BELIZE
CONSTITUIÇÃO DE TRUST

TRUSTS OFFSHORE EM BELIZE


Um Trust é um dos mais flexíveis mecanismos financeiros existentes, capaz de se adaptar quase a qualquer objectivo e propósito.

O seu conceito baseia-se na separação e distinção entre a propriedade legal detida pelo Trust (activos do Trust, sob o controlo dos Trustees) e os activos ou bens destinados aos Beneficiários do Trust.

Foi especialmente projectado para alcançar a melhor protecção de recursos e outros activos.

O Trust é um dispositivo legal que permite a posse, detenção, uso e/ou administração de activos patrimoniais, por uma entidade - o Trustee, para benefício exclusivo de outra pessoa ou grupo distinto - os Beneficiários.

ALGUNS EXEMPLOS SOBRE AS APLICAÇÕES DE TRUSTS
- Evitar e eliminar impostos sucessórios - testamentários e de herança;
- Investir em todo o tipo de títulos finmanceiros, bens imóveis, divisas, futuros, títulos, acções, e outros;
- Deter o títulol de propriedade de bens imóveis, interesses empresariais, participaçoes sociais, apólices de seguro, embarcações, veículos automóveis, etc;
- Custear gastos com casamentos, pensões a idosos, crianças, despesas médicas ou educacionais... etc;


USOS MAIS FREQUENTES DE UM TRUST
- Flexibilizar a distribuição dos recursos do seu Fundador, após a sua morte;
- Evitar e eliminar os longos e complicados processos em tribunal referentes a partilhas e heranças;
- Um trust, especialmente se já existente e operativo há vários anos, é menos propício a ser legalmente contestado, que uma herança, especialmente no que diz respeito à eventual acusação e atribuição de incapacidade mental tão frequentemente usada na contestação de um testamento elaborado pouco antes do falecimento;
- Manter e garantir o mais elevado grau de confidencialidade sobre a posse e propriedade de bens imóveis e outro tipo de activos;
- Deter a propriedade de bens em nome daqueles que não possam detê-la por si, por exemplo menores ou em caso de bancarrota, ou simplesmente para quem deseje 100% de anonimato;
- Minimizar a tributação, pela cedência/transferência dos bens para nome do Trust, que passarão a ser detidos pelo Trustee, que pode estar sediado numa jurisdição de baixa ou nula tributação fiscal;
- Proteger a propriedade e outros recursos de acções legais e políticas que possam ser movidas contra o cliente transferindo a propriedade legal para os Trustees (Protecção Patrimonial).

Nestas jurisdições atentas à privacidade, como o Belize, não existe qualquer requisito ou obrigatoriedade de registo do Trust junto das entidades oficiais; os termos sob os quais o Trust é criado, protege os seus Beneficiários da disponibilização da sua identificação, não estando estes também sujeitos a qualquer obrigatoriedade de inscrição no Registo Público.

Aos Trustees não é permitido revelar qualquer tipo de informação sobre o Trust, a não ser que uma ordem dum tribunal local assim o requeira. Mas neste caso, poderá nomear a sua própria IBC – International Business Company, como Trustee, e assim assumir o controlo total desta situação.

PRIVACIDADE E ANONIMATO SOBRE O FUNDADOR DO TRUST
A vantagem principal do não-registo público do Trust, é a manutenção e garantia de total privacidade e confidencialidade do seu Fundador; logo, das actividades do Trust e a identidade dos Beneficiários, que ficam completamente protegidas.

Desde que o Trust seja incorporado no Belize, não se impõe imposto de algum tipo sobre o Fundador ou Beneficiários, nos rendimentos ou lucros de capital auferidos pelo Trust.

Para além disso, não há nenhum requisito ou obrigatoriedade que o Trustee apresente contas às autoridade fiscais locais, assim preservando, uma vez mais, mais a confidencialidade das actividades do Trust .

Dependendo da residência em termos fiscais do Fundador e dos Beneficiários, é possível efectuar frequentemente distribuições de capital ou rendimentos do Trust completamente livres de impostos. Em caso de a Atrium vier a ser solicitada para nomear os respectivos Trustees, estes serão especialmente designados para o cargo, para poderem com eficácia e profissionalismo, proteger os recursos do Fundador do ataque de credores, e assim preservar os bens do mesmo para o benefício do próprio Fundador ou seus Beneficiários, que por ele venham a ser designados.

Um Trustee pode ser qualquer pessoa que tenha a idade legal e que pelas leis do Belize tenha a capacidade de possuir e transferir propriedade. Uma IBC constituída no Belize não pode vir a ser nomeada como Trustee de um Trust incorporado no Belize.


CAPITAL MÍNIMO PARA O REGISTO DE UM TRUST EM BELIZE

Um Dólar americano como capital mínimo para iniciar o trust.

DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DE UM TRUST

ESCRITURA DE TRUST
Documento de Transferência – em caso de transferência de bens para o Trust ou compra de bens em nome do Trust; os mesmos deverão ser listados no Documento de Transferência; do mesmo modo, se pretender retirar bens do Trust, deverão os mesmos ser listados num Documento de Transferência, sendo necessário enviar uma cópia de tal documento ao respectivo Trustee. Carta de Instruções - Desde que não esteja alguém nomeado no Terceiro Capítulo do Trust, é normalmente emitida uma Carta de Instruções, conhecida por Letter of Wishes, com a finalidade de instruir o Trustee sobre o modo de distribuição dos bens ou rendimentos do Trust.

Este documento pode ser emitido em qualquer altura, mesmo após a formação do Trust, em qualquer altura que se considere ser conveninte ou necessária tal mudança ou instrução.Acta de Assembleia Geral – para Nomeação do Gestor do Trust - General Trust Manager.Procuração - a ser emitida a favor do Gestor do Trust, com plenos poderes para a sua adminisração.

PROTECÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
A constituição de um Trust no Belize, não implica obrigatoriamente a nomeação ou designação dos Beneficiários do Trust na respectiva escritura. Os mesmos poderão ser designados em qualquer altura, inclusive através de uma Carta de Instruções – Letter of Wishes.

NOME DO TRUST
O nome de um Trust no Belize não tem qualquer restrição.
Para qualquer esclarecimento ou assunto adicional pode discuti-lo connosco, por favor não hesite em contactar-nos com as suas perguntas pertinentes.


CUSTOS DE INCORPORAÇÃO (EUROS)
Custos de Processamento e Registos de Trust em Belize – Euros 1,960.00 (*)
Preparação e Elaboração dos Estatutos do Trust “Trust Deed” - Euros 325.00
Taxa de Manutanção Annual – Euros 1,050.00/anual (**)
Fornecimento de Sede Social em Belize, como legalmente requerido – Euros 680.00/anual
Taxa Anual paga ao Governo de Belize (USD 100) - Euros 70.00/anual
Abertura de Conta Bancária Offshore – Euros 870.00 (Optional)
2º Conjunto de Documentos Estatutários para efeitos de abertura de conta bancária – Euros 325.00
CD com inclusão de scan de todos os documentos estatutários e registos – Euros 50.00
Selo Branco Oficial do Trust – Euros 75.00
Envio de documentação por Correio Expresso – Euros 70.00

(*) Esta verba inclui toda a documentação certificada por Notário e Apostilhada
(**) Taxa de Manutanção referente ao 1º ano pagável juntamente com os custos de Registo do Trust

Nota 1 – Os custos anuais referentes ao 2º ano, serão facturados em Dezembro do ano anterior, em cálculo pro-rata, com base nos valores anuais em vigor, e relativamente ao nº de meses que medeia o mês da incorporação e o mês de Dezembro; exceptuam-se as taxas governamentais, quando aplicáveis, as quais se referem ao ano fiscal, independentemente da data de incorporação do Trust, e cujos valores são exigíveis, anualmente, e por inteiro;

Nota 2 – Os custos anuais do 3º ano e anos subsequentes serão debitados e facturados em Dezembro do ano anterior a que dizem respeito, e deverão ser liquidados imperetrivelmente antes de 31 do mês seguinte (Janeiro).

Nota 3 - Estes preços não englobam o fornecimento de escritório virtual ou domicílio social na jurisdição de incorporação ou registo, nem serviços de re-expedição de correio dirigido à firma, telefones ou fax exclusivos do Trust; esta situação é no entanto sempre recomendável, no sentido de assegurar que o Trust esteja sempre “contactável”, quer por correio, telefone ou fax; assim recomendamos a contratação destes serviços (apesar de opcionais), para garantir uma presença virtual, ou assegurar um domicílio mesmo que fora da jurisdição para recepção de todo o correio (incluindo bancário) aque a ele se destine, por questões de confidencialidade da morada pessoal do proprietário do Trust; dispomos para este efeito, de diversas localizações a nível das principais capitais e cidades Europeias, EUA e Pacífico. Mais informação pode ser recolhida no nosso site.

TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL
INCLUSÕES

Os Fees anuais de manutenção de cada Trust, respeitam aos seguintes serviços:
- Agente de incorporação local que, à parte dos serviços de Registo, nos proporciona todo o apoio e serviços referentes a assuntos de carácter oficial do Trust;
- Preeenchimento e registo de todos os formulários regulares, junto dos diferentes organismos oficiais, de modo a manter o Trust activo e em “good standing”;
- Conexão entre a sede social e o agente incorporador, para efeitos de atendimento a todos os assuntos respeitantes ao pagamento das taxas e fees exigidos anualmente;
- Análise e revisão periódica da documentação oficial recebida, e respectivo tratamento;
- Processamento e entrega de relatórios anuais, e outros requisitos anualmente requeridos;

VIRTUAL OFFICES
ESCRITÓRIOS VIRTUAIS – SERVIÇO OPCIONAL

Custos de fornecimento anual de um Escritório Virtual na jurisdição:
(a) Endereço postal para recebimentoe re-expedição de todo o correio comercial dirigido ao Trust – Euros 680.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-expedição de correio – Euros 200.00;
(b) Linha de Telefone exclusiva do Trust, com todas as mensagens de voz re-encaminhadas para a linha de telefone do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-encaminhamento de chamadas – Euros 300.00;
(c) Linha de Fax exclusiva do Trust, com todas as mensagens re-enviadas para a linha de fax do Cliente fora da jurisdição, ou re-expedidas por email para endereço de email a ser indicado pelo cliente, em formato PDF – Euros 750.00/ano; taxa de instalação – Euros 50.00; provisão para custo de re-envio de faxes – Euros 100.00;
Este serviço é opcional e pode ser contratado separadamente.

NOMINEE SERVICES – SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Diversas pessoas pretendem optar por esta solução, de modo a que o seu nome não fique directamente ligado ao Trust, nem como Fundador, nem como Administrador; neste caso poderemos fornecer-lhe os nossos serviços de Nominee Settlor e/ou Nominee Trustee (Serviços Fiduciários), que corresponde ao fornecimento de profissionais da nossa firma para constarem, em seu lugar, nos registos oficiais do Trust. Em simultâneo será emitida uma Procuração de plenos poderes, a favor do Cliente ou de quem este venha a indicar, para de um modo independente poder operar e representar o Trust em todos os actos, inclusivé os de abertura e gestão de contas bancárias onde desejar, movimentá-las, etc. Poder-lhe-emos preparar a minuta desta procuração, ou emiti-la em conformidade com o texto que nos venha a ser fornecido, se assim o entender por conveniente. Esta procuração será certificada notarialmente e apostilhada de acordo com a Convenção de Haya, para efeitos de reconhecimento internacional.

Esta solução oferece-lhe total privacidade e confidencialidade quanto à sua pessoa versus entidade “offshore” – não residente.

CUSTOS DE SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS
Nominee Settlor (Fundador) – Euros 450.00/ano
Nominee Trustee (Administrador) – Euros 850.00/ano
Nominee Grantor (Curador) – Euros 650.00/ano
Procuração de plenos poderes – Euros 650.00 + portes

ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS OFFSHORE
Os custos de incorporação do Trust poderão também incluir os serviços de abertura de conta bancária offshore, desde que através de um dos bancos com os quais temos protocolo;

Bancos recomendados:
ABN AMRO, Hong Kong
Alliance Leicester Commercial Bank, UK
Anglo Irish Bank, Vienna, Austria
AP Anlage & Privatbank AG, Switzerland (Group Parex Bank)
Atlantic International Bank, Belize
Baltikums, Latvia
Bank of Bermuda Ltd (owned by HSBC), Bermuda
Barclays Bank, Isle of Man and Gibraltar
Credit Suisse, Zurich, Switzerland
Dexia Banque, Luxembourg
FBME Bank Ltd, Cyprus
First Caribbean International Bank, in Turks & Caicos
HSBC, Panama
IndyMac Bank, USA
Lloyds TSB Bank, Isle of Man and Jersey
Loyal Bank, St Vincent & The Grenadines
National Bank of New Zealand, Auckland
NBC Nuevo Banco Comercial, Uruguay, Montevideo
Parex Bank, Latvia
Provident Bank, Belize
Rietumu Bank, Latvia
SG Hambros Bank, Gibraltar
Standard Bank, Isle of Man, Jersey and Mauritius
Entre outros

Se qualquer destas instituições financeiras ou jurisdições para efeitos de abertura de conta bancária for do seu interesse, teremos todo o prazer em dar-lhe a assistência e apoio necessários;

Os nossos Serviços – antes que inicie o contacto directo com a instituição financeira em si:

Apoio independente de modo a assisti-lo na opção e escolha da instituição financeira mais adequada;
Apoio no referente aos requisitos bancários de “due diligence”;
Apoio no preenchimento dos formulários bancários de abertura (dependendo do tipo de instituição e seu processo de abertura);
Fornecimento de documentação estatutária certificada, em função dos requisitos bancários, quando aplicável;
Apresentação de cliente ao banco;
Apoio nas formalidades de abertura no decurso da abertura de conta;

Notas:
(a) Em caso de documentação adicional, certificada, venha a ser solicitada pela instituição financeira, respectivos custos aplicar-se-ão;
(b) Gastos bancários com a abertura de conta, é situação frequente, e geralmente serão aplicáveis directamente pela instituição financeira, e por ela cargados aquando do depósitio inicial de abertura;
(c) Os referidos gastos bancários de abertura e outros em função de contratação de serviços com a respectiva instituição não se encontram incluídos nos nossos “fees”;
(d) Qualquer dos bancos recomendados e acima referidos têm sempre a sua palavra final, após o seu processo de análise que é levado a cabo a cada cliente, reservando-se assim o direito de aceitar ou não aceitar a referida abertura de conta; todavia fica sempre à opção do Cliente ser ele a optar e escolher a instituição bancária com a qual pretende trabalhar, pelo que este serviço que apresentamos é puramente opcional;

DISCLAIMER
(1) Todo o acima indicado e referido não constitui sob nenhuma forma, uma oferta ou solicitação para o fornecimento de services financeiros, incluíndo mas não limitado a compra de qualquer título ou produto de investimento, ou mesmo a receber qualquer tipo de informação, consultoria ou sugestão por parte da nossa empresa. Custos e encargos bancários, de abertura e outros, bem como termos e condições de abertura de conta de qualquer instituição, incluindo os referentes a requisitos de análise e documentação, poderão sofrer alteração por parte de qualquer instituição, em qualquer altura, e sem aviso prévio;
(2) Após a abertura de conta bancária, sera da competência e responsabilidade do Cliente desenvolver e encaminhar directamente com o banco, todo o tipo de contactos, de forma directa, sob sua conta, responsabilidade e risco, e sua absoluta discrição; a nossa empresa não poderá ser responsabilizada por quaisquer alterações no estatuto legal ou financeiro, requisitos, fees e comissões por parte dos bancos acima indicados.

INCLUSÕES
Certificado de Incorporação
Estatutos do Trust - “Trust Deed”
Outros documentos e formulários estatutários, como requeridos

COMO INICIAR O PROCESSO DE INCORPORAÇÃO
1 - Em caso de pretender incorporar o seu Trust, necessitaremos de sua confirmação por email ou fax, com indicação dos serviços opcionais (caso necessite) que pretende contratar;
2 - Contra a recepção da sua confirmação e indicação dos serviços opcionais a contratar, enviar-lhe-emos a respectiva Factura Proforma, incluindo coordenadas bancárias, afim de poder efectuar o respectivo pagamento dos nossos serviços, por transferência bancária via swift;
3 – Caso pretenda proceder ao pagamento dos nossos serviços por outra forma, ou Western Union, queira por favor informar, aquando da confirmação do seu pedido;

DOCUMENTOS E INFORMAÇÃO REQUERIDOS
(1) Em caso de não contratar os nossos Nominee Services, precisamos que nos envie fotocópia dos passaportes (ou outro documento de identificação) do Fundador e administradores que pretende nomear para o Trust, bem como seus endereços;
(2) Em caso de pretender o Registo deste Trust em plena confidencialidade e anonimato, ou seja, contratar os nossos Nominee Services, apenas necessitaremos nos envie fotocópia de passaporte do Procurador do Trust e respectivo endereço, afim de emitirmos a respectiva Procuração de Plenos Poderes, sob minuta a ser preparada pela nossa empresa (sujeita a sua aaaceitação ou rectificação), ou fornecido pelo Cliente;
(3) Necessitaremos de igual modo nos dê a indicação de 2 ou 3 nomes tal como desejaria para a denominação do Trust, afim de procedermos à busca e aprovação da Denominação Social;

PRAZO DE INCORPORAÇÃO
Considerando o prazo de incorporação, certificação notarial e apostilha de documentos (quando aplicável), estimamos habitualmente a formação de um Trust em Belize em cerca de 6 a 8 dias úteis, após recebermos todos os elementos acima referidos.

Caso tenha qualquer questão ou dúvida que necessite de clarificar, não hesite em contactar-nos