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ESTRUTURA FORMAÇÃO DE ESTRUTURA OFFSHORE ANONIMATO
A estrutura que geralmente recomendamos aos nossos clientes norte-americanos e canadianos, e similarmente para clientes cidadãos ou residentes da União Europeia, é uma estrutura de entidade dual composta por uma Fundação de Interesse Privado detentora da totalidade do capital de uma Sociedade Comercial Internacional - IBC, International Business Company. Recomendamos esta estrutura dual porque ela proporciona a máxima protecção de bens, anonimato, privacidade, e confidencialidade. A empresa IBC detém todos os activos principais, tais como contas bancárias, contas de corretagem, bens imóveis, etc., enquanto que a Fundação age como Holding. A estrutura da Fundação pode ser comparada, em alguns casos, a um trust de direito comum, só que mais segura. A Fundação não tem “acções” como uma empresa comercial tem, e é mais adequada para os clientes que simplesmente desejam deter uma estrutura que lhes permita investir ou deter títulos de propriedade para fins de protecção patrimonial. Tal como uma empresa comercial, usando tal estrutura para deter contas bancárias ou investimentos, decerto oferece também alguns benefícios fiscais relevantes. Porém, é importante notar que uma Fundação não é uma empresa comercial e, como tal, não se pode envolver em negócios com fins lucrativos do mesmo modo que uma empresa comercial. Claro que a Fundação pode actuar como proprietária de 100% de uma empresa comercial, permitindo aos investidores a possibilidade de manter a direcção da empresa e/ou deter acções não nominativas. Para além do referido, alguns clientes preferem claramente a ideia da Fundação poder ser a accionista de uma sociedade comercial, e assim poder permitir que os lucros sejam distribuídos da empresa para a Fundação. Esta ideia torna a estrutura claramente mais bem fechada e mais privada. Uma empresa comercial incorporada no Panama, como qualquer empresa incorporada noutra jurisdição, é uma estrutura que adequada ao exercício de qualquer actividade empresarial, com elevado grau de confidencialidade e privacidade. Na verdade, uma sociedade comercial pode ser também uma importante ferramenta no planeamento fiscal ou na protecção de bens, dependendo dos objectivos e das necessidades do cliente. De relevar no entanto que, para alguns clientes, a utilização de Nominees proporciona-lhes já um elevado grau de conforto, pelo que uma sociedade única per si pode ser o suficiente, para a estrutura confidencial desejada. De salientar que, desde que os lucros de empresa sejam gerados fora do Panamá, não haverá lugar ao pagamento de qualquer imposto sobre o volume de negócios realizados a nível internacional, tornando a empresa assim isenta de qualquer obrigação fiscal. Será uma estrutura melhor que a outra? Para os cidadãos dos EUA, o código fiscal determina que caso um cidadão dos EUA detenha acções numa “empresa offshore” ou actue como director da mesma, tal deverá ser reportado na declaração anual de impostos Mod. 1040. O mesmo se aplica a cidadãos dos EUA que detenham também contas bancárias e outros investimentos offshore directamente em seu nome. Como resolver esta questão? Como deve então estruturar? Alguns clientes podem preferir actuar como Presidente do Conselho da Fundação (com a Fundação como proprietária/accionista dos 100% do capital da sociedade comercial), e usando Nominees para a Sociedade Comercial. Outros clientes não desejam envolver o seu nome em coisa alguma, e podem preferir usar os Nominees para todos os cargos – detendo contudo o poder total e legal como Procurador de ambas as entidades – Fundação e Sociedade Comercial. Lembre-se que uma Fundação é uma entidade privada não-lucrativa; por isso actuar como Presidente de uma entidade não-lucrativa não é completamente negativo. Isto pode ser comparado ao Presidente da sua Associação de Condomínio, da Câmara de Comércio local, ou talvez de outra associação não-lucrativa. É importante notar que o termo “não-lucrativo” significa que simplesmente não deve utilisar a Fundação directamente em actividades comerciais – lucrativas – tal como uma Sociedade Comercial. Porém, a Lei Panamiana estabelece que uma Fundação pode fazer tudo o permissível pela Lei de forma a aumentar os recursos da Fundação. Assim, isto significa que uma Fundação pode possuir acções de empresas, contas bancárias, bens imóveis, títulos de outros tipos de propriedade e fazer, de um modo geral, qualquer tipo de investimento que considere mais conveniente ou apropriado. Para alguns clientes que simplesmente desejem ter um modo seguro para administrar os seus investimentos, uma Fundação única pode ser suficiente - desde que correctamente estruturada. Para os clientes que têm a necessidade de gerir algum tipo de negócio, mas que também queiram organizar a sua estrutura de modo a que a “propriedade” ou assuntos relacionados com declarações fiscais sejam correctamente planificados, então certamente a utilização de uma Fundação juntamente com uma Sociedade Comercial poderá ser a resposta adequada . Alguns clientes podem simplesmente querer constituir uma Sociedade Comercial para fins negociais apenas, e pode dar-se o caso em que uma empresa única lhes seja suficiente. Lembre-se que uma Sociedade Comercial – International Business Company – IBC - pode ser uma escolha melhor que outra; contudo, tudo depende das suas próprias necessidades particulares e dos assuntos relacionados a nível fiscal. Além disso, como esboçado acima, pode haver casos em que a utilização de ambas as estruturas, em conjunto, seja o processo que mais de adeque às suas metas. Isto não pretende ser confuso, mas sim demostrar que deve tomar a melhor decisão possível baseado em qual a estrutura que serve melhor as suas necessidades - uma estrutura única (somente a incorporação da Sociedade Comercial – IBC) ou combinada (Sociedade Comercial juntamente com a Fundação. Para compreender totalmente o papel da Fundação dentro desta estrutura, primeiro tem de entender a estrutura de uma Fundação – sua composição. A Fundação de Interesse Privado é composta por 4 órgãos principais: O Fundador - O Fundador é a pessoa ou empresa (entidade) que decide incorporar e criar a Fundação, por Registo Público. A nossa empresa, geralmente, se solicitado, fornece-lhe o chamado Nominee Founder, ao mesmo tempo que lhe é entregue uma Carta de Demissão pré-assinada, e não datada, aquando da constituição da Fundação. Neste ponto, o “Fundador” não detém qualquer controle. Conselho da Fundação - O Conselho desempenha a mesma função na Fundação, que os directores/gerentes numa empresa. Os nomes dos Membros do Conselho da Fundação, e respectivos números de passaporte, são registados no Registo Público quando a Fundação é constituída. Para proteger a privacidade dos nossos clientes, provemos geralmente os membros para o Conselho da Fundação – Nominee Foundation Council – juntamente com as respectivas Cartas de Demissão individuais de cada Membro, pré-assinadas, não datadas. Neste ponto, o Conselho não detém de igual modo qualquer controle. O Protector - O Protector é o membro controlador mais elevada numa Fundação. Este membro é imediatamente nomeado, após a formação e constituição da Fundação, pelo Conselho da mesma, através de um Documento de Protectorado Privado registado no notário. Como o documento é privado - registado mas não-publicado publica ou oficialmente – o Protector mantém-se totalmente anónimo. Daí em diante, o Protector terá o pleno controle da fundação e de todos os seus recursos. Os Beneficiários - Os Beneficiários são designados através de uma Carta Particular de Intenções – Letter of Wishes - a qual é elaborada pelo Protector. A Carta de Intenções é um documento privado, e assim os beneficiários permanecem totalmente anónimos. A Carta de Intenções pode ser alterada ou modificada a qualquer momento apenas pelo Protector. A Fundação é constituída para servir quatro propósitos fundamentais: 2. Servir como Benefial Owner aquando da abertura de contas financeiras - hoje em dia, devido ao medo global do terrorismo, etc., muitas jurisdições de paraísos fiscais offshore implementaram leis que exigem aos seus bancos a obtenção de “declarações de propriedade beneficiária” quando constituem contas bancárias em nome de empresas. Lembre-se de que, na maioria das jurisdições offshore, como o Panamá, aos bancos é exigida a manutenção desta informação sob leis de sigilo bancário rígidas que são estritamente mantidas. Porém, se não deseja assinar a declaração como proprietário beneficiário quando abrir as suas contas bancárias, a Fundação pode servir como proprietária beneficiária para efeitos da declaração, enquanto que os membros nomeados para o Conselho da Fundação poderão assinar as declarações em nome da mesma. 3. Serve como um veículo testamentário para a distribuição dos seus bens aos seus herdeiros - sob as leis panamianas, os recursos de uma Fundação são “não-embargáveis” e “não-sequestráveis “, significando que nenhuma entidade poderá congelar os recursos de forma alguma - provendo o melhor meio de protecção patrimonial. A Fundação de Interesse Privado no Panamá é projectada especificamente para apreciar, proteger, e distribuir os seus recursos – activos - para os seus beneficiários, aquando de um evento activador, como a sua morte ou incapacidade. A Carta de Intenções da Fundação, escrita pelo Protector, servirá como a sua “vontade em vida”, detalhando os recursos da Fundação, lista de Beneficiários, e como e quando esses recursos serão distribuídos aos Beneficiários. Como a herança será proveniente de fora do país domicílio dos beneficiários, os recursos herdados não estarão sujeitos a quaisquer impostos ou procedimentos legais. Através da Fundação, os seus herdeiros receberão a sua herança livre de verificação do testamento, impostos sobre doações, impostos sobre propriedade, impostos sobre heranças, ou demoras legais. 4. Serve como meio para facilitar a transferência de capitais offshore, e o repatriamento desses capitais onshore - dado que a Fundação é uma entidade não lucrativa, pode receber doações, e pode dar donativos/bolsas, etc. a qualquer pessoa que escolha. Consequentemente, você pode doar os seus capitais à Fundação. Em troca, a Fundação pode prover bolsas educacionais, doações caridosas, etc. a qualquer pessoa que escolha. CONSTITUIÇÃO DA IBC Sugerimos a constituição desta IBC em Belize, ou alternativamente em Seychelles, Panama ou Hong Kong. CUSTOS DE INCORPORAÇÃO
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