
CHIPRE
SERVIÇOS DE INCORPORAÇÃO

CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EM CHIPRE
INFORMAÇÃO SOBRE A JURISDIÇÃO
VANTAGENS DA INCORPORAÇÃO NO CHIPRE
- Uma taxa de tributação sobre o Rendimento de apenas 10% (4.25% para as empresas constituídas antes de 2002);
- Distribuição de dividendos aos accionistas - livres de impostos;
- Mais de 38 Acordos de Dupla Tributação celebrados entre o Chipre e 38 países, incluindo Rússia e Ucrânia;
- Empresas offshore situadas no Chipre podem comprar qualquer produto para as suas próprias necessidades, isento de direitos aduaneiros;
- Os accionistas (donos) de uma empresa offshore cipriota pode permanecer anónimo, utilizando os nossos serviços de Nominees;
GERAL
Tipo de Empresa – International Business Company (IBC)
Estabilidade Política - Boa
Direito Civil ou Comum - Comum
Informação sobre o Beneficial Owner - Sim, mas é mantida confidencial
Migração de Domicílio Permitida – Não
Imposto sobre Lucros Offshore - 10%
Idioma da Denominação Social - Alfabeto latim ou grego
REQUISITOS DE CONSTITUIÇÃO
Número Mínimo de Accionistas/Sócios – Um
Número Mínimo de Directores/Gerentes – Um
Nomeação de empresas para os cargos de Director/Gerente da Sociedade Permitidos – Sim
Necessidade de cargo de Secretário da Empresa – Sim
Capital Mínimo Realizado – € 1,000
Capital Mínimo autorizado - € 5,000
REQUISITOS DE ORDEM LOCAL
Sede/Agente Registado - Sim
Secretário da Empresa - Não, mas aconselhável
Directores Locais – Não
Assembleias Gerais Locais - Não
Registo oficial dos Directores/Gerentes - Sim
Registo oficial dos Accionistas /Sócios - Sim
REQUISITOS ANUAIS
Declaração Anual - Sim
Apresentação de Contas - Sim
CUSTOS GOVERNAMENTAIS RECORRENTES
Custo Mínimo Anual de Imposto/Licença - 10% mas consulte as notas sobre impostos e empresas holding.
Custo de Preenchimento de Declaração anual - CYP 7
INFORMAÇÃO GERAL
INTRODUÇÃO
O Chipre está localizado na extremidade norte-oriental do mar mediterrâneo na encruzilhada da Europa e África. Cobre uma área de 9,251 km2 e fica a 65 km sul da Turquia, 96 km a oeste da Síria, 385 km a norte do Egipto e a 980 km a sudeste de Atenas. A característica topográfica principal do Chipre são os dois conjuntos montanhosos que percorrem o centro e nordeste da Ilha, separados por uma larga planície fértil. O Chipre tem um clima agradável com verões secos e quentes e invernos moderados.
POPULAÇÃO
A população do Chipre é de aproximadamente 758,000 (dados de 2000). Os cipriotas gregos formam a maior comunidade étnica, que representa aproximadamente 78%; os cipriotas turcos representam a segunda maior comunidade representando 18% e os restantes 4% representam outras minorias.
ESTRUTURA POLÍTICA
O Chipre tornou-se uma República independente em 1960. O sistema político é modelado nas democracias ocidentais nas quais são respeitadas a propriedade individual, e à iniciativa privada são concedidas todas as oportunidade de desenvolvimento. Sob a sua Constituição, o Chipre tem um sistema presidencial de Governo. O Presidente é o Chefe de Estado e é eleito para um mandato de cinco anos. O braço executivo do Governo é o Conselho de Ministros para o qual o Presidente designa os membros. Os Ministros são os responsáveis pela gestão de todos os assuntos que caibam dentro do domínio dos seus ministérios e pela implementação de legislação. O poder legislativo está nas mãos da Casa de Representantes que consiste em 56 membros eleitos que detêm o cargo pelo período de cinco anos. Um sistema multi-partidário opera no Chipre e o sistema eleitoral está baseado na representatividade proporcional. O sistema legal baseia-se no do Reino Unido e todos os artigos regulando os assuntos e procedimentos comerciais são baseados na Lei inglesa. A maioria das Leis está traduzida oficialmente para a língua inglesa.
INFRA-ESTRUTURA E ECONOMIA
O Chipre é acessível rapidamente por via aérea e marítima. As instalações portuárias principais são as de Limassol e Larnaca, situadas ao longo da costa sul da ilha. A economia do Chipre está baseada num sistema de livre iniciativa. O papel do Governo é limitado à regulamentação, planeamento e à provisão de infra-estruturas públicas. Durante os últimos quinze anos, a economia do Chipre demonstrou um crescimento espectacular e a sua moeda desfrutou de estabilidade relativa.
LÍNGUA
O grego, o inglês e o turco são os idiomas oficiais do Chipre. O inglês é falado e entendido, particularmente pelos sectores comercial e governamental.
MOEDA
Euro
CONTROLE DE TROCAS
Sim, mas não para empresas IBC
TIPO DE LEI
Código Civil com muitas influencias do Direito Comum inglês.
LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL PRINCIPAL
INFORMAÇÃO EMPRESARIAL
TIPO DE EMPRESA PARA COMÉRCIO E INVESTIMENTO INTERNACIONAL
Empresas constituídas sob o Código de Sociedades, Capítulo 113, como emendado, que obtenham a licença do Controle de Trocas do Banco Central do Chipre para ter o estatuto de empresas IBC.
PROCEDIMENTO PARA CONSTITUIÇÃO
Por submissão de Escritura Pública e Estatutos de Constituição na Conservatória do Registo de Sociedades, juntamente com uma certificação oficial e a taxa de registo apropriada.
RESTRIÇÕES AO COMÉRCIO
Não pode desenvolver actividade imobiliária, de seguro ou prestar serviços financeiros ao público a menos que uma permissão especial seja concedida. A Empresa não pode negociar com indivíduos residentes ou empresas situadas no Chipre para além da manutenção das instalações, serviços bancários e profissionais, a não ser que tenha uma permissão especial do Banco Central do Chipre.
PODERES DA SOCIEDADE
Os poderes e objectos duma sociedade cipriota estão identificados na Escritura e Estatutos de Constituição e têm de ser específicos.
IDIOMA DA LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO
Inglês e Grego.
OBRIGATORIEDADE DE SEDE SOCIAL
Sim, deve ser mantida no Chipre
EMPRESAS JÁ CONSTITUÍDAS (READY MADE COMPANIES)
DISPONÍVEIS
Sim
PRAZO DE CONSTITUIÇÃO
Aproximadamente 10 a 15 dias úteis, sujeito à aprovação do nome.
RESTRIÇÕES À DENOMINAÇÃO SOCIAL
Qualquer palavra que o Registo considere indesejável. Qualquer nome que seja idêntico ou semelhante ao de uma empresa já existente. Qualquer nome que implique actividade ilegal ou implique patrocínio real ou governamental; as seguintes palavras ou suas derivadas: asset management, asset manager, assurance, bank, banking, broker, brokerage, capital, credit, currency, custodian, custody, dealer, dealing, deposit, derivative, exchange, fiduciary, finance, financial, fund, future, insurance, lending, loan, lender, option, pension, portfolio, reserves, savings, security, stock, trust or trustees.
IDIOMA DA DENOMINAÇÃO SOCIAL
Os nomes podem ser expressos em grego ou qualquer idioma que use o alfabeto latino se o Registo estiver na posse de uma tradução em grego ou inglês, e se o nome não for considerado inapropriado.
NOMES QUE NECESSITAM CONSENTIMENTO OU LICENÇA
Os seguintes nomes ou os seus derivado - bank, trust, building society, insurance, assurance, reinsurance, o seu equivalente em idioma estrangeiro, ou qualquer nome que o Registo considere que possa ter conexão com o acima mencionado.
SUFIXOS PARA DEMONSTRAR RESPONSABILIDADE LIMITADA
Limited ou Ltd
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIAL OWNER ÀS ENTIDADES OFICIAIS
Sim, apenas ao Banco Central do Chipre, que manterá estrita confidencialidade sobre os respectivos nomes.
CONDIÇÕES ESTATUTÁRIAS
CAPITAL SOCIAL AUTORIZADO E EMITIDO
O capital social deve ser expresso em Euros; €5,000 é o mínimo de capital emitido e €1,000 é o mínimo de capital realizado.
TIPO DE ACÇÕES PERMITIDAS
Acções registadas de valor ao ar, acções preferenciais, acções resgatáveis e acções sem direitos de voto.
TRIBUTAÇÃO
Em virtude de providências especiais nas Leis Tributárias do Chipre, os lucros líquidos de Empresas IBC cipriotas são tributados a uma taxa de 10%.
ACORDOS SOBRE DUPLA TRIBUTAÇÃO
Chipre concluiu 34 tratados de dupla tributação com: Austria, Bulgaria, Belarus, Bélgica, Canada, China, República Checa, Dinamarca, Egipto, França, Alemanha, Grécia, Hungria, India, Irlanda, Itália, Kuwait, Malta, Maurícias, Noruega, Polónia, Roménia, Russia, (incluindo a maior parte dos Estados da CIS, i.e. Azerbeijão, Armenia, Quirgistão, Moldávia, Uzbekistão e Ucrânia), Singapura, Eslovénia, África do Sul, Suécia, Síria, Tailandia, Reino Unido e o antigo estado da Juguslávia.
TAXAS DE LICENCIAMENTO
Não aplicáveis.
APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES FINANCEIRAS
Declarações financeiras devidamente auditadas deverão ser submetidas à Autoridade Fiscal cipriota e ao Banco Central do Chipre anualmente.
GERENTES
O número mínimo de Gerentes é um. Podem ser pessoas individuais ou jurídicas, de qualquer nacionalidade e não necessitam ser residentes no Chipre.
SECRETÁRIO DA EMPRESA
As empresas cipriotas deverão designar um Secretário da Sociedade que pode ser uma pessoa individual ou entidade jurídica. É aconselhável designar um Secretário da Sociedade, residente no Chipre.
ACCIONISTAS
O número mínimo de accionistas é um.
EMPRESAS HOLDING
INTRODUÇÃO
O Chipre, como centro internacional firmemente estabelecido, foi considerado como constituindo uma localização atractiva para sociedades Holding, na perspectiva fiscal, entre outras. Isto deve-se ao acesso do Chipre à União Europeia (UE) e à entrada em vigor de nova legislação fiscal cipriota que é agora compatível com o acquis communautaire. As leis e práticas cipriotas estão agora harmonizadas com as Leis e Directivas da EU, o Código de Conduta e a Recomendação Sobre a Tributação Prejudicial sobre Empresas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.
REGIME FISCAL
Ao contrário de outros países na Europa, uma holding cipriota só tem que deter pelo menos 1% do capital accionista de uma subsidiária estrangeira, afim de poder beneficiar dos benefícios fiscais permitidos pela nova reforma tributária.
NOVA LEGISLAÇÃO FISCAL
Uma taxa uniforme de imposto sobre os rendimentos de pessoas colectivas de 10%, aplicada aos rendimentos provenientes das actividades da sociedade a nível internacional, aplica-se agora a todas as empresas residentes desde 1 de Janeiro de 2003.
Esta é a taxa fiscal mais baixa da União Europeia.A nova legislação tributária sobre as empresas baseia-se no factor residência. Uma empresa apenas é residente na República do Chipre se o seu negócio estiver e for administrado e controlado dsede o Chipre. Pela nova legislação, um empresa residente é tributada sobre todo o seu rendimento obtido a nível internacional ou proveniente de fontes quer dentro ou fora do Chipre, se for administrada e controlada a partir do Chipre. Sob a nova legislação fiscal, as Sociedades Holding de Comércio Internacional que operem a partir do Chipre estão agora numa posição muito mais vantajosa porque podem desfrutar dos benefícios que derivam das isenções fiscais, assim como dos benefícios fiscais empresariais em virtude da nova legislação fiscal.
ISENÇÕES FISCAIS
50% dos proveitos recebidos;
Por força da nova legislação fiscal, 50% dos rendimentos auferidos pelas sociedades estão isentos de imposto, excluindo os proveitos recebidos no decurso normal do negócio, ou intimamente ligados com o negócio normal da sociedade.
DIVIDENDOS RECEBIDOS
Dividendos recebidos no estrangeiro estão agora totalmente isentos de imposto empresarial em virtude da nova legislação fiscal. Para além disso, também estão isentos de 15% da contribuição de defesa, desde que a participação no capital da sociedade estrangeira seja de pelo menos 1% do capital accionista da mesma.
PROVISÕES
Em virtude da incorporação da Directiva CE 901434/CEE sobre Fusões na nova lei fiscal, há isenções de imposto na transferência de recursos (inclusive acções) pela reorganização (fusão ou transferência de activos).
GANHOS EM ACÇÕES E IMPOSTO SOBRE LUCROS DE CAPITAL
Os lucros provenientes da compra e venda de acções estão isentos de imposto. Além disso, não há qualquer imposto sobre lucros de capital, à excepção do imposto de 20% sobre rendimentos de capital aplicado sobre ganhos provenientes da venda ou cedência de bens imóveis sitos no Chipre, e acções de sociedades não listadas, que detenham bens imóveis no Chipre.
LUCROS GERADOS POR FILIAIS PERMANENTES NO ESTRANGEIRO
Os lucros gerados por um estabelecimento permanente no estrangeiro estão isentos de tributação. A isenção não se aplica se (I) o estabelecimento permanente se ocupar, directa ou indirectamente, de mais que cinquenta por cento (50%) em actividades que produzam rendimentos provenientes de investimentos, e (II) a carga fiscal estrangeira for substancialmente mais baixa que no Chipre.
FILIAIS DE EMPRESAS NO CHIPRE
Com a entrada do Chipre na EU, os beneficios da dupla tributação estão acessível a todas as filiais cipriotas, de sociedades residentes em outros estados-membros da União Europeia, desde que não exista alguma discriminação entre as empresas residentes num estado-membro e as filiais de tais empresas residentes em outros estados-membros.
DISTRIBUIÇÕES POR EMPRESAS HOLDING CIPRIOTAS
Os dividendos pagos a accionistas não residentes estão isentos de imposto sobre dividendos. De facto, o Chipre não impõe qualquer retenção de imposto para accionistas não residentes, sobre o pagamento de dividendos, juros, e royalties (provendo que os direitos sobre a propriedade intelectual não sejam aplicados no Chipre).
BENEFÍCIOS FISCAIS PARA EMPRESAS
TRANSFERÊNCIA DE PREJUÍZOS
Perdas fiscais durante o ano 2000 podem ser transferidas infinitamente, de ano para ano. Perdas incorridas no estrangeiro por um estabelecimento permanente de uma empresa cipriota podem ser compensadas face a lucros da sociedade cipriota.
BENEFÍCIOS REFERENTES A GRUPOS DE EMPRESAS
Os benefícios aplicados a Grupos de empresas estão agora legislados, prevendo benefícios tributários sobre perdas entre uma holding e as suas subsidiárias, no caso em que a sociedade holding possui uma participação de pelo menos 75% nas sociedades participadas, de uma forma directa ou indirecta, e/ou entre empresas do mesmo grupo ao ongo do ano fiscal. Porém, as perdas transitadas não são consideradas para efeitos dos referidos benefícios fiscais.
Por força da nova legislação, uma sociedade é considerada como membro de um grupo se for em pelo menos 75%, participada por outra, ou ambas as empresas sejam em pelo menos em 75%, participadas por uma terceira empresa.
REDE DE TRATADOS SOBRE DUPLA TRIBUTAÇÃO
O Chipre combina um regime de imposto baixo com uma rede de tratados sobre dupla tributação. Acordou o número mais alto de tratados sobre dupla tributação em comparação com qualquer outra jurisdição offshore, particularmente com os países europeus centrais e orientais e vários países do Médio Oriente. A maioria dos seguintes Tratados seguem o modelo da OCDE e todos têm o impacto de reduzir ou eliminar os impostos normais retidos na fonte instituídos pelos estados Contratantes sobre dividendos, juros e pagamentos de royalties. Isto é benéfico para o comércio com certos países da Europa Oriental e Rússia porque os investidores estrangeiros que investem na Europa Oriental têm a oportunidade de canalizar os seus investimentos através de um país, como o Chipre, que tem um tratado com o país promotor do investimento, permitindo uma redução em alguns casos dos impostos retidos na fonte.
CONCLUSÃO
O Chipre, uma das jurisdições europeias com o mais baixo nível de tributação, é o país ideal para sediar uma empresa intermediária, devido à combinação de tratados fiscais da ilha e o regime de baixo imposto. Os dividendos podem ser canalizados com total isenção de impostos para a empresa cipriota, e a socxiedade pode ser utilizada para aproveitar esta extensa rede de tratados sobre dupla tributação.
CUSTOS DE CONSTITUIÇÃO – EUROS:
Custos de Incorporação - Euros 2,250.00 (*)
Preparação e aprovação de Estatutos – Euros 370.00
Gastos registrais – Euros 420.00
Provisão de sede social em Chipre – Euros 980.00/anual
Taxa Anual de Manutenção - Euros 1,250.00/anual (**)
Secretário da Sociedade Local (como requerido) - Euros 450.00/anual
Custo de abertura de Conta Bancária em nome da sociedade - Euros 870.00 (opcional)
2º Conjunto de documentos legalizados, para efeitos de abertura de contas bancárias Offshore - Euros 325.00
Gastos gerais – Euros 200.00
CD com cópias de toda a documentação societária – Euros 50.00
Selo Branco oficial da sociedade - Euros 75.00
Envio de documentação por correio expresso - Euros 70.00
(*) Este preço inclui o fornecimento de toda a documentação societária devidamente certificada e legalizada por Notário Público da Jurisdição.
(**) Os custos anuais de Manutenção referents ao 1º ano serão pagos juntamente com os custos de Incorporação
Nota 1 - Estes preços não incluem a prestação de serviços de contabilidade para enceramento anual de contas, e entregas periódicas; por favor contacte-nos caso esteja interessado em contratar estes serviços através da nossa Firma.
Nota 2 – Dispomos de “Shelf companies” – sociedades já constituídas e em carteira, para entrega imediata; custo adicional de uma “Shelf Company” constituída em 2008 - Euros 750.00 (para cobertura dos gastos e registos das alterações requeridas); “Shelf Companies” constituídas antes de 2008, terão um custo adicional de Euros 1,250.00 por cada ano de idade;
Nota 3 – Os custos anuais referentes ao 2º ano, serão facturados em Dezembro do ano anterior, em cálculo pro-rata, com base nos valores anuais em vigor, e relativamente ao nº de meses que medeia o mês da incorporação e o mês de Dezembro; exceptuam-se as taxas governamentais, quando aplicáveis, as quais se referem ao ano fiscal, independentemente da data de incorporação da sociedade, e cujos valores são exigíveis, anualmente, e por inteiro;
Nota 4 – Os custos anuais do 3º ano e anos subsequentes serão debitados e facturados em Dezembro do ano anterior a que dizem respeito, e deverão ser liquidados imperetrivelmente antes de 31 do mês seguinte (Janeiro).
Nota 5 - Estes preços não englobam o fornecimento de escritório virtual ou sede social na jurisdição de incorporação ou registo, nem serviços de re-expedição de correio dirigido à firma, telefones ou fax exclusivos da sociedade; esta situação é no entanto muito importante e recomendável, no sentido de assegurar que a firma esteja sempre contactável, quer por correio, telefone ou fax; assim recomendamos a contratação destes serviços (apesar de opcionais), somente para garantir uma presença virtual, que não seja vista somente como uma “sociedade no papel”.
TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL
INCLUSÕES
Os Fees anuais de manutenção de cada sociedade ou entidade, respeitam aos seguintes serviços:
- Agente de incorporação local que, à parte dos serviços de incorporação, nos proporciona todo o apoio e serviços referentes a assuntos de carácter oficial da empresa;
- Preeenchimento e registo de todos os formulários regulares, junto dos diferentes organismos oficiais, de modo a manter a sociedade activa e em “good standing”;
- Conexão entre a sede social e o agente incorporador, para efeitos de atendimento a todos os assuntos respeitantes ao pagamento das taxas e fees axigidos anualmente;
- Análise e revisão periódica da documentação oficial recebida, e respectivo tratamento;
VIRTUAL OFFICES
ESCRITÓRIOS VIRTUAIS – SERVIÇO OPCIONAL
Custos de fornecimento anual de um Escritório Virtual na jurisdição:
(a) Endereço postal para recebimentoe re-expedição de todo o correio comercial dirigido à sociedade – Euros 780.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-expedição de correio – Euros 200.00;
(b) Linha de Telefone exclusiva da soiciedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens de voz re-encaminhadas para a linha de telefone do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-encaminhamento de chamadas – Euros 300.00;
(c) Linha de Fax exclusiva da sociedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens re-enviadas para a linha de fax do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente, em formato PDF – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-envio de faxes – Euros 100.00;
Este serviço é opcional e pode ser contratado separadamente.
NOMINEE SERVICES – SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Diversas pessoas pretendem optar por esta solução, de modo a que o seu nome não fique directamente ligado à sociedade, nem como Accionista, nem como Administrador ou Gerente; neste caso poderemos fornecer-lhe os nossos serviços de Nominee Shareholder e/ou Nominee Director (Serviços Fiduciários), que corresponde ao fornecimento de profissionais da nossa firma para constarem, em seu lugar, nos registos oficiais da sociedade. Em simultâneo será emitida uma PROCURAÇÃO de plenos poderes, a favor do Cliente ou de quem este venha a indicar, para de um modo independente poder operar e representar a sociedade em todos os actos, inclusivé os de abertura e gestão de contas bancárias onde desejar, movimentá-las, etc. Poder-lhe-emos preparar a minuta desta procuração, ou emiti-la em conformidade com o texto que nos venha a ser fornecido, se assim o entender por conveniente. Esta procuração será certificada notarialmente e apostilhada de acordo com a Convenção de Haya, para efeitos de reconhecimento internacional.
Esta solução oferece-lhe total privacidade e confidencialidade quanto à sua pessoa versus sociedade/entidade “offshore” – não residente.
CUSTOS DE SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Nominee Shareholder (Accionista) – Euros 450.00/anual
Nominee Director (Administrador) – Euros 1,750.00/ano
Procuração de plenos poderes – Euros 650.00 + portes
ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS OFFSHORE
Os custos de incorporação da sociedade poderão também incluir os serviços de abertura de conta bancária offshore, desde que através de um dos bancos com os quais temos protocolo;
Bancos recomendados:
ABN AMRO, Hong Kong
Alliance Leicester Commercial Bank, UK
Anglo Irish Bank, Vienna, Austria
AP Anlage & Privatbank AG, Switzerland (Group Parex Bank)
Atlantic International Bank, Belize
Baltikums, Latvia
Bank of Bermuda Ltd (owned by HSBC), Bermuda
Barclays Bank, Isle of Man and Gibraltar
Credit Suisse, Zurich, Switzerland
Dexia Banque, Luxembourg
FBME Bank Ltd, Cyprus
First Caribbean International Bank, in Turks & Caicos
HSBC, Panama
IndyMac Bank, USA
Lloyds TSB Bank, Isle of Man and Jersey
Loyal Bank, St Vincent & The Grenadines
National Bank of New Zealand, Auckland
NBC Nuevo Banco Comercial, Uruguay, Montevideo
Parex Bank, Latvia
Provident Bank, Belize
Rietumu Bank, Latvia
SG Hambros Bank, Gibraltar
Standard Bank, Isle of Man, Jersey and Mauritius
Entre outros
Se qualquer destas instituições financeiras ou jurisdições para efeitos de abertura de conta bancária for do seu interesse, teremos todo o prazer em dar-lhe a assistência e apoio necessários;
Os nossos Serviços – antes que inicie o contacto directo com a instituição financeira em si:
Apoio independente de modo a assisti-lo na opção e escolha da instituição financeira mais adequada;
Apoio no referente aos requisitos bancários de “due diligence”;
Apoio no preenchimento dos formulários bancários de abertura (dependendo do tipo de instituição e seu processo de abertura);
Fornecimento de documentação societária certificada, em função dos requisitos bancários, quando aplicável;
Apresentação de cliente ao banco;
Apoio nas formalidades de abertura no decurso da abertura de conta;
Notas:
(a) Em caso de documentação adicional, certificada, venha a ser solicitada pela instituição financeira, respectivos custos aplicar-se-ão;
(b) Gastos bancários com a abertura de conta, é situação frequente, e geralmente serão aplicáveis directamente pela instituição financeira, e por ela cargados aquando do depósitio inicial de abertura;
(c) Os referidos gastos bancários de abertura e outros em função de contratação de serviços com a respectiva instituição não se encontram incluídos nos nossos “fees”;
(d) Qualquer dos bancos recomendados e acima referidos têm sempre a sua palavra final, após o seu processo de análise que é levado a cabo a cada cliente, reservando-se assim o direito de aceitar ou não aceitar a referida abertura de conta; todavia fica sempre à opção do Cliente ser ele a optar e escolher a instituição bancária com a qual pretende trabalhar, pelo que este serviço que apresentamos é puramente opcional;
DISCLAIMER
(1) Todo o acima indicado e referido não constitui sob nenhuma forma, uma oferta ou solicitação para o fornecimento de services financeiros, incluíndo mas não limitado a compra de qualquer título ou produto de investimento, ou mesmo a receber qualquer tipo de informação, consultoria ou sugestão por parte da nossa empresa. Custos e encargos bancários, de abertura e outros, bem como termos e condições de abertura de conta de qualquer instituição, incluindo os referentes a requisitos de análise e documentação, poderão sofrer alteração por parte de qualquer instituição, em qualquer altura, e sem aviso prévio;
(2) Após a abertura de conta bancária, sera da competência e responsabilidade do Cliente desenvolver e encaminhar directamente com o banco, todo o tipo de contactos, de forma directa, sob sua conta, responsabilidade e risco, e sua absoluta discrição; a nossa empresa não poderá ser responsabilizada por quaisquer alterações no estatuto legal ou financeiro, requisitos, fees e comissões por parte dos bancos acima indicados.
INCLUSÕES
Certificado de Incorporação
Estatutos da sociedade “Memorandum & Articles of Association”
Certificados de Acções
Actas iniciais
Certificados de Aceitação dos cargos estatutários
COMO INICIAR O PROCESSO DE INCORPORAÇÃO
1 - Em caso de pretender incorporar a sua Sociedade Internacional de Negócios, necessitaremos de sua confirmação por email ou fax, com indicação dos serviços opcionais (caso necessite) que pretende contratar;
2 - Contra a recepção da sua confirmação e indicação dos serviços opcionais a contratar, enviar-lhe-emos a respectiva Factura Proforma, incluindo coordenadas bancárias, afim de poder efectuar o respectivo pagamento dos nossos serviços, por transferência bancária via swift;
3 – Caso pretenda proceder ao pagamento dos nossos serviços por outra forma, ou Western Union, queira por favor informar, aquando da confirmação do seu pedido;
DOCUMENTOS E INFORMAÇÃO REQUERIDOS
(1) Em caso de não contratar os nossos Nominee Services, precisamos que nos envie fotocópia dos passaportes (ou outro documento de identificação) dos accionistas e administradores que pretende nomear para a sociedade, bem como seus endereços;
(2) Em caso de pretender a incorporação desta sociedade em plena confidencialidade e anonimato, ou seja, contratar os nossos Nominee Shareholder e Director Services, apenas necessitaremos nos envie fotocópia de passaporte do Procurador da sociedade e respectivo endereço, afim de emitirmos a respectiva Procuração de Plenos Poderes, sob minuta a ser preparada pela nossa empresa (sujeita a sua aaaceitação ou rectificação), ou fornecido pelo Cliente;
(3) Necessitaremos de igual modo nos dê a indicação de 2 ou 3 nomes tal como desejaria para a denominação da sociedade, afim de procedermos à busca e aprovação da Denominação Social;
PRAZO DE INCORPORAÇÃO
Considerando o prazo de incorporação, certificação notarial e apostilha de documentos (quando aplicável), estimamos habitualmente a formação de uma sociedade nesta jurisdição em cerca de 10 a 15 dias úteis, após recebermos todos os elementos acima referidos.
Caso tenha qualquer questão ou dúvida que necessite de clarificar, não hesite em contactar-nos