GIBRALTAR
CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE OFFSHORE

“SOCIEDADE NÃO RESIDENTE”


AS SOCIEDADES NÃO-RESIDENTES EM GIBRALTAR
A sociedade não-residente em Gibraltar que há muito tem vindo a ser reconhecida como uma excelente alternative à sociedade não-residente da Irlanda, a qual foi muito popular como um veículo offshore até 1999. Apenas como nota, muitas das sociedade não-residentes da Irlanda foram a partir dessa data re-domiciliadas em Gibraltar. Também em diversos aspectos, as sociedade não-residentes em Gibraltar assemalam-se bastante às sociedades não residentes constituídas no Reino Unido aantes de 1988.

Uma sociedade Não-Residente de Gibraltar apenas paga uma taxa anual de £ 30 à Conservatória Comercial local (Registrar of Companies) pagável anualmente à data de entrega do “Annual Return”. Muitas das vezes a sociedade Não-Residente de Gibraltar é gerida pelos seus proprietários beneficiários (beneficial owners), ou por gerentes fiduciaries não residents em Gibraltar, nomeados pelos seus proprietários, como Administradores Fiduciários (Nomineee Directors). Contudo a sociedade Não-esidente de Gibraltar require sempre a existência de uma sede social em Gibraltar, e um Secretário de igual modo residente na jurisdição.

SOCIEDADES ISENTAS (TAX EXEMPTED COMPANY) AGORA EXTINTAS
As sociedade Isentas em Gibraltar foram veículos offshore bastante populares até recentemente, após o Governo ter anunciado a sua extinção.

As Sociedades Isentas e ainda existents manterão contudo o seu estatuto até 31 de Dezembro de 2010. Este tipo de sociedades deixou de ser constituído a partir de 30 de Junho de 2006.

O acima exposto em nada afecta o estatuto das sociedades tipo Não-Residentes.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS
SOCIEDADES NAO-RESIDENTES

Afim de que uma sociedade seja registada em Gibraltar como sociedade Não-Residente, a mesma deve satisfazer os seguintes requisitos:

1. A sociedade deve ser detida por pessoas ou entidades não residentes em Gibraltar;
2. A sociedade deve ser administrada e gerida por entidades ou pessoas não residentes em Gibraltar;
3. A sociedade não pode exercer qualquer actividade comercial ou negócio com entidades ou pessoas residentes em Gibraltar. Pode contudo exercer actividade ou negócios com outras empresas isentas ou pessoas não residentes em Gibraltar;
4. A sociedade deve manter os seus registos, sede social e Secretário em Gibraltar;
5. A sociedade não deve remeter para Gibraltar qualquer tipo de rendimento;

O último requisito significa que, de modo a manter o seu estatuto de empresa não tributável, a mesma não deveria manter contas bancárias abertas em instituições financeiras situadas em Gibraltar. Isto simplesmente significa que uma sociedade Não-Residente deveria normalmente operar as as contas bancárias através de bancos situados fora de Gibraltar.

Se 4 dos acima critérios for satisfeito, uma sociedade será considerada como Não-Residente. Como tal, a mesma não recairá sob o sistema tributário de Gibraltar por definição, e não carecerá de se registar para efeitos de isenções fiscais. Isto também significa que, ao contrário das Sociedades Isentas, as sociedades Não-Residentes jamais poderão, em qualquer circunstância, ser consideradas como contribuinte fiscal em Gibraltar.

A SOCIEDADE NÃO RESIDENTE
A Sociedade não residente é preferida geralmente por clientes com um índice de preocupação menos elevado, cujas circunstâncias pessoais ou comerciais não sejam passíveis de preocupação em caso de escrutínio dos seus registos, para efeitos fiscais.

Tais clientes serão frequentemente indivíduos que passam a maioria ou todo seu tempo fora da sua jurisdição (país de residência) – por exemplo, os consultantes de gestão de empresas, de Consultores ou Engenheiros de Software ou outros profissionais que tendem a viajar entre vários países em deslocações de curto prazo.

Negócios de clientes podem ser puramente internacionais e ligados não particularmente ao seu país de residência – como muitos negócios da Internet.

Uma Sociedade Não Residente pode também ser suficiente para o uso por clientes cujo país de residência não tem regras sofisticadas de controlo fiscal – isto é ainda o caso em muitos países do mundo, em que não há nenhuma necessidade em utilizar uma Sociedade Isenta sofisticada, quando não há nenhum objectivo em termos de planeamento fiscal – por exemplo, quando a sociedade é usada simplesmente como um veículo pessoal para efeitos de protecção de activos ou outro tipo de bens.

FONTE DE LEGISLAÇÃO COMERCIAL
Baseada no Direito do Reino Unido, Companies Act de 1929 (tal como modificado) – adoptada localmente como "The Companies Ordinance Act 1984” (tal como modificado). O Estatuto Fiscal das sociedades em Gibraltar é regido pelo Código (Companies Ordinance) de 1967.

TIPO DE SOCIEDADE
Não Residente – Sujeita somente a uma taxa fixa anual à Conservatória de Registo Comercial de £ 30

CAPITAL MÍNIMO HABITUAL
As sociedades não residentes devem ter um capital social mínimo autorizado de 2,000 £. Capital mínimo a subscrever de 2 £.

DENOMINAÇÃO SOCIAL
Não precisa de aprovação prévia. Muitos termos requerem contudo aprovação ou licença especial, como por exemplo, as palavras “Bank”, “Trust”, “Royal”, “Gibraltar”, entre outras. A respectiva denominação social deve terminar com o sufixo “Limited”.

TEMPO NECESSÁRIO PARA A CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE
5 a 8 dias. Possibilidade de constituição urgente no mesmo dia.

SHELF COMPANIES – READY MADE COMPANIES
SOCIEDADES EM CARTEIRA

Sim, disponíveis.

NÚMERO MÍNIMO DE ACCIONISTAS
Um.

HIPÓTESE DE ACÇÕES AO PORTADOR / ACÇÕES SEM VALOR NOMINAL?
Sim, mas não são muito práticas já que devem ser depositadas no nome do fiduciário numa entidade depositária autorizada como um banco / Não.

ADMINISTRADORES
NÚMERO MÍNIMO

Um

SOCIEDADES ACTUANDO COMO ADMINISTRADORES
Sim

LOCAIS
Não; sem limitação de residência

SECRETÁRIO
OBRIGATÓRIO

Só no caso das sociedades isentas; no caso de sociedades Não-Residentes, é habitual;

SECRETÁRIO CORPORATIVO PERMITIDO
Sim

SECRETÁRIO RESIDENTE
Sim.

SEDE SOCIAL REQUERIDA
Sim

AGENTE INCORPORADOR LOCAL
Sim

INFORMAÇÃO DISPONÍVEL AO PÚBLICO
Administradores, secretários, accionistas, domicílio social, relatórios anuais, escritura de constituição e estatutos, encargos e hipotecas (se for o caso).

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER CONSERVADOS NO DOMICÍLIO SOCIAL
Registro de Accionistas, Administradores, Encargos e Hipotecas.

ESCRITURAÇÃO E CARIMBO
Registros sociais administrados em Gibraltar e em geral guardados no domicílio social. Pode-se prescindir do carimbo.

APRESENTAÇÃO DE CONTAS
Sim, mas não carecem de auditoria

REALIZAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS
Sem limitações geográficas.

IMPOSTOS ANUAIS
30 £ a pagar anualmente à Conservatória do Registo Comercial

CONTROLOS CAMBIAIS
Não.

CONVÉNIOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO
Nenhum.

IMPOSTOS GOVERNAMENTAIS A PAGAR
Um sociedade Não Residente em Gibraltar não é sujeita a qualquer tributação, e portanto não é passível de apresentação de contas anuais para efeitos fiscais; Adicionalmente em Gibraltar não existe qualquer Imposto sobre Riqueza, Ganhos de Capital, Doações ou Valor Acrescentado (IVA).

GIBRALTAR
INFORMAÇÃO GERAL

Gibraltar é uma península de cerca de 6 quilómetros quadrados situada na ponta mais meridional de Espanha. Trata-se de um dos lendários Pilares de Hércules, situada entre os dois continentes, Europa e África, e controlando a passagem ao Mediterrâneo.

LÍNGUA OFICIAL
O inglês é a língua oficial, mas a maioria dos 30.000 habitantes são bilíngues em inglês e espanhol.

MOEDA
A moeda oficial é a libra esterlina, apesar de que circula paralelamente uma libra gibraltarina ao par da moeda britânica.

ESTABILIDADE POLITICA
Gibraltar foi uma colónia da Coroa Britânica desde 1713, goza de estabilidade política, e a sua soberania está garantida pela Constituição de Gibraltar, na qual a Grã-Bretanha se compromete a não subscrever nenhum acordo pelo qual poderia submeter-se a população de Gibraltar à soberania de outro estado contra os seus desejos expressados livre e democraticamente. A defesa, a política exterior e a segurança nacional competem ao Reino Unido, que designa um Governador como representante da Coroa em Gibraltar.

SISTEMA JURIDICO BRITANICO - REGIME FISCAL INDEPENDENTE
Gibraltar goza de autogoverno. Promulga leis independentemente do Reino Unido e mantém um regime fiscal independente (uma liberdade que contribuiu em boa medida ao seu desenvolvimento como centro financeiro). O seu sistema jurídico baseia-se, contudo, no direito consuetudinário e nos estatutos da Inglaterra, e, portanto, oferece as vantagens e a garanti das leis britânicas de sociedades e fideicomissos. Os advogados e contabilistas estão formados e diplomados no Reino Unido.

RELAÇÃO VANTAJOSA COM A UE
Gibraltar goza de uma relação especial com a União Europeia. Faz parte da mesma em virtude da sua condição de território europeu, de cujas relações externas é responsável o Reino Unido. Isto permite que Gibraltar beneficie das directivas europeias relativas ao sistema bancário, aos seguros e aos serviços financeiros. Contudo, o Artigo 28 do Tratado de Acessão do Reino Unido de 1972 concede a Gibraltar um estatuto especial pelo qual não se aplica a tarifa aduaneira comum, a política agrária comum, nem a harmonização de impostos sobre o comércio de empresas, em concreto, do imposto sobre o valor acrescentado.

COMPROMISSO GOVERNAMENTAL
O Governo de Gibraltar compromete-se ao desenvolvimento de Gibraltar como centro financeiro internacional em Europa, podendo beneficiar plenamente das Directivas da União Europeia (UE). Gibraltar dispõe de um Regulamento Bancário, um Regulamento de Companhias de Seguros e um Regulamento de Serviços Financeiros, que têm em conta as pertinentes Directivas da UE. Chegou-se a um acordo com o Reino Unido sobre a indicação de um Comissário de Serviços Financeiros e a nomeação de tal comissão fará com que a reputação desta jurisdição, sem dúvida, melhore, o que contribuirá para que beneficie devidamente das mencionadas directivas.

FACILIDADE PARA OS UTILIZADORES
Gibraltar oferece facilidades para os seus utilizadores e está livre de entraves burocráticos. As sociedades podem ser constituídas em questão de dias, as sociedades "Off the Shelf" estão disponíveis de imediato, e os documentos podem ser lavrados perante notário e legalizados em Gibraltar mesmo, e a custos muito competitivos em comparação com jurisdições similares.

O Regulamento de Serviços Financeiros e as suas normativas cumprem os requisitos dos esquemas de investimento colectivo das Directivas da UE, possibilitando que as UCITS (empresas para o investimento colectivo em títulos transferíveis) se estabeleçam, regulem e negociem livremente desde Gibraltar à União Europeia. O cumprimento destas Directivas situa claramente Gibraltar no mapa como um centro financeiro europeu no qual os fundos das UCITS podem ser estabelecidas num ambiente fiscal agradável e competitivo.

Também foram introduzidas leis que possibilitam que as sociedades beneficiem da Directiva da UE 90/435 conhecida como a Directiva de Sociedades-mãe e Afiliadas, que se refere à isenção do imposto de retenção sobre dividendos pagos por sociedades afiliadas a sociedades-mãe quando ambas estejam na União Europeia.

TELECOMUNICAÇÕES SOFISTICADAS
Gibraltar goza de comunicações sofisticadas, que incluem sistemas de telecomunicações digitais via satélite e voos regulares diários.

IMPOSTOS SOBRE O CAPITAL
Não existem impostos sobre o património nem sobre sucessões ou doações.

ASPECTOS SOCIETÁRIOS GERAIS
DIREITO

O Código das Sociedades de Gibraltar (“Gibraltar Companies Ordinance”) baseia-se no Código (Companies Act de 1929) do Reino Unido. Foram introduzidas emendas concretas para preservar o desenvolvimento de Gibraltar como Centro Financeiro.

CONSTITIUÇÃO E DENOMINAÇÃO DE SOCIEDADES
As sociedades "Off the Shelf" são fáceis de formar. São necessários uns sete dias para constituir uma sociedade, e pagando uma pequena taxa pode até mesmo constituir-se uma sociedade no mesmo dia. A aprovação do nome é agora praticamente instantânea já que se exige ao agente incorporador que vai constituir uma sociedade que se assegure de que não existe nenhuma sociedade constituída previamente com o mesmo nome ou similar. Para isto, existe um terminal informático na Conservatória do Registo Comercial.

ACCIONISTAS
Em virtude da Companies Ordinance de 1992 (modificada), uma sociedade gibraltarina agora pode ter um único accionista, não existindo limitações quanto à nacionalidade dos accionistas.

ADMINISTRADORES
Uma sociedade gibraltarina pode ter um Administrador ou Gerente que poderá ser uma sociedade ou uma pessoa singular.

DOMICILIO SOCIAL
Todas as Sociedades deverão dispor de um domicílio social em Gibraltar, onde, em geral, deverão ser guardados os livros e registos da sociedade.

APRESENTAÇÃO DE CONTAS
Exige-se às pequenas sociedades que apresentem um balanço geral abreviado na Conservatória do Registo Comercial, mas não estão obrigadas a nomear um revisor de contas.

INFORMAÇÃO Á CONSERVATÓRIA DO REGISTO COMERCIAL
Exige-se a todas as sociedades apresentar um relatório anual na Conservatória do Registo Comercial, que contenha os detalhes relativos aos accionistas, administradores, secretários da sociedade, ao capital da mesma, bem como qualquer endividamento. A informação estará disponível na Conservatória, e pode ser inspeccionada por qualquer pessoa.

ASSEMBLEIA GERAL ANUAL
A sociedade deve celebrar a sua primeira assembleia geral anual de accionistas, mas poderá prescindir das assembleias futuras. Todos os anos deverá apresentar um relatório anual com todos os dados dos administradores, accionistas e outros detalhes determinados, inclusive a composição do capital social.

TRIBUTAÇÃO
As sociedades Não-Residentes não estão sujeitas a qualquer tipo de imposto de renda nem ao imposto de sucessões. Em Gibraltar tão-pouco existem os impostos sobre incrementos patrimoniais, doações ou património.

TRATADOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO
Gibraltar não conta com convénios de bitributação.

CUSTOS DE INCORPORAÇÃO (EUROS)
Custos de Processamento e Registos em Gibraltar – Euros 1,700.00 (*)
Taxa de Manutanção Annual – Euros 1,050.00/anual (**)
Fornecimento de Sede Social em Gibraltar, como legalmente requerido – Euros 680.00/anual
Preparação e Elaboração dos Estatutos “Memorandum & Articles of Association” – Euros 325.00
Provisão de Secretário da sociedade (como recomendado) – Euros 250.00/anual
Taxa Anual paga à Conservatória local (GBP 30) – Euros 45.00/anual
Abertura de Conta Bancária Offshore – Euros 870.00 (Optional)
2º Conjunto de Documentos Societários para efeitos de abertura de conta bancária – Euros 325.00
CD com inclusão de scan de todos os documentos societários e registos – Euros 50.00
Selo Branco Oficial da Sociedade – Euros 75.00
Envio de documentos por Correio Expresso – Euros 70.00

(*) Esta verba inclui toda a documentação certificada por Notário e Apostilhada
(**) Taxa de Manutanção referente ao 1º ano pagável juntamente com os custos de incorporação

Nota 1 – Dispomos de “Shelf companies” – sociedades já constituídas e em carteira, para entrega imediata; custo adicional de uma “Shelf Company” constituída em 2008 - Euros 750.00 (para cobertura dos gastos e registos das alterações requeridas); “Shelf Companies” constituídas antes de 2008, terão um custo adicional de Euros 1,250.00 por cada ano de idade;

Nota 2 – Os custos anuais referentes ao 2º ano, serão facturados em Dezembro do ano anterior, em cálculo pro-rata, com base nos valores anuais em vigor, e relativamente ao nº de meses que medeia o mês da incorporação e o mês de Dezembro; exceptuam-se as taxas governamentais, quando aplicáveis, as quais se referem ao ano fiscal, independentemente da data de incorporação da sociedade, e cujos valores são exigíveis, anualmente, e por inteiro;

Nota 3 – Os custos anuais do 3º ano e anos subsequentes serão debitados e facturados em Dezembro do ano anterior a que dizem respeito, e deverão ser liquidados imperetrivelmente antes de 31 do mês seguinte (Janeiro).

Nota 4 - Estes preços não englobam o fornecimento de escritório virtual ou sede social na jurisdição de incorporação ou registo, nem serviços de re-expedição de correio dirigido à firma, telefones ou fax exclusivos da sociedade; esta situação é no entanto muito importante e recomendável, no sentido de assegurar que a firma esteja sempre contactável, quer por correio, telefone ou fax; assim recomendamos a contratação destes serviços (apesar de opcionais), somente para garantir uma presença virtual, que não seja vista somente como uma “sociedade no papel”.

TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL
INCLUSÕES

Os Fees anuais de manutenção de cada sociedade ou entidade, respeitam aos seguintes serviços:
- Agente de incorporação local que, à parte dos serviços de incorporação, nos proporciona todo o apoio e serviços referentes a assuntos de carácter oficial da empresa;
- Preeenchimento e registo de todos os formulários regulares, junto dos diferentes organismos oficiais, de modo a manter a sociedade activa e em “good standing”;
- Conexão entre a sede social e o agente incorporador, para efeitos de atendimento a todos os assuntos respeitantes ao pagamento das taxas e fees exigidos anualmente;
- Análise e revisão periódica da documentação oficial recebida, e respectivo tratamento;
- Processamento e entrega das contas anuais, e outros requisitos anualmente requeridos;

VIRTUAL OFFICES
ESCRITÓRIOS VIRTUAIS – SERVIÇO OPCIONAL

Custos de fornecimento anual de um Escritório Virtual na jurisdição:
(a) Endereço postal para recebimentoe re-expedição de todo o correio comercial dirigido à sociedade – Euros 680.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-expedição de correio – Euros 200.00;
(b) Linha de Telefone exclusiva da soiciedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens de voz re-encaminhadas para a linha de telefone do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-encaminhamento de chamadas – Euros 300.00;
(c) Linha de Fax exclusiva da sociedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens re-enviadas para a linha de fax do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente, em formato PDF – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-envio de faxes – Euros 100.00;
Este serviço é opcional e pode ser contratado separadamente.

NOMINEE SERVICES – SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Diversas pessoas pretendem optar por esta solução, de modo a que o seu nome não fique directamente ligado à sociedade, nem como Accionista, nem como Administrador ou Gerente; neste caso poderemos fornecer-lhe os nossos serviços de Nominee Shareholder e/ou Nominee Director (Serviços Fiduciários), que corresponde ao fornecimento de profissionais da nossa firma para constarem, em seu lugar, nos registos oficiais da sociedade. Em simultâneo será emitida uma PROCURAÇÃO de plenos poderes, a favor do Cliente ou de quem este venha a indicar, para de um modo independente poder operar e representar a sociedade em todos os actos, inclusivé os de abertura e gestão de contas bancárias onde desejar, movimentá-las, etc. Poder-lhe-emos preparar a minuta desta procuração, ou emiti-la em conformidade com o texto que nos venha a ser fornecido, se assim o entender por conveniente. Esta procuração será certificada notarialmente e apostilhada de acordo com a Convenção de Haya, para efeitos de reconhecimento internacional.

Esta solução oferece-lhe total privacidade e confidencialidade quanto à sua pessoa versus sociedade/entidade “offshore” – não residente.

CUSTOS DE SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Nominee Shareholder (Accionista) – Euros 350.00/ano
Nominee Corporate Director (Administrador) – Euros 650.00/ano
Procuração de plenos poderes – Euros 650.00 + portes

ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS OFFSHORE
Os custos de incorporação da sociedade poderão também incluir os serviços de abertura de conta bancária offshore, desde que através de um dos bancos com os quais temos protocolo;

Bancos recomendados:
ABN AMRO, Hong Kong
Alliance Leicester Commercial Bank, UK
Anglo Irish Bank, Vienna, Austria
AP Anlage & Privatbank AG, Switzerland (Group Parex Bank)
Atlantic International Bank, Belize
Baltikums, Latvia
Bank of Bermuda Ltd (owned by HSBC), Bermuda
Barclays Bank, Isle of Man and Gibraltar
Credit Suisse, Zurich, Switzerland
Dexia Banque, Luxembourg
FBME Bank Ltd, Cyprus
First Caribbean International Bank, in Turks & Caicos
HSBC, Panama
IndyMac Bank, USA
Lloyds TSB Bank, Isle of Man and Jersey
Loyal Bank, St Vincent & The Grenadines
National Bank of New Zealand, Auckland
NBC Nuevo Banco Comercial, Uruguay, Montevideo
Parex Bank, Latvia
Provident Bank, Belize
Rietumu Bank, Latvia
SG Hambros Bank, Gibraltar
Standard Bank, Isle of Man, Jersey and Mauritius
Entre outros

Se qualquer destas instituições financeiras ou jurisdições para efeitos de abertura de conta bancária for do seu interesse, teremos todo o prazer em dar-lhe a assistência e apoio necessários;

Os nossos Serviços – antes que inicie o contacto directo com a instituição financeira em si:

Apoio independente de modo a assisti-lo na opção e escolha da instituição financeira mais adequada;
Apoio no referente aos requisitos bancários de “due diligence”;
Apoio no preenchimento dos formulários bancários de abertura (dependendo do tipo de instituição e seu processo de abertura);
Fornecimento de documentação societária certificada, em função dos requisitos bancários, quando aplicável;
Apresentação de cliente ao banco;
Apoio nas formalidades de abertura no decurso da abertura de conta;

Notas:
(a) Em caso de documentação adicional, certificada, venha a ser solicitada pela instituição financeira, respectivos custos aplicar-se-ão;
(b) Gastos bancários com a abertura de conta, é situação frequente, e geralmente serão aplicáveis directamente pela instituição financeira, e por ela cargados aquando do depósitio inicial de abertura;
(c) Os referidos gastos bancários de abertura e outros em função de contratação de serviços com a respectiva instituição não se encontram incluídos nos nossos “fees”;
(d) Qualquer dos bancos recomendados e acima referidos têm sempre a sua palavra final, após o seu processo de análise que é levado a cabo a cada cliente, reservando-se assim o direito de aceitar ou não aceitar a referida abertura de conta; todavia fica sempre à opção do Cliente ser ele a optar e escolher a instituição bancária com a qual pretende trabalhar, pelo que este serviço que apresentamos é puramente opcional;

DISCLAIMER
(1) Todo o acima indicado e referido não constitui sob nenhuma forma, uma oferta ou solicitação para o fornecimento de services financeiros, incluíndo mas não limitado a compra de qualquer título ou produto de investimento, ou mesmo a receber qualquer tipo de informação, consultoria ou sugestão por parte da nossa empresa. Custos e encargos bancários, de abertura e outros, bem como termos e condições de abertura de conta de qualquer instituição, incluindo os referentes a requisitos de análise e documentação, poderão sofrer alteração por parte de qualquer instituição, em qualquer altura, e sem aviso prévio;
(2) Após a abertura de conta bancária, sera da competência e responsabilidade do Cliente desenvolver e encaminhar directamente com o banco, todo o tipo de contactos, de forma directa, sob sua conta, responsabilidade e risco, e sua absoluta discrição; a nossa empresa não poderá ser responsabilizada por quaisquer alterações no estatuto legal ou financeiro, requisitos, fees e comissões por parte dos bancos acima indicados.

INCLUSÕES
Certificado de Incorporação
Estatutos da sociedade “Memorandum & Articles of Association”
Certificados de Acções
Actas iniciais

COMO INICIAR O PROCESSO DE INCORPORAÇÃO
1 - Em caso de pretender incorporar a sua Sociedade Internacional de Negócios, necessitaremos de sua confirmação por email ou fax, com indicação dos serviços opcionais (caso necessite) que pretende contratar;
2 - Contra a recepção da sua confirmação e indicação dos serviços opcionais a contratar, enviar-lhe-emos a respectiva Factura Proforma, incluindo coordenadas bancárias, afim de poder efectuar o respectivo pagamento dos nossos serviços, por transferência bancária via swift;
3 – Caso pretenda proceder ao pagamento dos nossos serviços por outra forma, ou Western Union, queira por favor informar, aquando da confirmação do seu pedido;

DOCUMENTOS E INFORMAÇÃO REQUERIDOS
(1) Em caso de não contratar os nossos Nominee Services, precisamos que nos envie fotocópia dos passaportes (ou outro documento de identificação) dos accionistas e administradores que pretende nomear para a sociedade, bem como seus endereços;
(2) Em caso de pretender a incorporação desta sociedade em plena confidencialidade e anonimato, ou seja, contratar os nossos Nominee Shareholder e Director Services, apenas necessitaremos nos envie fotocópia de passaporte do Procurador da sociedade e respectivo endereço, afim de emitirmos a respectiva Procuração de Plenos Poderes, sob minuta a ser preparada pela nossa empresa (sujeita a sua aaaceitação ou rectificação), ou fornecido pelo Cliente;
(3) Necessitaremos de igual modo nos dê a indicação de 2 ou 3 nomes tal como desejaria para a denominação da sociedade, afim de procedermos à busca e aprovação da Denominação Social;

PRAZO DE INCORPORAÇÃO
Considerando o prazo de incorporação, certificação notarial e apostilha de documentos (quando aplicável), estimamos habitualmente a formação de uma sociedade nesta jurisdição em cerca de 8 a 10 dias úteis, após recebermos todos os elementos acima referidos.

Caso tenha qualquer questão ou dúvida que necessite de clarificar, não hesite em contactar-nos