CRIAÇÃO DE ESTRUTURA FISCAL
OPERAÇÕES COMÉRCIO INTERNACIONAL COM
UNIÃO EUROPEIA

 

EXEMPLO DE ESTRUTURA
COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
BRASIL – PORTUGAL

A aplicação do exemplo neste dossier extende-se a qualquer outro país, membro ou não membro da União Europeia.

Contudo, sugere-se sempre o contacto com um dos nossos consultores para avaliarmos o modelo de estrutura mais adequado e eficiente a cada caso particular, em termos da estrutura fiscal a recomendar.

ESTRUTURA DE PLANIFICAÇÃO FISCAL

BRASIL
COMERCIO EXTERIOR
COM A UNIÃO EUROPEIA

VIA SOCIEDADE NO REINO UNIDO
LLP – LIMITED LIABILITY PARTNERSHIP

A análise a seguir exposta resume um tipo de estrutura fiscal adequada a exportadores Brasileiros que visem a venda dos seus produtos para mercado Europeu, tomando em consideração dois pontos fundamentais:

(a) Redução da carga tributária no Brasil;
(b) Uma planificação fiscal correcta da sua estrutura;
(c) A possibilidade de colocação de fundos no exterior;

Nota:
Poderão ser consieradas outras alternativas, que não a sociedade LLP no Reino Unido, e com a mesma eficácia fiscal.

1ºPASSO
MONTAGEM E CRIAÇÃO DA ESTRUTURA

Criação de uma sociedade no exterior, fora do Brasil, nomeadamente no Reino Unido, jurisdição não offshore que, constituída de forma correcta, se torna um excelente veículo e uma eficaz ferramenta em termos de planificação fiscal.

Em operações comerciais com países na União Europeia não é recomendável a utilização de sociedades tipicamente “offshore”, ou seja, criadas nos tradicionais “paraísos fiscais”, o que poderia acarretar problemas não só para a entidade exportadora, bem como para os clientes (importadores) situados na União Europeia. Contudo, em caso de as partes intervenientes não serem membros da UE, o caso de constituição de uma IBC nas Ilhas Virgens Britânicas, parece-nos uma boa opção; o estudo abaixo poderá, nesse caso, ser rectificado, se assim o pretender.

CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS DESTA ENTIDADE
As sociedades criadas no Reino Unido, sob a forma de LIMITED LIABILITY PARTNERSHIP, desde que os seus membros não sejam residentes no Reino Unido, nem cidadãos deste país; e desde que a sociedade não opere directamente com o Reino Unido, todos os lucros provenientes dos seus negócios fora do Reino Unido estão isentos de qualquer tipo de imposto sobre os rendimentos.

REQUISITOS IMPERATIVOS NA SUA CONSTITUIÇÃO
Afim de que não haja (pois não poderá haver), qualquer tipo de relação entre esta entidade, seus membros e a empresa exportadora, a mesma deverá ser constituída por Nominees, para os respectivos cargos de “Delegated Members”, que serão pessoas ou entidades não residentes, nomeadas por Atrium, para os respectivos cargos.

A supervisão e gestão da sociedade ficará contudo sob o controlo total dos respectivos donos “Beneficial Owners”, bem como as respectivas contas bancárias no exterior – em nome da sociedade, e não em nome pessoal dos donos – através de uma Procuração Geral de Plenos Poderes, devidamente certificada por Notário Público de Londres, e apostilhada em conformidade com a Convenção de Haia.

2ºPASSO
Abertura de uma Sucursal em Portugal (“Branch”) da sociedade Inglesa LLP. Processo que ficará de igual modo da responsabilidade e competência da Atrium.

FUNCIONAMENTO E OPERACIONALIDADE DA ESTRUTURA

Consideremos:
Sociedade Exportadora no Brasil – Soc. BR
Sociedade incorporada no Reino Unido – Soc. LLP
Sucursal da LLP registada em Portugal (entidade fiscal independente da casa mãe) – Soc PT
Clientes em Portugal ou na Europa - SOC UE

BASES DE APOIO ÁS OPERAÇÕES:
(a) Contratação com Despachante Oficial local, em Portugal, próximo de zona portuária conveniente, encarregue de todos os processos e trâmites de Importação das mercadorias do Brasil para Portugal.

(b) Contratação de serviços de armazenagem, distribuição e logística com empresa local em Lisboa, que ficará encarregue da recepção da mercadoria, armazenagem, “order picking” (preparação de encomendas e cargas) e distribuição e entrega aos clientes finais em Portugal ou na Europa.

PROCESSO:
A Sociedade BR efectua as suas vendas directamente à Sociedade LLP (casa mãe), que por sua vez factura a mercadoria para a sua Sucursal em Portugal (a preços superiores aos de compra – fornecidos pela sociedade BR), a qual dará as suas instruções em termos de local de entrega – sua Sucursal em Lisboa – Nome, Morada e Número Fiscal.

A mercadoria é carregada em porto Brasileiro com destino a Lisboa (como porto de exemplo).

A factura é emitida em nome da Sociedade LLP que, por sua vez, a re-factura à sua sucursal em Portugal.

A mercadoria é recebida, desalfandegada (com as facturas da Sociedade LLP), e encaminhada para o entreposto em Lisboa.

A Sociedade BR, através da Sociedade PT, dará as respectivas instruções, caso a caso, ao entreposto, para efeitos de expedição e exportação para restantes clientes na Europa – Sociedade UE.

Estas exportações de Portugal, da Sociedade PT para a Sociedade UE serão acompanhadas das facturas emitidas pela Sociedade PT.

Nesta operação, a Sociedade LLP (casa mãe) actua como Agente intermediária para fazer com que o produto chegue á sociedade PT a preços que lhe permitam uma optimização fiscal a quando da sua venda para os posteriores clientes, quer se situem em Portugal ou em qualquer país da União Europeia.

OPERAÇÕES BANCÁRIAS E PAGAMENTOS:
Após a respectiva negociação da forma de pagamento das mercadorias com os clientes – Importadores na União Europeia, quer por transferência bancária, garantia bancária ou crédito documentário, o pagamento é sempre efectuado pelo banco da Soc. UE para o banco da Soc. PT, que recebe os fundos na sua conta bancária, após o que procede à liquidação, por transferência bancária, para o banco da Soc. LLP.

Os fundos após chegarem ao banco da Soc. LLP, esta procederá à liquidação da factura emitida pela Soc. BR.

E o circuito fechou e completou-se.

Competirá à Soc. PT proceder aos respectivos pagamentos locais dos respectivos gastos, despesas e impostos ocasionados, quer ao Despachante oficial, quer à empresa de Logística, bem como outras despesas de carácter administrativo, nomeadamente com um Agente a vir a ser nomeado em Portugal para gestão das operações. De outro modo, a Soc. BR poderá deslocar um funcionário seu para Soc. PT afim de, sob as suas instruções, acompanhar e controlar todos os processos.

PREÇOS A PRATICAR:
Estes serão determinados pela Soc. BR, tal como lhe seja mais conveniente, de modo a razoavelmente conseguir ganhos fiscais no Brasil, e ganhos extraordinários (poupanças) em offshore, considerando que a Soc. PT gerará lucros suficientes para cobrir todas as despesas referidas, bem como um pequeno lucro tributável, situação sempre aconselhável.

ANÁLISE GERAL DAS LLP
LIMITED LIABILITY PARTNESHIP

UMA DAS MAIS RECENTES ENTIDADES JURÍDICAS
UTILIZADAS PARA AS SUAS TRANSACÇÕES OFFSHORE, ISENTAS DE
TRIBUTAÇÃO

O MAIS ELEVADO GRAU DE CREDIBILIDADE
O Código de 2000, da LIMITED LIABILITY PARTNERSHIP, criou pela primeira vez uma versão britânica da empresa de responsabilidade limitada americana LLC – Limited Liability Company. Tal como a sua parente americana, rege-se por um Acordo de Parceria – Operating Partnership Agreement, e pode ser estruturada de modo a permitir aos individuos não-residentes no Reino Unido, que administrem os seus negócios fora do Reino Unido, desfrutar do prestígio de uma genuína entidade britânica sem obrigação fiscal com o Reino Unido.

Porém, é de salientar que podem ser criadas consequências fiscais na jurisdição de administração e controle e/ou residência fiscal dos proprietários da LLP, que dependerão dos tratados de dupla tributação existentes e dos estatutos específicos do Acordo de Partnership.

A LLP – LIMITED LIABILITY PARTNERSHIP por si não está obrigada a qualquer tributação sobre lucros que surjam dentro da sociedade; contudo, os lucros são avaliados para efeitos fiscais a nível dos sócios individuais da mesma, separadamente.

Uma LLP deve ser um empreendimento comercial que desenvolva uma actividade tendo em vista o lucro. Mudanças nas regras fiscais são antecipadas, no sentido de que as operações através de uma LLP, relativamente ao investimento em acções, propriedade ou caridade, não sejam permitidas.

A vantagem em operar através de uma LLP é que nenhuma responsabilidade pessoal recai sobre um sócio da LLP, relativamente aos seus contratos ou dívidas da Sociedade, e não há qualquer responsabilidade conjunta, em caso de eventual negligência de qualquer outro sócio. A organização de uma LLP pode por isso, ser um veículo popular para utilização por profissionais independentes, e para o comércio internacional operado por sócios não-residentes de fora do Reino Unido.

Podem existir diversas vantagens fiscais em caso de o negócio ser empreendido por um grupo internacional de sócios.

CREDENCIAIS DE PLANEAMENTO FISCAL
Sujeito ao planeamento da estrutura correcta, e a que não exista qualquer actividade no Reino Unido, ou os seus membros não sejam residentes no Reino Unido, o “Inland Revenue” – Departamento fiscal Britânico, não procurará atribuir qualquer tipo de tributação a nível de sociedade ou individual.

Se uma LLP britânica tem apenas Sócios não-residentes e nenhuma actividade no Reino Unido, não será tributada no Reino Unido.

Não há qualquer requisito para uma LLP britânica ter um sócio britânico. Como a seguir explicado, nenhuma tributação será aplicada a sócios não-residentes, sobre rendimentos de uma LLP britânica, em que o negócio dessa LLP seja administrado, controlado e desenvolvido fora do Reino Unido.

COMO É A TRIBUTAÇÃO DE UMA LLP?
As notas explicativas do primeiro projecto de Lei da LLP britânica aplicavam-se à LLP como uma sociedade, e aos sócios como membros, para todos os propósitos fiscais. A Secção 10 da Lei das LLP declara que em caso de uma LLP desenvolver "actividade com fins lucrativos", os membros serão tratados para efeitos de imposto de renda, imposto sobre empresas e imposto sobre ganhos de capital, como se fossem sócios. A Secção 125 da Lei de Finanças de 1995 tem como efeito restringir a cobrança de imposto a sócios não-residentes de uma sociedade britânica, à sua parte dos lucros do negócio desenvolvido e levado a cabo no Reino Unido, no caso de o negócio da sociedade ser desenvolvido em parte no Reino Unido e em parte no estrangeiro.

Podemos constatar assim que, onde um sócio não-residente receba lucros de uma LLP britânica relativamente a um negócio desenvolvido completamente fora do Reino Unido, nenhum imposto sobre rendimento será aplicado.

UMA LLP REQUERE AUDITORIA?
Aos membros de uma LLP compete a preparação, durante cada ano fiscal, de um balanço e contas de resultados. Devem estas contas ser entregues, juntamente com uma cópia do Relatório do Auditor, à Conservatória Comercial – “Registrar of Companies”.

Uma LLP considerada de pequena dimensão está isenta deste requisito de auditoria. Para que uma LLP se classifique como de pequena dimensão, os seus activos brutos não poderão exceder o valor de GBP 1.4 milhões, e o seu volume de negócios não poderá exceder GBP 1 milhão. Para além disso, a LLP não deverá fazer parte de um grupo onde uma Empresa Pública seja membro ou em que o grupo não seja pequeno. Deve notar-se que aos sócios é exigido ainda a preparação e arquivo das verdadeiras e correctas contas.

VANTAGENS E BENEFÍCIOS DE UMA LLP
As LLP beneficiam das seguintes vantagens:

- O Reino Unido é um país a favor do desenvolvimento empresarial, e livre de qualquer burocracia;
- Uma presença em termos de escritório virtual pode ser estabelecida em Londres para lhe proporcionar um cariz de LLP doméstica;
- O Certificado de Formação, requisitos de incorporação (se aplicáveis) e os Estatutos da LLP são notoriamente flexíveis;
- Qualquer documento oficial pode ser de imediato certificado com a apostilha de Haia, para reconhecimento internacional;
- Jurisdição altamente respeitável e credível;
- Vastas e completas opções em termos de domiciliação da sede social;
- Uma LLP pode ser registada em curto espaço de tempo, em aproximadamente 7 dias úteis, se com carácter de urgência;
- Lei geral e empresarial altamente desenvolvida;
- Prestígio de ter uma entidade registada no Reino Unido;
- Reduzidas obrigações anuais para com a “Companies House” (Conservatória de Registo Comercial);
- Transparência fiscal para LLP quer domésticas quer não-residentes;
- Possibilidade das LLP não-residentes serem administradas externamente em jurisdições com impostos reduzidos, livres de imposto ou isentas de imposto.

CONSTITUIÇÃO DE UMA LLP
A Constituição de uma LLP é um processo bastante simples. Uma vez satisfeito com a sua decisão de que uma LLP é o veículo correcto para a sua iniciativa empresarial, simplesmente contacte um dos nossos agentes de incorporação.

Na Atrium, proporcionar-lhe-emos uma estrutura adequada ao seu caso específico, para lhe proporcionar a melhor escolha e flexibilidade na formação da sua sociedade.

Dispomos de uma gama de opções para o ajudar a registar a sua LLP na Companies House, rápida e eficazmente, e se assegurar de que pode administrá-la sem qualquer complexidade, uma vez registada. De toda a legislação dos últimos anos, a "criação" de LLP’s é uma das mais interessantes. A essência de uma LLP, em termos práticos, é como uma sociedade de qualquer dimensão, em que os sócios possam correr o risco de descuido negligente ou acidental de um colega. Por exemplo, estarão protegidos os sócios em empresas de contabilidade internacional, se um processo for accionado com sucesso por um cliente importante. Estarão protegidos os sócios num negócio de construção, se um edifício novo se desmoronar e causar processos de alto valor contra ela. Podem ser consideradas outras actividades para a utilização de uma LLP, com os mesmos objectivos em termos de protecção legal. Uma LLP pode também ser utilizada em caso de os sócios não estarem activamente envolvidos - chamados "sócios adormecidos". Esta estrutura é adequada para um grupo de indivíduos que se proponham em conjunto a desenvolver um projecto de iniciativa financeira ou imobiliária.

Na Atrium providenciamos a constituição de uma LLP com a mais alta credibilidade a todos os nossos clientes a nível internacional, particularmente aos residentes no Reino Unido. A nossa experiência vai desde os negócios e empreendimentos locais aos negócios e empreendimentos internacionais, facultando uma vantagem sobre outros no acesso ao mercado internacional. Provemos soluções completas de constituição de LLP’s para negócios novos e já existentes, qualquer que seja a forma pretendida ou modo de operação.

Acreditamos que os nossos clientes merecem o melhor serviço que podemos oferecer, ao contrário de outros agentes de constituição de empresas, oferecemos apenas um nível de serviço - o melhor! Não somos o fornecedor mais económico de constituição de empresas mas provemos um excelente retorno para o seu dinheiro a preços acessíveis, sem arestas por limar e sem suplementos escondidos.

CUSTOS DE INCORPORAÇÃO
Para efeitos de cálculo do custo da estrutura acima proposta sugerimos contacte um dos nossos consultores.