BRITISH VIRGIN ISLANDS
ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE OFFSHORE
BUSINESS COMPANY



INFORMAÇÃO GERAL – INTRODUÇÃO

As Ilhas Virgens Britânicas consistem em 60 ilhas e ilhotas que têm uma área total de 150 Km2. Situam-se a noroeste das Ilhas Virgens americanas, e estão separadas delas por um canal com apenas cinco quilômetros de largura. O país vizinho com maior área é Porto Rico, 96 quilômetros a oeste. À exceção de Anegada, que é uma ilha de corais, plana e com pouco solo, as restantes ilhas são todas elas bastante montanhosas. A sua principal atracção são as suas prais soberbas.

POPULAÇÃO
A maior ilha mais populacionadaa é Tortola, que tem aproximadamente 16.000 habitantes. A capital, Road Town, fica na costa sul, perto do canal de Sir Francis Drake. Tortola está ligada por uma ponte a Beef Island. Há uns 4.000 habitantes mais que povoam as restantes ilhas, dos quais 3,500 residem em Virgin Gorda, que é caracterizada pela sua paisagem pouco vulgar e interessante, e formações rochosas.

ESTRUTURA POLÍTICA
As BVI foram descobertas por Colombo que, diz-se ter ficado tão impressionado pelo seu tão grande número, que as chamou de “Las Virgenes” em honra a St. Ursula e a suas 11,000 virgens. Durante o século XVI e parte do séc. XVII as ilhas receberam emigrantes ingleses e holandeses.

Em 1672, a Grâ Bretanha reivindicou Tortola. Simultaneamente, a Dinamarca afirmou a sua soberania sobre St. Thomas e St. John; em 1773 a Dinamarca compra St. Croix a França. Estas ilhas dinamarquesas foram vendidas aos EUA em 1917 por US$ 25 milhões. As relações entre os EUA e as BVI são boas.
As BVI são uma colónia internamente auto-governada, com um sistema de governo ministerial que se rege por uma Constituição adoptada em 1967. O Governador, nomeado pela Coroa, permanece responsável pela defesa e segurança interna, pelos assuntos externos, pelo serviço civil, pela administração dos tribunais e pelas finanças. Continua a manter os poders legislativos necessários para o exercício de sua responsabilidade especial. Contudo, noutras matérias, está dependente de um Conselho Executivo.

INFRA-ESTRUTURAS E ECONOMIA
Há um excelente serviço aéreo diário entre as Ilhas e os EUA. Navios de Cruzeiro chegam semanalmente às ilhas. Há um serviço de frete e transporte marítimo entre ilhas regular. A economia, uma das mais prósperas na área do Caribe, é altamente dependente da indústria tourista, que gera cerca de 21% da receita nacional.
Em 1985, o Governo começou a proporcionar a possibilidade de registo de empresas offshore nas BVI.

LÍNGUA
A língua oficial e falada é o inglês.

MOEDA CORRENTE
Dólar Americano

CONTROLE DE MOVIMENTO DE CAPITAIS
Nenhun.

TIPO DE LEI
Lei comum, baseada na lei comum inglesa com modificações locais e estatutos locais.

LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA
O Código de Sociedades (Cap. 285) e o Código de Sociedades de Comércio Internacional (Cap. 291).


INFORMAÇÃO GERAL
Tipo de companhia - IBC
Estabilidade Política - Boma
Lei Comum ou Civil - Comum
Divulgação do proprietário beneficiário - Não
Migração de domicílio permitida - Sim
Imposto sobre lucros offshore - Nulo
Língua da denominação - Alfabeto latino

REQUISITOS SOCIETÁRIOS
Número mínimo de accionistas / membros - Um
Número mínimo de diretores / gerentes - Um
Acções ao portador permitidas - Sim
Empresas na qualidade de Diretores / Gerentes Permitidas - Sim
Órgão de Secretário da empresa requerido - Não
Capital social standard autorizado – US$ 50.000

REQUISITOS LOCAIS
Sede/Agente oficiais - Sim
Órgão de Secretário da empresa - Não
Diretores Locais - Não
Assembleias Locais - Não
Registo oficial de diretores / gerentes - Não
Registo oficial de accionistas / membros – Não

REQUISITOS ANUAIS
Contas da socciedade - Não
Apresentação de Contas - Não

TAXAS OFICIAIS
Taxa mínima annual – US$ 300
Taxa de processamento oficial - N/D

INFORMAÇÃO SOBRE SOCIEDADES
TIPO DE SOCIEDADES PARA O COMÉRCIO INTERNACIONAL E INVESTIMENTO

BC - Companhia Internacional


PROCEDIMENTOS PARA INCORPORAÇÃO
Apresentação dos estatutos “Memorandum and Articles of Association” e um Certificado do Agente incorporador, confirmando a conformidade com os requisitos legais.

LIMITAÇÕES COMERCIAIS
Uma sociedade constituída nas BVI não pode negociar dentro da jurisdição ou aí possuir bens imobiliários. Não pode empreender o negócio de operações bancárias, de seguro, de resseguro, de gestão de fundos ou planos de investimento públicos, de gestão de Trusts, de consultor ou advisor de investimentos ou de nenhuma outra atividade que sugira uma associação com as indústrias bancária ou seguradora. Não pode proceder à Oferta Pública das suas Acções.

PODERES DA SOCIEDADE
Uma sociedade constituída nas BVI possui os mesmos poderes que um indivíduo natural.

LÍNGUA DA LEGISLAÇÃO E DE DOCUMENTAÇÃO SOCIETÁRIA
Inglês.

COMPANHIAS “OFFSHELF” DISPONÍVEIS
Sim.

PRAZO PARA INCORPORAÇÃO
Geralmente dois dias, mas convem considerar dez dias úteis para o recebimento de toda a documentação oficializada.

LIMITAÇÕES COMERCIAIS
Qualquer nome que seja igual ou semelhante a uma sociedade já existente, ou que possa sugerir vínculos com o Governo da jurisdição.

LÍNGUA NA DENOMINAÇÃO
Alfabeto Latino. Qualquer denominação que não em inglês, deve ser acompanhada por uma tradução, afim de se assegurar que o mesmo não está restrito.

SEDE OFICIAL REQUERIDA
Sim, deve ser mantido nas BVI, e deve ser mantido no escritório de uma sociedade de gestão devidamente credenciada.

NOMES QUE REQUEREM CONSENTIMENTO OU LICENÇA OFICIAL
Bank, Building Society, Savings, Loans, Insurance, Assurance, Reinsurance, Fund Management, Investment Fund, Trust, Trustees, Chamber of Commerce, University, Municipal ou os seus equivalentes em outras línguas.

SUFIXOS PARA DENOTAR RESPONSABILIDADE LIMITADA
Limited, Corporation, Incorporated, Société Anonyme, Sociedad Anónima ou suas relevantes abreviaturas.

DIVULGAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS BENEFICIÁRIOS ÀS AUTORIDADES
LOCAIS

Não


REQUISITOS ESTATUTÁRIOS

CAPITAL SOCIAL AUTORIZADO E EMITIDO
O capital social autorizado normalmente é de US$ 50.000 com todas as acções com valor ao par. Este deve ser o capital máximo, de modo a que a taxa fixa anual oficial seja mínima. O capital social pode ser expressado em qualquer moeda corrente. O capital mínimo emitido é uma acção sem valor ao par, ou com valor ao par.

CLASSES DE ACÇÕES PERMITIDAS
Acções registadas, acções ao portador, acções sem valor ao par, acções preferenciais, e acções com ou sem direito a voto.

ACÇÕES AO PORTADOR PERMITIDAS
Sim

TRIBUTAÇÃO
Uma IBC – Sociedade de Comércio Internacional está isenta de qualquer tipo de imposto sobre os lucros gerados for a da jurisdição.

ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO
As BVI têm Acordos de Dupla Tributação com Japão e Suiça, embora tenham um benefício limitado, e não sejam aplicáveis às transacções offshore.

TAXAS OFICIAIS
Uma Business Company (BC) nas Ilhas Virgens Britânicas deve pagar anualmente ao Governo local as seguintes taxas, em função do seu capital social autorizado e forma de acções emitidas:

PARA SOCIEDADES APENAS COM ACÇÕES NOMINATIVAS:
US$350 – Sociedade com Capital Social até 50,000 acções, com ou sem valor ao par;
US$350 – Sociedade por Garantia “Company limited by a guarantee” ou Sociedade Ilimitada sem acções.
US$1100 – Sociedade com mais de 50,000 acções, com ou sem valor ao par.
US$5000 – Sociedade com Fins restrictos.

PARA SOCIEDADES COM, OU AUTORIZADAS A EMITIR ACÇÕES AO
PORTADOR:

US$800 – Sociedade com Capital Social até 50,000 acções, se todas as acções ao portador estiverem sob custódia na jurisdição (BVI).
US$1100 – Sociedade com Capital Social com mais de 50,000 acções, se todas as acções ao portador estiverem sob custódia na jurisdição (BVI).
US$1100 – Sociedade com Capital Social até 50,000 acções, se algumas das acções ao portador não estiverem sob custódia na jurisdição (BVI).
US$1350 - Sociedade com Capital Social com mais de 50,000 acções, se algumas das acções ao portador não estiverem sob custódia na jurisdição (BVI).

REQUISITOS CONTABILISTICOS
Embora não haja a obrigação de apresentação de contas oficialmente, é aconselhável mantê-las no arquivo da sociedade.

DIRECTORES
O número mínimo de diretores é um. Podem ser pessoas naturais ou empresas. Podem ser de qualquer nacionalidade e não necessitam residir nas BVI.

ÓRGÃO DE SECRETÁRIO
Este órgão pode ser nomeado. Pode ser uma pessoa natural ou uma empresa. Podem ser de qualquer nacionalidade e não necessitam residir nas BVI.

ACCIONISTAS
O número mínimo de accionistas é um

CUSTOS DE INCORPORAÇÃO (EUROS)
Custos de Processamento e Registos em BVI – Euros 1,750.00 (*)
Taxa de Manutanção Annual – Euros 1,050.00/anual (**)
Fornecimento de Sede Social em BVI, como legalmente requerido – Euros 680.00/anual
Preparação e Elaboração dos Estatutos - “Memorandum & Articles of Association” – Euros 325.00
Emissão de Acções ao Portador (Bearer Shares) – Euros 350.00 (em caso de Acções Nominativas, este fee não se aplica)
Provisão de Secretário da sociedade (como recomendado) – Euros 250.00/anual
Taxa Anual paga ao Governo de BVI (USD 350) - Euros 250.00/anual (***)
Abertura de Conta Bancária Offshore – Euros 870.00 (Optional)
2º Conjunto de Documentos Societários para efeitos de abertura de conta bancária – Euros 325.00
CD com inclusão de scan de todos os documentos societários e registos – Euros 50.00
Selo Branco Oficial da Sociedade – Euros 75.00
Envio de documentação por Correio Expresso – Euros 70.00

(*) Esta verba inclui toda a documentação certificada por Notário e Apostilhada
(**) Taxa de Manutanção referente ao 1º ano pagável juntamente com os custos de incorporação
(***) Depende do valor do Capital Social Autorizado e da Forma de Acções Emitidas

Nota 1 – Dispomos de “Shelf companies” – sociedades já constituídas e em carteira, para entrega imediata; custo adicional de uma “Shelf Company” constituída em 2008 - Euros 850.00 (para cobertura dos gastos e registos das alterações requeridas); “Shelf Companies” constituídas antes de 2008, terão um custo adicional de Euros 1,250.00 por cada ano de idade;

Nota 2 – Os custos anuais referentes ao 2º ano, serão facturados em Dezembro do ano anterior, em cálculo pro-rata, com base nos valores anuais em vigor, e relativamente ao nº de meses que medeia o mês da incorporação e o mês de Dezembro; exceptuam-se as taxas governamentais, quando aplicáveis, as quais se referem ao ano fiscal, independentemente da data de incorporação da sociedade, e cujos valores são exigíveis, anualmente, e por inteiro;

Nota 3 – Os custos anuais do 3º ano e anos subsequentes serão debitados e facturados em Dezembro do ano anterior a que dizem respeito, e deverão ser liquidados imperetrivelmente antes de 31 do mês seguinte (Janeiro).

Nota 4 - Estes preços não englobam o fornecimento de escritório virtual ou sede social na jurisdição de incorporação ou registo, nem serviços de re-expedição de correio dirigido à firma, telefones ou fax exclusivos da sociedade; esta situação é no entanto muito importante e recomendável, no sentido de assegurar que a firma esteja sempre contactável, quer por correio, telefone ou fax; assim recomendamos a contratação destes serviços (apesar de opcionais), somente para garantir uma presença virtual, que não seja vista somente como uma “sociedade no papel”.

TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL
INCLUSÕES

Os Fees anuais de manutenção de cada sociedade ou entidade, respeitam aos seguintes serviços:
- Agente de incorporação local que, à parte dos serviços de incorporação, nos proporciona todo o apoio e serviços referentes a assuntos de carácter oficial da empresa;
- Preeenchimento e registo de todos os formulários regulares, junto dos diferentes organismos oficiais, de modo a manter a sociedade activa e em “good standing”;
- Conexão entre a sede social e o agente incorporador, para efeitos de atendimento a todos os assuntos respeitantes ao pagamento das taxas e fees exigidos anualmente;
- Análise e revisão periódica da documentação oficial recebida, e respectivo tratamento;
- Processamento e entrega das contas anuais, e outros requisitos anualmente requeridos;

VIRTUAL OFFICES
ESCRITÓRIOS VIRTUAIS – SERVIÇO OPCIONAL

Custos de fornecimento anual de um Escritório Virtual na jurisdição:
(a) Endereço postal para recebimentoe re-expedição de todo o correio comercial dirigido à sociedade – Euros 680.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-expedição de correio – Euros 200.00;
(b) Linha de Telefone exclusiva da soiciedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens de voz re-encaminhadas para a linha de telefone do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-encaminhamento de chamadas – Euros 300.00;
(c) Linha de Fax exclusiva da sociedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens re-enviadas para a linha de fax do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente, em formato PDF – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-envio de faxes – Euros 100.00;
Este serviço é opcional e pode ser contratado separadamente.

NOMINEE SERVICES – SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Diversas pessoas pretendem optar por esta solução, de modo a que o seu nome não fique directamente ligado à sociedade, nem como Accionista, nem como Administrador ou Gerente; neste caso poderemos fornecer-lhe os nossos serviços de Nominee Shareholder e/ou Nominee Director (Serviços Fiduciários), que corresponde ao fornecimento de profissionais da nossa firma para constarem, em seu lugar, nos registos oficiais da sociedade. Em simultâneo será emitida uma PROCURAÇÃO de plenos poderes, a favor do Cliente ou de quem este venha a indicar, para de um modo independente poder operar e representar a sociedade em todos os actos, inclusivé os de abertura e gestão de contas bancárias onde desejar, movimentá-las, etc. Poder-lhe-emos preparar a minuta desta procuração, ou emiti-la em conformidade com o texto que nos venha a ser fornecido, se assim o entender por conveniente. Esta procuração será certificada notarialmente e apostilhada de acordo com a Convenção de Haya, para efeitos de reconhecimento internacional.

Esta solução oferece-lhe total privacidade e confidencialidade quanto à sua pessoa versus sociedade/entidade “offshore” – não residente.

CUSTOS DE SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Nominee Shareholder (Accionista) – Euros 350.00/ano
Nominee Corporate Director (Administrador) – Euros 650.00/ano
Procuração de plenos poderes – Euros 650.00 + portes

ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS OFFSHORE
Os custos de incorporação da sociedade poderão também incluir os serviços de abertura de conta bancária offshore, desde que através de um dos bancos com os quais temos protocolo;

Bancos recomendados:
ABN AMRO, Hong Kong
Alliance Leicester Commercial Bank, UK
Anglo Irish Bank, Vienna, Austria
AP Anlage & Privatbank AG, Switzerland (Group Parex Bank)
Atlantic International Bank, Belize
Baltikums, Latvia
Bank of Bermuda Ltd (owned by HSBC), Bermuda
Barclays Bank, Isle of Man and Gibraltar
Credit Suisse, Zurich, Switzerland
Dexia Banque, Luxembourg
FBME Bank Ltd, Cyprus
First Caribbean International Bank, in Turks & Caicos
HSBC, Panama
IndyMac Bank, USA
Lloyds TSB Bank, Isle of Man and Jersey
Loyal Bank, St Vincent & The Grenadines
National Bank of New Zealand, Auckland
NBC Nuevo Banco Comercial, Uruguay, Montevideo
Parex Bank, Latvia
Provident Bank, Belize
Rietumu Bank, Latvia
SG Hambros Bank, Gibraltar
Standard Bank, Isle of Man, Jersey and Mauritius
Entre outros

Se qualquer destas instituições financeiras ou jurisdições para efeitos de abertura de conta bancária for do seu interesse, teremos todo o prazer em dar-lhe a assistência e apoio necessários;

Os nossos Serviços – antes que inicie o contacto directo com a instituição financeira em si:

Apoio independente de modo a assisti-lo na opção e escolha da instituição financeira mais adequada;
Apoio no referente aos requisitos bancários de “due diligence”;
Apoio no preenchimento dos formulários bancários de abertura (dependendo do tipo de instituição e seu processo de abertura);
Fornecimento de documentação societária certificada, em função dos requisitos bancários, quando aplicável;
Apresentação de cliente ao banco;
Apoio nas formalidades de abertura no decurso da abertura de conta;

Notas:
(a) Em caso de documentação adicional, certificada, venha a ser solicitada pela instituição financeira, respectivos custos aplicar-se-ão;
(b) Gastos bancários com a abertura de conta, é situação frequente, e geralmente serão aplicáveis directamente pela instituição financeira, e por ela cargados aquando do depósitio inicial de abertura;
(c) Os referidos gastos bancários de abertura e outros em função de contratação de serviços com a respectiva instituição não se encontram incluídos nos nossos “fees”;
(d) Qualquer dos bancos recomendados e acima referidos têm sempre a sua palavra final, após o seu processo de análise que é levado a cabo a cada cliente, reservando-se assim o direito de aceitar ou não aceitar a referida abertura de conta; todavia fica sempre à opção do Cliente ser ele a optar e escolher a instituição bancária com a qual pretende trabalhar, pelo que este serviço que apresentamos é puramente opcional;

DISCLAIMER
(1) Todo o acima indicado e referido não constitui sob nenhuma forma, uma oferta ou solicitação para o fornecimento de services financeiros, incluíndo mas não limitado a compra de qualquer título ou produto de investimento, ou mesmo a receber qualquer tipo de informação, consultoria ou sugestão por parte da nossa empresa. Custos e encargos bancários, de abertura e outros, bem como termos e condições de abertura de conta de qualquer instituição, incluindo os referentes a requisitos de análise e documentação, poderão sofrer alteração por parte de qualquer instituição, em qualquer altura, e sem aviso prévio;
(2) Após a abertura de conta bancária, sera da competência e responsabilidade do Cliente desenvolver e encaminhar directamente com o banco, todo o tipo de contactos, de forma directa, sob sua conta, responsabilidade e risco, e sua absoluta discrição; a nossa empresa não poderá ser responsabilizada por quaisquer alterações no estatuto legal ou financeiro, requisitos, fees e comissões por parte dos bancos acima indicados.

INCLUSÕES
Certificado de Incorporação
Estatutos da sociedade “Memorandum & Articles of Association”
Certificados de Acções
Actas iniciais

COMO INICIAR O PROCESSO DE INCORPORAÇÃO
1 - Em caso de pretender incorporar a sua Sociedade Internacional de Negócios, necessitaremos de sua confirmação por email ou fax, com indicação dos serviços opcionais (caso necessite) que pretende contratar;
2 - Contra a recepção da sua confirmação e indicação dos serviços opcionais a contratar, enviar-lhe-emos a respectiva Factura Proforma, incluindo coordenadas bancárias, afim de poder efectuar o respectivo pagamento dos nossos serviços, por transferência bancária via swift;
3 – Caso pretenda proceder ao pagamento dos nossos serviços por outra forma, ou Western Union, queira por favor informar, aquando da confirmação do seu pedido;

DOCUMENTOS E INFORMAÇÃO REQUERIDOS
(1) Em caso de não contratar os nossos Nominee Services, precisamos que nos envie fotocópia dos passaportes (ou outro documento de identificação) dos accionistas e administradores que pretende nomear para a sociedade, bem como seus endereços;
(2) Em caso de pretender a incorporação desta sociedade em plena confidencialidade e anonimato, ou seja, contratar os nossos Nominee Shareholder e Director Services, apenas necessitaremos nos envie fotocópia de passaporte do Procurador da sociedade e respectivo endereço, afim de emitirmos a respectiva Procuração de Plenos Poderes, sob minuta a ser preparada pela nossa empresa (sujeita a sua aaaceitação ou rectificação), ou fornecido pelo Cliente;
(3) Necessitaremos de igual modo nos dê a indicação de 2 ou 3 nomes tal como desejaria para a denominação da sociedade, afim de procedermos à busca e aprovação da Denominação Social;

PRAZO DE INCORPORAÇÃO
Considerando o prazo de incorporação, certificação notarial e apostilha de documentos (quando aplicável), estimamos habitualmente a formação de uma sociedade nesta jurisdição em cerca de 8 a 10 dias úteis, após recebermos todos os elementos acima referidos.

Caso tenha qualquer questão ou dúvida que necessite de clarificar, não hesite em contactar-nos