HONG KONG

FORMAÇÃO DE SOCIEDADE OFFSHORE
SOCIEDADE PRIVADA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (LTD)

 

PORQUÊ HONG KONG?

SISTEMA BANCÁRIO DE CONFIANÇA
Hong Kong, sendo um centro das finanças internacionais e um paraíso fiscal, possui aí sediadas inúmeras sucursais e agências dos principais bancos mundiais, assim como tem alardada a sua rede bancária a a nível internacional, com balcões nos principais centros internacionais. Os bancos de HK necessitarão somente uma cópia do passporte e o endereço do cliente, em conformidade com a legislação oficial, que exige de igual modo que nenhum banco de HK possa divulgar informações sobre os seus clientes a qualquer entidade, sem a sua prévia permissão. Aconselhamos sempre os nossos clientes a abrirem conta bancária em HK junto de um banco internacional de primeira linha.

SISTEMA LEGAL BEM ESTABELECIDO
HK tem um sistema legal bem estabelecido, baseado no sistema legal inglês.

TRADING GENUINO
HK tem inúmeras actividades comerciais genuínas. Consequentemente uma sociedade offshore com domicílio em HK terá bastante vantagem sobre aquelas sem domicílio neste jurisdição.

AUSENCIA DE CONTROLO DE MOVIMENTO DE CAPITAIS
HK não possui qualquer controle de movimentação de capitais. O dinheiro pode ser depositado, levantado ou transferido para for a do banco livremente sem pagar qualquer imposto, incluindo taxas de retenção.

CONFIDENCIALIDADE
Todos os bancos em HK actuam em conformidade com a legislação da jurisdição, pela qual nenhuma informação sobre qualquer dos seus clientes pode ser divulgada a terceiros, sem autorização prévia do cliente, excepto se o cliente estiver sob suspeita de lavagem de dinheiro ou ofensa criminal, ou as autoridades fiscais internas de HK venham a suspeitar que determinado cliente tenha se tenha evadido ao pagamento de imposto na Jurisdição (mas nunca sobre rendimentos obtidos for a de HK). As autoridades oficiais também não estão autorizadas a divulgar qualquer informação a outras entidades, incluindo a governos locais ou estrangeiros.

MELHORES COMUNICAÇÕES
Fornecemos a todos os clientes, sob sua opção, um serviço de recepção e re-expedição de correspondência, bem como serviços de telephone/fax (com ou sem linha de telefone exclusiva) com todas as mensagens de voz/fax retransmitidas por email para o cliente ATRIUM.

PROCEDIMENTOS DE FORMAÇÃO DE SOCIEDADES SIMPLES
Os procedimentos de formação de uma sociedade offshore são simples. Não necessita de vir a HK para formar ou constituir a sua sociedade nesta jurisdição, ou abrir uma conta bancária junto de um banco em HK. Os clientes de banco podem manusear e operar as suas contas desde for a, sem terem que vir ou estarem presentes em HK.

INFORMAÇÃO GERAL

INTRODUÇÃO
Hong Kong situa-se na costa oriental sul da China e consiste de um grande número de ilhas, estando parte do seu território situado no continente, com uma área total aproximadamente de 1.064 km2. Em 1 Julho 1997 a administração britânica passou o controle do território para a administração chinesa, tornando-se assim numa “Região de Administração Especial” – (Special Administration Region “SAR”) dentro da República Popular da China (PRC).

POPULAÇÃO
Aproximadamente 7 milhões de habitantes

ESTRUTURA POLÍTICA
Hong Kong elege sua própria legislatura e mantem sua própria estrutura judicial

O FUTURO DE HONG KONG
Sob a filosofia "um país dois sistemas” HK possui um poder judicial, executivo e legislativo, ambos independentes. O sistema do capitalista, a estrutura legal e o “lifestyle” permeneceram inalterados. Hong Kong permanece um porto livre com um fluxo de capitais livres e de um dólar HK$ livremente convertível. Com a China num esforço de modernização da sua própria economia, a PRC expressou o desejo de que Hong Kong a deve ajudar neste esforço. Declarou que o seu desenvolvimento futuro estará baseado em reformas conduzidas com características socialistas, e este facto contribuiu para a abertura da sua economia a investimentos estrangeiros. Reconhece-se extensamente que Hong Kong é e continuará a ser uma passagem porta importante para a China.

INFRA-ESTRUTURAS E ECONOMIA
Hong Kong tem excelentes facilidades de comunicação e um novo aeroporto internacional. Separando a ilha de Hong Kong e a Península de Kowloon está o porto de Victoria, reconhecido internacionalmente como um dos mais perfeitos portos internacionais naturais. Estima-se que cerca de 100,000 contentores por mês passam pelo porto, o que o torna um dos mais activos do mundo. Hong Kong é o centro lider do sudeste asiático em termos de finanças e comércio, sendo considerado como o 3º maior centro financeiro do mundo, a seguir a New York e London.

LÍNGUA
As línguas oficiais são a inglesa e chinesa - o inglês geralmente usado no contexto comercial e político, enquanto que o chinês cantonês a nível da indústria e do comércio doméstico.

MOEDA CORRENTE
O dólar de Hong Kong está intimamente ligado oficialmente ao dólar americano - (1 USS = HK$ 7,74 a HK$ 7,82)

CONTROLE DE MOVIMENTO DE CAPITAIS
Nenhum

TIPO DE LEI
Lei comum baseada na lei comum inglesa

LEGISLAÇÃO SOBRE SOCIEDADES
Código das Sociedades (Art 32).

INFORMAÇÃO SOBRE AS SOCIEDADES

TIPO DE SOCIEDADE PARA O COMÉRCIO INTERNACIONAL
E INVESTIMENTO

Sociedade Privada por acções, de Responsabilidade Limitada

PROCEDIMENTOS PARA INCORPORAÇÃO
Apresentação dos estatutos e Pacto, e de uma declaração de conformidade. Notificação sobre o domicílio social da empresa é também requerida para arquivos oficiais, e deve ser apresentada no prazo máximo de quatorze dias da data da constituição.

LIMITAÇÕES COMERCIAIS
Não pode empreender atividades bancária ou seguradora, ou efectuar qualquer oferta pública das suas acções.

PODERES DA SOCIEDADE
Uma sociedade constituída em Hong Kong tem todos os poders como os de uma pessoa natural.

LÍNGUA DA LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS ESTATUTÁTIOS
Chinês e inglês.

DOMICÍLIO SOCIAL REQUERIDO
Sim, deve ser mantido em Hong Kong.

APROVAÇÃO DE DENOMINAÇÃO REQUERIDA
Não é possível reservar um nome. É essencial certificar-se de que não haja nenhum nome similar ou idêntico no registo, o que impediria a constituição da sociedade.

COMPANHIAS “OFFSHELF” DISPONÍVEIS
Sim.

PRAZO PARA INCORPORAÇÃO
Aproximadamente duas semanas após a apresentação dos documentos no Registo Comercial.

RESTRIÇÕES À DENOMINAÇÃO SOCIAL
Um nome a que seja similar ou idêntico a uma companhia existente.
Um nome que constitua uma ofensa criminal ou seja de outro modo contrário ao interesse público.
Um nome que sugira vínculo ao Governo.

NOMES QUE REQUEREM CONSENTIMENTO OU LICENÇA
Building Society, Chamber of Commerce, Co-Operative, Imperial, Kaifong, Mass Transit, Municipal, Royal, Savings, Tourist Association, Trust, Trustee, Underground Railway, Bank, Insurance, Assurance, Reinsurance, Fund Management, Asset Management e Investment Fund.

SUFIXOS PARA DENOTAR RESPONSABILIDADE LIMITADA
Limited

DIVULGAÇÃO DA PROPRIEDADE BENEFICIÁRIA ÀS AUTORIDADES
Não

REQUISITOS ESTATUTÁRIOS

CAPITAL SOCIAL AUTORIZADO E EMITIDO
O capital social autorizado standard é HK$ 1.000. O capital mínimo emitido é de uma acção com valor ao par de HK$ 1.

CLASSES DE ACÇÕES PERMITIDAS
Acções ordinárias, acções preferenciais, e acções com ou sem direito a voto.

ACÇÕES AO PORTADOR PERMITIDAS
Não

TRIBUTAÇÃO
Hong Kong é um de poucos países no mundo em que a sua tem uma base territorial. Muitos países procedem à tributação numa base diferente, em que todos os tipos de rendimentos, incluindo os realizados fora da jurisdição (Offshore) são tributados. O imposto sobre os lucros em Hong Kong incide somente sobre os lucros derivados de actividades realizadas em Hong Kong. Conseqüentemente, isto significa que uma sociedade que tenha um negócio em Hong Kong, mas obtenha lucros provenientes de actividades for a da jurisdição, não paga imposto sobre esses lucros gerados no exterior. A taxa de imposto sobre os lucros gerados internamente é actualmente de 16,5%. Não há nenhum imposto em Hong Kong sobre ganhos de capital, mais valias, dividendos e juros de capital. O princípio da tributação em Hong Kong é que o imposto incide somente sobre os rendimentos que tenham a sua origem em HK. Conseqüentemente, se negociar através de uma sociedade constituída em HK e as suas operações forem realizadas fora de Hong Kong, nenhum imposto será aplicado.

Se tais atividades forem executadas através de um escritório em Hong Kong, o rendimento terá então a sua origem em HK, e será passível de imposto.

ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO
Hong Kong não tem nenhum acordo de dupla tributação com nenhum país, à excecpção de um tratado limitado com os Estados Unidos da América que se relaciona com matérias referentes a transporte somente. Como a tributação de Hong Kong tem uma base territorial, isto significa que o rendimento derivado de uma companhia local de HK, obtidos no estrangeiro (noutro país), não é tributado em HK.

TAXAS OFICIAIS
A taxa de registo comercial (BRF - Business Registration Fee), atualmente de HK$ 2.450, é devida e pagável no prazo de um mês após a data da incorporação, e posteriormente numa base annual, na data de aniversário do primeiro pagamento.

CONTAS DA EMPRESA - REQUISITOS CONTABILÍSTICOS
Uma companhia de Hong Kong deve manter os registros de contabilidade, que podem ser mantidos no endereço do domicílio registado ou em outro local, à opção dos diretores. Cada sociedade deve nomear um revisor de contas (auditor) que deve ser um membro da sociedade de Hong Kong de contabilistas.
Embora não haja nenhuma exigência em termos de arquivo das contas junto da Conservatória Comercial, há contudo uma exigência em arquivar as contas junto das autoridades fiscais.

HONG KONG
REQUISITOS SOCIETÁRIOS E PROCEDIMENTOS PARA INCORPORAÇÃO

É fácil constituir uma sociedade limitada em Hong Kong (HK). Não há quase nenhuma limitação contanto que não haja nenhuma outra sociedade existente (em HK) com nome idêntico ou semelhante. Requerem-se somente dois diretores e dois accionistas; um secretário (Company Secretary) residente para a sociedade e um domicílio social registado na jurisdição. Entretanto, a nenhum dos diretores ou dos accionistas é requerido que sejam residentes em HK. Atrium pode fornecer os serviços de Secretário residente, da sociedade, assim como do domicílo para a sua sede social. O nome de uma sociedade de HK deve terminar com a palavra "Limited”.

FUNÇÕES DO SECRETÁRIO DA SOCIEDADE
- preparar as actas das Assembleias Gerais, de Direcção ou de Accionistas;
- preparar as notificações para a Assembleia Geral annual;
- planificar e preparar a Assembleia Geral anual;
- preparar o relatório de contas annual e submetê-lo ao Registo Comercial;
- assegurar-se de que a legislação local foi cumprida, e que todas as decisões tomadas em conformdade com a mesma;

A uma sociedade de HK é requerido submeter contas examinados por um auditor credenciado e registado (local), ao departamento fiscal anualmente, à exceção das contas primeiramente examinados, que podem ser submetidas no prazo de dezoito meses a contar da data da sua constituição. A data para a apresentação das contas anuais ode ser fixada para qualquer altura do ano,, Sua data year-end financeira pode ser fixa em toda a data em um ano. As datas geralmente previstas são as de 31 Março e 31 Dezembro.

DIRETORES & ACCIONISTAS FIDUCIÁRIOS

NOMINEE DIRECTORS & SHAREHOLDERS
Para as sociedades dos nossos clientes, Atrium poderá fornecer profissionais competentes e responsáveis, para os cargos e funções de Directores (Nominee Directors) e Accionistas (Nominee Shareholders). Estes tomarão sob seu nome as acções da sociedade, ao mesmo tempo que Atrium entrega ao seu cliente os respectivos certificados de vendas das respectivas acções, assinados pelos Nominee Shareholders, sem data, para que a alteração do corpo accionista da empresa possa ser efectuado pelo cliete em data e altura da sua conveniência ou interesse – garantindo-lhe assim a posse e propriedade das acções. Conseqüentemente ninguém, a não ser o IRD - Inland Revenue Department – poderá identificar que os actuais donos da sociedade são os nossos clientes. De referir que, mesmo que este facto venha a ser do conhecimento do IRD, estes têm o dever estatutário para não divulgar nenhuma informação a nenhuma entidade, o que proporciona aos nossos clientes total e eficaz confidencialidade.

Os interesses dos nossos clientes, nas referidas sociedades, é protegido por documentos "Declaration of Trust” (declaração de confiança), que é devidamente assinada pela ATRIUM e carimbada pelo IRD.

PROCEDIMENTOS
1. O cliente preencherá e submeter-nos-á o formulário da constituição fornecendo os detalhes da denominação proposta para a sociedade, confirmando a contratação dos nossos serviços para o fornecimento de diretores, accionistas e secretário residente, bem como o domicílio oficial. Estes dados serão verificados, após o que no prazo de 2 – 3 dias indicaremos que a denominação proposta foi aprovada. Afim de evitar qualquer atraso proveniente deste facto, sugerimos sempre que nos proponham sempre mais que um nome como alternativas;
2. Toda a documentação referente à incorporação serão preparados, incluindo os Estatutos e Pacto Social (Memorandum and Articles os Association) em original, incluindo a nomeação dos diretores e secretário, o domicílio social da firma, e a solicitação de certificado de registo do negócio;
3. O cliente assinará todos os originais (sem os datar) e remetê-los para os nossos escritórios;
4. À sua recepção nos nossos serviços, os mesmos serão apresentados junto do Registo Comercial local;
5. Após ter obtido o certificado de registo da sociedade por parte do IRD - Inland Revenue Department - os originais (incluindo cópias certificadas) serão enviados ao cliente, após o que a sociedade poderá de imediato iniciar a sua actividade;
6. Estes procedimentos ficam terminados geralmente no prazo de duas semanas (excluindo o tempo do trânsito dos originais - correios);

INFORMAÇÃO GERAL
Tipo da companhia - Ltd
Prazo médio para a formação de uma sociedade nova – 7 dias úteis
Prazo para a activação de uma sociedade “Offshelf” - 1 dia
Migração do domicílio social permitido? - Não

REQUISITOS SOCIETÁRIOS
Capital social standard – Min. HK$ 1.000
Capital social mínimo realizado - HK$ 1
Acções ao portador permitidas - Não
Número mínimo de accionistas/membros - Um
Número mínimo de directores - Um
Empreas, exercendo o cargo de directores,permitidos - Sim
Diretores locais requeridos - Não
Assembleias Gerais locais requeridas - Não
Secretário da companhia requerida - Sim

TRIBUTAÇÃO
Taxa de imposto sobre as empresas - 16,5% (Incidindo somente sobre os
rendimentos gerados dentro do território de HK)
Isenções de imposto - Sim
Imposto sobre dividendos - Nulo
Imposto sobre capitais e juros de capital - Nulo
Imposto sobre royalties e licenças - Nulo
Taxa de IVA (VAT) - Nula

EXIGÊNCIAS DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Divulgação do proprietário beneficiário - Sim
Registo oficial dos directores - Sim
Registo oficial dos accionistas - Sim
Preparação de contas – Sim
Apresentação de Contas - Sim

 

CUSTOS DE INCORPORAÇÃO (EUROS)
Custos de Processamento e Registos em Hong Kong – Euros 2,650.00 (*)
Fornecimento de Sede Social em Hong Kong, como legalmente requerido – Euros 680.00/anual
Preparação e Elaboração dos Estatutos - “Memorandum & Articles of Association” – Euros 325.00
BRF – “Business Registration Fee” pagável anualmente ao Governo de HK (HK$ 2,450) – Euros 235.00/annual
Provisão de Secretário da sociedade (como recomendado) – Euros 250.00/anual
Taxa de Manutanção Annual – Euros 1,050.00/anual (**)
Preparação e entrega anual do “Annual Return”, como legalmente requerido – Euros 680.00/annual
Abertura de Conta Bancária junto do ABN AMRO (HK) – Euros 1,270.00 (Optional)
2º Conjunto de Documentos Societários para efeitos de abertura de conta bancária – Euros 325.00
CD com inclusão de scan de todos os documentos societários e registos – Euros 50.00
Selo Branco Oficial da Sociedade – Euros 75.00
Envio de documentação por Correio Expresso – Euros 70.00

(*) Esta verba inclui toda a documentação certificada por Notário e Apostilhada
(**) Taxa de Manutanção referente ao 1º ano pagável juntamente com os custos de incorporação

Nota 1 – Dispomos de “Shelf companies” – sociedades já constituídas e em carteira, para entrega imediata; custo adicional de uma “Shelf Company” constituída em 2008 - Euros 850.00 (para cobertura dos gastos e registos das alterações requeridas); “Shelf Companies” constituídas antes de 2008, terão um custo adicional de Euros 1,250.00 por cada ano de idade;

Nota 2 – Os custos anuais referentes ao 2º ano, serão facturados em Dezembro do ano anterior, em cálculo pro-rata, com base nos valores anuais em vigor, e relativamente ao nº de meses que medeia o mês da incorporação e o mês de Dezembro; exceptuam-se as taxas governamentais, quando aplicáveis, as quais se referem ao ano fiscal, independentemente da data de incorporação da sociedade, e cujos valores são exigíveis, anualmente, e por inteiro;

Nota 3 – Os custos anuais do 2º ano e anos subsequentes serão debitados e facturados em Dezembro do ano anterior a que dizem respeito, e deverão ser liquidados imperetrivelmente antes de 31 do mês seguinte (Janeiro).

Nota 4 - Estes preços não englobam o fornecimento de escritório virtual ou sede social na jurisdição de incorporação ou registo, nem serviços de re-expedição de correio dirigido à firma, telefones ou fax exclusivos da sociedade; esta situação é no entanto muito importante e recomendável, no sentido de assegurar que a firma esteja sempre contactável, quer por correio, telefone ou fax; assim recomendamos a contratação destes serviços (apesar de opcionais), somente para garantir uma presença virtual, que não seja vista somente como uma “sociedade no papel”.

TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL
INCLUSÕES

Os Fees anuais de manutenção de cada sociedade ou entidade, respeitam aos seguintes serviços:
- Agente de incorporação local que, à parte dos serviços de incorporação, nos proporciona todo o apoio e serviços referentes a assuntos de carácter oficial da empresa;
- Preeenchimento e registo de todos os formulários regulares, junto dos diferentes organismos oficiais, de modo a manter a sociedade activa e em “good standing”;
- Conexão entre a sede social e o agente incorporador, para efeitos de atendimento a todos os assuntos respeitantes ao pagamento das taxas e fees exigidos anualmente;
- Análise e revisão periódica da documentação oficial recebida, e respectivo tratamento;

VIRTUAL OFFICES
ESCRITÓRIOS VIRTUAIS – SERVIÇO OPCIONAL

Custos de fornecimento anual de um Escritório Virtual na jurisdição:
(a) Endereço postal para recebimentoe re-expedição de todo o correio comercial dirigido à sociedade – Euros 680.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-expedição de correio – Euros 200.00;
(b) Linha de Telefone exclusiva da soiciedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens de voz re-encaminhadas para a linha de telefone do Cliente fora da jurisdição – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-encaminhamento de chamadas – Euros 300.00;
(c) Linha de Fax exclusiva da sociedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens re-enviadas para a linha de fax do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente, em formato PDF – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-envio de faxes – Euros 100.00;
Este serviço é opcional e pode ser contratado separadamente.

NOMINEE SERVICES – SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Diversas pessoas pretendem optar por esta solução, de modo a que o seu nome não fique directamente ligado à sociedade, nem como Accionista, nem como Administrador ou Gerente; neste caso poderemos fornecer-lhe os nossos serviços de Nominee Shareholder e/ou Nominee Director (Serviços Fiduciários), que corresponde ao fornecimento de profissionais da nossa firma para constarem, em seu lugar, nos registos oficiais da sociedade. Em simultâneo será emitida uma Procuração de plenos poderes, a favor do Cliente ou de quem este venha a indicar, para de um modo independente poder operar e representar a sociedade em todos os actos, inclusivé os de abertura e gestão de contas bancárias onde desejar, movimentá-las, etc. Poder-lhe-emos preparar a minuta desta procuração, ou emiti-la em conformidade com o texto que nos venha a ser fornecido, se assim o entender por conveniente. Esta procuração será certificada notarialmente e apostilhada de acordo com a Convenção de Haya, para efeitos de reconhecimento internacional.

Esta solução oferece-lhe total privacidade e confidencialidade quanto à sua pessoa versus sociedade/entidade “offshore” – não residente.

CUSTOS DE SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Nominee Shareholder (Accionista) – Euros 350.00/ano
Nominee Corporate Director (Administrador) – Euros 650.00/ano
Procuração de plenos poderes – Euros 650.00 + portes

ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS OFFSHORE
Os custos de incorporação da sociedade poderão também incluir os serviços de abertura de conta bancária offshore, desde que através de um dos bancos com os quais temos protocolo;

Bancos recomendados:
ABN AMRO, Hong Kong
Alliance Leicester Commercial Bank, UK
Anglo Irish Bank, Vienna, Austria
AP Anlage & Privatbank AG, Switzerland (Group Parex Bank)
Atlantic International Bank, Belize
Baltikums, Latvia
Bank of Bermuda Ltd (owned by HSBC), Bermuda
Barclays Bank, Isle of Man and Gibraltar
Credit Suisse, Zurich, Switzerland
Dexia Banque, Luxembourg
FBME Bank Ltd, Cyprus
First Caribbean International Bank, in Turks & Caicos
HSBC, Panama
IndyMac Bank, USA
Lloyds TSB Bank, Isle of Man and Jersey
Loyal Bank, St Vincent & The Grenadines
National Bank of New Zealand, Auckland
NBC Nuevo Banco Comercial, Uruguay, Montevideo
Parex Bank, Latvia
Provident Bank, Belize
Rietumu Bank, Latvia
SG Hambros Bank, Gibraltar
Standard Bank, Isle of Man, Jersey and Mauritius
Entre outros

Se qualquer destas instituições financeiras ou jurisdições para efeitos de abertura de conta bancária for do seu interesse, teremos todo o prazer em dar-lhe a assistência e apoio necessários;

Os nossos Serviços – antes que inicie o contacto directo com a instituição financeira em si:

Apoio independente de modo a assisti-lo na opção e escolha da instituição financeira mais adequada;
Apoio no referente aos requisitos bancários de “due diligence”;
Apoio no preenchimento dos formulários bancários de abertura (dependendo do tipo de instituição e seu processo de abertura);
Fornecimento de documentação societária certificada, em função dos requisitos bancários, quando aplicável;
Apresentação de cliente ao banco;
Apoio nas formalidades de abertura no decurso da abertura de conta;

Notas:
(a) Em caso de documentação adicional, certificada, venha a ser solicitada pela instituição financeira, respectivos custos aplicar-se-ão;
(b) Gastos bancários com a abertura de conta, é situação frequente, e geralmente serão aplicáveis directamente pela instituição financeira, e por ela cargados aquando do depósitio inicial de abertura;
(c) Os referidos gastos bancários de abertura e outros em função de contratação de serviços com a respectiva instituição não se encontram incluídos nos nossos “fees”;
(d) Qualquer dos bancos recomendados e acima referidos têm sempre a sua palavra final, após o seu processo de análise que é levado a cabo a cada cliente, reservando-se assim o direito de aceitar ou não aceitar a referida abertura de conta; todavia fica sempre à opção do Cliente ser ele a optar e escolher a instituição bancária com a qual pretende trabalhar, pelo que este serviço que apresentamos é puramente opcional;

DISCLAIMER
(1) Todo o acima indicado e referido não constitui sob nenhuma forma, uma oferta ou solicitação para o fornecimento de services financeiros, incluíndo mas não limitado a compra de qualquer título ou produto de investimento, ou mesmo a receber qualquer tipo de informação, consultoria ou sugestão por parte da nossa empresa. Custos e encargos bancários, de abertura e outros, bem como termos e condições de abertura de conta de qualquer instituição, incluindo os referentes a requisitos de análise e documentação, poderão sofrer alteração por parte de qualquer instituição, em qualquer altura, e sem aviso prévio;
(2) Após a abertura de conta bancária, sera da competência e responsabilidade do Cliente desenvolver e encaminhar directamente com o banco, todo o tipo de contactos, de forma directa, sob sua conta, responsabilidade e risco, e sua absoluta discrição; a nossa empresa não poderá ser responsabilizada por quaisquer alterações no estatuto legal ou financeiro, requisitos, fees e comissões por parte dos bancos acima indicados.

INCLUSÕES
Certificado de Incorporação
Estatutos da sociedade “Memorandum & Articles of Association”
Certificados de Acções
Actas iniciais

COMO INICIAR O PROCESSO DE INCORPORAÇÃO
1 - Em caso de pretender incorporar a sua Sociedade Internacional de Negócios, necessitaremos de sua confirmação por email ou fax, com indicação dos serviços opcionais (caso necessite) que pretende contratar;
2 - Contra a recepção da sua confirmação e indicação dos serviços opcionais a contratar, enviar-lhe-emos a respectiva Factura Proforma, incluindo coordenadas bancárias, afim de poder efectuar o respectivo pagamento dos nossos serviços, por transferência bancária via swift;
3 – Caso pretenda proceder ao pagamento dos nossos serviços por outra forma, ou Western Union, queira por favor informar, aquando da confirmação do seu pedido;

DOCUMENTOS E INFORMAÇÃO REQUERIDOS
(1) Em caso de não contratar os nossos Nominee Services, precisamos que nos envie fotocópia dos passaportes (ou outro documento de identificação) dos accionistas e administradores que pretende nomear para a sociedade, bem como seus endereços;
(2) Em caso de pretender a incorporação desta sociedade em plena confidencialidade e anonimato, ou seja, contratar os nossos Nominee Shareholder e Director Services, apenas necessitaremos nos envie fotocópia de passaporte do Procurador da sociedade e respectivo endereço, afim de emitirmos a respectiva Procuração de Plenos Poderes, sob minuta a ser preparada pela nossa empresa (sujeita a sua aaaceitação ou rectificação), ou fornecido pelo Cliente;
(3) Necessitaremos de igual modo nos dê a indicação de 2 ou 3 nomes tal como desejaria para a denominação da sociedade, afim de procedermos à busca e aprovação da Denominação Social;

PRAZO DE INCORPORAÇÃO
Considerando o prazo de incorporação, certificação notarial e apostilha de documentos (quando aplicável), estimamos habitualmente a formação de uma sociedade nesta jurisdição em cerca de 8 a 15 dias úteis, após recebermos todos os elementos acima referidos.

Caso tenha qualquer questão ou dúvida que necessite de clarificar, não hesite em contactar-nos