
PORTUGAL

INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE EM PORTUGAL
CRIAÇÃO DE “SUCURSAL”
DE EMPRESA ESTRANGEIRA
Para os empresários – Portugueses ou estrangeiros - que desejem ter uma estrutura independente e correctamente planificada em termos tributários em Portugal, e desenvolver as suas actividades empresariais sob um sistema fiscal optimizado, reduzindo substancialmente a sua tributação local, recomendamos e sugerimos a seguinte ESTRUTURA FISCAL:
(A) CRIAÇÃO DE SOCIEDADE NOS EUA (LLC) QUE ACTUARÁ COMO SÓCIA (DONA) DA SUCURSAL (CASA MÃE)
A constituição de uma Sociedade de Responsabilidade Limitada nos EUA, como uma LLC – Limited Liability Company, por esta se tratar de uma entidade que lhe confere isenção fiscal no país de origem, à parte de um elevado grau de credibilidade face aos seus clientes situados na União Europeia.
(B) ABERTURA E REGISTO DA SUCURSAL EM PORTUGAL
Imadiatamente após a constituição da sociedade supra, a abertura de uma Sucursal em Portugal, para que possa obter um Número de Identificação Fiscal (VAT Number), que é concedido, a título provisório, no prazo máximo de 5 dias a contar da data de pedido de certificado de admissibilidade junto do RNPC.
VANTAGENS DA ESTRUTURA
A vantagem principal desta “estrutura” é o facto da Sociedade-mãe, constituída nos EUA, usualmente no Estado de Delaware, poder ser sempre a entidade comercial intermediária entre os seus fornecedores e a sua Sucursal em Portugal.
A Sociedade-mãe – LLC Americana - comprará aos seus fornecedores habituais, aos preços anteriormente contratados, os produtos ou serviços que por ela serão “re-vendidos” à Sucursal, a preços de venda determinados da forma mais conveniente, de modo a permitir uma ligeiro aumento de custos na contabilidade da Sucursal, e consequentemente, uma redução da Matéria Tributável para efeitos de impostos locais.
EXEMPLO DE FUNCIONAMENTO FISCAL DA ESTRUTURA
Comprando o Produto X na Índia ou Paquistão a $100, e vendendo-o à Sucursal em Portugal por $150, não só reduz a matéria tributável da sua Sucursal em $50 por unidade, bem como este diferencial permanecerá na conta Offshore da Sociedade-mãe, isento de qualquer tributação.
A Sucursal, se tiver actividades de exportação, poderá então revendê-lo ao seu cliente em França, por exemplo, por $ 170, deixando uma margem bruta tributável à sua Sucursal de apenas $20 por unidade.
RESULTADOS:
50% de suas importações não serão tributados, enquanto só 20% (dependendo da margem que decida ter para a filial) serão tributados, depois de deduzir os respectivos custos operacionais.
Por outro lado, poderá sempre utilizar a Sociedade mãe – LLC – para facturar diversos serviços à Sucursal, a nível de consultoria, pesquisas de mercado, etc., com o propósito de incrementar os respectivos custos da Sucursal, e consequentemente reduzir os lucros líquidos para efeitos de impostos em Portugal.
Podemos também providenciar a consultoria necessária a nível de Contabilidade da sua Sucursal, se tal vier a ser por si requerido.
Esta situação é possível, uma vez que todas as sociedades LLC incorporadas nos EUA estão todas elas isentas de qualquer tipo de imposto, desde que:
(a) Os Membros e Gerentes da Sociedade não sejam residentes ou cidadãos Americanos;
(b) A Sociedade LLC não opere com os EUA.
À Parte da isenção fiscal, nestas circunstâncias, a Sociedade-mãe estará de igual modo isenta da apresentação de contas no final do ano fiscal – desde que todo o seu movimento tenha sido efectuado fora do Estado de Delaware (onde tenha sido incorporada).
A Sucursal só necessitará de mínimo Um Director, como o Representante e gestor legal da Sucursal.
Nota – no caso de o Administrador da Sucursal que por si venha a ser nomeado, não ser cidadão Português, daremos toda a imediata assistência no sentido de providenciar-lhe o respectivo Número de Identificação Fiscal Pessoal (Número de Contribuinte), tal como requerido oficialmente para poder exercer tais funções.
Nenhum accionista é requerido, uma vez que a Sociedade-mãe será a detentora de 100% do Capital Social da Sucursal em Portugal.
OUTROS REQUISITOS DA SUCURSAL
Há um capital social mínimo de € 5,000.00. Uma Assembleia Geral da Sociedade-mãe deverá decidir a abertura da Sucursal, sendo necessário em tal Deliberação, designar o Representante Legal, a Sede Social da Sucursal, o Objecto Social da Sucursal – actividades que irão ser desenvolvidas em Portugal através da Sucursal, e o capital social da mesma.
Providenciamos a elaboração deste documento, ou dar-lhe-emos os elementos necessários para que o possa emitir, não esquecendo que o mesmo deverá ser certificado notarialmente e apostilhado, em conformidade com a Convenção de Haya.
Para tratarmos de todos os assuntos referentes à abertura da Sucursal, e afim de evitar a sua presença física ao longo de todo este processo, será igualmente necessário que nos seja emitida uma Procuração de Poderes específicos para o efeito.
Incluido neste processo, estará a abertura de uma conta bancária em noma da Sucursal, junto de um banco Português.
Todos os formulários bancários podem ser-lhe enviados por correio, para preencher e assinar, e devolver directamente ao banco ou à nossa empresa, como achar por mais conveniente; de notar contudo que alguns bancos poderão exigir a presença física do Representante Legal da Sucursal, em quaquer dos seus balcões em Portugal; neste caso, e frequentemente, o mesmo pode assinar os formulários numa agência do banco no estrangeiro, mais próxima de si.
CUSTOS DE INCORPORAÇÃO
(A) CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE (CASA-MÃE) NOS EUA
LLC – LIMITED LIABILITY COMPANY
Por favor consulte o nosso site, no link correspondente, onde encontrará os respectivos custos de constituição e serviços opcionais;
(B) REGISTO DE SUCURSAL (EUROS)
Custos de Processamento e Registos - Euros 1,750.00 (*)
Taxa de Manutanção Annual – Euros 625.00/anual (**)
Provisão de sede social em Portugal, como legalmente requerido – Euros 780.00/anual
Tradução para a lingual Portuguesa de todos os documentos oficiais da Sociedade-mãe - Euros 1,850.00 (sujeito a confirmação após revisão dos mesmos)
Certificação Notarial das traduções por Cartório Notarial Local - Euros 375.00
Preparação de Acta de Deliberação de Abertura de Sucursal em Portugal – Euros 175.00
Tradução e Certificação Notarial da tradução da Acta de Deliberação, caso seja emitida em língua estrangeira - Euros 180.00
Preparação de Procuração de Poderes específicos para podermos representar a sócia (casa-mãe) no processo de registo e abertura da Sucursal - Euros 275.00
Tradução e Certificação Notarial da tradução da Procuração, caso seja emitida em língua estrangeira - Euros 180.00
Obtenção de Número Fiscal Individual (Número de Contribuinte) para o Representante Legal da Sucursal, se não residente em Portugal – Euros 290.00
Registos na Conservatória Comercial e Publicações – Euros 400.00
Pedido de Nº Fiscal para a Sucursal(VAT) – Euros 275.00
Abertura de Conta Bancária– Euros 870.00
2º Conjunto de Documentos Societários para efeitos de abertura de conta bancária – Euros 325.00
Desembolsos gerais – Euros 200.00
CD com inclusão de scan de todos os documentos societários e registos – Euros 50.00
Selo Branco Oficial da Sociedade – Euros 75.00
Envio de documentos por correio expresso – Euros 70.00
(*) Esta verba inclui toda a documentação certificada por Notário e Apostilhada
(**) Taxa de Manutanção referente ao 1º ano pagável juntamente com os custos de incorporação
Nota 1 – Os custos anuais referentes ao 2º ano, serão facturados em Dezembro do ano anterior, em cálculo pro-rata, com base nos valores anuais em vigor, e relativamente ao nº de meses que medeia o mês da incorporação e o mês de Dezembro; exceptuam-se as taxas governamentais, quando aplicáveis, as quais se referem ao ano fiscal, independentemente da data de incorporação da sociedade, e cujos valores são exigíveis, anualmente, e por inteiro;
Nota 2 – Os custos anuais do 2º ano e anos subsequentes serão debitados e facturados em Dezembro do ano anterior a que dizem respeito, e deverão ser liquidados imperetrivelmente antes de 31 do mês seguinte (Janeiro).
Nota 3 – Os preços acima indicados não incluem serviços de contabilidade; caso pretenda contratar estes serviços connosco, queira contactar-nos;
Nota 4 - Estes preços não englobam o fornecimento de escritório virtual ou sede social na jurisdição de incorporação ou registo, nem serviços de re-expedição de correio dirigido à firma, telefones ou fax exclusivos da sociedade. Esta situação é no entanto muito importante e recomendável, no sentido de assegurar que a firma esteja sempre contactável, quer por correio, telefone ou fax. Assim recomendamos a contratação destes serviços (apesar de opcionais), somente para garantir uma presença virtual, que não seja vista somente como uma “sociedade no papel”.
TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL
INCLUSÕES
Os Fees anuais de manutenção de cada sociedade ou entidade, respeitam aos seguintes serviços:
- Agente de incorporação local que, à parte dos serviços de incorporação, proporciona todo o apoio e serviços referentes a assuntos de carácter oficial da empresa;
- Preeenchimento e registo de todos os formulários regulares, junto dos diferentes organismos oficiais, de modo a manter a sociedade activa e em “good standing”;
- Conexão entre a sede social e o agente incorporador, para efeitos de atendimento a todos os assuntos respeitantes ao pagamento das taxas e fees exigidos anualmente;
- Análise e revisão periódica da documentação oficial recebida, e respectivo tratamento;
VIRTUAL OFFICES
ESCRITÓRIOS VIRTUAIS – SERVIÇO OPCIONAL
Custos de fornecimento anual de um Escritório Virtual na jurisdição:
(a) Endereço postal para recebimentoe re-expedição de todo o correio comercial dirigido à sociedade – Euros 780.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-expedição de correio – Euros 200.00;
(b) Linha de Telefone exclusiva da soiciedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens de voz re-encaminhadas para a linha de telefone do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-encaminhamento de chamadas – Euros 300.00;
(c) Linha de Fax exclusiva da sociedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens re-enviadas para a linha de fax do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente, em formato PDF – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-envio de faxes – Euros 100.00;
Este serviço é opcional e pode ser contratado separadamente.
CARGOS FIDUCIÁRIOS
Provisão de Sócio Fiduciário “Nominee Shareholder” – Euros 550.00/anual
Provisão de Gerente Fiduciário “Nominee Director” residente – Euros 2,500.00/anual
Procuração de plenos poderes – Euros 650.00 + portes
INCLUSÕES
Certidão de Registo Comercial
Nº de Pessoa Colectiva (NIPC)
Outros documentos societários
COMO INICIAR O PROCESSO DE INCORPORAÇÃO
1 - Necessitaremos de sua confirmação por email ou fax, com indicação dos serviços opcionais que pretende contratar connosco;
2 - Contra a recepção da sua confirmação e indicação dos serviços opcionais a contratar, enviar-lhe-emos a respectiva Factura Proforma, incluindo coordenadas bancárias, afim de poder efectuar o respectivo pagamento dos nossos serviços, por transferência bancária via swift;
3 – Caso pretenda proceder ao pagamento dos nossos serviços por outra forma, ou Western Union, queira por favor informar, aquando da confirmação do seu pedido;
DOCUMENTOS E INFORMAÇÃO REQUERIDOS
(1) Cópia certificada e apostilhada dos documentos de constituição da casa-mãe traduzidos para a língua Portuguesa, e com tradução certificada notarialmente; caso pretenda, poder-nos-emos encarregar do processo de tradução e legalização das traduções; quotações acima indicadas no preçário;
(2) Cópia certificada e apostilhada da Acta de Deliberação de Abertura da Sucursal traduzida para a língua Portuguesa, e com tradução certificada notarialmente; caso pretenda, poder-nos-emos encarregar do processo de tradução e legalização das traduções; quotações acima indicadas no preçário;
(3) Procuração específica de poderes a nosso favor, autorizando-nos a tramitar todos os processos de registo e abertura da Sucursal, devidamente certificada por Notário e apostilhada; esta Procuração deverá de igual modo vir traduzida para a língua Portuguesa e certificada; caso pretenda, poder-nos-emos encarregar do processo de tradução e legalização das traduções; quotações acima indicadas no preçário;
(4) Cópia de passaporte ou outro documento de identificação do Representante legal da sociedade, seu endereço, estado conjugal, nome de esposa (se casado); convem envio de documento justificativo de endereço (domicílio);
(5) Nº de Contribuinte Português do Representante Legal; caso não o possua, poderemos tramitar este processo; quotações acima indicadas no preçário;
A denominação social da Sucursal em Portugal, permanecerá o nome da casa-mãe, acrescido de “SUCURSAL EM PORTUGAL”.
PRAZO DE INCORPORAÇÃO
Cerca de 10 dias úteis, após recebermos todos os elementos acima referidos.
Caso tenha qualquer questão ou dúvida que necessite de clarificar, não hesite em contactar-nos