ESPANHA

CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA
SOCIEDADE “SL”

“SOCIEDAD LIMITADA”


TIPOS DE SOCIEDADES
As formas mais correntes de sociedades em Espanha são a ”Sociedad Limitada” e a “Sociedad Anonima”.

”SOCIEDAD LIMITADA”
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Responsabilidade - Sociedade
Número de Sócios - 1 a 50
Capital Social - € 3006 Mínimo
Fiscalidade - Imposto sobre empresas, IVA e impostos locais.

OUTRAS FORMAS JURÍDICAS:
Empresário Individual (por conta própria)
Sociedade Anónima (sociedade)
Sociedade Colectiva (sociedade)
Sociedade Cooperativa (cooperativa)
Sociedade Limitada Laboral (sociedade limitada)
Sucursal em Espanha

INCORPORAÇÃO EM ESPANHA
De acordo com o Tratado de Maastricht da União Europeia, a Espanha introduziu mudanças importantes na legislação sobre investimento estrangeiro. O Decreto Real 664/1999 estabeleceu como regra geral uma liberdade completa de movimentos de capital, quer em relação a investimentos estrangeiros em Espanha, como também para investimentos espanhóis em outros países, sem prejuízo da legislação sectorial específica como no sector da defesa, onde o regime geral não aplica. O regime geral de liberdade completa de movimentos de capital pode apenas ser suspensa tendo por base a ordem e segurança pública, saúde pública, e o exercício de poder público. Requisitos em termos de declaração só são aplicados para fins estatísticos e económicos. As Declarações devem ser feitas ex post, a não ser que a fonte de investimento seja considerada um paraíso fiscal pela legislação Espanhola, caso em que as exigências incluem também uma declaração preliminar.

PASSOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE UMA SOCIEDADE EM ESPANHA
Há pouca diferença nos passos legais para constituir uma S.A. ou uma S.L

1. Pré-inscrição do nome da sociedade
O nome escolhido para a sociedade deve ser submetido ao Departamento de Nomes do Registo Central de Empresas ("Registo Mercantil Central, Sección de Denominaciones"), o qual providencia um Certificado Negativo de Denominação ("Certificado Negativo de Nombre") que garante que não há qualquer outra sociedade registada sob a mesma denominação. Actualmente, com o novo procedimento simplificado, é possível obter o Certificado Negativo de Denominação para uma nova sociedade no prazo de três dias. O Registo Central de Sociedades pode ser consultado online pela internet, para consultar nomes existentes, e submeter uma nova denominação.

2. Declaração de investimento estrangeiro
As Declarações têm um objectivo estatístico e económico. Esta obrigação deve ser geralmente cumprida ex post, excluindo nos casos de investimento cuja fonte seja um país considerado um paraíso fiscal pela legislação Espanhola. A Inscrição junto do Registo de Investimento Estrangeiro é uma mera formalidade, e é executada pelo Notário Público, dentro de 30 dias a contar da data da execução da respectiva Escritura de Constituição. Para qualquer questão, poder-se-á sempre contactar o Ministério da Economia de Espanha, através de telefone (+ 34 91 5914521), através de fax (+34 91 5914549) ou através do e-mail via web site.

3. Pedido do Número de Identificação Fiscal (CIF)
O Número de Identificação Fiscal (Código de ldentificación Fiscal - CIF) identificará a nova empresa para fins fiscais.De forma a solicitar o CIF, os sócios da sociedade ou seus representantes legais devem contactar os serviços das autoridades fiscais (Delegación de la Agencia Estatal de Administración Tributaria) correspondente ao endereço onde a empresa for constituída.

4. Depósito
Uma vez que o número de CIF temporário tenha sido obtido, uma conta bancária pode já ser aberta no nome da sociedade junto de uma instituição financeira. Todo o capital accionista da empresa deve ser depositado nesta conta no caso de uma S.L., ou pelo menos 25% do capital mínimo se a empresa for constituída como uma S.A.

5. Execução da Escritura Pública
A Escritura de Constituição deve ser assinada perante um Notário Público. Do mesmo modo, devem ser aprovados os estatutos de constituição e devem ser incorporados na Escritura. Para cumprir esta formalidade, os seguintes documentos devem ser submetidos ao Notário Público:

- O Certificado Negativo de Denominação obtido junto do Registo Central de Empresas;
- Um certificado do depósito da quantia equivalente ao capital social realizado;
- Uma cópia da declaração de investimento estrangeiro devidamente selada pelo Registo de lnvestimento Estrangeiro;
- Documentos relativo à identidade do(s) sócio(s) fundador(es) e prova dos seus poderes suficientes de procurador para assinar através de procuração. Investidores estrangeiros têm que apresentar prova de não-residência em Espanha.

As taxas de notário são aplicadas em função do montante do capital social autorizado, de acordo com uma escala regressiva.

6. Pagamento do Imposto de selo
Esta obrigação deve ser paga dentro dos 30 dias úteis seguintes à execução da Escritura Pública na repartição fiscal a que corresponde o endereço da sociedade para fins fiscais. A taxa aplicável é de 1% do valor actual das contribuições de capital realizadas. Uma cópia da escritura de constituição, fornecida pelo Notário Público, deve ser apresentado à repartição fiscal.

7. Inscrição no Registo das Sociedades
Dentro dos 30 dias após a execução da Escritura, a sociedade nova deve ser registada junto do Registo de Sociedades.Para tal efeito, os seguintes documentos deverão ser apresentados:

a) A "primeira cópia certificada" da Escritura de Constituição.
b) O Certificado Negativo de Denominação obtido junto do Registo Central de Sociedades.
c) Prova do pagamento do Imposto de Selo. As taxas de inscrição são aplicadas em função do montante do capital social da empresa (quanto maior o capital, mais baixa a taxa percentual aplicável).

8. Obtenção do número de identificação fiscal permanente
Para este fim, a repartição de finanças vai requerer:
a) O certificado do número temporário de identificação fiscal
b) A "primeira cópia certificada" da Escritura de Constituição (fornecida pelo Notário Público)
c) Uma fotocópia da entrada do processo no Registo Geral de Sociedades.


FORMALIDADES ANTES DE COMEÇAR A ACTIVIDADE
1. Na Repartição de Finanças
a. Inscrição da Sociedade no Censo de Contribuintes.
O fim único desta formalidade é o da sociedade ser registada ou listada para controle das suas obrigações fiscais subsequentes. Tal é feito arquivando um formulário (formulário oficial 037) em que são fornecidos vários dados sobre as actividades futuras da empresa.
b. No Registo Central de Sociedades
Todo o negócio tem que manter vários livros de impostos e contabilidade tais como o Diário ("Libro Diario") e o Inventário e Livro de Contas Anual ("Libro de Inventarios y Cuentas Anuales"). Estes devem ser levados fisicamente ao Registo das Sociedades, afim de serem previamente selados.

2. Na Câmara local
Uma licença local para o exercício de uma actividade (“Licencia de Actividades e Instalaciones”) deve ser obtida antes da abertura das instalações nas quais a actividade da empresa se vai desenvolver. Esta licença certifica que as instalações e actividade a desenvolver planeadas estão de acordo com os regulamentos municipais aplicáveis, e deve ser obtida na Câmara Municipal ou Distrital do lugar onde os escritórios se localizarem.Se for efectuado trabalho de construção civil nas instalações, a devida licença para os trabalhos (“Licencia de Obras”) deve ser pedida. A concessão desta licença implica que a Câmara local confirme que os trabalhos estão de acordo com os regulamentos de planeamento locais.

3. Nos serviços locais da Segurança Social
Todas as actividades devem registar-se junto dos serviços da Segurança Social antes de iniciar a sua actividade.Ao mesmo tempo, a empresa deve apresentar a primeira inscrição (“afilliación”) dos trabalhadores que não detenham o número de segurança Social, ou renovar o registo (“alta”) daqueles que já estejam registados.

4. Nos serviços locais do Ministério do Trabalho e Segurança Social
O início de actividade no local deve ser declarada às autoridades laborais dentro de 30 dias. Necessita do formulário adequado a ser apresentado e entregue aos serviços locais do Ministério do Trabalho e Segurança Social (Ministerio de Trabajo y Asuntos Sociales).

5. Autorizações Especiais e Registos
Algumas actividades regulamentadas podem necessitar de autorizações administrativas adicionais, tais como: restaurantes, agências de viagens, armazenamento de substâncias tóxicas, segurança, etc..

SOCIEDADES EM CARTEIRA
Sociedades já constituídas pela Atrium, também denominadas como “Shelf Companies” ou “Ready-Made Companies” e que se encontram em carteira, disponíveis para entrega imediata, para quem necessita de iniciar de imediato operações, evitando assim o dispêncio do prazo de constituição de uma sociedade deste tipo.

VANTAGENS DAS “SOCIEDADES EM CARTEIRA”

TEMPO É FACTOR IMPORTANTE PARA O SEU NEGÓCIO
Os nossos serviços de incorporação de sociedades oferecem as seguintes vantagens:

1. Redução de tempo
2. Evitar procedimentos longos e complicados
3. A possibilidade de iniciar a actividade imediatamente
4. Não ser necessário realizar o capital social
5. Economia de custos
6. Garantia de inactividade prévia e isenção de dívida
7. Confidencialidade dos nossos serviços
8. A possibilidade de alterações à sociedade de acordo com as necessidades e preferências de nossos clientes1 - Redução de tempo de cerca de 30 dias para 1 hora .

1. Redução de tempo
O processo de constituição e legalização de uma “Sociedad Limitada” em Espanha leva geralmente entre 21 a 30 dias (ou até mesmo mais se surgirem problemas ou qualquer erro passível de correcção na Escritura de Constituição no Registo Comercial), enquanto que as empresas que dispomos em carteira, já constituídas, e que oferecemos aos nossos clientes, estão de imediato operacionais para poderem operar.

2 - Evitar procedimentos longos e complicados, tais como:
- Pedido e obtenção do registo de denominação
- Preparação e revisão dos Estatutos
- Abertura de conta bancária e obtenção do certificado de prova de investimento do capital social, e sua apresentação junto do Notário
- Organização, preparação e assinatura da Escritura de Constituição junto do respectivo Notário
- Liquidação e pagamento de taxas
- Obtenção do CIF (Número de Identificação Fiscal)
- Inscrição da sociedade no Registo Mercantil
- Publicação no boletim oficial B.O.R.M.E
- Revisão do processo para correcção de qualquer erro possível (que poderia impedir ou complicar a Inscrição da sociedade no Registo Mercantil, e poderia assim atrasar a actividade total da empresa)
- Pagamento final no Registo Comercial e recolha das escrituras

3. A possibilidade de iniciar a actividade imediatamente.
As sociedades incorporatads em Espanha pela Atrium, e disponíveis em carteira, estão todas elas operativas e aptas a iniciarem a sua actividade, após a sua aquisição, porquanto toda a documentação e procedimentos acima referidos que são indicados no ponto prévio já foram realizados.

4 - Não é necessário investir o capital social
De forma a constituir e tornar operativa uma “Sociedad Limitada”, é necessário o depósito do capital social numa conta bancária aberta para o efeito. Este depósito não poderá ser movimentado até que tenha obtido a Escritura de Constituição, devidamente registada junto do Registo Mercantil, e até que obtenha o CIF definitivo (aproximadamente 60 dias).

À parte desta verba, é preciso disponibilizar o capital necessário para fazer face a todos os pagamentos como referidos no ponto 2. supra.

5 – Economia de custos
A Atrium proporciona uma considerável poupança em termos de custos, porque os nossos próprios profissionais tratam de todo o processo sem a intervenção de terceiras partes ou serviços externos, e porque a constituição de muitas sociedades permite-nos reduzir os custos ao mínimo.

6 - Garantia de inactividade prévia e isenção de dívida e outras responsabilidades para com terceiras partes
Fornecemos aos nossos clientes que optem por uma sociedade já previamente incorporada por Atrium, un Certificado comprovativo da não prévia actividade da sociedade, bem como da ausência de todo e qualquer tipo de débito.

7 - Confidencialidade dos nossos serviços
Em caso de pretender operar com a sua “Sociedad Limitada” em plena confidencialidade, poderá contratar os nossos Nominee Services, pelo que os nomes e outros detalhes pessoais dos novos accionistas não serão registados no Registo Mercantil, mas somente os nomes e coordenadas dos accionistas e gerentes por nós nomeados para o efeito (opcional).

8. A possibilidade de alterações à sociedade de acordo com as necessidades e preferências de nossos clientes
Se que o cliente assim o solicitar previamente, no mesmo dia da escritura junto do Notário, poderemos fazer algumas alterações, por exemplo, os membros da administração ou os objectos da sociedade (actividade da empresa) podem ser alterados, ou outros aspectos dos Estatutos.


ABERTURA DE UMA FILIAL EM ESPANHA
Neste caso, a empresa-mãe – sociedade estrangeira – pretende expandir o seu negócio para Espanha, através dum novo estabelecimento, que não constitui uma entidade separada e independente. A principal diferença dum escritório de representação e uma filial, é que a filial desenvolve actividade comercial em Espanha.A razão mais comum para se estabelecer em Espanha através de uma filial, em lugar de uma sociedade de responsabilidade limitada, é devido ao facto que a actividade em Espanha irá ser sobretudo dispendiosa, indo portanto necessitar de frequentes transferências de dinheiro da sede (casa-mãe) durante alguns anos.A carga fiscal, os requisitos e obrigações para uma filial são muito semelhantes às de uma sociedade de responsabilidade limitada.Do ponto de vista legal, uma Filial é totalmente dependente da sede estrangeira em termos de responsabilidade (o mesmo acontecendo com o Escritório de Representação); a sede estrangeira pode ser completamente responsável por todas as obrigações incorridas pela Filial Espanhola.Para efeitos fiscais, uma Filial Espanhola é considerada um estabelecimento permanente em Espanha. Por essa razão, a Filial estará sujeita às mesmas regras que se aplicam às sociedades Espanholas residentes, e deverá pagar o imposto sobre os seus rendimentos líquidos.Os Acordos de Dupla Tributação Internacional assinados pela Espanha, destinados a aliviar a carga fiscal deverão ser levados em consideração.

A Filial pagará o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) na compra de qualquer bem ou serviço em Espanha. Em alguns casos, este IVA pode ser reembolsado.
A Filial deve também pagar a segurança social Espanhola e reter imposto na fonte em nome de seus funcionários.


CONDIÇÕES E PROCESSO DE ABERTURA DE UMA FILIAL EM ESPANHA

De forma a abrir em Espanha um Escritório de Representação ou Filial de uma sociedade estrangeira, a casa-mãe deverá emitir uma Acta de Deliberação formal, como resultado de uma Assembleia Geral Extraordionária reunida para o efeito, autorizando o estabelecimento de uma Filial em Espanha e designando um representante legal para a gestão e administração da mesma.

- A resolução deve ser devidamente certificada notarialmente e Apostilhada em conformidade com a Convenção de Haya, afim de ser válida para o referido acto.
- Uma tradução da mesma para a língua espanhola, efectuada por Tradutor registado, e certificada por Notário, será de igual modo necessária.
- Inscrição da resolução acima referida junto do Registo Mercantil em Espanha, incluindo uma cópia dos Estatutos de constituição da casa-mãe, devidamente certificados e Apostilhados, com tradução certificada para a língua Espanhola.


QUESTÕES FREQUENTEMENTE COLOCADAS

Qual é a diferença entre uma Sociedad Limitada (SL) e um Sociedad Anónima (o SA)?
Uma SL é semelhante à private Limited Company Britânica ou à LLC Americana. A manutenção de delarações de uma SL é bastante simples, e nos primeiros três anos, pode simplesmente optar-se por contabilidade simplificada. A manutenção de contas por uma SA é mais complicada, e uma auditoria anual é necessária. Uma SL requer uma capital de 3006 euros , enquanto uma SÁ requer 60,000 euros . Numa SL, há uma grande flexibilidade no que diz respeito à nomeação dos gerentes. Numa SA, a administração é estritamente regulada. O trabalho é geralmente executado por um grupo de profissionais remunerados que representa os accionistas. Pode escolher uma SA:
- se quiser ter a possibilidade de vender acções ou títulos da empresa, ou fazer ofertas públicas das mesmas (OPA);
- como parte de um planeamento patrimonial a nível internacional;
- se pretender estabelecer uma empresa não-residente na Espanha.
De outro modo, sugerimos a opção por uma SL - a maioria das empresas formadas são agora SLs, e não só para pequenos negócios.

Devo trabalhar por conta própria ou devo constituir uma sociedade?
Se trabalhar por conta própria e alguém lhe mover um processo judicial, então será pessoalmente responsável - os seus bens pessoais podem ser-lhe retirados. Se formar uma sociedade, neste caso, somente os bens e activos da empresa rsponderão perante tais acções. Normalmente, trabalhar por conta própria é a opção quando não pode reunir os 3006 euros necessários para a formação de uma sociedade.

Devo formar uma sociedade nova ou comprar uma sociedade já constituída?
Com uma sociedade já constituída (sociedades já incorporadas pela Atrium e disponíveis para início de actividade – Ready Made Company ou Shelf Company), economiza o tempo de processamento inerente à formação de uma sociedade de raíz. Tão pronto assine a escritura notarial, a sua sociedade poderá de imediato iniciar a sua actividade. Se quiser alterar a denominação da sociedade mais tarde, tal poderá fazê-lo. Atrium prestar-lhe-á todo o apoio necessário para o efeito.

Será melhor constituir uma nova sociedade, ou comprar uma sociedade pré-existente e mudar a sua denminação social?
Caso venha a comprar uma sociedade pré-existente, podrá eventualmente vir a necessitar de mudar o nome do administrador, sede social e, em alguns casos, mudar o nome da denominação social da sociedade, e o objecto social da mesma.

Estas mudanças implicam uma Escritura Notarial de alterações. Por outras palavras, estas mudanças levam aproximadamente tanto tempo quanto a constituição de uma sociedade nova. A vantagem será somente que, enquanto este processo de desenvolve, poderá desde logo utilizar e operar com a sociedade nos termos da sua formação inicial. A Atrium oferece ambos os métodos de criação de empresa.

Estabelecer uma empresa em Espanha vai ajudar-me a adquirir a residência espanhola?
Não, estabelecer uma empresa não tornará mais fácil a obtenção de residência em Espanha ou uma licença de trabalho em Espanha.

Qual é preferível – a abertura de uma Filial em Espanha - de uma sociedade estrangeira, ou a criação de uma nova SL?
Se a empresa já está constituída na UE, então sim, podemos registar uma Filial em Espanha. Caso contrário, recomendamos criar uma SL nova, a menos que tenha um sócio espanhol com quem trabalhe. De todas as formas, a constituição de uma SL nova, tendo como sócia a sua casa mãe no estrangeiro, é uma alternativa a considerar.

Se estabelecer uma SL em Espanha, quais são as minhas obrigações fiscais e contabilísticas?
É necessário que apresente declarações de imposto todos os trimestres (inclusive as declarações de imposto anual sobre sociedades). É necessário o preenchimento dos livros de contabilidade, e apresentá-los anualmente ao Registo Mercantil. Estes requisitos são devidos, mesmo que a sua sociedade não tenha tido qualquer tipo de movimento.

Poderei economizar nos impostos criando uma empresa?
Em alguns casos, sim. Tome o seguinte exemplo: John ganha um salário de €100,000 fora da Espanha. John tem duas opções:
- Pagar imposto sobre rendimentos pessoais em Espanha (se ele paga já impostos noutro país, então o imposto sobre rendimentos poderá ser reduzido). John está no escalão de 42% de rendimentos, assim vai pagar 42,000 euros.
- Estabeleça uma SL, e a SL paga. A empresa do John paga um imposto sobre empresas de 30% (depois dos primeiros três anos, sobe a 35%). Porém, as deduções de imposto constituídas são extensas em Espanha. John deduz alojamento, casa, carro, e comida em € 50,000. 30% dos restantes € 50,000 são € 15,000, assim a poupança vale bem o preço da criação da SL, e da contabilidade. Com uma SL, há mais opções: dinheiro que o John não venha a gastar pode ser colocado em reservas da sociedade, e isto pode ser feito sem ser tributado.

Soube que a Espanha se tornou um paraíso fiscal, isso é verdadeiro?
A Espanha sempre teve regulamentos para a criação de empresas holding úteis para planeamento fiscal internacional, mas estes regulamentos não eram tão vantajosos quanto os de outros países com uma tradição mais longa neste campo, como a Suíça, Luxemburgo e Holanda. Porém, em 2002 o Governo criou regulamentos que tornaram Espanha um dos países agora mais competitivos no mundo para planeamento fiscal. A Espanha é agora até mesmo mais vantajosa que os paraísos fiscais tradicionais do mundo que estão sendo cuidadosamente monitorizados em resultado do 11 de Setembro. As duas melhores opções são a “Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros” e sociedades não residentes, sem estabelecimento permanente. Para mais informações sobre as sociedades Holding em Espanha, contacte-nos.

 

CUSTOS DE CONSTITUIÇÃO – EUROS:
Custos de Incorporação - Euros 2,500.00 (*)
Preparação e aprovação de Estatutos – Euros 375.00
Gastos registrais diversos, incluindo “Registro Mercantil” – Euros 420.00
Provisão de sede social em Espanha, como legalmente requerido – Euros 680.00/anual
Registo na Conservatória Comercial (Registro Mercantil) – Euros 320.00
Taxa Anual de Manutenção - Euros 775.00/anual (**)
Pedido e obtenção de Nº Fiscal para os sócios e Administradores da sociedade (NIE), se não residentes em Espanha – Euros 650.00/un
Custo de abertura de Conta Bancária em nome da sociedade - Euros 870.00 (opcional)
2º Conjunto de documentos legalizados, para efeitos de abertura de contas bancárias Offshore - Euros 325.00
Gastos gerais – Euros 200.00
CD com cópia de toda a documentação societária – Euros 50.00
Selo Branco oficial da sociedade - Euros 75.00
Envio de documentação por correio expresso - Euros 70.00

(*) Este preço inclui o fornecimento de toda a documentação societária devidamente certificada e legalizada.
(**) Os custos anuais de manutenção referents ao 1º ano serão pagos juntamente com os custos de Incorporação

Nota 1 - Estes preços não incluem a prestação de serviços de contabilidade para enceramento anual de contas, e entregas periódicas; por favor contacte-nos caso esteja interessado em contratar estes serviços através da nossa Firma.

Nota 2 – Os custos anuais referentes ao 2º ano, serão facturados em Dezembro do ano anterior, em cálculo pro-rata, com base nos valores anuais em vigor, e relativamente ao nº de meses que medeia o mês da incorporação e o mês de Dezembro; exceptuam-se as taxas governamentais, quando aplicáveis, as quais se referem ao ano fiscal, independentemente da data de incorporação da sociedade, e cujos valores são exigíveis, anualmente, e por inteiro;

Nota 3 – Os custos anuais do 2º ano e anos subsequentes serão debitados e facturados em Dezembro do ano anterior a que dizem respeito, e deverão ser liquidados imperetrivelmente antes de 31 do mês seguinte (Janeiro).

Nota 4 - Estes preços não englobam o fornecimento de escritório virtual ou sede social na jurisdição de incorporação ou registo, nem serviços de re-expedição de correio dirigido à firma, telefones ou fax exclusivos da sociedade; esta situação é no entanto muito importante e recomendável, no sentido de assegurar que a firma esteja sempre contactável, quer por correio, telefone ou fax; assim recomendamos a contratação destes serviços (apesar de opcionais), somente para garantir uma presença virtual, que não seja vista somente como uma “sociedade no papel”.

TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL
INCLUSÕES

Os Fees anuais de manutenção de cada sociedade ou entidade, respeitam aos seguintes serviços:
- Agente de incorporação local que, à parte dos serviços de incorporação, nos proporciona todo o apoio e serviços referentes a assuntos de carácter oficial da empresa;
- Preeenchimento e registo de todos os formulários regulares, junto dos diferentes organismos oficiais, de modo a manter a sociedade activa e em “good standing”;
- Conexão entre a sede social e o agente incorporador, para efeitos de atendimento a todos os assuntos respeitantes ao pagamento das taxas e fees exigidos anualmente;
- Análise e revisão periódica da documentação oficial recebida, e respectivo tratamento;

VIRTUAL OFFICES
ESCRITÓRIOS VIRTUAIS – SERVIÇO OPCIONAL

Custos de fornecimento anual de um Escritório Virtual na jurisdição:
(a) Endereço postal para recebimentoe re-expedição de todo o correio comercial dirigido à sociedade – Euros 680.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-expedição de correio – Euros 200.00;
(b) Linha de Telefone exclusiva da soiciedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens de voz re-encaminhadas para a linha de telefone do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-encaminhamento de chamadas – Euros 300.00;
(c) Linha de Fax exclusiva da sociedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens re-enviadas para a linha de fax do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente, em formato PDF – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-envio de faxes – Euros 100.00;
Este serviço é opcional e pode ser contratado separadamente.

NOMINEE SERVICES – SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Diversas pessoas pretendem optar por esta solução, de modo a que o seu nome não fique directamente ligado à sociedade, nem como Accionista, nem como Administrador ou Gerente; neste caso poderemos fornecer-lhe os nossos serviços de Nominee Shareholder e/ou Nominee Director (Serviços Fiduciários), que corresponde ao fornecimento de profissionais da nossa firma para constarem, em seu lugar, nos registos oficiais da sociedade. Em simultâneo será emitida uma procuração de plenos poderes, a favor do Cliente ou de quem este venha a indicar, para de um modo independente poder operar e representar a sociedade em todos os actos, inclusivé os de abertura e gestão de contas bancárias onde desejar, movimentá-las, etc. Poder-lhe-emos preparar a minuta desta procuração, ou emiti-la em conformidade com o texto que nos venha a ser fornecido, se assim o entender por conveniente.

Esta solução oferece-lhe total privacidade e confidencialidade.

CUSTOS DE SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Empresa Offshore como sócia Fiduciária – Euros 650.00/anual
Administrador Fiduciário – Euros 1,750.00/anual
Procuração de plenos poderes – Euros 750.00 + portes

ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA EM ESPANHA
Bancos sugeridos:
La Caixa
Caixa de Catalunya
Banco Atlantico Sabadell
Entre outros

INCLUSÕES
Escritura de Incorporação
Certificado de Nº Fiscal (CIF)
Certificado no Registo Mercantil

COMO INICIAR O PROCESSO DE INCORPORAÇÃO
1 - Em caso de pretender incorporar a sua sociedade, necessitaremos de sua confirmação por email ou fax, com indicação dos serviços opcionais (caso necessite) que pretende contratar;
2 - Contra a recepção da sua confirmação e indicação dos serviços opcionais a contratar, enviar-lhe-emos a respectiva Factura Proforma, incluindo coordenadas bancárias, afim de poder efectuar o respectivo pagamento dos nossos serviços, por transferência bancária via swift;
3 – Caso pretenda proceder ao pagamento dos nossos serviços por outra forma, ou Western Union, queira por favor informar, aquando da confirmação do seu pedido;

DOCUMENTOS E INFORMAÇÃO REQUERIDOS
(1) Em caso de não contratar os nossos Nominee Services, precisamos que nos envie fotocópia dos passaportes (ou outro documento de identificação) dos sócios e administradores que pretende nomear para a sua sociedade, bem como seus endereços;
(2) Em caso de pretender a incorporação desta sociedade em plena confidencialidade e anonimato, ou seja, contratar os nossos serviços Fiduciários para os cargos de sócios e gerentes, apenas necessitaremos nos envie fotocópia de passaporte do Procurador da sociedade e respectivo endereço, afim de emitirmos a respectiva Procuração de Plenos Poderes, sob minuta a ser preparada pela nossa empresa (sujeita a sua aaaceitação ou rectificação), ou fornecido pelo Cliente;
(3) Necessitaremos de igual modo nos dê a indicação de 2 ou 3 nomes tal como desejaria para a denominação da sociedade, afim de procedermos à busca e aprovação da Denominação Social;

PRAZO DE INCORPORAÇÃO
Considerando o processo de registo comercial em Espanha, o prazo de incorporação estimamos habitualmente para a formação de uma sociedade SL nova, em cerca de 30/45 dias, após recebermos todos os elementos acima referidos (ver vantagens sociedades em carteira, acima referidas).

Caso tenha qualquer questão ou dúvida que necessite de clarificar, não hesite em contactar-nos