
PANAMA

CONSTITUIÇÃO DE TRUST NO PANAMA
Um Trust é um contrato...
um acordo legal privado...
a expressão de um acordo...
Um Trust Offshore é idêntico
A diferença principal é que o Trust Offshore é constituído no exterior, fora da legislação do país onde você reside... OFFSHORE.
O Trust de Lei Comum serviu durante séculos como o veículo mais utilizado em planeamentos financeiros e de protecção de bens. No contexto da sociedade complexa actual em que vivemos, o Trust está a encontrar cada vez mais desenvolvimento e aplicação, nas mais diversas situações.
Tornar o Trust como o instrumento adequado para si
Alguma informação sobre Trusts
Tipos de Trusts
Para protecção de bens
Rapidez, onde a rapidez é importante
As vantagens de um Trust Offshore
O TRUST PANAMIANA
TORNAR O TRUST COMO O INSTRUMENTO ADEQUADO PARA SI
O uso do Trust como meio de protecção de bens e de gestão de património, data já de há vários séculos. Os Trusts eram bastante frequentes em Inglaterra já no século XI. De certa forma, o Trust era já um instrumento aplicável à protecção de propriedade, nos tempos romanos.
Desenvolvido ao longo dos tempos, o Trust tornou-se num instrumento cada vez mais eficaz para minimizar impostos, proteger os bens e propriedade e transmitir riqueza para herdeiros, em total confidencialidade, e sem consequências devastadoras em termos de impostos. Pessoas com elevado património socorreram-se do Trust durante muitos anos. O recente desenvolvimento do mundo Ofshore, onde cada vez maior número de jurisdições adoptaram leis efectivas, fizeram com que o Trust se tornasse num instrumento disponível a gente de menores recursos e património. Com custos baixos, formalidades mínimas e possibilidade rápida de constituição, o Trust passou a ser o instrumento de eleição.
Convidamo-lo a considerar o Trust como parte integrante do seu planeamento financeiro, tanto a nível pessoal, como a nível da sua empresa, quer por si só, quer em conjunção com uma Sociedade de Comércio Internacional (IBC) – para efeitos estratégicos mais eficientes.
ALGUMA INFORMAÇÃO SOBRE TRUSTS
Regra geral, um Trust envolve:
O Settlor ou Grantor - A pessoa, companhia ou outra entidade que transfere e coloca os seus bens num Trust.
Um Trustee - O indivíduo, companhia, outro Trust ou outra entidade que recebe os bens (propriedade), e a quem lhe compete geri-los em benefício daqueles indivíduos, companhias, Trusts, ou outras entidades nomeadas como Beneficiários.
Beneficiário ou Beneficiários - O indivíduo, indivíduos, companhia ou companhias, Trust ou Trusts, ou outras entidades nomeados e que usufruirão dos bens do Trust.
O Documento de Trust – A Escritura/Deed ou Declaração de Trusté o instrumento escrito que detalha os deveres do trustee (gestor), nomeia os beneficiários e lista os bens e património no Trust Corpus ou Corpo de Bens.
TIPOS DE TRUSTS
Há quatro tipos de Trusts frequentamente utilizados em estruturas offshore de protecção de bens. Estes são: Collection Trust, Holding Trust, Accumulation Trust e Maintenance Trust.
O Collection Trusté geralmente constituído de um modo fixo, em que os Trustees possuem uma autoridade bastante limitada e restringida. São suas funções manter os bens e proceder à distribuição dos rendimentos, de acordo com o já pré-estipulado pelo Trust, aos beneficiários do mesmo, nas datas indicadas.
O Holding Trust é constituído também de uma forma fixa. Os Trustees têm a função de manter e gerir os bens colocados no Trust, mas estes geralmente são apenas constituídos por [acções ou quotas] de participação em sociedades, com direito a voto, em benefício dos beneficiários.
O Accumulation Trust e o Maintenance Trust são constituídos sob a forma de Trust Discrecionário, isto é, os Trustees têm poderes muito mais vastos. Os Trustees neste caso controlam os bens do Trust, de uma forma determinada pelo Settlor, e a sua função inclui de igual modo a manutenção dos Órgãos nomeados, e, se e quando tal for necessário ou requerido, a sua substituição, em caso de aposentadoria, problemas de saúde, ou reversos financeiros.
O Asset Protection Trust pode ser constituído quer de uma forma fixa ou discrecionária Em qualquer caso, o APT é esboçado para ir ao encontro das necessidades e desejos específicos do cliente.
Como já referido, em jurisdições de elevada carga fiscal, onde o Trust baseado na Lei Comum é conhecido, se os beneficiários forem conhecidos – declarados – haverá a possibilidade de o Estado vir a reclamar o pagamento de impostos, mesmo que não haja auqlquer distribuição de rendimentos.
As Leis sobre a confidencialidade, na maioria das jurisdições offshore, levaram já este facto em consideração. Com este factor de confidencialidade relevante destas jurisdições Offshore, não há já a possibilidade de qualquer pessoa vir a ter o conhecimento sobre quem são os beneficiários de determinado Trust.
Para preencher esta “lacuna” em que os beneficiários não são identificados no acto de constituição do Trust, ou seu instrumento (Declaração de Trust), surgiu a alternativa que consiste em emitir uma chamada “Letter of Wishes" – Carta de Desejos – a qual fica arquivada com o Trustee– Gestor do Trust – e onde constam especificados os beneficiários e os termos que regulam o património e a distribuição dos rendimentos ou bens aos mesmos. As Leis, na maior parte das jurisdições, permitem esta situação, não permitindo revogar a característica de irrevocabilidade do Trust.
A “Letter of Wishes” (Carta de Desejos ou “Testamento” de forma mais correcta) pode ser arquivada na altura de constituição do Trust ou em em qualquer outra altura após a sua formação.
O Trust é um dos instrumentos financeiros mais flexíveis que existe.
Atrium proporciona os seus serviços de constituição e gestão de Trusts no Panamá e em outras jurisdições.
PARA A PROTECÇÃO DE BENS
Em países litigiosos, como os EUA, tem sido prática comum para indivíduos, a busca de Trusts Offshore para proteção contra:
•Reivindicações por más prácticas, como por exemplo, o caso de médicos e outros profissionais
•Responsabilidade de produtos
•Credores, e acções sobre indivíduos ou empresas
•Divórcios problemáticos
O Trust deve ser irrevogável de modo a qualificar-se, em muitos casos, como um verdadeiro dispositivo de proteção de bens e património. Se o beneficiário ou o Settlor/Fundador tiverem acesso directo aos bens do Trust, as autoridades tributárias poderão exigir o cumprimento de determinadas Leis locais e regulamentos tributários sobre os beneficiários e fundador.
Um Trust não pode ser igual para todas as pessoas e situações. Trust Múltiplos poderão ser a solução adequada. Um para efeitos de planeamento fiscal, outro para planeamento patrimonial.
RAPIDEZ, ONDE A RAPIDEZ É IMPORTANTE
Um Trust pode ser literalmente constituído em minutos. Enquanto que demorará mais tempo transferir a propriedade para nome do Trust, o tempo pode ser um factor importante, no que respeita à data de constituição efectiva do Trust. Geralmente, uma escritura de Trust não é registada em nenhuma jurisdição com carga fiscal. Um Trust é um acordo ou contrato privado e conficencial. Normalmente, não há qualquer exigência em termos de relatórios financeiros. Pelo contrário, não há qualquer acesso fornecido ao Trustee excepto se tal for acordado entre ambas as partes, ou através de tribunal, e isso não é fácil.
VANTAGENS DE UM TRUST OFFSHORE
Poupanças e diferimentos em termos de impostos: Você pode poupar, evitar e adiar muitos impostos, de diversas formas. Não deve qualquer imposto até que "repatrie" os seus bens, quer sejam dinheiro líquido ou a própria casa em que vive. Todos os bens, sejam de que tipo forem, podem ser designados propriedade ou património do Trust. E se o Trust estiver noutra jurisdição, as oportunidades são aqueles bens (fundos) que podem gerar juros do capital, ou aportem qualquer mais valia, sem que esteja sujeito aos impostos “domésticos”.
Segurança: Manter recursos offshore proporciona-lhe uma reserva financeira, caso qualquer “acidente” lhe bata à porta, quer em casa ou na sua vida financeira e comercial.
Proteção contra acções judiciais: em caso de qualquer situação litigiosa ou judicial, é sempre agradável ter reservas que não possam "ser apreendidas" ou "tocadas " por decisões judiciais ou por razões fiscais. Embora nao impossível que lá cheguem, é contudo muito mais complicado e tarefa árdua tocarem no seu património, quando o mesmo se encontra em nome de um Trust, ofshore, gerido por um trustee, que não tenha que prestar contas a ninguém, a não ser zelar pelos interesses dos beneficiários.
Confidencialidade: um contrato privado e confidencial, um acordo legal - assuntos de mais ninguém a não serem os seus – somente o Trustee/Gestor do Trust e quem você entenda que pode ter conhecimento do mesmo. O Trustee offshore é obrigado a não prestar ou divulgar qualquer informação a ninguém, quem quer que seja o “inquiridor”.
Facilidade de transferência de rendimentos aos herdeiros e outros: Testamentos (trusts vivos) e trusts domésticos, todos eles invariavelmente pagam impostos – especialmente quando existe uma transferência de bens. Num Trust Offshore, tal não acontece.
Poupanças e uma rápida acumulação de fundos: Trusts podem deter o capital accionista de empresas, possuir contas bancárias, portfólios de títulos, e deter contas comerciais. E não estºao sujeitos ao pagamento de impostos.
O Trust é um dos instrumentos financeiros mais flexíveis– que jamais foram criados. Atrium oferece os seus serviços na formação, constituição e gestão destes Trusts Offshore prioritariamente na Jurisdição do Panamá, que recomendamos.
CUSTOS DE INCORPORAÇÃO (EUROS)
Custos de Processamento e Registo de Trust no Panama – Euros 1,650.00 (*)
Preparação e Redacção dos Estatutos da Trust – Euros 375.00
Fornecimento de Sede Social no Panama – Euros 680.00/anual
Taxa de Manutanção Anual – Euros 1,050.00/anual (**)
Taxa Anual paga ao Governo de Panama (USD 300) - Euros 210.00/anual
Abertura de Conta Bancária – Euros 870.00 (Optional)
2º Conjunto de Documentos Societários para efeitos de abertura de conta bancária – Euros 325.00
Tradução da documentação oficial para a língua Inglesa, certificada por Notário e apostilhada – Euros 750.00
CD com inclusão de scan de todos os documentos societários e registos – Euros 50.00
Selo Branco Oficial da Trust – Euros 75.00
Envio de documentação por Correio Expresso – Euros 70.00
(*) Esta verba inclui toda a documentação certificada por Notário e Apostilhada
(**) Taxa de Manutanção referente ao 1º ano pagável juntamente com os custos de incorporação
Nota 1 – Dispomos de “Shelf Trusts” – Fundações já constituídas e em carteira, para entrega imediata; custo adicional de uma “Shelf Foundation” constituída em 2008 - Euros 750.00 (para cobertura dos gastos e registos das alterações requeridas); “Shelf Trusts” constituídas antes de 2008, terão um custo adicional de Euros 1,250.00 por cada ano de idade;
Nota 2 – Os custos anuais referentes ao 2º ano, serão facturados em Dezembro do ano anterior, em cálculo pro-rata, com base nos valores anuais em vigor, e relativamente ao nº de meses que medeia o mês da constituição e o mês de Dezembro; exceptuam-se as taxas governamentais, quando aplicáveis, as quais se referem ao ano fiscal, independentemente da data de incorporação da Trust, e cujos valores são exigíveis, anualmente, e por inteiro;
Nota 3 – Os custos anuais do 3º ano e anos subsequentes serão debitados e facturados em Dezembro do ano anterior a que dizem respeito, e deverão ser liquidados imperetrivelmente antes de 31 do mês seguinte (Janeiro).
Nota 4 - Estes preços não englobam o fornecimento de escritório virtual ou sede social na jurisdição de incorporação ou registo, nem serviços de re-expedição de correio dirigido à firma, telefones ou fax exclusivos da sociedade; esta situação é no entanto muito importante e recomendável, no sentido de assegurar que a Trust possa estar sempre contactável, quer por correio, telefone ou fax; assim recomendamos a contratação destes serviços (apesar de opcionais), somente para garantir uma presença virtual, que não seja vista somente como uma simples entidade no papel.
TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL
INCLUSÕES
Os Fees anuais de manutenção de cada entidade, respeitam aos seguintes serviços:
- Agente de incorporação local que, à parte dos serviços de incorporação, nos proporciona todo o apoio e serviços referentes a assuntos de carácter oficial da Trust;
- Preeenchimento e registo de todos os formulários regulares, junto dos diferentes organismos oficiais, de modo a manter a Trust activa e em “good standing”;
- Conexão entre a sede social e o agente incorporador, para efeitos de atendimento a todos os assuntos respeitantes ao pagamento das taxas e fees exigidos anualmente;
- Análise e revisão periódica da documentação oficial recebida, e respectivo tratamento;
VIRTUAL OFFICES
ESCRITÓRIOS VIRTUAIS – SERVIÇO OPCIONAL
Custos de fornecimento anual de um Escritório Virtual na jurisdição:
(a) Endereço postal para recebimento e re-expedição de todo o correio comercial dirigido à Trust – Euros 680.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-expedição de correio – Euros 200.00;
(b) Linha de Telefone exclusiva da Trust, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens de voz re-encaminhadas para a linha de telefone do Cliente fora da jurisdição – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-encaminhamento de chamadas – Euros 300.00;
(c) Linha de Fax exclusiva da Trust, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens re-enviadas para a linha de fax do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente, em formato PDF – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-envio de faxes – Euros 100.00;
Este serviço é opcional e pode ser contratado separadamente.
NOMINEE SERVICES – SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Diversas pessoas pretendem optar por esta solução, de modo a que o seu nome não fique directamente ligado à Trust, nem como Fundador, nem como Administrador; neste caso poderemos fornecer-lhe os nossos serviços de Nominee Settlor (Fundador fiduciário) e/ou Nominee Trustee (Conselho Directivo fiduciário), que corresponde ao fornecimento de profissionais da nossa firma para constarem, em seu lugar, nos registos oficiais da Trust. Em simultâneo será emitida uma Procuração de plenos poderes, a favor do Cliente ou de quem este venha a indicar, para de um modo independente poder operar e representar a Trust em todos os actos, inclusivé os de abertura e gestão de contas bancárias onde desejar, movimentá-las, etc. Poder-lhe-emos preparar a minuta desta procuração, ou emiti-la em conformidade com o texto que nos venha a ser fornecido, se assim o entender por conveniente. Esta procuração será certificada notarialmente e apostilhada de acordo com a Convenção de Haya, para efeitos de reconhecimento internacional.
Esta solução oferece-lhe total privacidade e confidencialidade quanto à sua pessoa versus Trust/entidade “offshore” – não residente.
CUSTOS DE SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Nominee Settlor (Fundador) – Euros 350.00/ano
Nominee Trustee (Conselho Directivo da Trust) – Euros 950.00/ano
Nominee Protector (Curador) – Euros 450.00/ano
Procuração de plenos poderes – Euros 650.00 + portes
ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS OFFSHORE
Os custos de incorporação da Trust poderão também incluir os serviços de abertura de conta bancária offshore, desde que através de um dos bancos com os quais temos protocolo;
Bancos recomendados:
ABN AMRO, Hong Kong
Alliance Leicester Commercial Bank, UK
Anglo Irish Bank, Vienna, Austria
AP Anlage & Privatbank AG, Switzerland (Group Parex Bank)
Atlantic International Bank, Belize
Baltikums, Latvia
Bank of Bermuda Ltd (owned by HSBC), Bermuda
Barclays Bank, Isle of Man and Gibraltar
Credit Suisse, Zurich, Switzerland
Dexia Banque, Luxembourg
FBME Bank Ltd, Cyprus
First Caribbean International Bank, in Turks & Caicos
HSBC, Panama
IndyMac Bank, USA
Lloyds TSB Bank, Isle of Man and Jersey
Loyal Bank, St Vincent & The Grenadines
National Bank of New Zealand, Auckland
NBC Nuevo Banco Comercial, Uruguay, Montevideo
Parex Bank, Latvia
Provident Bank, Belize
Rietumu Bank, Latvia
SG Hambros Bank, Gibraltar
Standard Bank, Isle of Man, Jersey and Mauritius
Entre outros
Se qualquer destas instituições financeiras ou jurisdições para efeitos de abertura de conta bancária for do seu interesse, teremos todo o prazer em dar-lhe a assistência e apoio necessários;
Os nossos Serviços – antes que inicie o contacto directo com a instituição financeira em si:
Apoio independente de modo a assisti-lo na opção e escolha da instituição financeira mais adequada;
Apoio no referente aos requisitos bancários de “due diligence”;
Apoio no preenchimento dos formulários bancários de abertura (dependendo do tipo de instituição e seu processo de abertura);
Fornecimento de documentação oficial certificada, em função dos requisitos bancários, quando aplicável;
Apresentação de cliente ao banco;
Apoio nas formalidades de abertura no decurso da abertura de conta;
Notas:
(a) Em caso de documentação adicional, certificada, venha a ser solicitada pela instituição financeira, respectivos custos aplicar-se-ão;
(b) Gastos bancários com a abertura de conta, é situação frequente, e geralmente serão aplicáveis directamente pela instituição financeira, e por ela cargados aquando do depósitio inicial de abertura;
(c) Os referidos gastos bancários de abertura e outros em função de contratação de serviços com a respectiva instituição não se encontram incluídos nos nossos “fees”;
(d) Qualquer dos bancos recomendados e acima referidos têm sempre a sua palavra final, após o seu processo de análise que é levado a cabo a cada cliente, reservando-se assim o direito de aceitar ou não aceitar a referida abertura de conta; todavia fica sempre à opção do Cliente ser ele a optar e escolher a instituição bancária com a qual pretende trabalhar, pelo que este serviço que apresentamos é puramente opcional;
DISCLAIMER
(1) Todo o acima indicado e referido não constitui sob nenhuma forma, uma oferta ou solicitação para o fornecimento de services financeiros, incluíndo mas não limitado a compra de qualquer título ou produto de investimento, ou mesmo a receber qualquer tipo de informação, consultoria ou sugestão por parte da nossa empresa. Custos e encargos bancários, de abertura e outros, bem como termos e condições de abertura de conta de qualquer instituição, incluindo os referentes a requisitos de análise e documentação, poderão sofrer alteração por parte de qualquer instituição, em qualquer altura, e sem aviso prévio;
(2) Após a abertura de conta bancária, sera da competência e responsabilidade do Cliente desenvolver e encaminhar directamente com o banco, todo o tipo de contactos, de forma directa, sob sua conta, responsabilidade e risco, e sua absoluta discrição; a nossa empresa não poderá ser responsabilizada por quaisquer alterações no estatuto legal ou financeiro, requisitos, fees e comissões por parte dos bancos acima indicados.
INCLUSÕES
Escritura de Constituição
Certificado de Registo
Outros documentos estatutários requeridos
COMO INICIAR O PROCESSO DE INCORPORAÇÃO
1 - Em caso de pretender incorporar o seu Trust no Panamá, necessitaremos de sua confirmação por email ou fax, com indicação dos serviços opcionais (caso necessite) que pretende contratar;
2 - Contra a recepção da sua confirmação e indicação dos serviços opcionais a contratar, enviar-lhe-emos a respectiva Factura Proforma, incluindo coordenadas bancárias, afim de poder efectuar o respectivo pagamento dos nossos serviços, por transferência bancária via swift;
3 – Caso pretenda proceder ao pagamento dos nossos serviços por outra forma, ou Western Union, queira por favor informar, aquando da confirmação do seu pedido;
DOCUMENTOS E INFORMAÇÃO REQUERIDOS
(1) Em caso de não contratar os nossos Nominee Services, precisamos que nos envie fotocópia dos passaportes (ou outro documento de identificação) dos Fundadores e do Corpo Directivo que pretende nomear para a Trust, bem como seus endereços;
(2) Em caso de pretender a incorporação deste Trust em plena confidencialidade e anonimato, ou seja, contratar os nossos Serviços Fiduciários de Nominees, apenas necessitaremos nos envie fotocópia de passaporte do Procurador do Trust e respectivo endereço, afim de emitirmos a respectiva Procuração de Plenos Poderes, sob minuta a ser preparada pela nossa empresa (sujeita a sua aceitação ou rectificação), ou fornecido pelo Cliente;
(3) Necessitaremos de igual modo nos dê a indicação de 2 ou 3 nomes tal como desejaria para a denominação do Trust, afim de procedermos à busca e aprovação da Denominação Social;
PRAZO DE INCORPORAÇÃO
Considerando o prazo de incorporação, certificação notarial e apostilha de documentos (quando aplicável), estimamos habitualmente a formação de um Trust nesta jurisdição em cerca de 8 a 10 dias úteis, após recebermos todos os elementos acima referidos.
Caso tenha qualquer questão ou dúvida que necessite de clarificar, não hesite em contactar-nos