PANAMA
CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE OFFSHORE

CRIAÇÃO DE SOCIEDADES (SA)
NO PANAMA

 

INFORMAÇÃO SOBRE A JURISDIÇÃO
Investidores internacionais, financeiros e homens de negócio consideram o Panamá como uma jurisdição estrangeira ideal como base para as suas operações e transações internacionais. A tributação é efectuada de acordo com o [princípio da territorialidade], (isto é, rendimentos originados for a do Panamá estão isentos de qualquer imposto. Somente os rendimentos originados dentro da jurisdição estão sujeitos a imposto, independentemente da nacionalidade do contribuite. Os dividendos não são considerados como rendimentos, e portanto, não estão sujeitos a qualquer tipo de imposto.

Devido à sua estrutura, posição geográfica, estabilidade política e características da sua economia, o Panamá é dos centros Offshore (paraísos fiscais) de maior relevância no hemisfério ocidental. Possui excelentes meios de transporte e comunicação; o dólar americano tem sido a moeda oficial do país há mais de 90 anos.

O Panamá tem sofrido diversas etapas no âmbito da modernização da sua economia e em termos de promoção do investimento estrangeiro. A maioria dos panamanianos e de investidores estrangeiros optaram pela constituição de corporações panamanianas. A movimentação de capitais é livre, não há restrições em termos de divisas, ou declarações oficiais. O Panamá não impõe qualquer limite nas transferências de fundos de e para for a do país.

BENEFÍCIOS DAS SOCIEDADES CONSTITUÍDAS NO PANAMA:
Nenhuma exigência em termos de declarações oficiais;
É possível manter um negócio sob um controle directo, e manter um completo nível de confidencialidade. Os nomes dos proprietários beneficiários Beneficial Owners não estão sujeitos a qualquer divulgação ou declaração oficial;
Após o registo da sociedade estar completado, não se requer nenhum registo posterior referente a alterações de titularidade ou posse da sociedade;
Ao contrário de outras jurisdições, accionistas, directores/ administradores e outros órgãos oficiais da sociedade podem ser de qualquer nacionalidade, não sendo exigido que os mesmos sejam residentes na jurisdição;
As Assembleias de accionistas e/ou de direcção podem ser realizadas em qualquer lugar no mundo;
As acções podem ser emitidas nominativas ou ao portador - a proteção ideal para a privacidade da identidade dos proprietários da sociedade;
Os fundos e os lucros offshore acumulados podem ser depositados ou investidos em qualquer país do mundo, sem estarem sujeitos a qualquer tipo de tributação no Panamá;

OUTRAS VANTAGENS DAS SOCIEDADES NO PANAMA
Privacidade financeira total
Protecção de Bens
Reduzida tributação ou Nula
Ausência de Imposto sobre Doações ou Sucessório.
Proteção da inflação
Redução em responsabilidades legais
Custos operacionais reduzidos
Liberdade em termos de controle de movimento de capitais
Concessões, subsídios e apoios do governo local
Identificação e dados sobre os Administradores ou proprietários da sociedade não estão publicamente disponíveis, pelo que permanecem totalmente confidenciais.
Acesso fácil aos mercados importantes norte-americanos e europeus
Ausência de taxas referentes ao Comércio Internacional.
Nenhumas exigências anuais em termos de declaração e apresentação de contas.
Nenhumas limitações quantitativas em termos de import/export.
Fraca burocracia

Imediatamente após o registo da sua sociedade, ser-lhe-á fornecido: Pacto Social da empresa, certificado, emitido em espanhol e com cópia em inglês, Procuração geral para gerir a sociedade, Certificados de Acções, Nomeação dos Directores Delegados (Nominee Directors) - juntamente com uma carta de renúncia, e Agente incorporador credenciado.


GERAL
Tipo de companhia - Não residente
Estabilidade Política - Boma
Lei Comum ou Civil - Civil
Divulgação do proprietário beneficiário – Não
Migração de domicílio oficial permitida - Sim
Imposto sobre lucros gerados offshore - Nulo
Língua da Denominação - Alfabeto latino

REQUISITOS ESTATUTÁRIOS
Número mínimo de accionistas / membros - Um
Número mínimo de diretores / gerentes - Três
Acções ao portador permitidas - Sim mas nao disponível
Empresas para as funções de Diretores / Gerentes Permitidas - Sim
Secretário da Sociedade requerido - Sim
Capital social standard – US$ 10.000

REQUISITOS LOCAIS
Domicílio/Agente Registados - Sim
Secretário da Sociedade - Não
Diretores Locais - Não
Assembleias Locais - Não
Registo oficial dos diretores / gerentes - Sim
Registo oficial dos accionistas / membros - Não

REQUISITOS ANUAIS
Elaboração de contas - Não
Apresentação de contas - Não

TAXAS OFICIAIS
Taxa Mínima Annual fixa – US$ 300
Taxa de processamento e registo de contas - N/D

INFORMAÇÃO GERAL

INTRODUÇÃO
A república do Panamá, com uma área de aproximadamente 76.900 km2, fica situada entre a Costa Rica e a Colômbia, constitui a parte mais estreita e baixa do istmo que liga a América do Norte à América do Sul.

POPULAÇÃO
A população do Panamá é aproximadamente de 2,4 milhões de habitantes, dos quais 52% residentes em áreas urbanas.

ESTRUTURA POLÍTICA
O Panamá foi uma colônia espanhola até 1821. Em 1903, quebrou uma aliança com a Colômbia e transformou-se numa república independente.
O governo executivo é presentemente composto de um presidente e dois vice-presidentes, eleitos por um mandato de cinco anos, por eleição directa.

INFRA-ESTRUTURAS E ECONOMIA
A chamada Zona Livre fica situada no Istmo do Panamá, do lado das Caraíbas, perto da entrada do Atlântico no Canal do Panamá. Esta zona de comércio livreé a segunda maior do mundo a seguir a Hong Kong.

As operações e transações que ocorrem na zona do comércio livre estão sujeitas a um tratamento tributário especial, pelo que as importações provenientes de qualquer parte do mundo e re-exportações para outros países estão isentos de qualquer taxa comercial. Os rendimentos obtidos nas re-exportações estão sujeitas a tributação, mas a nível bastante reduzido.

LÍNGUA
O espanhol é a língua oficial e falada no Panamá. O inglês é também largamente falado, mas em áreas urbanas, e é usado diariamente no comércio internacional.

MOEDA CORRENTE
Dólar Americano

CONTROLE DE MOVIMENTO DE CAPITAIS
Nenhum

TIPO DE LEI
Baseada na Lei civil espanhola com muitas influências da Lei Comum, particularmente no referente ao Código das Sociedades, que é baseada no modelo de Delaware.

LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA
Lei no. 32 do Código Comercial de 1927, Lei 5 – Dec. de 1997 e Dec. executivo 296 de 1997.

INFORMAÇÃO SOBRE AS SOCIEDADES

TIPO DE SOCIEDADES PARA O COMÉRCIO INTERNACIONAL E
INVESTIMENTO

Geralmente as Corporações (ou sociedades) são constituídas ao abrigo da Lei de Estatutos 32 do Código Comercial de 1927. As sociedades de Responsabilidade Limitada e as parcerias limitadas são também frequentemente utilizadas.

PROCEDIMENTOS PARA INCORPORAÇÃO
Pela apresentação de proposta assinada dos estatutos da sociedade e seu pacto social diante de um Notário Público, que emite uma escritura pública para posterior registo na Conservatória Comercial local.

LIMITAÇÕES COMERCIAIS
Estas sociedades panamanianas não podem exercer actividades bancárias, administração de Trusts, actividades seguradoras, de reseguro, Gestão de Fundos, Fundos de Investimento, ou qualquer outra actividade que sugira uma associação com os negócios de índole bancária, finanças, fiduciária ou de seguro.

LÍNGUA DA LEGISLAÇÃO E DE DOCUMENTAÇÃO ESTATUTÁRIA
Espanhol – com certificados de tradução notariais na língua inglesa

DOMICÍLIO OFICIAL REQUERIDO
Sim, deve ser mantido no Panamá no endereço do agente registado.

APROVAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL REQUERIDA
Sim.

COMPANHIAS “OFFSHELF” DISPONÍVEIS
Sim.

PRAZO PARA INCORPORAÇÃO
Um dia, sujeito à aprovação da denominação social.

RESTRIÇÕES À DENOMINAÇÃO SOCIAL
Um nome que seja similar ou idêntico a uma sociedade já existente. Nomes de companhias internacionalmente conhecidas, mesmo que formadas em outras jurisdições, ou de um nome que implique vínculo ao governo.

LÍNGUA DA DENOMINAÇÃO
Os nomes podem ser expressados em qualquer língua do alfabeto latino. O registrar pode pedir uma tradução espanhola ou inglesa.

NOMES QUE REQUEREM CONSENTIMENTO OU LICENÇA
Bank, Building Society, Savings, Insurance, Assurance, Reinsurance, Fund Management, Investment Fund, Trust ou os seus equivalentes em qualquer língua estrangeira.

SUFIXOS PARA DENOTAR RESPONSABILIDADE LIMITADA
Todas as sociedades do Panamá devem terminar com um sufixo, tais como “Sociedad Anónima” ou as abreviaturas “Corp”, “Inc” ou “SA”. Não podem utilizar o sufixo “Limited” ou “Ltd”.

DIVULGAÇÃO DO PROPRIETÁRIO BENEFICIÁRIO ÀS AUTORIDADES
Nenhuma exigência.

REQUISITOS ESTATUTÁRIOS

CAPITAL SOCIAL AUTORIZADO E EMITIDO
O capital social autorizado standard é de US$ 10.000 , dividido em 100 acções comuns com direito a voto votar de US$ 100 cada ou em 500 acções comuns com direito a voto, sem valor ao par; o capital pode ser expressado em qualquer moeda corrente convertível. O capital emitido mínimo é uma acção com valor ao par, ou uma acção sem valor ao par.

CLASSES DE ACÇÕES PERMITIDAS
Acções com direito a voto, Acções sem direito a voto, Acções preferenciais, Acções ao portador e Acções registadas.

ACÇÕES AO PORTADOR PERMITIDAS
Permitido.

TRIBUTAÇÃO
Isenção de Imposto sobre os rendimentos originados for a da jurisdição

ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO
Nenhum

TAXAS OFICIAIS
A taxa fixa oficial anual é de US$ 300.

EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTAS
Nenhuma exigência se o rendimento for originado fora do país.

DIRETORES
Quer sociedades ou pessoas naturais podem assumir os cargos de Directores da sociedade, cujo número mínimo é de três. Podem ser de qualquer nacionalidade e não necessitam de ser residentes de Panamá. Às sociedades panamanianas é-lhes exigida a nomeação de um Conselho de Administração constituído por mínimo três Directores (Presidente, Secretário e Tesoureiro), funções estas que os Directores poderão acumular.

ACCIONISTAS
O número mínimo de accionistas é Um

CUSTOS DE INCORPORAÇÃO (EUROS)
Custos de Processamento e Registos em Panama – Euros 1,650.00 (*)
Taxa de Manutanção Annual – Euros 1,050.00/anual (**)
Fornecimento de Sede Social em Panama, como legalmente requerido – Euros 680.00/anual
Preparação e Redacção dos Estatutos – Euros 325.00
Emissão de Acções ao Portador (Bearer Shares) – Euros 350.00 (em caso de Acções Nominativas, este fee não se aplica)
Taxa Anual paga ao Governo de Panama (USD 300) - Euros 210.00/anual
Abertura de Conta Bancária – Euros 870.00 (Optional)
2º Conjunto de Documentos Societários para efeitos de abertura de conta bancária – Euros 325.00
Tradução da documentação docietária para a língua Inglesa, certificada por Notário e apostilhada – Euros 750.00
CD com inclusão de scan de todos os documentos societários e registos – Euros 50.00
Selo Branco Oficial da Sociedade – Euros 75.00
Envio de documentação por Correio Expresso – Euros 70.00

(*) Esta verba inclui toda a documentação certificada por Notário e Apostilhada
(**) Taxa de Manutanção referente ao 1º ano pagável juntamente com os custos de incorporação

Nota 1 – Dispomos de “Shelf companies” – sociedades já constituídas e em carteira, para entrega imediata; custo adicional de uma “Shelf Company” constituída em 2008 - Euros 750.00 (para cobertura dos gastos e registos das alterações requeridas); “Shelf Companies” constituídas antes de 2008, terão um custo adicional de Euros 1,250.00 por cada ano de idade;

Nota 2 – Os custos anuais referentes ao 2º ano, serão facturados em Dezembro do ano anterior, em cálculo pro-rata, com base nos valores anuais em vigor, e relativamente ao nº de meses que medeia o mês da incorporação e o mês de Dezembro; exceptuam-se as taxas governamentais, quando aplicáveis, as quais se referem ao ano fiscal, independentemente da data de incorporação da sociedade, e cujos valores são exigíveis, anualmente, e por inteiro;

Nota 3 – Os custos anuais do 2º ano e anos subsequentes serão debitados e facturados em Dezembro do ano anterior a que dizem respeito, e deverão ser liquidados imperetrivelmente antes de 31 do mês seguinte (Janeiro).

Nota 4 - Estes preços não englobam o fornecimento de escritório virtual ou sede social na jurisdição de incorporação ou registo, nem serviços de re-expedição de correio dirigido à firma, telefones ou fax exclusivos da sociedade; esta situação é no entanto muito importante e recomendável, no sentido de assegurar que a firma esteja sempre contactável, quer por correio, telefone ou fax; assim recomendamos a contratação destes serviços (apesar de opcionais), somente para garantir uma presença virtual, que não seja vista somente como uma “sociedade no papel”.

TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL
INCLUSÕES

Os Fees anuais de manutenção de cada sociedade ou entidade, respeitam aos seguintes serviços:
- Agente de incorporação local que, à parte dos serviços de incorporação, nos proporciona todo o apoio e serviços referentes a assuntos de carácter oficial da empresa;
- Preeenchimento e registo de todos os formulários regulares, junto dos diferentes organismos oficiais, de modo a manter a sociedade activa e em “good standing”;
- Conexão entre a sede social e o agente incorporador, para efeitos de atendimento a todos os assuntos respeitantes ao pagamento das taxas e fees exigidos anualmente;
- Análise e revisão periódica da documentação oficial recebida, e respectivo tratamento;

VIRTUAL OFFICES
ESCRITÓRIOS VIRTUAIS – SERVIÇO OPCIONAL

Custos de fornecimento anual de um Escritório Virtual na jurisdição:
(a) Endereço postal para recebimento e re-expedição de todo o correio comercial dirigido à sociedade – Euros 680.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-expedição de correio – Euros 200.00;
(b) Linha de Telefone exclusiva da sociedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens de voz re-encaminhadas para a linha de telefone do Cliente fora da jurisdição – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-encaminhamento de chamadas – Euros 300.00;
(c) Linha de Fax exclusiva da sociedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens re-enviadas para a linha de fax do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente, em formato PDF – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-envio de faxes – Euros 100.00;
Este serviço é opcional e pode ser contratado separadamente.

NOMINEE SERVICES – SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Diversas pessoas pretendem optar por esta solução, de modo a que o seu nome não fique directamente ligado à sociedade, nem como Accionista, nem como Administrador ou Gerente; neste caso poderemos fornecer-lhe os nossos serviços de Nominee Shareholder e/ou Nominee Director (Serviços Fiduciários), que corresponde ao fornecimento de profissionais da nossa firma para constarem, em seu lugar, nos registos oficiais da sociedade. Em simultâneo será emitida uma Procuração de plenos poderes, a favor do Cliente ou de quem este venha a indicar, para de um modo independente poder operar e representar a sociedade em todos os actos, inclusivé os de abertura e gestão de contas bancárias onde desejar, movimentá-las, etc. Poder-lhe-emos preparar a minuta desta procuração, ou emiti-la em conformidade com o texto que nos venha a ser fornecido, se assim o entender por conveniente. Esta procuração será certificada notarialmente e apostilhada de acordo com a Convenção de Haya, para efeitos de reconhecimento internacional.

Esta solução oferece-lhe total privacidade e confidencialidade quanto à sua pessoa versus sociedade/entidade “offshore” – não residente.

CUSTOS DE SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Nominee Shareholder (Accionista) – Euros 350.00/ano
Nominee Director (3 Administradores mínimo: Presidente, Tesoureiro e Secretário) – Euros 1,350.00/ano
Procuração de plenos poderes – Euros 650.00 + portes

ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS OFFSHORE
Os custos de incorporação da sociedade poderão também incluir os serviços de abertura de conta bancária offshore, desde que através de um dos bancos com os quais temos protocolo;

Bancos recomendados:
ABN AMRO, Hong Kong
Alliance Leicester Commercial Bank, UK
Anglo Irish Bank, Vienna, Austria
AP Anlage & Privatbank AG, Switzerland (Group Parex Bank)
Atlantic International Bank, Belize
Baltikums, Latvia
Bank of Bermuda Ltd (owned by HSBC), Bermuda
Barclays Bank, Isle of Man and Gibraltar
Credit Suisse, Zurich, Switzerland
Dexia Banque, Luxembourg
FBME Bank Ltd, Cyprus
First Caribbean International Bank, in Turks & Caicos
HSBC, Panama
IndyMac Bank, USA
Lloyds TSB Bank, Isle of Man and Jersey
Loyal Bank, St Vincent & The Grenadines
National Bank of New Zealand, Auckland
NBC Nuevo Banco Comercial, Uruguay, Montevideo
Parex Bank, Latvia
Provident Bank, Belize
Rietumu Bank, Latvia
SG Hambros Bank, Gibraltar
Standard Bank, Isle of Man, Jersey and Mauritius
Entre outros

Se qualquer destas instituições financeiras ou jurisdições para efeitos de abertura de conta bancária for do seu interesse, teremos todo o prazer em dar-lhe a assistência e apoio necessários;

Os nossos Serviços – antes que inicie o contacto directo com a instituição financeira em si:

Apoio independente de modo a assisti-lo na opção e escolha da instituição financeira mais adequada;
Apoio no referente aos requisitos bancários de “due diligence”;
Apoio no preenchimento dos formulários bancários de abertura (dependendo do tipo de instituição e seu processo de abertura);
Fornecimento de documentação societária certificada, em função dos requisitos bancários, quando aplicável;
Apresentação de cliente ao banco;
Apoio nas formalidades de abertura no decurso da abertura de conta;

Notas:
(a) Em caso de documentação adicional, certificada, venha a ser solicitada pela instituição financeira, respectivos custos aplicar-se-ão;
(b) Gastos bancários com a abertura de conta, é situação frequente, e geralmente serão aplicáveis directamente pela instituição financeira, e por ela cargados aquando do depósitio inicial de abertura;
(c) Os referidos gastos bancários de abertura e outros em função de contratação de serviços com a respectiva instituição não se encontram incluídos nos nossos “fees”;
(d) Qualquer dos bancos recomendados e acima referidos têm sempre a sua palavra final, após o seu processo de análise que é levado a cabo a cada cliente, reservando-se assim o direito de aceitar ou não aceitar a referida abertura de conta; todavia fica sempre à opção do Cliente ser ele a optar e escolher a instituição bancária com a qual pretende trabalhar, pelo que este serviço que apresentamos é puramente opcional;

DISCLAIMER
(1) Todo o acima indicado e referido não constitui sob nenhuma forma, uma oferta ou solicitação para o fornecimento de services financeiros, incluíndo mas não limitado a compra de qualquer título ou produto de investimento, ou mesmo a receber qualquer tipo de informação, consultoria ou sugestão por parte da nossa empresa. Custos e encargos bancários, de abertura e outros, bem como termos e condições de abertura de conta de qualquer instituição, incluindo os referentes a requisitos de análise e documentação, poderão sofrer alteração por parte de qualquer instituição, em qualquer altura, e sem aviso prévio;
(2) Após a abertura de conta bancária, sera da competência e responsabilidade do Cliente desenvolver e encaminhar directamente com o banco, todo o tipo de contactos, de forma directa, sob sua conta, responsabilidade e risco, e sua absoluta discrição; a nossa empresa não poderá ser responsabilizada por quaisquer alterações no estatuto legal ou financeiro, requisitos, fees e comissões por parte dos bancos acima indicados.

INCLUSÕES
Escritura de Constituição
Certificados de Registo
Outros documentos societários requeridos

COMO INICIAR O PROCESSO DE INCORPORAÇÃO
1 - Em caso de pretender incorporar a sua Sociedade Internacional de Negócios, necessitaremos de sua confirmação por email ou fax, com indicação dos serviços opcionais (caso necessite) que pretende contratar;
2 - Contra a recepção da sua confirmação e indicação dos serviços opcionais a contratar, enviar-lhe-emos a respectiva Factura Proforma, incluindo coordenadas bancárias, afim de poder efectuar o respectivo pagamento dos nossos serviços, por transferência bancária via swift;
3 – Caso pretenda proceder ao pagamento dos nossos serviços por outra forma, ou Western Union, queira por favor informar, aquando da confirmação do seu pedido;

DOCUMENTOS E INFORMAÇÃO REQUERIDOS
(1) Em caso de não contratar os nossos Nominee Services, precisamos que nos envie fotocópia dos passaportes (ou outro documento de identificação) dos accionistas e administradores que pretende nomear para a sociedade, bem como seus endereços;
(2) Em caso de pretender a incorporação desta sociedade em plena confidencialidade e anonimato, ou seja, contratar os nossos Nominee Shareholder e Director Services, apenas necessitaremos nos envie fotocópia de passaporte do Procurador da sociedade e respectivo endereço, afim de emitirmos a respectiva Procuração de Plenos Poderes, sob minuta a ser preparada pela nossa empresa (sujeita a sua aaaceitação ou rectificação), ou fornecido pelo Cliente;
(3) Necessitaremos de igual modo nos dê a indicação de 2 ou 3 nomes tal como desejaria para a denominação da sociedade, afim de procedermos à busca e aprovação da Denominação Social;

PRAZO DE INCORPORAÇÃO
Considerando o prazo de incorporação, certificação notarial e apostilha de documentos (quando aplicável), estimamos habitualmente a formação de uma sociedade nesta jurisdição em cerca de 8 a 10 dias úteis, após recebermos todos os elementos acima referidos.

Caso tenha qualquer questão ou dúvida que necessite de clarificar, não hesite em contactar-nos