|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
ESTRUTURA OPERAÇÕES DE TRADING IMPORTAÇÃO
De referir não só algumas das vantagens na criação de uma estrutura offshore adequada, bem como alguns perceitos a seguir, no sentido de que a mesma responda efectivamente aos desejos e necessidades requeridas nesta actividade de pura “triangulação”. Primeiramente de relevar as vantagens fiscais, tal como a seguir abordadas; O processo é semelhante, apesar de no circuito inverso, ao da estrutura a aplicar no caso de “Exportação”. VANTAGENS FISCAIS E Considerandos: - A empresa A pretende comprar – importar – o produto X – ao seu cliente (empresa B) situado no Brasil; A empresa C recebe do seu cliente empresa A o valor de US$ 250/un, pagamento este que lhe é efectuado para a sua conta bancária offshore, a qual paga à fornecedora, empresa B, o preço da exportação real de US$ 100/un; deste modo a empresa A, pela introdução da empresa C neste processo de triangulação, consegue colocar no exterior o montante de US$ 150/un, livres de qualquer tributação; As respectivas facturas serão emitidas; Dado o caso do Brasil ser uma das clientes, não sugerimos a formação de uma sociedade tipicamente “offshore” – “paraíso fiscal” mas sim, em seu lugar, uma sociedade norte americana, uma LLC – Limited Liability Company, que isenta de qualquer tributação todos os negócios e operações que sejam efectuados fora do território dos EUA, e com qualquer outro país. Notas sobre a sociedade LLC constituída nos EUA: A questão que se levanta ao seleccionar uma jurisdição, é não só de ordem fiscal – isenção de tributação, mas também de ordem de credibilidade e imagem. A utilização de uma sociedade constituída num paraíso fiscal, tradicionlamente conheido como “offshore”, como Bahamas, Belize, Seychelles, BVI, ou outra, certamente revelar-se-ia pouco adequado nas relações com os seus clientes, principalmente se situados na zona da União Europeia. No referente a privacidade, confidencialidade e anonimato, poderemos fornecer a solução estrutural adequada aos seus requisitos, bem como o apoio e acessoria na abertura de contas bancárias no exterior. CUSTOS DE INCORPORAÇÃO |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||