
PANAMA

FUNDAÇÕES DE INTERESSE PRIVADO
FUNDAÇOES PANAMIANAS
A Lei panamiana de Fundações de Interesse Privado está assente na Lei de Trusts panamianos (no. 1 de 1994) assim como na Leis do Principado de Liechtenstein, na Europa, relativamente a Fundações Familiares. A Assembleia Legislativa do Panamá aprovou a Lei no. 25 de 12 de Junho de 1995, pela qual se regulam as Fundações de Interesse Privado. A seguir sumarizamos os aspectos mais relevantes.
CONSTITUIÇÃO
A Fundação pode ser constituída por um ou mais entidades, natural ou jurídica, por si próprias ou através de terceiras partes. A existência de um Capital inicial é requerida, e exclusivamente destinado aos propósitos e finalidades claramente expressas no instrumento de formação da Fundação. Este capital pode ser aumentado pelo seu Fundador ou Conselho Supervisor da Fundação.
A consituição de uma Fundação de Interesse Privado pode ser efectuada dos seguintes modos:
a) Por instrumento confidencial subscrito pelo Fundador, cuja assinatura deve ser autenticada e reconhecida por um Notário Público;
b) Diante de um Notário Público no local de constituição. Caso a Fundação venha a ser constituída, mas em tais termos que os seus efeitos se produzam somente após a morte do seu Fundador, as formalidades testamentárias não são requeridas.
O instrumento de constituição da Fundação deve conter:
1) Nome da Fundação– o qual não deve ser idêntico ou semelhante a nenhuma outra fundação existente em Panamá. A palavra " Fundação/Foundation" deve constar do respectivo nome.
2) Capital da Fundação– Não pode ser inferior a US$10,000.00
3) Nomes e Endereços dos Membros do Conselho de Supervisão da Fundação– ao qual o Fundador pode pertencer;
4) Domicílio social da Fundação
5) Nome e domicílio do agente residente incorporador da Fundação - advogado ou firma de advogados – o qual deve autorizar o instrumento da Fundação antes do seu registo na Conservatória de Registo Público;
6) Objectivos e Finalidades da Fundação
7) Procedimentos para a nomeação dos Beneficiários da Fundação– nos quais o Fundador pode estar incluído;
8) Reserva do direito de modificar o instrumento da Fundação quando julgado conveniente;
9) Duração da Fundação
10) [Destino dos bens e rendimentos da Fundação e do procedimentos de liquidaçãoem caso de Dissolução] e;
11) Outras cláusulas legais que o Fundador julgue convenientes;
OBJECTIVOS E FINALIDADES
As Fundações de Interesse Privado devem ter objectivos ou finalidades não lucrativas. Não obstante, actividades comerciais podem ser realizadas, desde que os rendimentos provenientes de tais actividades se destinem aos propósitos e objectivos da Fundação
TRIBUTAÇÃO
Todas as Fundações estão sujeitas ao pagamento de uma taxa de registo e a um imposto fixo annual, tal como aplicado às Sociedades Panamianas de Comércio Internacional. Todos os actos de constituição, modificação, extinção, transferências relativamente aos recursos da Fundação e dos rendimentos relacionados com os recursos da Fundação, estão isentos de qualquer tipo de impostos ou taxas, se tais recursos satisfizerem os seguintes requisitos:
1) Recursos da Fundação (bens) – localizados no exterior do Panamá;
2) Dinheiro depositado por pessoas naturais ou jurídicas, mas cuja proveniência não seja de receitas ou rendimentos obtidos no Panamá ou tributáveis no Panamá,
3) Qualquer tipo de Títulos Financeiros emitido por corporações cuja receita ou rendimento não tenha proveniência na Panamá, apesar de depositadas no Panamá;
REGISTO
O registo do instrumento da Fundação junto da Conservatória de Registo Público, concederá a capacidade legal à Fundação, não obstante qualquer outra autorização legal ou administrativa. Tal registo será público.
CAPITAL da FUNDAÇÃO
Uma vez que a Fundação esteja registada, o Fundador ou terceiras partes, estão obrigados a aportar os respectivos bens (quer presentes ou futuros), devendo formalizar a respectiva transferência. Uma característica importante do Capital da Fundação é que ele passa a ser propriedade da Fundação, e não propriedade do Fundador.
IRREVOCABILIDADE
As Fundações de Interesse Privado são irrevogáveis.
CONSELHO DA FUNDAÇÃO
Este Conselho, constituído no mínimo por 3 pessoas, naturais ou jurídicas, tem como função principal zelar e fazer cumprir os objectivos e propósitos da Fundação.
ÓRGÃOS SUPERVISIONADORES
Além do Conselho da Fundação, o instrumento da Fundação pode prever a existência de órgãos supervisores (Fiéis depositários, Auditores, ou outros similares), nomeados quer pelo Fundador ou pela maior parte dos Fundadores.
DISSOLUÇÃO
As causas específicas de Dissolução estão previstas na Lei, mas no geral, podem ser perpétuas.
FUNDAÇÕES ESTRANGEIRAS
Fundações estrangeiras podem ser registadas no Panamá e continuar a sua existência legal como Fundações de Interesse Privado no Panamá. Do mesmo modo, as Fundações de Interesse Privado constituídas de acordo com a Lei do Panamá ,e os seus recursos (bens), podem ser transferidos para outras jurisdições.
CONFIDENCIALIDADE BANCÁRIA
Todos os membros do Conselho de Direcção da Fundação e do Conselho Supervisor, assim como todo e qualquer funcionário público, que estejam ao corrente das actividades da Fundação, ou suas operações, são obrigados a manter sempre total reserva e confidencialidade sobre as mesmas, sob pena de responsabilidade criminal e civil.
CONTROVÉRSIAS
O instrumento da constituição da Fundação pode prever e expressar que toda e qualquer questão emergente relacionada com a Fundação seja resolvida por uma arbitragem. Contudo, caso tal não venha a ser previsto nos Artigos da Fundação, a Lei processual geral será aplicável.
CUSTOS DE INCORPORAÇÃO (EUROS)
Custos de Processamento e Registo de Fundação no Panama – Euros 1,750.00 (*)
Preparação e Redacção dos Estatutos da Fundação – Euros 375.00
Fornecimento de Sede Social no Panama – Euros 680.00/anual
Taxa de Manutanção Anual – Euros 1,050.00/anual (**)
Taxa Anual paga ao Governo de Panama (USD 300) - Euros 210.00/anual
Abertura de Conta Bancária – Euros 870.00 (Optional)
2º Conjunto de Documentos Societários para efeitos de abertura de conta bancária – Euros 325.00
Tradução da documentação oficial para a língua Inglesa, certificada por Notário e apostilhada – Euros 750.00
CD com inclusão de scan de todos os documentos societários e registos – Euros 50.00
Selo Branco Oficial da Fundação – Euros 75.00
Envio de documentação por Correio Expresso – Euros 70.00
(*) Esta verba inclui toda a documentação certificada por Notário e Apostilhada
(**) Taxa de Manutanção referente ao 1º ano pagável juntamente com os custos de incorporação
Nota 1 – Dispomos de “Shelf Foundations” – Fundações já constituídas e em carteira, para entrega imediata; custo adicional de uma “Shelf Foundation” constituída em 2008 - Euros 750.00 (para cobertura dos gastos e registos das alterações requeridas); “Shelf Foundations” constituídas antes de 2008, terão um custo adicional de Euros 1,250.00 por cada ano de idade;
Nota 2 – Os custos anuais referentes ao 2º ano, serão facturados em Dezembro do ano anterior, em cálculo pro-rata, com base nos valores anuais em vigor, e relativamente ao nº de meses que medeia o mês da constituição e o mês de Dezembro; exceptuam-se as taxas governamentais, quando aplicáveis, as quais se referem ao ano fiscal, independentemente da data de incorporação da Fundação, e cujos valores são exigíveis, anualmente, e por inteiro;
Nota 3 – Os custos anuais do 3º ano e anos subsequentes serão debitados e facturados em Dezembro do ano anterior a que dizem respeito, e deverão ser liquidados imperetrivelmente antes de 31 do mês seguinte (Janeiro).
Nota 4 - Estes preços não englobam o fornecimento de escritório virtual ou sede social na jurisdição de incorporação ou registo, nem serviços de re-expedição de correio dirigido à firma, telefones ou fax exclusivos da sociedade; esta situação é no entanto muito importante e recomendável, no sentido de assegurar que a Fundação possa estar sempre contactável, quer por correio, telefone ou fax; assim recomendamos a contratação destes serviços (apesar de opcionais), somente para garantir uma presença virtual, que não seja vista somente como uma simples entidade no papel.
TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL
INCLUSÕES
Os Fees anuais de manutenção de cada entidade, respeitam aos seguintes serviços:
- Agente de incorporação local que, à parte dos serviços de incorporação, nos proporciona todo o apoio e serviços referentes a assuntos de carácter oficial da Fundação;
- Preeenchimento e registo de todos os formulários regulares, junto dos diferentes organismos oficiais, de modo a manter a Fundação activa e em “good standing”;
- Conexão entre a sede social e o agente incorporador, para efeitos de atendimento a todos os assuntos respeitantes ao pagamento das taxas e fees exigidos anualmente;
- Análise e revisão periódica da documentação oficial recebida, e respectivo tratamento;
VIRTUAL OFFICES
ESCRITÓRIOS VIRTUAIS – SERVIÇO OPCIONAL
Custos de fornecimento anual de um Escritório Virtual na jurisdição:
(a) Endereço postal para recebimento e re-expedição de todo o correio comercial dirigido à Fundação – Euros 680.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-expedição de correio – Euros 200.00;
(b) Linha de Telefone exclusiva da Fundação, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens de voz re-encaminhadas para a linha de telefone do Cliente fora da jurisdição – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-encaminhamento de chamadas – Euros 300.00;
(c) Linha de Fax exclusiva da Fundação, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens re-enviadas para a linha de fax do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente, em formato PDF – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-envio de faxes – Euros 100.00;
Este serviço é opcional e pode ser contratado separadamente.
NOMINEE SERVICES – SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Diversas pessoas pretendem optar por esta solução, de modo a que o seu nome não fique directamente ligado à Fundação, nem como Fundador, nem como Administrador; neste caso poderemos fornecer-lhe os nossos serviços de Nominee Founder (Fundador fiduciário) e/ou Nominee Board (Conselho Directivo fiduciário), que corresponde ao fornecimento de profissionais da nossa firma para constarem, em seu lugar, nos registos oficiais da Fundação. Em simultâneo será emitida uma Procuração de plenos poderes, a favor do Cliente ou de quem este venha a indicar, para de um modo independente poder operar e representar a Fundação em todos os actos, inclusivé os de abertura e gestão de contas bancárias onde desejar, movimentá-las, etc. Poder-lhe-emos preparar a minuta desta procuração, ou emiti-la em conformidade com o texto que nos venha a ser fornecido, se assim o entender por conveniente. Esta procuração será certificada notarialmente e apostilhada de acordo com a Convenção de Haya, para efeitos de reconhecimento internacional.
Esta solução oferece-lhe total privacidade e confidencialidade quanto à sua pessoa versus Fundação/entidade “offshore” – não residente.
CUSTOS DE SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Nominee Founder (Fundador) – Euros 350.00/ano
Nominee Board (Conselho Directivo da Fundação) – Euros 1,350.00/ano
Procuração de plenos poderes – Euros 650.00 + portes
ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS OFFSHORE
Os custos de incorporação da Fundação poderão também incluir os serviços de abertura de conta bancária offshore, desde que através de um dos bancos com os quais temos protocolo;
Bancos recomendados:
ABN AMRO, Hong Kong
Alliance Leicester Commercial Bank, UK
Anglo Irish Bank, Vienna, Austria
AP Anlage & Privatbank AG, Switzerland (Group Parex Bank)
Atlantic International Bank, Belize
Baltikums, Latvia
Bank of Bermuda Ltd (owned by HSBC), Bermuda
Barclays Bank, Isle of Man and Gibraltar
Credit Suisse, Zurich, Switzerland
Dexia Banque, Luxembourg
FBME Bank Ltd, Cyprus
First Caribbean International Bank, in Turks & Caicos
HSBC, Panama
IndyMac Bank, USA
Lloyds TSB Bank, Isle of Man and Jersey
Loyal Bank, St Vincent & The Grenadines
National Bank of New Zealand, Auckland
NBC Nuevo Banco Comercial, Uruguay, Montevideo
Parex Bank, Latvia
Provident Bank, Belize
Rietumu Bank, Latvia
SG Hambros Bank, Gibraltar
Standard Bank, Isle of Man, Jersey and Mauritius
Entre outros
Se qualquer destas instituições financeiras ou jurisdições para efeitos de abertura de conta bancária for do seu interesse, teremos todo o prazer em dar-lhe a assistência e apoio necessários;
Os nossos Serviços – antes que inicie o contacto directo com a instituição financeira em si:
Apoio independente de modo a assisti-lo na opção e escolha da instituição financeira mais adequada;
Apoio no referente aos requisitos bancários de “due diligence”;
Apoio no preenchimento dos formulários bancários de abertura (dependendo do tipo de instituição e seu processo de abertura);
Fornecimento de documentação oficial certificada, em função dos requisitos bancários, quando aplicável;
Apresentação de cliente ao banco;
Apoio nas formalidades de abertura no decurso da abertura de conta;
Notas:
(a) Em caso de documentação adicional, certificada, venha a ser solicitada pela instituição financeira, respectivos custos aplicar-se-ão;
(b) Gastos bancários com a abertura de conta, é situação frequente, e geralmente serão aplicáveis directamente pela instituição financeira, e por ela cargados aquando do depósitio inicial de abertura;
(c) Os referidos gastos bancários de abertura e outros em função de contratação de serviços com a respectiva instituição não se encontram incluídos nos nossos “fees”;
(d) Qualquer dos bancos recomendados e acima referidos têm sempre a sua palavra final, após o seu processo de análise que é levado a cabo a cada cliente, reservando-se assim o direito de aceitar ou não aceitar a referida abertura de conta; todavia fica sempre à opção do Cliente ser ele a optar e escolher a instituição bancária com a qual pretende trabalhar, pelo que este serviço que apresentamos é puramente opcional;
DISCLAIMER
(1) Todo o acima indicado e referido não constitui sob nenhuma forma, uma oferta ou solicitação para o fornecimento de services financeiros, incluíndo mas não limitado a compra de qualquer título ou produto de investimento, ou mesmo a receber qualquer tipo de informação, consultoria ou sugestão por parte da nossa empresa. Custos e encargos bancários, de abertura e outros, bem como termos e condições de abertura de conta de qualquer instituição, incluindo os referentes a requisitos de análise e documentação, poderão sofrer alteração por parte de qualquer instituição, em qualquer altura, e sem aviso prévio;
(2) Após a abertura de conta bancária, sera da competência e responsabilidade do Cliente desenvolver e encaminhar directamente com o banco, todo o tipo de contactos, de forma directa, sob sua conta, responsabilidade e risco, e sua absoluta discrição; a nossa empresa não poderá ser responsabilizada por quaisquer alterações no estatuto legal ou financeiro, requisitos, fees e comissões por parte dos bancos acima indicados.
INCLUSÕES
Escritura de Constituição
Certificados de Registo
Outros documentos societários requeridos
COMO INICIAR O PROCESSO DE INCORPORAÇÃO
1 - Em caso de pretender incorporar a sua Fundação no Panamá, necessitaremos de sua confirmação por email ou fax, com indicação dos serviços opcionais (caso necessite) que pretende contratar;
2 - Contra a recepção da sua confirmação e indicação dos serviços opcionais a contratar, enviar-lhe-emos a respectiva Factura Proforma, incluindo coordenadas bancárias, afim de poder efectuar o respectivo pagamento dos nossos serviços, por transferência bancária via swift;
3 – Caso pretenda proceder ao pagamento dos nossos serviços por outra forma, ou Western Union, queira por favor informar, aquando da confirmação do seu pedido;
DOCUMENTOS E INFORMAÇÃO REQUERIDOS
(1) Em caso de não contratar os nossos Nominee Services, precisamos que nos envie fotocópia dos passaportes (ou outro documento de identificação) dos Fundadores e do Corpo Directivo que pretende nomear para a Fundação, bem como seus endereços;
(2) Em caso de pretender a incorporação desta Fundação em plena confidencialidade e anonimato, ou seja, contratar os nossos Serviços Fiduciários de Nominees, apenas necessitaremos nos envie fotocópia de passaporte do Procurador da Fundação e respectivo endereço, afim de emitirmos a respectiva Procuração de Plenos Poderes, sob minuta a ser preparada pela nossa empresa (sujeita a sua aceitação ou rectificação), ou fornecido pelo Cliente;
(3) Necessitaremos de igual modo nos dê a indicação de 2 ou 3 nomes tal como desejaria para a denominação da Fundação, afim de procedermos à busca e aprovação da Denominação Social;
PRAZO DE INCORPORAÇÃO
Considerando o prazo de incorporação, certificação notarial e apostilha de documentos (quando aplicável), estimamos habitualmente a formação de uma Fundação nesta jurisdição em cerca de 8 a 10 dias úteis, após recebermos todos os elementos acima referidos.
Caso tenha qualquer questão ou dúvida que necessite de clarificar, não hesite em contactar-nos