura de conta bancária, sera da competência e responsabilidade do Cliente desenvolver e encaminhar directamente com o banco, todo o tipo de contactos, de forma directa, sob sua conta, responsabilidade e risco, e sua absoluta discrição; a nossa empresa não poderá ser responsabilizada por quaisquer alterações no estatuto legal ou financeiro, requisitos, fees e comissões por parte dos bancos acima indicados.
INCLUSÕES
Certificado de Constituição
Estatutos (“Partnership Agreement”)
Acta das primeiras deliberações
COMO INICIAR O PROCESSO DE INCORPORAÇÃO
1 - Em caso de pretender incorporar a sua LLP no Reino Unido, necessitaremos de sua confirmação por email ou fax, com indicação dos serviços opcionais (caso necessite) que pretende contratar;
2 - Contra a recepção da sua confirmação e indicação dos serviços opcionais a contratar, enviar-lhe-emos a respectiva Factura Proforma, incluindo coordenadas bancárias, afim de poder efectuar o respectivo pagamento dos nossos serviços, por transferência bancária via swift;
3 – Caso pretenda proceder ao pagamento dos nossos serviços por outra forma, ou Western Union, queira por favor informar, aquando da confirmação do seu pedido;
DOCUMENTOS E INFORMAÇÃO REQUERIDOS
(1) Em caso de não contratar os nossos Serviços Fiduciários, precisamos que nos envie fotocópia dos passaportes (ou outro documento de identificação) dos sócios gerentes (Delegated Members) que pretende nomear para a sua sociedade, bem como seus endereços;
(2) Em caso de pretender a incorporação desta sociedade em plena confidencialidade e anonimato, ou seja, contratar os nossos serviços Fiduciários para os referidos cargos, apenas necessitaremos nos envie fotocópia de passaporte do Procurador da sociedade e respectivo endereço, afim de emitirmos a respectiva Procuração de Plenos Poderes, sob minuta a ser preparada pela nossa empresa (sujeita a sua aceitação ou rectificação), ou fornecido pelo Cliente;
(3) Necessitaremos de igual modo nos dê a indicação de 2 ou 3 nomes tal como desejaria para a denominação da sociedade, afim de procedermos à busca e aprovação da Denominação Social;
PRAZO DE INCORPORAÇÃO
Entre 10 a 12 dias úteis, incluindo toda a documentação certificada e recebida por correio expresso.
Caso tenha qualquer questão ou dúvida que necessite de clarificar, não hesite em contactar-nos