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CRIAÇÃO DE ESTRUTURA FISCAL
EXEMPLO DE ESTRUTURA A aplicação do exemplo neste dossier extende-se a qualquer outro país, membro ou não membro da União Europeia. Contudo, sugere-se sempre o contacto com um dos nossos consultores para avaliarmos o modelo de estrutura mais adequado e eficiente a cada caso particular, em termos da estrutura fiscal a recomendar. ESTRUTURA DE PLANIFICAÇÃO FISCAL BRASIL VIA SOCIEDADE NO REINO UNIDO A análise a seguir exposta resume um tipo de estrutura fiscal adequada a exportadores Brasileiros que visem a venda dos seus produtos para mercado Europeu, tomando em consideração dois pontos fundamentais: (a) Redução da carga tributária no Brasil; Nota: 1ºPASSO Em operações comerciais com países na União Europeia não é recomendável a utilização de sociedades tipicamente “offshore”, ou seja, criadas nos tradicionais “paraísos fiscais”, o que poderia acarretar problemas não só para a entidade exportadora, bem como para os clientes (importadores) situados na União Europeia. Contudo, em caso de as partes intervenientes não serem membros da UE, o caso de constituição de uma IBC nas Ilhas Virgens Britânicas, parece-nos uma boa opção; o estudo abaixo poderá, nesse caso, ser rectificado, se assim o pretender. CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS DESTA ENTIDADE REQUISITOS IMPERATIVOS NA SUA CONSTITUIÇÃO A supervisão e gestão da sociedade ficará contudo sob o controlo total dos respectivos donos “Beneficial Owners”, bem como as respectivas contas bancárias no exterior – em nome da sociedade, e não em nome pessoal dos donos – através de uma Procuração Geral de Plenos Poderes, devidamente certificada por Notário Público de Londres, e apostilhada em conformidade com a Convenção de Haia. 2ºPASSO FUNCIONAMENTO E OPERACIONALIDADE DA ESTRUTURA Consideremos: BASES DE APOIO ÁS OPERAÇÕES: (b) Contratação de serviços de armazenagem, distribuição e logística com empresa local em Lisboa, que ficará encarregue da recepção da mercadoria, armazenagem, “order picking” (preparação de encomendas e cargas) e distribuição e entrega aos clientes finais em Portugal ou na Europa. PROCESSO: A mercadoria é carregada em porto Brasileiro com destino a Lisboa (como porto de exemplo). A factura é emitida em nome da Sociedade LLP que, por sua vez, a re-factura à sua sucursal em Portugal. A mercadoria é recebida, desalfandegada (com as facturas da Sociedade LLP), e encaminhada para o entreposto em Lisboa. A Sociedade BR, através da Sociedade PT, dará as respectivas instruções, caso a caso, ao entreposto, para efeitos de expedição e exportação para restantes clientes na Europa – Sociedade UE. Estas exportações de Portugal, da Sociedade PT para a Sociedade UE serão acompanhadas das facturas emitidas pela Sociedade PT. Nesta operação, a Sociedade LLP (casa mãe) actua como Agente intermediária para fazer com que o produto chegue á sociedade PT a preços que lhe permitam uma optimização fiscal a quando da sua venda para os posteriores clientes, quer se situem em Portugal ou em qualquer país da União Europeia. OPERAÇÕES BANCÁRIAS E PAGAMENTOS: Os fundos após chegarem ao banco da Soc. LLP, esta procederá à liquidação da factura emitida pela Soc. BR. E o circuito fechou e completou-se. Competirá à Soc. PT proceder aos respectivos pagamentos locais dos respectivos gastos, despesas e impostos ocasionados, quer ao Despachante oficial, quer à empresa de Logística, bem como outras despesas de carácter administrativo, nomeadamente com um Agente a vir a ser nomeado em Portugal para gestão das operações. De outro modo, a Soc. BR poderá deslocar um funcionário seu para Soc. PT afim de, sob as suas instruções, acompanhar e controlar todos os processos. PREÇOS A PRATICAR: ANÁLISE GERAL DAS LLP UMA DAS MAIS RECENTES ENTIDADES JURÍDICAS O MAIS ELEVADO GRAU DE CREDIBILIDADE Porém, é de salientar que podem ser criadas consequências fiscais na jurisdição de administração e controle e/ou residência fiscal dos proprietários da LLP, que dependerão dos tratados de dupla tributação existentes e dos estatutos específicos do Acordo de Partnership. A LLP – LIMITED LIABILITY PARTNERSHIP por si não está obrigada a qualquer tributação sobre lucros que surjam dentro da sociedade; contudo, os lucros são avaliados para efeitos fiscais a nível dos sócios individuais da mesma, separadamente. Uma LLP deve ser um empreendimento comercial que desenvolva uma actividade tendo em vista o lucro. Mudanças nas regras fiscais são antecipadas, no sentido de que as operações através de uma LLP, relativamente ao investimento em acções, propriedade ou caridade, não sejam permitidas. A vantagem em operar através de uma LLP é que nenhuma responsabilidade pessoal recai sobre um sócio da LLP, relativamente aos seus contratos ou dívidas da Sociedade, e não há qualquer responsabilidade conjunta, em caso de eventual negligência de qualquer outro sócio. A organização de uma LLP pode por isso, ser um veículo popular para utilização por profissionais independentes, e para o comércio internacional operado por sócios não-residentes de fora do Reino Unido. Podem existir diversas vantagens fiscais em caso de o negócio ser empreendido por um grupo internacional de sócios. CREDENCIAIS DE PLANEAMENTO FISCAL Se uma LLP britânica tem apenas Sócios não-residentes e nenhuma actividade no Reino Unido, não será tributada no Reino Unido. Não há qualquer requisito para uma LLP britânica ter um sócio britânico. Como a seguir explicado, nenhuma tributação será aplicada a sócios não-residentes, sobre rendimentos de uma LLP britânica, em que o negócio dessa LLP seja administrado, controlado e desenvolvido fora do Reino Unido. COMO É A TRIBUTAÇÃO DE UMA LLP? Podemos constatar assim que, onde um sócio não-residente receba lucros de uma LLP britânica relativamente a um negócio desenvolvido completamente fora do Reino Unido, nenhum imposto sobre rendimento será aplicado. UMA LLP REQUERE AUDITORIA? Uma LLP considerada de pequena dimensão está isenta deste requisito de auditoria. Para que uma LLP se classifique como de pequena dimensão, os seus activos brutos não poderão exceder o valor de GBP 1.4 milhões, e o seu volume de negócios não poderá exceder GBP 1 milhão. Para além disso, a LLP não deverá fazer parte de um grupo onde uma Empresa Pública seja membro ou em que o grupo não seja pequeno. Deve notar-se que aos sócios é exigido ainda a preparação e arquivo das verdadeiras e correctas contas. VANTAGENS E BENEFÍCIOS DE UMA LLP - O Reino Unido é um país a favor do desenvolvimento empresarial, e livre de qualquer burocracia; CONSTITUIÇÃO DE UMA LLP Na Atrium, proporcionar-lhe-emos uma estrutura adequada ao seu caso específico, para lhe proporcionar a melhor escolha e flexibilidade na formação da sua sociedade. Dispomos de uma gama de opções para o ajudar a registar a sua LLP na Companies House, rápida e eficazmente, e se assegurar de que pode administrá-la sem qualquer complexidade, uma vez registada. De toda a legislação dos últimos anos, a "criação" de LLP’s é uma das mais interessantes. A essência de uma LLP, em termos práticos, é como uma sociedade de qualquer dimensão, em que os sócios possam correr o risco de descuido negligente ou acidental de um colega. Por exemplo, estarão protegidos os sócios em empresas de contabilidade internacional, se um processo for accionado com sucesso por um cliente importante. Estarão protegidos os sócios num negócio de construção, se um edifício novo se desmoronar e causar processos de alto valor contra ela. Podem ser consideradas outras actividades para a utilização de uma LLP, com os mesmos objectivos em termos de protecção legal. Uma LLP pode também ser utilizada em caso de os sócios não estarem activamente envolvidos - chamados "sócios adormecidos". Esta estrutura é adequada para um grupo de indivíduos que se proponham em conjunto a desenvolver um projecto de iniciativa financeira ou imobiliária. Na Atrium providenciamos a constituição de uma LLP com a mais alta credibilidade a todos os nossos clientes a nível internacional, particularmente aos residentes no Reino Unido. A nossa experiência vai desde os negócios e empreendimentos locais aos negócios e empreendimentos internacionais, facultando uma vantagem sobre outros no acesso ao mercado internacional. Provemos soluções completas de constituição de LLP’s para negócios novos e já existentes, qualquer que seja a forma pretendida ou modo de operação. Acreditamos que os nossos clientes merecem o melhor serviço que podemos oferecer, ao contrário de outros agentes de constituição de empresas, oferecemos apenas um nível de serviço - o melhor! Não somos o fornecedor mais económico de constituição de empresas mas provemos um excelente retorno para o seu dinheiro a preços acessíveis, sem arestas por limar e sem suplementos escondidos. CUSTOS DE INCORPORAÇÃO
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