O OFFSHORE - SUA REALIDADE E LEGALIDADE

 

O QUE SÃO E PARA QUE SERVEM AS SOCIEDADES OFFSHORE
O interesse de um empresário ou pessoa física, numa sociedade OffShore, está ligado quase sempre, aos problemas relativos à quantidade de carga tributária do seu país, bem como aos problemas relativos à legislação civil sucessória (Direito das Sucessões) – entre outros.

As sociedades Offshore são organizações com personalidade jurídica própria, não se confundindo com a personalidade de seus sócios (ou de uma só pessoa), sendo que as suas actividades económicas têm como objetivo a produção ou circulação de bens ou serviços.

As sociedades Offshore não têm uma forma jurídica determinada; por essa razão, moldam-se às necessidades de cada caso específico, atingindo assim, a sua finalidade principal, que é a de atender aos interesses dos seus sócios, suas empresas associadas e/ou ao controle das mesmas.

As sociedades Offshore não podem, quando sediadas em Paraísos Fiscais, desenvolver suas actividades nessas jurisdições, devendo dessa forma operar tão somente fora do território onde está sediada. Como exemplo: se a Offshore está sediada no Uruguai, ou nas Ilhas Cayman, não poderá efectivamente operar nesses paises, mas sim no exterior.

Da mesma forma, quase sempre, não poderão possuir bens imóveis e/ou outro tipo de activos de monta onde se encontram sediadas. Dizemos “quase sempre”, pois existem alguns paises, como a exemplo no Uruguai, que por força de acórdão jurídico, tem-se permitido aplicações locais de parte dos lucros por elas geradas.


A ATRACÇÃO QUE LEVA UM EMPRESÁRIO A DECIDIR-SE PELA ABERTURA DE UM SOCIEDADE OFFSHORE ESTÁ LIGADA GERALMENTE AOS SEGUINTES FACTORES:

Moedas fortes
Estabilidade econômica e política
Isenções fiscais ou impostos reduzidos sobre os rendimentos
Segurança
Sigilo e privacidade nos negócios
Liberdade de câmbio
Economia de custos administrativos e
Eventual acesso a determinados tipos de financiamento internacional, a juros baixos.

Quando se fala em Paraísos Fiscais, a grande maioria, que está acostumada a ler em jornais e assistir a noticiários de televisão, são levados a uma idéia errónea do que seja, pois na realidade e não sem razão, as notícias estão quase sempre ligadas aos grandes escândalos políticos e empresariais.

Na realidade, as sociedades Offshore são apenas empresas lícita e legalmente constituídas, apenas fora do limite territorial de suas sedes, ou ainda, do domicilio dos seus interessados, registadas na melhor forma de direito desses paises.

Tratam-se apenas, de zonas de privilégios, que existem em várias partes do globo.

Assim, "tax havens" ou "paraísos fiscais", são apenas denominações genéricas para essas empresas.

Dessa forma, “Sociedade Offshore” é apenas um nome que se aplica às sociedades que se encontram incorporadas além das fronteiras de um país.

A expressão na realidade, usualmente vem especificar essas sociedades que são constituídas em "paraísos fiscais", por gozarem de privilégios tributários (isenção ou completa redução de impostos.

É sabido que alguns países adoptam a política da isenção fiscal, cuja razão primária é a de atrair investimentos e capitais estrangeiros.

Na realidade, são varias as denominações existentes, como por exemplo, no Uruguai são chamadas de "SAFI", nos Estados Unidos são denominadas como “LLC" – Limited Liability Company - existentes e já consolidadas em todos os Estados norte americanos, operando com o estatuto de “OffShore companies", usufruindo de todos os benefícios fiscais, com a ressalva de que, seus negócios somente sejam feitos no exterior do respectivo Estado de formação.

As sociedades Offshore são revestidas da maior legalidade, não se admitindo assim, os entendimentos contrários dos menos avisados, e que impedem o empresário de fazer um real planeamento financeiro, tributário e comercial, o que lhe traria excepcionais vantagens, ficando esse mercado adstrito ao alcance de poucos.

Falando-se em interesses de pessoas físicas (evidetemente, aquelas com rendimentos mais elevados), inúmeras são aquelas que formam holdings pessoais ou familiares, com o intuito de administrar seus bens e investimentos.

Essas empresas pessoais traduzem-se em legítimos instrumentos providos do maior grau de sigilo, privacidade e segurança, impossível de ser desfrutado em seus paises de origem.

Quanto aos dividendos, existe a considerável redução de impostos retidos na fonte, que pode ser obtida pela utilização de uma empresa incorporada em paises de imposto zero.

Quando falamos acima de “direito sucessório” (heranças por sucessão) será de verificar que, nesses paises, é possível tais transmissões, sem que haja lugar a custos e burocracias inerentes a tais procedimentos jurídicos, sem levar em conta ainda, o tempo perdido nos longos processos sucessórios, e que de tal forma são evitados.

Deve-se isso ao facto de que o património do interessado é transferido para a Ffundação ou Trust, que nomeia um Administrador para operar no exterior, com um leque de poderes administrativos que lhe permite providências específicas para a transmissão de bens, nos casos de divórcios ou falecimentos, inerentes às suas partilhas, transmitindo-se as rendas pessoais, bens imóveis, e participações societárias, única e exclusivamente aos beneficiários que foram legalmente indicados pelo titular, podendo ainda, ser facilitado, pela simples transmissão de quotas societárias, evitando-se ainda os impostos relativos à ordem sucessória.

A globalização do mercado, uma realidade incontestada, fez e faz com que o uso das sociedades Offshore se propague cada vez mais, tornando-se um facto frequente e necessário.

A tentativa ou decisão de agir de forma a reduzir sua carga tributária, em alternativas legais, é um direito de todo cidadão, que não está, e nem poderia estar, obrigado a seguir normas no sentido de aumentar a arrecadação tributária de seu país.

Para as organizações que operam em mercado internacional, é sem duvida, uma decisão correcta e acertada, constituir e operar através de uma sociedade Offshore, beneficiando as suas transações de importação e exportação, quer no respeitante a matéria prima, quer no tocante a material e produto acabado, para o revendedor ou usuário final.

Quando as sociedades Offshore podem oferecer e prestar garantias, quase sempre acabam tendo acesso a financiamentos bancários no exterior, com condições de prazo e juros, altamente mais favoráveis do que poderia obter para sua empresa com sede no seu país, como em diversos países, onde essa negociação é considerada de alto risco.

As jurisdições para a formação de uma sociedade Offshore] são inúmeras, como por exemplo:

Ilhas Virgens Britânicas, Panamá, Panamá, Belize, Ilhas Cayman, Bahamas, Seychelles, etc.

Nesses territórios, além de se adquirirem as vantagens tributárias, tem-se agregado, a Estabilidade política e legislativa, o sigilo bancário e comercial, os serviços financeiros e profissionais de nível de primeiro mundo (onde se encontram os bancos denominados de primeira linha, operados por eficientes profissionais; a ausência de controles cambiais etc.

Aliado as estas condições, todas as operações financeiras de uma Offshore podem ser executadas em divisas ou moedas fortes, sem quaisquer restrições.
Em resumo, as operações nos citados “Paraísos Fiscais”, através de uma sociedade Offshore, é hoje um instrumento imprescindível para todos aqueles que prestam serviços, investem, ou mantêm-se ligados aos complexos comerciais e industriais a nível internacional, bem como, nos casos de salvaguarda de interesses patrimoniais de pessoas físicas.

Contribuições à sociedade internacional
Infelizmente, os países mais subdesenvolvidos acabam por ter um sistema tributário totalmente ineficiente, oneroso e que acaba por frear o ritmo de crescimento de suas economias, já que acabam por inviabilizar os novos investimentos e incentivar a fuga de capitais.

As jurisdições "offshore" em nosso ver desempenham fundamental importância no mundo globalizado, pois contribuem em muito para que os diversos países se preocupem em aperfeiçoar a eficiência de suas economias, principalmente no que tange à otimização de suas estruturas tributárias.

Não devemos permitir que as jurisdições "offshore" tenham a conotação negativa que atualmente é veiculada pela mídia. Enquanto que uma minoria de terroristas, políticos e infratores em geral têm se utilizado da proteção legal de tais jurisdições para acobertar a prática de seus crimes, a sociedade internacional precisa de tais estruturas que, além de contribuir para o desenvolvimento internacional, são essenciais às economias de diversos países e sustentam inúmeras famílias no comércio local e internacional.

As operações praticadas com empresas "offshore", destarte, possuem total respaldo legal, desde que respeitem as regras dos países envolvidos e não tenham finalidade ilícita, ficando apenas a questão das eventuais discussões com relação ao conflito de lei entre países e ser resolvido pelas regras e princípios norteadores do direito internacional.