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ESTRUTTURA OPERAÇÕES DE TRADING EXPORTAÇÃO
De referir não só algumas das vantagens na criação de uma estrutura offshore adequada, bem como alguns perceitos a seguir, no sentido de que a mesma responda efectivamente aos desejos e necessidades requeridas nesta actividade de pura “triangulação”. Primeiramente de relevar as vantagens fiscais, tal como a seguir abordadas; VANTAGENS FISCAIS E Considerandos: - A empresa A pretende vender – exportar – o produto X – ao seu cliente (empresa B) situado em Cuba; A empresa C recebe do seu cliente empresa B o valor de US$ 350/un, pagamento este que lhe é efectuado para a sua conta bancária offshore, a qual paga à fornecedora, empresa A, o preço da exportação real (declarado) de US$ 120/un, ficando assim com um Lucro de US$ 350 – 120 = US$ 230/unidade. Os US$ 230/un ficarão isentos de impostos; Dado o caso de Cuba ser uma das clientes, não sugerimos a formação de uma sociedade norte americana, uma LLC – Limited Liability Company, por razões óbvias mas, em seu lugar, uma sociedade incorporada em Hong Kong (como exemplo, apesar de haverem diversas outras alternativas e opções, em termos de benefícios fiscais e credibilidade de jurisdição) que isenta de qualquer tributação todos os negócios e operações que sejam efectuados fora do território de HK, e com qualquer outro país. Notas: A questão que se levanta ao seleccionar uma jurisdição, é não só de ordem fiscal – isenção de tributação, mas também de ordem de credibilidade e imagem. A utilização de uma sociedade constituída num paraíso fiscal, tradicionlamente conheido como “offshore”, como Bahamas, Belize, Seychelles, BVI, ou outra, certamente revelar-se-ia pouco adequado nas relações com os seus clientes, principalmente se situados na zona da União Europeia. No referente a privacidade, confidencialidade e anonimato, poderemos fornecer a solução estrutural adequada aos seus requisitos, bem como o apoio e acessoria na abertura de contas bancárias no exterior. CUSTOS DE INCORPORAÇÃO |
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