FORMAÇÃO DE SOCIEDADES OFFSHORE

 

SERVIÇOS DE INCORPORAÇÃO
Proteger os seus bens, de situações inesperadas, é uma garantia de que, aconteça o que acontecer, o seu património estará sempre protegido de eventuais credores.

Tem em vistas constituir uma sociedade nova, para o arranque de um negócio, mas receia que o seu nome na escritura, possa afectar a credibilidade da mesma.

Pretende gerir e movimentar livremente, e com total confidencialidade uma conta bancária local, mas receia ou não quer que a mesma figure directamente em seu nome pessoal.

Pretende comprar um imóvel mas receia registá-lo em seu nome.

À parte do Planeamento Fiscal e do Comércio Internacional e Invoicing, estes são alguns dos vários exemplos pelos quais poderá optar por uma estrutura offshore como solução para o seu caso particular.

Presente na indústria Offshore desde 1998, Atrium proporciona uma larga e vasta experiência nesta área. Mais do que vender uma sociedade offshore, Atrium disponibiliza os seus serviços para a formação de uma estrutura offshore adequado ao seu caso particular e específico, tornando-a uma das ferramentas mais eficazes em termos de Planeamento Fiscal e Protecção Patrimonial, proporcionando assim um elevado nível de credibilidade.

Especificamente, esta estrutura offshore, constituída nos principais centros internacionais, poderá aportar, se assim o exigir, um total grau de confidencialidade e privacidade, em função das suas necessidades e/ou requisitos, de modo a assegurarmos que cada caso particular seja correctamente planificado e venha a corresponder de um modo eficaz às exigências de cada cliente.


GARANTIA DE CONFIDENCIALIDADE
Poderá assim ter toda a segurança e garantia de que todos os assuntos referentes à sua empresa serão tratados com o máximo rigor, discrição e profissionalismo.

OS NOSSOS SERVIÇOS INCLUEM:
(a) Formação de Sociedades, IBC (International Business Companies), LLC (Limited Liability Comapanies), LLP (Limited Liability Partnerships), Fundações de Interesse Privado, Trusts e Sociedades Holding;
(b) Planeamento Fiscal e Patrimonial;
(c) Offshore Banking - Abertura de Contas Bancárias Offshore junto de bancos com elevado ranking internacional, com os quais Atrium possui protocolos oficiais;
(d) Provisão e nomeação de profissionais para cargos de Direcção e outros Órgãos da sociedade, tais como Accionistas e outros;
(e) Facturação e outros serviços administrativos;
(f) Provisão de Escritórios Virtuais nos principais centros financeiros internacionais;
(g) Serviços de domiciliação - Fornecimento de Endereço postal, linhas de telefone e fax directas, com serviço de re-expedição e re-encaminhamento de correio, mensagens e faxes;
(h) Planeamento e manutenção anual da sociedade, em termos de supervisão e cumprimento de todos os requisitos da respectiva jurisdição de incorporação;
(i) Privacidade – de facto é Lei na maior parte das jurisdições;
(j) Consultoria – apoio a clientes em termos de planificação, criação e manutenção da sua estrutura comercial offshore.


OUTRAS RAZÕES PARA OPTAR PELO OFFSHORE
1 - Julgamentos e decisões judiciais de tribunais internacionais não são reconhecidos nas jurisdições Offshore.
2 - Protecção contra decisões judiciais relativas a divórcios – acções provenentes de casamentos e divórcios não são reconhecidos ou executáveis nas jurisdições Offshore.
3 - Protecção contra decisões judiciais provenientes de actos de Insolvência – demandas por parte de credores, em acções provenientes de insolvência, não são reconhecidas ou executáveis nas jurisdições Offshore.
4 - Caso opte pela formação e utilização de uma sociedade Offshore, ficará automaticamente isento do pagamento de qualquer tipo de Imposto. Aconselhamos e sugerimos contudo que esta sociedade Offshore – IBC - seja inserida numa Estrutura Offshore adequada, criada em conformidade com a sua actividade e propóstos.
5 - Na generalidade, neste tipo de jurisdições não se requere, nem é oficialmente requerida a apresentação de relatórios de contas no final de cada exercício económico.
6 - Não é requerido qualquer tipo de capital mínimo para a formação de um Trust ou sociedade Offshore.
7 – Caso pretenda (o que sugerimos), poderá manter completo anonimato e confidencialidade sobre a sua pessoa, enquanto detentor e proprietário de uma sociedade ou Trust Offshore, mantendo contudo, e sempre, o controle da mesma.

EM QUE SITUAÇÕES DEVERÁ UTILIZAR UMA ESTRUTURA OFFSHORE?

Comércio Internacional – a utilização de sociedades offshore em operações internacionais de import – export, permitir-lhe-á acumular lucros provenientes destas transacções, e mantê-los isentos de impostos.

Portfolios de acções, títulos ou numerário - os recursos em numerário, colocados em aplicações financeiras/ depósitos a prazo, a nível offshore, render-lhe-ão juros líquidos isentos de taxas, ou poderão ser colocados em fundos colectivos com maior rentabilidade.

Investimentos em Subsidiárias ou Empresas associadas - os ganhos de capital provenientes de investimentos particulares podem ser realizados com isenção de tributação. No caso de dividendos, níveis reduzidos de imposto podem ser obtidos com com a utilização de uma sociedade incorporada numa jurisdição de imposto nulo ou reduzido que tenha acordos de dupla tributação com o Estado contratado.

Empresas que desejem investir em países onde não exista um tratado de dupla tributação com o Estado contratado - poderão estabelecer uma sociedade offshore intermediária, numa jurisdição onde haja um tratado apropriado.

Privacidade e Protecção de Bens - Indivíduos com elevados rendimentos poderão obter total privacidade e obter elevadas poupanças em termos de impostos referentes aos seus serviços prestados, utilizando uma sociedade offshore como empresa Holding privada. Esta estrutura também poderá ser aplicada no caso da planificação de heranças, reduzindo custos e tempo na sua resolução.

Empresas individuais de prestação de serviços – Indivíduos que prestem serviços profissionais, tais como empresários, artistas, pilotos ou aviadores profissionais, executivos cinematográficos, etc., podem facilmente obter poupanças elevadas, porquanto os ganhos obtidos sejam facturados por empresas sediadas em praças offshore. Pagamentos diversos poderão de igual modo ser estruturados de modo a minimizar a matéria tributável.

Propriedade de bens imobiliários - as sociedades offshore são utilizadas regularmente como entidades detentoras da posse (propriedade) de bens imobiliários.

Empresas de fornecimento e recrutamento de pessoal - os custos em termos de remuneração e demais encargos, incluindo despesas de formação, podem ser bastante reduzidos, através do pagamento aos empregados que trabalham no exterior, através de uma base - sociedade offshore - criada para o efeito. Iguais poupanças poderão ser obtidas a nível de encargos respeitantes à segurança social.

Patentes, Royalties e/ou Direitos de Copyright - a propriedade intelectual, incluindo o software de computador, conhecimento técnico, patentes, marcas registadas e copyright, podem ser detidos por sociedades offshore, ou a sua exploração cedida a uma companhia offshore imediatamente após a aquisição dos respectivos direitos. Estes direitos poderão então ser franchisados a empresas a nível mundial, e os proveitos daí provenientes poderão ser acumulados a nível offshore.

Financiamentos – sociedades offshore podem ser estabelecidas para cumprir uma função específica de gestão da Tesouraria do inter-grupo.
Empresas de navegação ou registo de yachts – Existem actualmente diversas jurisdições modernas onde pode proceder ao registo de yachts a custos fortemente reduzidos, bem como a proceder à gestão de qualquer actividade relacionada com embarcações de recreio, fretamento de navios, ou outras no ramo de “shipping”.