O OFFSHORE

F.A.Q. - PERGUNTAS FREQUENTES

 

Paraísos Fiscais e Sociedades Offshore
Paraísos fiscais ou "tax havens" são países que oferecem, às empresas, aos empresários, investidores, pessoas físicas ou jurídicas um tratamento fiscal diferenciado. Essas zonas privilegiadas espalham-se pelo globo a permitem que empresas ingressem em seu território, constituam novas empresas a invistam ou comercializem mercadorias internacionalmente.

Uma sociedade Offshore é idêntica a qualquer outra empresa nacional ou internacional, reconhecida por lei como uma "entidade separada" com responsabilidade limitada. Como tal, uma sociedade ofshore tem a mesma opção para vender as suas acções, o direito de executar ou ser executado judicialmente, e com uma existência perpétua. Uma IBC (Internacional Business Company) é o tipomais popular e frequente de uma sociedade Offshore, para fins de protecção de riqueza e garantia de privacidade. Uma IBC é geralmente uma empresa isenta de imposto que pode transaccionar e fazer todo o tipo de negócios (permitido por Lei) em todo o mundo, excepto no país onde foi constituída. As jurisdições mais populares de empresas IBC incluem as Ilhas Virgens Britânicas (British Virgin Islands), Belize, República de Nauru e as Seychelles.

A expressão "Offshore" é mais aplicada às sociedades constituídas em "paraísos fiscais", onde gozam de privilégios tributários ( impostos reduzidos, imunidade tributária ou até alíquota zero ), desde que operem no exterior. E isso só se tornou possível quando alguns países adotaram uma política de isenção fiscal, para atrair investimentos a capitais estrangeiros.

À parte dos centros Offshore tradicionais, muitas jurisdições “ onshore “ possuem estruturas que são bastante atractivas a clientes internacionais. No Reino Unido temos as LLP (Limited Liability Partnerships), as LLC (Limited Liability Company) nos E. U., Sociedades britânicas de responsabilidade limitad “Limited”, as empresas “Limited” de Hong Kong, e ouitras sociedades da EU são bons exemplos de estruturas domésticas de elevado valor para efeitos de planificação fiscal.

1. Por que constituir uma Offshore?
A excessiva carga tributária, a falta de privacidade nos negócios, o acesso e a interferência do Fisco na movimentação bancária a na estratégia empresarial, tem levado muitas empresas brasileiras a optarem por esse tipo de sociedade comercial.
Aliam-se a arrogância do Fisco, a oferta dos Paraísos Fiscais de estabilidade econômica e política, moeda forte, isenções fiscais, impostos reduzidos a alíquotas zero sobre os rendimentos e aplicações, segurança, sigilo absoluto ( bancário a fiscal ), privacidade dos negócios, liberdade de câmbio, economia de custos administrativos a operacionais, financiamentos internacionais com juros baixos.

2. Como uma Offshore pode auxiliar pessoas físicas?
Importante saber que a Offshore é uma alternativa para o contribuinte que sente a exigência do "sócio que a tudo cobra a nada produz".

Pessoas físicas de alta renda freqüentemente criam holdings pessoais ou familiares. Essas Holdings tem por objetivo administrar investimentos a negócios. Se criadas em Paraísos Fiscais, essas holdings proporcionam sigilo, privacidade a segurança, vantagem as quais não desfrutariam nos países de origem. Permitem ainda, economizar Imposto de Renda, dependendo do lugar onde são pagos os investimentos. Nos pagamentos de dividendos, a redução do nível de imposto retido na fonte pode ser obtida pela utilização de uma companhia constituída em jurisdição de imposto nulo.

As holdings sob a forma de offshore são muito usadas para adquirir ou vender patrimônio pessoal, fazer aplicações financeiras a outros negócios particulares, além de permitir a transmissão de heranças sem os custos, discussões a demoras inerentes a um inventário.

3. Existem formas de se transmitir bens a terceiros, sem que estejam protegidos pelo Direito de Família?
Falamos todo o tempo em operações a negócios jurídicos dentro da esfera da legalidade. O aspecto da pessoa física dispor de seus bens como entender sem que neles interfiram herdeiros, sucessores ou meeiros é também legal a previstos na legislação de Paraísos Fiscais.

Assim, existem mecanismos legais que permite, em caso de falecimento ou separação conjugal, a transmissão do patrimônio do falecido a quem este tiver disposto independente do Direito de Família. A saída mais comum é a constituição de uma Fundação particular em um Paraíso Fiscal.

A Fundação é uma universalidade de bens a por isso, para existir é imprescindível o patrimônio do fundador seja transferido para esta. O fundador nomeia administradores para a entidade, que operando do exterior, administrará com instruções específicas o patrimônio da Fundação em determinadas circunstâncias.

As rendas pessoais ou familiares, as participações societárias, bens móveis ou imóveis, no evento de morte do fundador, poderão ser transferidos em sua totalidade para um ou mais beneficiário.

Esse processo também pode ser feito mediante transferência de quotas societárias que representam o patrimônio transmitido. Por se tratar de transferência de bens, valores mobiliários e imobiliários não incidem impostos que incidiriam em caso de inventário, herança a transmissão imobiliária. Também pode-se preservar os interesses de herdeiros menores mediante cláusulas de inalienabilidade, até que o beneficiário seja capaz. Tudo isso sem despesa de testamento, inventários, partilhas, que exigem longas demandas judiciais a interferência de autoridades estranhas ao processo.

4. Como um autônomo poderia se beneficiar de uma offshore?
Profissionais liberais a pessoas físicas podem constituir offshore para o fornecimento de serviços profissionais de: (i) engenharia; (ii) transporte aéreo, (iii) informática, (iv) filmes; (v) indústria de entretenimentos; a podem conseguir consideráveis benefícios fiscais através da constituição de sociedades prestadoras de serviços, com sede em outra jurisdição tributária.

Isto porque a companhia offshore pode contratar serviços de profissionais fora do país no qual ele normalmente reside a os honorários ganhos podem ser pagos no exterior livre de impostos. Se o valor auferido for ser repatriado, o retorno, poderá suscitar o problema da origem dos recursos, com repercussão fiscal. Essa repercussão fiscal poderá ser minimizada caso a caso. Por exemplo, se a OFFSHORE for do Uruguai, o livre câmbio traria essa moeda do dólar para o Real ( moeda forte e corrente do Uruguai. As transferências oficiais entre Bancos do Uruguai a Banco do Brasil são permitidas.

5. Como uma offshore atua no comércio internacional?
A utilidade mais comum de uma empresa constituída em uma zona de impostos nulos ou isenções fiscais é o comércio internacional. Importantes oportunidades de negócios podem ser realizadas por uma offshore que realiza transações de importação a exportação.

Se um grupo de empresários sediados no território A controla uma sociedade offshore no território B, poderá, por exemplo, exportar mercadorias para sua controlada no exterior, a preço de atacado. Assim a offshore do território B será contratada como uma "distribuidora comercial" e poderá reexportar esses produtos auferindo lucros isento de impostos, resultantes da diferença entre o preço de compra e o de venda. Em muitos caso os produtos não precisam ser fisicamente recebidos pela offshore, podem ser embarcados diretamente pelo comprador final. A offshore pagará uma fatura para o vendedor e o comprador pagará uma fatura muito maior, contra ele emitida.

Também pode-se importar, através de offshore, matérias primas ou produtos por atacado, a preços mais favoráveis junto a grandes fornecedores. Exemplo: um grupo de empresas do mesmo ramo, se associam para formar uma offshore e a encarregam de comprar no mercado internacional matérias primas em grandes quantidades, para se beneficiarem de economia de escala a custos administrativos reduzidos. Os produtos serão repassados para as empresas associadas, com pequena margem de lucro, que servirá para capitalizar a firma no exterior a continuar o negócio

6. Offshore a investimentos internacionais
Empresas a indivíduos podem fazer parte de offshore como instrumento de manutenção e administração de sua carteira de investimentos, abrangendo aplicações, ações, Eurobônus, títulos do governo, depósitos em dinheiro a uma ampla variedade de outros produtos. Depósitos bancários de companhia s offshore podem propiciar juros mais rentáveis, muitas vezes sem retenção de IR ou podem ser aplicados em fundos.

7. Como faço para constituir uma offshore?
Para se constituir uma offshore é preciso estabelecer previamente os objetivos de seu negócio. Em seguida conhecer os requisitos exigidos para sua concretização.

A escolha do país onde será constituído dependerá de seus objetivos a das disposições legais vigentes que lhe são mais favoráveis, devendo se averiguar entre outros os seguintes: (i) proteção ao sigilo bancário a privacidade dos negócios; (ii) legislação tributária, prevendo incidência nula ou reduzida de impostos sobre rendimentos a sobre operações de compra a venda de mercadorias; iii) liberdade cambial sem restrições à compra a transferência de divisas para qualquer outro território; (iv) legislação bancária prevendo depósitos em moedas fortes; (v) legislação sobre sociedades, abrangendo: a) o valor do capital mínimo a ser integralizado 6) número de administradores exigidos e a possibilidade de haver diretores residentes fora do país; c) viabilidade de emissões de ações ao portador; d) limites da responsabilidade dos sócios ou acionistas

A globalização e a expansão do comércio internacional exigem que empresas não mais sejam do país A, B ou C, mas sejam companhias transcontinentais que operam, comercializam, geram riquezas e trabalho em todo o mundo. Essa característica de modernidade a desprendimento das companhias transcontinentais muitas vezes as levam a se tornarem competitivas, sem diminuir a qualidade.

Neste aspecto, a constituição de companhias offshore é uma exigência de mercado internacional para empresas a empresários ligados a negócios de alta rentabilidade, competitivos a de muita repercussão comercial.

O que é uma sociedade “off-shelf” ou “Ready made Company”?
As sociedades “off-shelf” ou “Ready Made Companies” são empresas cuja denominação já foi solicitada e aprovada, que nunca operaram, cujo processo de formação foi deste mofo apenas iniciado, de modo a ir ao encontro das das necessidades imediatas de um cliente. ATRIUM mantem uma lista sobre mais de 200 companhias disponíveis para entrega imediata – somente pendente da finalização da sua constituição.

Quanto tempo demora constituir uma sociedade Offshore?
As IBC (International Business Company) podem geralmente ser constituídas num prazo inferior a uma semana, desde que toda a informação requerida dos clientes nos seja fornecida atempadamente – não considerando os tempos referentes à recepção e envios de documentos.

Quais são os custos?
Os custos de formação de uma sociedade Offshore, as taxas anuais de serviços que nos venham a ser solicitados, e os custos normais de manutenção e administração variam de jurisdição para jurisdição.

Em que jurisdição devo eu formar a minha sociedade Offshore?
A maioria das jurisdições Offshore estão livres de qualquer tipo de controle monetário (transferências de fundos), e introduziram legislação adequada neste tipo de sociedades. De modo a captar clientes à escala internacional, indo assim ao encontro das suas necessidades e exigências. É importante selecionar uma jurisdição que mais se adeque ao seu caso ou necessidade pessoal e específica.

Será a minha privacidade protegida?
Apesar de respeitarmos e honrarmos a confidencialidade de todos os nossos clientes, estes deverão fornecer-nos o maor número possível de dados e informação sobre o seu negócio ou actividade, ou fim a que se destina a sociedade ou estrutura Offshore, para o podermos servir de uma forma correcta, pela sugestão da jurisdição e estrutura mais adequada ao seu caso específico.

Quem gere a manutenção da minha estrutura Offshore?
Possuindo escritórios nos principais centros financeiros e acordos com gabinetes de advogados e solicitadores a nível internacional, Atrium proporciona de igual modo todo um conjunto de servços a nível de manutenção e gestão das sociedades, em conformidade com os requisitos específicos de cada cliente. Podemos de igual modo assegurar os serviços de contabilidade e auditoria (quando solicitados ou requeridos), bem como proporcionar a presença virtual do cliente Atrium a nível dos principais centros interacionais, pelo fornecimento de serviços que incluem endereço postal para recepção e re-expedição de coreio, linhas de telefone e fax directas e exclusivas, entre outros apoios.

Como devo proceder?
Utilize as facilidades que lhe oferecemos neste site, em termos de confirmação de pedido, somente nos fornecendo as respectivas instruções para efeitos de incorporação da sua sociedade ou estrutura Offshore, bem como accionar os serviços adicionais que venha a necessitar. Escolha a(s) opção que mais se adequem ao seu caso ou necessidades.

Fale com um consultor Atrium
Ponha-nos o seu caso ou transmita-nos a informação que você requer, e um consultor Atrium contactá-lo-á directamente para discutir e estabelecer a melhor solução para a sua situação particular.

Se pretender obter informação adicional ou discutir qualquer assunto de forma confidencial, qualquer contacto ou comunicação connosco será considerada privilegiada e confidencial. Poderá contactar-nos por e-mail ou solicitar entrevista pessoal.