
BELIZE
CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE OFFSHORE

IBC
SOCIEDADE DE COMÉRCIO INTERNACIONAL
ANÁLISE GERAL SOBRE O OFFSHORE
Existem inúmeros países a nível internacional, concecidos como “paraísos fiscais”. Estas jurisdições geralmente possuem uma legislação muito específica em termos de privacidade, e na sua maioria não é aplicável qualquer tipo de tributação sobre os rendimentos originados no estrangeiro. A questão não sera “qual delas é a mlehor”, mas “qual a mais indicada para determinada situação particular”.
Contudo é de analisar a informação seguinte no respeitante a Belize, a qual lhe proporcionará uma ideia perfeita sobre os benefícios desta jurisdição, em termos de segurança, confidencialidade e privacidade, bem como a nível dos requisitos de incorporação e custos.
Primeiramente, os paraísos fiscais em consideração não deverão possuir qualquer tipo de tributação aplicável, ao mesmo tempo que deverão proporcionar o mais elevado grau em termos de privacidade e confidencialidade. Em segundo lugar, o Inglês deverá ser a principal língua, o sistema judicial deve besear-se na Lei Comum Britânica, o país deverá possuir já um longo historial em termos de estabilidade política, e deve estar completamente independente do país de residência de quem opta incorporar a sua Sociedade Internacional de Negócios em tal jurisdição.
Esta análise conduz-nos a Belize, BVI (Ilhas Virgens Britânicas) e Seychelles, cada uma delas proporcionando a incorporação de Sociedades Internacionais de Negócios – IBC (International Business Company) autorizadas a operar a nível internacional, excepto no seu país de formação.
Uma IBC constituída num destes países, é tão confidencial e functional como uma IBC constituída numa das outras jurisdições referidas. Belize, BVI e Seychelles são por consequência as melhores jurisdições, com elevado grau de recomendação para Belize.
SOCIEDADES DE COMÉRCIO INTERNACIONAL (IBC)
O Código de 1990, mais tarde alterado em 2000, é baseado em legislação moderna que aporta à IBC um elevado nível de benefícios e garante uma absoluta confidencialidade.
Esta Lei foi finalizada após a inclusão de todo um conjunto de factores em termos de legislação, adoptados por outras jurisdições Offshore.
Uma IBC incorporada em Belize, deve possuir uma sede social e um Agente Incorporador locais. A IBC contudo, e de modo a garantir todos os benefícios fiscais inerentes, não poderá contudo operar ou transacionar dentro de Belize, nem com outras entidades comerciais incorporadas na jurisdição.
As características da IBC tornam-na um excelente instrumento e veículo, especialmente criado para operações de movimentação de capital, planeamento fiscal, posse de activos e bens, financiamento internacional, protecção patrimonial e investimentos.
BENEFÍCIOS E VANTAGENS DE UMA IBC EM BELIZE
- Isenção de impostos sobre todo o seu rendimento
- Isenção de impostos sobre todo o tipo de dividendos pagos pela IBC
- Isenção de impostos sobre rendimentos de capital juros recebidos, rendas, royalties, compensações eoutros montantes pagos por uma IBC
- Isenção de impostos sobre ganhos de capital provenientes de acções, obrigações ou outro tipo de títulos, recebidos por accionistas não residentes em Belize
- Liberdade cambial
- Assembleias Gerais de Accionistas ou Administradores podem ser realizadas em qualquer outro país, com a facilidade de representação por procuração
- Ausência de requisitos em termos de cidadania ou residência para os Accionistas ou Administradores da IBC
ELEMENTOS RELEVANTES NUMA IBC:
- A responsabilidade é limitada ao valor do capital nominal das acções subscritas. - - Os accionistas não são responsáveis por qualquer valor superior ao das suas acções.
- Uma IBC está isenta de qualquer tributação ao Estado de Belize.
- É permitida à IBC ter um capital social realizado mínimo, relativamente ao valor dos activos ou passivo da sociedade IBC.
- É requerido apenas a existência de um só Accionista, como mínimo. O cargo de Accionista pode ser ocupado quer por pessoa individual ou empresa.
- Assembleias Gerais da IBC podem ser realizadas em qualquer ponto do mundo.
- Não exite qualquer requisito ou obrigação em termos de nacionalidades.
- As acções podem ser emitidas ao “portador”, e transferíveis por simples entrega, o que aporta a este tipo de sociedades um elevado grau de confidencialidade.
- Não é exigível a apresentação anual de qualquer relatório referente aos actuais corpos accionistas, no tocantes aos seus nomes e ao número de acções emitidas, assim como não é exigível a apresentação de nenhum relatório anual referente aos Directors da IBC.
- Está vedada à Conservatória de Registo Comercial local, a cedência de qualquer tipo de informação sobre este tipo de sociedades, salvo informação respeitante à sua sede social e ao seu agente incorporador.
- Alterações de Accionistas ou Administradores, não carece de qualquer Registo junto da Conservatória Comercial local.
- A sociedade pode levar a cabo qualquer negócio desde que expressamente não proíbido por Lei ou pelos Estatutos da Sociedade.
- Não existe qualquer requisito no sentido de obrigatoriedade de manter um registo dos Accionistas ou Administradores da IBC.
- Qualquer IBC pode re-adquirir as suas próprias acções de qualquer accionista existente.
- Estrutura flexível.
- Não é obrigatória a existência ou manutenção de contabilidade e contas anuais.
- O valor nominal das acções pode ser determinado após a data de emissão.
- Incorporadores e Accionistas não necessitam de ser a mesma pessoa ou entidade.
- Assembleias ou Reuniões de Accionistas podem ser realizadas em qualquer local, mesmo fora da Jurisdição, desde que permitido e previsto nos Estatutos da IBC.
- Não é mandatória a emissão de Actas de Resoluções resultants das Assembleias de Accionistas.
- Os procedimentos para liquidação de uma IBC são bastante simples.
- Ficheiros, arquivos e outros dados ou informações da empresa, podem ser mantidos e guardados em qualquer local, mesmo for a da Jurisdição.
- Não é exigido qualquer tipo de Licença para operações de capitais.
- Não é exigida qualquer licença, quer para a sociedade ou seus administradores.
Nenhuma outra jurisdição se mostrou manter e zelar pela privacidade e confidencialidade tão fortemente como Belize.
O único desafio que o Governo de Belize sentiu, foi em 1985, quando o Supremo tribunal de Belize conseguiu manter as suas Leis de privacidade e confidencialidade, face ao “ataque” então infligido pela SEC dos EUA.
BELIZE
INFORMAÇÃO DO JURISDIÇÃO
INFORMAÇÃO GERAL
Tipo de companhia - IBC
Estabilidade Política - Boma
Lei comum ou civil - Comum
Divulgação do proprietário beneficiário – Não
Migração de domicílio permitida - Sim
Imposto sobre Lucros Offshore - Não
Língua da Denominação Social – Alfabeto Latino ou outros
REQUISITOS SOCIETÁRIOS
Número mínimo de accionistas / membros - Um
Número mínimo de diretores / gerentes - Um
Acções ao Portador permitidas - Sim, mas nao disponível
Empresas que actuem como Directores / Gerentes Permitido - Sim
Órgão de Secretário requerido - Não
Capital Social standard autorizado – US$ 50,000
REQUISITOS LOCAIS
Sede/Agente Registados - Sim
Órgão de Secretário - Não
Diretores Locais - Não
Assembleias Locais - Não
Registo oficial dos diretores / gerentes - Não
Registo oficial dos accionistas / membros - Não
REQUISITOS ANUAIS
Contas da sociedade - Não
Apresentação de contas - Não
TAXAS OFICIAIS
Taxa Mínima Annual – US$ 100
Taxa de processamento de contas – N/D
INFORMAÇÃO GERAL
INTRODUÇÃO
Belize (anteriormente Honduras Britânicas) é um país de uma paisagem maravilhosa, independente, situado nas Ilhas Caraíbas da América Central. Tem uma área de aproximadamente 23.026 Km2, e é limitado ao norte pelo México, e pela Guatemala a oeste e sul.
A capital administrativa é Belmopan, mas o centro comercial principal é a cidade de Belize, que fica situada na costa oriental perto do aeroporto internacional principal.
POPULAÇÃO
A população total do Belize é de aproximadamente 300.000 habitantes, dos quais 60.000 residentes na cidade de Belize. Muita da população do país é étnicamente variada e inclui descendentes da cultura May e povos do Caribe, caucasianos, chineses e descentes indianos.
ESTRUTURA POLÍTICA
Belize tem uma história longa de paz, estabilidade e democracia. Tornou-se uma Colónia da Coroa Britânica em 1862 e obteve a sua autonomia política em 1981. Belize é um membro da comunidade britânica, das nações unidas e do movimento dos Não-Alinhados. A autoridade executiva é exercida sob a liderança de um Primeiro-Ministro, dependendo de um Senado constituído por 28 membros, a maior parte dos quais nomeados por recomendação do Primeiro Ministro.
Há dois partidos políticos principais, ambos fortemente dedicados ao desenvolvimento económico do país e ao incentivamento de investimentos estrangeiros.
INFRA-ESTRUTURAS E ECONOMIA
A beleza natural do Belize, com ilhotas e recifes, torna-o um destino popular para eco-turistas, porquanto as suas águas límpidas e despoluídas são excelentes para a natação, mergulho, pesca e outros desportos aquáticos.
O país oferece também uma mistura original de florestas virgens, cavernas, rios, montanhas, cachoeiras e selva, além a uma riqueza de locais arqueológicos maias. Há também reservas florestais, uma enorme riqueza de animais selvagens, áreas marinhas, e a única reserva de jaguares do mundo.
As exportações principais são o açúcar, bananas, produtos citrinos, produtos da pesca, vestuário, madeira e produtos da madeira. A indústria offshore está neste momento gerando crescentes rendimentos para o país.
LÍNGUA
A língua oficial é o inglês.
MOEDA CORRENTE
O Dólar do Belize (Bz$).
CONTROLE DE MOVIMENTOS BANCÁRIOS
As actividades offshore estão isentas de qualquer controle de movimento de capitais.
TIPO DE LEI
Lei comum baseada na Lei das Sociedades inglesa
LEGISLAÇÃO PRINCIPAL
Código de Sociedades Internacionais de 1990, amenda de 2000.
INFORMAÇÃO SOCIETÁRIA
TIPO DE SOCIEDADES DE COMÉRCIO INTERNACIONAL E INVESTIMENTO
IBC – Sociedades de Comércio Internacional
PROCEDIMENTOS PARA A INCORPORAÇÃO
Os Estatutos são entregues na Conservatória Comercial, pelo Agente Registado, juntamente com o pagamento da taxa fixa oficial apropriada.
LIMITAÇÕES COMERCIAIS
Sociedades Offshore constituídas no Belize, não podem negociar dentro do país, ou possuir bens imobiliários na Jurisdição. Não podem exercer actividades do tipo bancário, segurador ou resegurador.
PODERES DA SOCIEDADE
Uma companhia incorporada no Belize tem os mesmos poderes que uma pessoa individual.
LÍNGUA DA LEGISLAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO OFICIAL OU ESTATUTÁRIA
Inglês.
COMPANHIAS “OFFSHELF” DISPONÍVEIS
Sim.
PRAZO PARA INCORPORAÇÃO
Um dia
LIMITAÇÕES À DENOMINAÇÃO SOCIAL
Qualquer nome existente, ou semelhante, e passível de confusão; qualquer nome que, na opinião do Conservador, seja considerado indesejável, obsceno ou ofensivo.
Nomes tais como “Royal” ou “Imperial”, e qualquer outro que transmita conotação com o Governo de Belize.
LÍNGUA DA DENOMINAÇÃO
Uma sociedade Offshore no Belize pode utilizar uma denominação em qualquer língua. São bastante populares as sociedades aí constituídas e com denominações chinesas.
REQUISITO DE SEDE SOCIAL REGISTADA
Sim, deve ser mantida no Belize, em endereço de uma companhia de gestão devidamente licenciada.
NOMES QUE REQUEREM CONSENTIMENTO OU LICENÇA DO GOVERNO
Bank, Building Society, Savings, Loans, Insurance, Assurance, Reinsurance, Trust, Trustees, Chamber of Commerce, University, Municipal ou os seus equivalentes em outra língua estrangeira, ou outros que possam relacionar-se com actividades bancárias, seguradoras ou reseguradoras.
SUFIXOS PARA DENOTAR RESPONSABILIDADE LIMITADA
Limited, Corporation, Incorporation, Société Anonyme, Sociedad Anónima, Gesellschaft mit beschränkter Haftung ou suas relevantes abreviaturas.
DIVULGAÇÃO DO PROPRIETÁRIO BENEFICIÁRIO ÀS AUTORIDADES
Não
REQUISITOS SOCIETÁRIOS
CAPITAL SOCIAL AUTORIZADO
O capital social habitualmente autorizado é de US$ 50.000 , dividido em acções sem ou com valor ao par. O capital pode ser expressado em qualquer moeda corrente. O capital mínimo emitido pode ser de uma acção sem valor ao par ou uma acção de valor ao par.
CLASSES DE ACÇÕES PERMITIDAS
Acções registadas, acções ao portador, acções sem valor ao par, acções preferenciais, e acções com ou sem direito a voto.
ACÇÕES AO PORTADOR PERMITIDAS
Sim.
TRIBUTAÇÃO
Uma IBC – Sociedade de Comércio Internacional está isenta do pagamento de imposto ao Governo do Belize, sobre os lucros gerados em Offshore (Artº 130 do Código Comercial de Sociedades de Negócios Internacionais).
ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO
Belize não faz parte de nenhum Tratado de Dupla Tributação
TAXAS OFICIAIS
As companhias com um capital autorizado inferior ou igual a US$ 50.000 e com as suas acções emitidas com valor ao par, pagam uma taxa anual de US$ 100.
As companhias com um capital superior a US$ 50,000 e com as suas acções emitidas com valor ao par, pagam uma taxa anual de US$ 1,000
As companhias que tenham todas ou parte das suas acções emitidas sem valor ao par, pagam uma taxa anual de US$ 350.
Estas taxas fixas anuais são xtremamente baixas e competitivas, em particular se as compararmos com as taxas em algumas prominentes jurisdições offhsore nas Caraíbas, como por exemplo, nas Ilhas Virgens Britânicas e Bahamas, em que a taxa anual mínima é de US$ 350.
REQUISITOS DE APRESENTAÇÃO OFICIAL DE CONTAS
Apesar de não haver nenhum requisito ou exigência no sentido de apresentação oficial das contas de uma IBC, é sempre sugerido a esta que as mantenha nos seus arquivos particulares.
DIRECTORES
O número mínimo de diretores é um. Os diretores podem ser pessoas naturais ou empresas. Podem também ser de qualquer nacionalidade, e não necessitam de ser residentes no Belize.
ÓRGÃO DE SECRETÁRIO DA SOCIEDADE
Este ógão não é requerido oficialmente, apesar de muitas sociedades o nomearem como órgão de interesse administrativo para a sociedade.
ACCIONISTAS
O número mínimo de accionistas é um
CUSTOS DE INCORPORAÇÃO (EUROS)
Custos de Processamento e Registos em Belize – Euros 1,750.00 (*)
Taxa de Manutanção Annual – Euros 1,050.00/anual (**)
Fornecimento de Sede Social em Belize, como legalmente requerido – Euros 680.00/anual
Preparação e Elaboração dos Estatutos - “Memorandum & Articles of Association” – Euros 325.00
Emissão de Acções ao Portador (Bearer Shares) – Euros 350.00 (em caso de Acções Nominativas, este fee não se aplica)
Provisão de Secretário da sociedade (como recomendado) – Euros 250.00/anual
Taxa Anual paga ao Governo de Belize (USD 100) - Euros 70.00/anual (***)
Abertura de Conta Bancária Offshore – Euros 870.00 (Optional)
2º Conjunto de Documentos Societários para efeitos de abertura de conta bancária – Euros 325.00
CD com inclusão de scan de todos os documentos societários e registos – Euros 50.00
Selo Branco Oficial da Sociedade – Euros 75.00
Envio de documentação por Correio Expresso – Euros 70.00
(*) Esta verba inclui toda a documentação certificada por Notário e Apostilhada
(**) Taxa de Manutanção referente ao 1º ano pagável juntamente com os custos de incorporação
(***) Depende do valor do Capital Social Autorizado e da Forma de Acções Emitidas
Nota 1 – Dispomos de “Shelf companies” – sociedades já constituídas e em carteira, para entrega imediata; custo adicional de uma “Shelf Company” constituída em 2008 - Euros 750.00 (para cobertura dos gastos e registos das alterações requeridas); “Shelf Companies” constituídas antes de 2008, terão um custo adicional de Euros 1,000.00 por cada ano de idade;
Nota 2 – Os custos anuais referentes ao 2º ano, serão facturados em Dezembro do ano anterior, em cálculo pro-rata, com base nos valores anuais em vigor, e relativamente ao nº de meses que medeia o mês da incorporação e o mês de Dezembro; exceptuam-se as taxas governamentais, quando aplicáveis, as quais se referem ao ano fiscal, independentemente da data de incorporação da sociedade, e cujos valores são exigíveis, anualmente, e por inteiro;
Nota 3 – Os custos anuais do 3º ano e anos subsequentes serão debitados e facturados em Dezembro do ano anterior a que dizem respeito, e deverão ser liquidados imperetrivelmente antes de 31 do mês seguinte (Janeiro).
Nota 4 - Estes preços não englobam o fornecimento de escritório virtual ou sede social na jurisdição de incorporação ou registo, nem serviços de re-expedição de correio dirigido à firma, telefones ou fax exclusivos da sociedade; esta situação é no entanto muito importante e recomendável, no sentido de assegurar que a firma esteja sempre contactável, quer por correio, telefone ou fax; assim recomendamos a contratação destes serviços (apesar de opcionais), somente para garantir uma presença virtual, que não seja vista somente como uma “sociedade no papel”.
TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL
INCLUSÕES
Os Fees anuais de manutenção de cada sociedade ou entidade, respeitam aos seguintes serviços:
- Agente de incorporação local que, à parte dos serviços de incorporação, nos proporciona todo o apoio e serviços referentes a assuntos de carácter oficial da empresa;
- Preeenchimento e registo de todos os formulários regulares, junto dos diferentes organismos oficiais, de modo a manter a sociedade activa e em “good standing”;
- Conexão entre a sede social e o agente incorporador, para efeitos de atendimento a todos os assuntos respeitantes ao pagamento das taxas e fees exigidos anualmente;
- Análise e revisão periódica da documentação oficial recebida, e respectivo tratamento;
- Processamento e entrega das contas anuais, e outros requisitos anualmente requeridos;
VIRTUAL OFFICES
ESCRITÓRIOS VIRTUAIS – SERVIÇO OPCIONAL
Custos de fornecimento anual de um Escritório Virtual na jurisdição:
(a) Endereço postal para recebimentoe re-expedição de todo o correio comercial dirigido à sociedade – Euros 680.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-expedição de correio – Euros 200.00;
(b) Linha de Telefone exclusiva da soiciedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens de voz re-encaminhadas para a linha de telefone do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-encaminhamento de chamadas – Euros 300.00;
(c) Linha de Fax exclusiva da sociedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens re-enviadas para a linha de fax do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente, em formato PDF – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-envio de faxes – Euros 100.00;
Este serviço é opcional e pode ser contratado separadamente.
NOMINEE SERVICES – SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Diversas pessoas pretendem optar por esta solução, de modo a que o seu nome não fique directamente ligado à sociedade, nem como Accionista, nem como Administrador ou Gerente; neste caso poderemos fornecer-lhe os nossos serviços de Nominee Shareholder e/ou Nominee Director (Serviços Fiduciários), que corresponde ao fornecimento de profissionais da nossa firma para constarem, em seu lugar, nos registos oficiais da sociedade. Em simultâneo será emitida uma Procuração de plenos poderes, a favor do Cliente ou de quem este venha a indicar, para de um modo independente poder operar e representar a sociedade em todos os actos, inclusivé os de abertura e gestão de contas bancárias onde desejar, movimentá-las, etc. Poder-lhe-emos preparar a minuta desta procuração, ou emiti-la em conformidade com o texto que nos venha a ser fornecido, se assim o entender por conveniente. Esta procuração será certificada notarialmente e apostilhada de acordo com a Convenção de Haya, para efeitos de reconhecimento internacional.
Esta solução oferece-lhe total privacidade e confidencialidade quanto à sua pessoa versus sociedade/entidade “offshore” – não residente.
CUSTOS DE SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Nominee Shareholder (Accionista) – Euros 350.00/ano
Nominee Corporate Director (Administrador) – Euros 650.00/ano
Procuração de plenos poderes – Euros 650.00 + portes
ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS OFFSHORE
Os custos de incorporação da sociedade poderão também incluir os serviços de abertura de conta bancária offshore, desde que através de um dos bancos com os quais temos protocolo;
Bancos recomendados:
ABN AMRO, Hong Kong
Alliance Leicester Commercial Bank, UK
Anglo Irish Bank, Vienna, Austria
AP Anlage & Privatbank AG, Switzerland (Group Parex Bank)
Atlantic International Bank, Belize
Baltikums, Latvia
Bank of Bermuda Ltd (owned by HSBC), Bermuda
Barclays Bank, Isle of Man and Gibraltar
Credit Suisse, Zurich, Switzerland
Dexia Banque, Luxembourg
FBME Bank Ltd, Cyprus
First Caribbean International Bank, in Turks & Caicos
HSBC, Panama
IndyMac Bank, USA
Lloyds TSB Bank, Isle of Man and Jersey
Loyal Bank, St Vincent & The Grenadines
National Bank of New Zealand, Auckland
NBC Nuevo Banco Comercial, Uruguay, Montevideo
Parex Bank, Latvia
Provident Bank, Belize
Rietumu Bank, Latvia
SG Hambros Bank, Gibraltar
Standard Bank, Isle of Man, Jersey and Mauritius
Entre outros
Se qualquer destas instituições financeiras ou jurisdições para efeitos de abertura de conta bancária for do seu interesse, teremos todo o prazer em dar-lhe a assistência e apoio necessários;
Os nossos Serviços – antes que inicie o contacto directo com a instituição financeira em si:
Apoio independente de modo a assisti-lo na opção e escolha da instituição financeira mais adequada;
Apoio no referente aos requisitos bancários de “due diligence”;
Apoio no preenchimento dos formulários bancários de abertura (dependendo do tipo de instituição e seu processo de abertura);
Fornecimento de documentação societária certificada, em função dos requisitos bancários, quando aplicável;
Apresentação de cliente ao banco;
Apoio nas formalidades de abertura no decurso da abertura de conta;
Notas:
(a) Em caso de documentação adicional, certificada, venha a ser solicitada pela instituição financeira, respectivos custos aplicar-se-ão;
(b) Gastos bancários com a abertura de conta, é situação frequente, e geralmente serão aplicáveis directamente pela instituição financeira, e por ela cargados aquando do depósitio inicial de abertura;
(c) Os referidos gastos bancários de abertura e outros em função de contratação de serviços com a respectiva instituição não se encontram incluídos nos nossos “fees”;
(d) Qualquer dos bancos recomendados e acima referidos têm sempre a sua palavra final, após o seu processo de análise que é levado a cabo a cada cliente, reservando-se assim o direito de aceitar ou não aceitar a referida abertura de conta; todavia fica sempre à opção do Cliente ser ele a optar e escolher a instituição bancária com a qual pretende trabalhar, pelo que este serviço que apresentamos é puramente opcional;
DISCLAIMER
(1) Todo o acima indicado e referido não constitui sob nenhuma forma, uma oferta ou solicitação para o fornecimento de services financeiros, incluíndo mas não limitado a compra de qualquer título ou produto de investimento, ou mesmo a receber qualquer tipo de informação, consultoria ou sugestão por parte da nossa empresa. Custos e encargos bancários, de abertura e outros, bem como termos e condições de abertura de conta de qualquer instituição, incluindo os referentes a requisitos de análise e documentação, poderão sofrer alteração por parte de qualquer instituição, em qualquer altura, e sem aviso prévio;
(2) Após a abertura de conta bancária, sera da competência e responsabilidade do Cliente desenvolver e encaminhar directamente com o banco, todo o tipo de contactos, de forma directa, sob sua conta, responsabilidade e risco, e sua absoluta discrição; a nossa empresa não poderá ser responsabilizada por quaisquer alterações no estatuto legal ou financeiro, requisitos, fees e comissões por parte dos bancos acima indicados.
INCLUSÕES
Certificado de Incorporação
Estatutos da sociedade “Memorandum & Articles of Association”
Certificados de Acções
Actas iniciais
COMO INICIAR O PROCESSO DE INCORPORAÇÃO
1 - Em caso de pretender incorporar a sua Sociedade Internacional de Negócios, necessitaremos de sua confirmação por email ou fax, com indicação dos serviços opcionais (caso necessite) que pretende contratar;
2 - Contra a recepção da sua confirmação e indicação dos serviços opcionais a contratar, enviar-lhe-emos a respectiva Factura Proforma, incluindo coordenadas bancárias, afim de poder efectuar o respectivo pagamento dos nossos serviços, por transferência bancária via swift;
3 – Caso pretenda proceder ao pagamento dos nossos serviços por outra forma, ou Western Union, queira por favor informar, aquando da confirmação do seu pedido;
DOCUMENTOS E INFORMAÇÃO REQUERIDOS
(1) Em caso de não contratar os nossos Nominee Services, precisamos que nos envie fotocópia dos passaportes (ou outro documento de identificação) dos accionistas e administradores que pretende nomear para a sociedade, bem como seus endereços;
(2) Em caso de pretender a incorporação desta sociedade em plena confidencialidade e anonimato, ou seja, contratar os nossos Nominee Shareholder e Director Services, apenas necessitaremos nos envie fotocópia de passaporte do Procurador da sociedade e respectivo endereço, afim de emitirmos a respectiva Procuração de Plenos Poderes, sob minuta a ser preparada pela nossa empresa (sujeita a sua aaaceitação ou rectificação), ou fornecido pelo Cliente;
(3) Necessitaremos de igual modo nos dê a indicação de 2 ou 3 nomes tal como desejaria para a denominação da sociedade, afim de procedermos à busca e aprovação da Denominação Social;
PRAZO DE INCORPORAÇÃO
Considerando o prazo de incorporação, certificação notarial e apostilha de documentos (quando aplicável), estimamos habitualmente a formação de uma sociedade nesta jurisdição em cerca de 6 a 8 dias úteis, após recebermos todos os elementos acima referidos.
Caso tenha qualquer questão ou dúvida que necessite de clarificar, não hesite em contactar-nos